CORPO DE “SEU BRÁS” SERÁ CREMADO NESTA QUARTA-FEIRA, APÓS VELÓRIO NO MORADA DA PAZ
Está confirmado para esta quarta-feira, dia 20, na Central de velórios Morada da Paz, na rua São José, o velório de “Seu Brás”, cujo nome de batismo era Osíres Pinheiro Filho, falecido nesta segunda-feira, vitimado por um câncer. O velório terá início às 9 hs, prosseguindo até as 17 hs. Em seguida, às 18 horas, ocorrerá a Cerimônia de Cremação, no cemitério Morada da Paz, em Emaús, Parnamirim. Sobrinho do publicitário Tertuliano Pinheiro, “Seu Brás” era torcedor do ABC e foi um dos principais responsáveis pela tradicional domingueira do ABC, nos anos 70, na época em que a sede do clube se localizava na Afonso Pena, onde hoje é o CCAB Petrópolis.
Símbolo da “geração dourada” de Natal nos anos 70, “Seu Brás”, era filho do advogado Osíres Pinheiro e de Terezinha Fasanaro Pinheiro. Ele deixa dois filhos – Eduardo e Thalita Pinheiro – que moram na Europa desde 2012. Neto do professor Aimbire Pinheiro, Brás era formado em Química, Geologia e falava quatro idiomas.
Surfista, modelo, roqueiro e figura tradicional de Natal, “Seu Brás” era sinônimo de irreverência e liderava grupos de jovens de classe média, que nos anos 70 representavam a “contracultura” local e faziam festas embalados pelo som made in Woodstock, o festival que nos anos 60, numa fazenda de 600 acres, na cidade de Bethel, no estado de Nova York, Estados Unidos, reuniu durante um fim de semana chuvoso mas de 400 mil jovens em três dias de música, paz e amor livre.
““Seu Brás”, era gente da melhor qualidade desde os anos 70. Descanse em paz, amigo!!”, disse em rede social o engenheiro Jaime Mariz, ex-secretário do governo Garibaldi Filho.
“Brás” era um colecionador de amigos, entre eles um outro símbolo da “Geração Dourada” dos anos 70, o hoje repórter fotográfico Marcos Polo Veras, que homenageou o parceiro com a publicação de uma foto ‘histórica” de ambos em sua página do Facebook.
A Natal dos anos 70 perde sua principal referência.
“SEU BRÁS” E MARCOS POLO, NOS ANOS 70, EM MOMENTO DE ´ÓCIO CRIATIVO FOTO: ARQUIVO PESSOAL DE MARCOS POLO
A concessionária Reunidas Transportes Urbanos foi condenada a pagar a um ciclista que foi atropelado por um ônibus da empresa, na avenida Senador Salgado Filho, em Natal. A empresa deverá pagar o valor de R$ 206,08, a título de danos materiais para o conserto da bicicleta e mais R$ 3.500,00, a título de indenização por danos morais. Sobre os valores incidirão juros de mora e correção monetária. A sentença é do juiz Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal.
O autor ajuizou Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais contra a Reunidas Transportes Urbanos, alegando que no dia 15 de abril de 2015, por volta das nove horas da noite, na Avenida Senador Salgado Filho, participava de um passeio ciclístico envolvendo centenas de ciclistas, onde os ciclistas ocupavam a faixa da direita da Avenida.
Lembra que, ao chegarem próximo à parada de ônibus em frente à Faculdade de Odontologia, um ônibus da empresa, que trafegava na faixa central, forçou a entrada para a direção em que vinham os ciclistas.
Nesse momento, os ciclistas tiveram que se estreitar na via e, pelo perigo em que se encontrava, o autor resolveu passar do ônibus. Diante disso, o motorista, de forma agressiva, avançou o veículo sobre a bicicleta do autor, que não sofreu nenhum dano físico, mas sua bicicleta ficou imprestável. Assim, requereu pagamento a título de danos materiais e danos morais.
Defesa
A Reunidas afirmou que seu motorista não forçou a entrada do ônibus sobre os ciclistas, apenas deu sinal que mudaria da faixa central para a faixa da direita, pois precisava deixar/pegar os passageiros do transporte público na parada de ônibus que se localizava em frente à Faculdade de Odontologia, na Avenida Senador Salgado Filho
A empresa disse que todos os ciclistas respeitaram a sinalização do ônibus, a exceção do autor, que adentrou a frente do veículo, momento em que foi atingido. Denunciou que a atitude do autor não permitiu que fosse evitada a colisão, porém, esta não lhe trouxe dano físico. Requereu a improcedência da pretensão autoral, em razão da culpa exclusiva da vítima ou que fosse reconhecida a culpa concorrente das partes no ocorrido.
Em seu julgamento, o magistrado explicou que a empresa Reunidas é concessionária de serviço de transporte público e, nessa condição, submete-se ao regime de responsabilidade objetiva próprio dos entes públicos (art. 37, §6º, da Constituição Federal), que encontra fundamento em apenas três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade.
Decisão
Das provas levadas aos autos, constatou que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar qualquer excludente de responsabilidade, mas conseguiu demonstrar que houve a culpa concorrente das partes na ocorrência do evento danoso.
“À espécie, com base no material probatório avaliado, identifica-se que o motorista do ônibus contribuiu de maneira mais significativa para o evento danoso. Isso porque para o condutor profissional de um veículo grande e pesado, utilizado como transporte coletivo, a atenção ao guiá-lo em área urbana deve ser redobrada, dada as previsíveis possibilidades de ocorrências de abalroamento com veículos menores, a exemplo das bicicletas que transitam no mesmo espaço”, assinalou.
Por outro lado, salientou que também se exige dos condutores de veículos menores, especialmente os de duas rodas, cuidados necessários a evitar acidentes, como atitudes bruscas que surpreendam os condutores dos veículos maiores, conforme se verificou no caso, quando se constatou que o autor mudou rápido da faixa da direita para a frente do ônibus, quando se deu o choque. Ao contrário, os demais ciclistas que se mantiveram na faixa, não adotando a conduta do autor, não se envolveram no acidente.
“Nesse balanceamento, entende-se que o preposto da ré contribuiu na proporção de 70% para o acidente e o autor/ciclista com 30%. Isso porque em via pública em que se admite a coexistência do tráfego de veículos automotores com os que utilizam, apenas, a força humana, como as bicicletas, impõe-se aos condutores daqueles a direção cuidadosa, redobrada e defensiva capaz de evitar qualquer abalroamento, principalmente, segundo a hipótese em apreço, quando ocorre uma passeata de ciclistas”, decidiu.
O GENERAL FLORIANO PEIXOTO, 8º MILITAR A CHEFIAR 1 MINISTÉRIO NO GOVERNO BOLSONARO. (FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL)
O governo de Jair Bolsonaro nomeou nesta segunda-feira (18) o seu 8º militar no primeiro escalão. Floriano Peixoto é general do Exército e vai ocupar a função de ministro da Secretaria Geral da Presidência, em substituição a Gustavo Bebianno, demitido no mesmo dia.
Com isso, Bolsonaro se cerca cada vez mais de militares no Planalto. Dentre os ministros palacianos, apenas Onyx Lorenzoni (Casa Civil) não é militar. Confira quem são os ministros militares do governo Bolsonaro:
GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA E O SEU ATUAL SECRETÁRIO DE SAÚDE, CIPRIANO MAIA. (FOTO: ASSESSORIA/GOVERNO)
A governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual da Saúde, Cipriano Maia, terão audiência no Ministério da Saúde nesta terça-feira, 19, em Brasília, na qual será tratado o teto de financiamento de gastos da alta e média complexidade, o chamado teto MAC.
O objetivo é aplicar os recursos principalmente nos hospitais e nos serviços de ortopedia, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), os consórcios públicos de saúde e, se possível, nas Policlínicas. Esses recursos servirão para cobrir o déficit estadual em relação ao orçamento de 2018. No orçamento de 2018 foram executados 1.900.000,00 e para 2019 está previsto 1.500.000,00. Um déficit de 400 milhões a menos que o ano anterior. Além disso, estamos solicitando que os repasses dos incrementos temporários, repassados em 2017 e 2018, sejam incorporados ao teto estadual.
O secretário também abordará a necessidade de recursos para colocar em funcionamento os novos leitos de UTI, além da perda de recursos em alguns serviços, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). impacto de serviços que Sim. Tem tbm alguns serviços que perderam os recursos como o SAMU. E serviços funcionando sem habilitação.
Comentários