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Categoria: abril 16, 2019

Reforma da Previdência será votada após feriado; governistas e oposição fecharam acordo

Um acordo entre líderes partidários na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinou que a reforma da Previdência será votada no colegiado só na semana que vem, entre terça (23) e quarta-feira (24), após o feriado da Páscoa. A CCJ aprovou, nesta segunda (15) o parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) favorável à PEC do Orçamento Impositivo, pauta que “furou a fila” da discussão da reforma.

Pelo acordo, toda a sessão desta terça-feira (16) será destinada à discussão da reforma e se estenderia das 10h às 22h. Mais de 130 deputados já estão inscritos para falar. Membros da CCJ terão direito à palavra por dez minutos. Já os não-membros poderão falar por cinco. Aqueles que não puderem falar na terça se manifestarão na quarta (17), segundo os líderes.

A CCJ discute apenas a admissibilidade constitucional da reforma, e não o mérito. O conteúdo do texto só será debatido em uma comissão especial, que ainda não foi formada. Depois desta etapa haverá, enfim, a votação em plenário, que deve ocorrer em dois turnos.

A PEC do Orçamento Impositivo, votada na noite desta segunda, obriga a execução das emendas de bancadas estaduais no Orçamento (ou seja, diminui a margem que o governo tem para manejar despesas), foi aprovada na Câmara, mas sofreu ajustes no Senado após um acordo entre o Congresso e o governo e volta à Câmara em uma versão mais branda. Por isso, precisa ser novamente analisada na CCJ.

FONTE: CONGRESSO EM FOCO

Crusoé diz que ministro manteve multa de R$ 100 mil mesmo depois de tirar reportagem do ar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes multou a revista Crusoé em R$ 100 mil, mesmo após o veículo ter retirado a reportagem ‘O amigo do amigo do meu pai do ar, afirma a publicação. O magistrado havia determinado a retirada do texto, que expõe e-mail da Odebrecht que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. Caso a matéria não fosse retirada, a multa de R$ 100 mil seria imposta à Crusoé. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’.
O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’.
“Isso está claro na decisão.”

A Crusoé diz ter sido notificada de que o desembargador Cesar Mecchi Morales, instrutor do gabinete de Alexandre, expediu despacho em que constatava o ‘descumprimento’ da decisão, e reiterou que a matéria seja retirada do ar. A publicação afirma que, tão logo recebeu a primeira ordem de Alexandre, já retirou o conteúdo do ar.

Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.

O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.

A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República. O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.

“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.

Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação – o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.

Reações

Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que ‘a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos’.

“A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações. “As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.”

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. “Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lasier Martins.

COM A PALAVRA, A CRUSOÉ

Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé.

A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.

Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.

Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela.

Mario Sabino
Publisher da Crusoé

FONTE: ESTADÃO