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Categoria: maio 2, 2019

Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).

O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Fonte: Agência Brasil

Mais um: município de Bom Jesus agora faz parte da Região Metropolitana de Natal

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GEORGE SOARES COMO 1° VICE-PRESIDENTE, ASSUME O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O município de Bom Jesus agora faz parte da Região Metropolitana de Natal. É o que diz a lei complementar aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, que entra em vigor neste 1° de maio; data da publicação e foi o primeiro ato do presidente em exercício, deputado George Soares (PR).

O deputado  pelos próximos 10 dias. Neste período o presidente Ezequiel Ferreira estará fora do Estado.

Com o ato do presidente em exercício George Soares, a Região Metropolitana passa a contar com 15 municípios: Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus.

Nota Fiscal Potiguar: governo e clubes do RN definem parceira para distribuição de ingressos

 

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CARLOS EDUARDO XAVIER: “ESTAMOS FIRMANDO UMA PARCERIA QUE TEM TUDO PARA SER SUCESSO”

Em reunião realizada no final da tarde desta terça-feira (30), Governo do Estado e diretores de ABC e América chegaram a um acordo sobre a parceria para distribuição de ingressos nos jogos das séries C e D de 2019, em Natal, bancados pelo programa Nota Fiscal Potiguar. Cada clube terá direito a uma cota de 1.000 ingressos por jogo.

Para ter direito ao ingresso, neste primeiro momento, basta o torcedor baixar o aplicativo no celular e procurar os postos de troca, cujos locais serão divulgados posteriormente. A troca será limitada a um ingresso por CPF.

“Estamos firmando uma parceria que tem tudo para ser sucesso”, disse o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que conduziu a reunião. “Ficou definido que o primeiro jogo a ser contemplado será o do ABC no dia 18 de maio [ABC x Botafogo/PB, no Frasqueirão]. O segundo seria o do América [América x Bahia de Feira de Santana], no dia 19. Mas existe a possibilidade de antecipar para o jogo do América no dia 11 de maio, no entanto, esbarramos em dificuldades técnicas”, explicou o secretário.

O presidente do América, Eduardo Rocha, elogiou a iniciativa, que, segundo ele, trará ganhos para os dois polos da parceria. “A Governadora Fátima Bezerra marca um tento importante quando identifica que o futebol do Rio Grande do Norte é um dos propulsores para que a Nota Potiguar seja bem veiculada, para que o contribuinte exija a nota fiscal, incentivando a educação tributária, de modo que a população passa a contribuir com o aumento da arrecadação para que o Governo possa realizar melhorias nas áreas de saúde, e segurança pública, investimentos estruturais no RN.”

Rocha disse estar convicto de que a parceria vai fortalecer o futebol do Rio Grande do Norte. O mesmo sentimento tem o presidente do ABC, Fernando Suassuna: “a nota potiguar vai ser muito importante para a redenção do nosso futebol, vai agregar, inclusive, uma grande motivação para as pessoas que vão trocar suas notas por ingresso, melhorando o rendimento e a performance de nossos times.”