A deputada estadual Eudiane Macedo (PTC) foi escolhida a líder do bloco partidário PTC-PR na Assembleia Legislativa do RN. Estreante na Casa, a parlamentar passa a integrar o Colégio de Líderes, – instância do legislativo responsável por apreciar os pedidos de urgência de projetos de Lei, opinar sobre número de membros das comissões, estabelecer entendimentos entre as bancadas e aprovar manifestações a acontecimentos relevantes ocorridos no Brasil, Rio Grande do Norte e seus municípios.
“Fiquei muito honrada pela indicação por meus companheiros de bancada, os deputados Ubaldo Fernandes e George Soares. Vamos desempenhar esse importante papel com diálogo e ouvindo as opiniões de todos do bloco”, afirmou a deputada Eudiane Macedo.
A quantidade de líderes vai variar de acordo com o número de bancadas com três ou mais deputados estaduais e com a quantidade de blocos partidários formados.
Uma das questões mais recorrentes no Colégio de Líderes é a dispensa das formalidades e tramitação nas comissões permanentes, conhecido como regime de urgência. A primeira matéria que deverá passar pela análise do Colégio de Líderes é a mensagem entregue pela governadora Fátima Bezerra (PT) aos deputados estaduais visando a autorização à operação de crédito para antecipação dos royalties de 2019 a 2022 com o objetivo de quitar as folhas em atraso dos servidores aposentados e dos pensionistas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que quatro Prefeituras da região Agreste se abstenham de utilizar recursos públicos para a contratação de eventos artísticos e culturais para o Carnaval deste ano. O MPRN levou em consideração que os municípios de Monte Alegre, Vera Cruz, Brejinho e Lagoa Salgada estão com gastos com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas recomendações publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN também leva em consideração o fato de o Brasil “vivenciar a maior crise financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez”.
Para o MPRN, utilizar verbas públicas nessas cidades para promoção do Carnaval em pleno estado de emergência, consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, o que caracterizam atos de improbidade administrativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita. Segundo um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal emitido pelo Tribunal de Contas do Estado em outubro do ano passado, Monte Alegre alcançou o percentual de 76,11% com despesa com pessoal. No mesmo Termo, consta que o município de Vera Cruz atingiu o índice de 63,28%.
Brejinho chegou a 59,53%. E Lagoa Salgada alcançou o percentual de 68,09% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Ainda nesse Termo, o TCE detectou a extrapolação do limite estabelecido para despesa total com pessoal.
Nas recomendações direcionadas aos prefeitos dos quatro municípios, o MPRN reforça que as Prefeituras não devem efetuar gastos inclusive com possíveis contratações relacionadas com o evento, como contratação de artistas, locação de equipamentos de som, serviços de buffet, banheiros e montagens de estruturas. O MPRN advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa e fixou prazo de 3 dias para que os prefeitos informem se irão acolher ou não o que foi recomendado para avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) apresentou o cronograma de datas dos exames de direção veicular que serão aplicados no interior do Estado neste mês de fevereiro. O primeiro município a receber os examinadores do Detran será Jucurutu, no próximo dia 18.
Os exames de volante vão seguir sendo aplicados durante todo o mês contemplando as cidades de Jardim do Seridó (19); Parelhas (20); Acari (21); Currais Novos e Lagoa Nova (22); Nova Cruz (25); Canguaretama (26); e Goianinha (27). A ação dos examinadores atende também a demanda de candidatos a primeira habilitação que residem em municípios vizinhos aos contemplados pelas avaliações.
O cronograma de exame de direção veicular é planejado observando a necessidade de abranger todas as principais cidades de cada região. Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.
Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.
De acordo com informações coletadas no setor de Estatística do Detran, durante o ano de 2018 foram realizados no Estado 57.390 testes práticos de direção veicular. A média mensal do ano correspondeu a 4.783 avaliações por mês. Atualmente, 851.725 motoristas habilitados estão cadastrados no registro de condutores do Rio Grande do Norte. Já a frota veicular do estado é de 1.292.501 veículos.
Depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo referente ao sítio de Atibaia (SP), nesta quarta-feira, 6, a defesa do petista afirmou que recorrerá da decisão, classificada como “perseguição política” no comunicado divulgado pelo advogado Cristiano Zanin Martins no início da noite. O defensor diz também que levará a sentença ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Lula foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no recebimento de 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS, além do pecuarista José Carlos Bumlai, por meio de obras e reformas na propriedade no interior paulista.
Para o defensor do petista, a decisão assinada pela juíza federal substituta Gabriela Hardt “segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado”.
Na sentença, a magistrada, de fato, disse não ter visto, nos crimes de corrupção passiva, atos de ofício de Lula, isto é, decisões dele enquanto presidente em troca das vantagens indevidas. “Os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht eram algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu”, escreveu Gabriela, no caso da empreiteira.
A defesa do ex-presidente afirma ainda que “uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.
O dinheiro destinado ao petista, conforme afirma a denúncia e, agora, a sentença, foi retirado dos “caixas-gerais de propina” das empreiteiras, recheados com 85,4 milhões de reais em propina desviados de quatro contratos com a Diretoria de Serviços da Petrobras, dois da Refinaria Abreu e Lima e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O PT era o “dono” da indicação à diretoria.
Zanin Martins diz na nota que a sentença desconsiderou provas apresentadas pela defesa nas 1.643 páginas de alegações finais, a exemplo de um laudo pericial sobre o sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, e errou ao citar o nome José Adelmário e o apelido Léo Pinheiro, ambos do ex-presidente da OAS, como se fossem duas pessoas diferentes.
O defensor sustenta ainda que em 2014, quando a OAS reformou a cozinha do sítio ao custo de 170.000 reais, Lula “não exercia qualquer função pública” e que a pena aplicada a ele está “fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”.
O advogado finaliza o comunicado afirmando que levará a sentença sobre o sítio de Atibaia ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, assim como fez em 2016, para que o colegiado possa “eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”.
Fonte: Veja
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram um recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou improcedente Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e mais quatro pessoas, além de uma empresa e o Município de Natal.
Na Ação Civil Pública nº 0803905-62.2011.8.20.0001, Micarla de Sousa e os demais réus foram acusados de realizarem a locação de um imóvel para abrigar as Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Natal mediante direcionamento da contratação, o que teria causado prejuízo ao Erário Público. Na ação, o Ministério Público afirmou que a locação foi realizada mediante dispensa de licitação.
São réus na ação: Micarla Araújo de Souza Weber, Ana Tânia Lopes Sampaio, Município de Natal, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., Carlo Frederico de Carvalho Bastos e Adriana Trindade De Oliveira.
O MP alegou no recurso de Apelação que ajuizou ação contra os réus em razão de irregularidade nos contratos de locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, n.º 915, Petrópolis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol), firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., para fins de instalação das sedes daqueles órgãos públicos.
Defendeu que a prova dos autos demonstra que a locação do prédio do Novotel Ladeira do Sol encontra-se eivada de vícios, ensejando a responsabilização dos réus (salvo Ana Tânia Lopes Sampaio) por atos de improbidade administrativa, não se podendo concluir, como ocorreu na primeira instância, que a locação tenha sido legal porque realizada com permissão na regra do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93.
Afirmou que os memorandos que motivaram a deflagração dos processos administrativos para a locação de imóvel destinado a sediar as Secretarias apontam inequivocamente para o direcionamento da contratação diante das características do imóvel ali veiculadas.
O MP apontou que a mudança das Secretarias para o prédio do Novotel Ladeira do Sol dificultou o acesso a tais órgãos tanto pela população, quanto aos próprios funcionários, especialmente aqueles que não dispunham de veículo particular, de maneira que o interesse público foi relegado ao segundo plano. Destacou, ainda, que o imóvel tinha área superior à necessária para abrigar as Secretarias, além de equipamentos absolutamente dispensáveis e supérfluos, como piscina, área de lazer, excesso de banheiros, salão de café, terraços panorâmicos, decks, esquadrias de ipê, etc.
Após tecer inúmeros argumentos para sustentar sua denúncia, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Ana Tânia Lopes Sampaio, nas penalidades do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, assim como a declaração de nulidade dos contratos de locação celebrados pela SMS e pela SME com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., com a modulação dos efeitos de tal declaração para que não se cause mais prejuízos à sociedade e para o serviço público.
Decisão
Quando analisou o recurso, o relator, desembargador Amílcar Maia, destacou a profundidade e cuidado com que a matéria foi avaliada pelo juízo de primeira instância, a qual elaborou, em sua visão, sentença irretocável, de sorte que a irresignação Ministerial, a seu ver, não deve ser acolhida pelo Colegiado.
“Assim como a magistrada a quo, não enxergo conduta ímproba dos apelados ao proceder à locação do prédio do então Novotel Ladeira do Sol para ali acomodar as estruturas da SME e da SMS. Lembro, em primeiro lugar, que o prédio do antigo Hotel Ducal onde antes estavam instaladas as Secretarias Municipais em referência e que era de propriedade da INPELE não mais reunia condições de abrigá-las condizentemente”, assinalou.
Ele levou em consideração os depoimentos de testemunhas ouvidas na instrução, assim como de duas rés na ação, que revelaram as péssimas condições físicas do prédio do Hotel Ducal, que inclusive encontrava-se com o “Habite-se” vencido desde o ano de 2004, conforme relatado por um bombeiro também ouvido em juízo.
Considerou ainda que, além de haver sério risco aos servidores que trabalhavam na SMS e na SME e aos cidadãos que para ali se dirigiam, a parte do prédio do Ducal que abrigava a SME não mais comportava a sua estrutura, sendo necessário um espaço maior para tanto.
O desembargador Amílcar Maia afirmou que não se pode dizer, como queria o Ministério Público, que o direcionamento da contratação pode ser caracterizado pelo fato de o chamamento público ter restringido a procura de imóveis à Zona Leste de Natal.
“É opção do gestor público decidir onde entende deva ser sediado determinado órgão público, não cabendo ao parquet dizer qual a melhor localização”, comentou. E explicou que o fato do prédio do Novotel Ladeira do Sol ser maior do que as necessidades da SMS e da SME e ter equipamentos ditos supérfluos, não é capaz, também, de caracterizar como ilegal a contratação levada a termo.
Sobre o valor do aluguel acordado, entendeu que os R$ 126.196,00 mensais pagos à A. Azevedo pelos espaços ocupados pelas duas Secretarias Municipais estava plenamente dentro da média de mercado, conforme atestado pela Comissão de Avaliação de Imóveis para Desapropriação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI), assim como pelo setor de engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 7, traz a exoneração de Onyx Lorenzoni do cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. De acordo com a pasta, o afastamento do ministro é temporário. “Ele reassumiu como deputado federal para desarquivar os projetos, como é de praxe em cada nova legislatura. Deve retornar ao cargo de ministro amanhã (sexta) mesmo”, explica.
Na semana passada, Onyx foi desligado do governo de Jair Bolsonaro para poder tomar posse como deputado federal na Câmara dos Deputados. A licença ocorreu na sexta-feira (1º), dia da posse dos parlamentares do Congresso e de eleições internas, e o retorno de Onyx ao posto de ministro foi formalizado no domingo (3). Leia mais sobre polêmicas e crises de Onyx Lorenzoni.
Já o ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, conhecido como Marcelo Álvaro Antônio, só tomou posse na Câmara ontem, quanto também foi licenciado da pasta do Turismo. Ele estava com atestado médico semana passada e não pôde comparecer à sessão do dia 1º de fevereiro, junto com os outros 512 deputados. Ele retornou ao cargo de ministro hoje, com a nova nomeação publicada no Diário Oficial.
Estadão
A população do conjunto Potilândia, zona sul da cidade, recebeu na tarde desta quarta-feira (06) a quadra de esportes totalmente restaurada pela Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O prefeito Álvaro Dias entregou ainda à comunidade dois jogos de coletes, uma bola de basquete e uma de futsal.
A restauração do espaço era uma reivindicação antiga da comunidade. Com esta obra com investimento de cerca de R$ 20 mil, foi refeito o piso, com pintura, sendo o primeiro equipamento entregue pela Prefeitura com demarcação para jogo de tênis; colocação de alambrado, recuperação das tabelas de basquete e traves de futebol e a manutenção de refletores com parceria da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
“É com muita satisfação que a gente entrega mais um equipamento esportivo recuperado e modernizado, reequipado e estruturado para a prática esportiva da comunidade”, afirmou o prefeito, acrescentando que o projeto da Prefeitura é de entregar 150 equipamentos de esportes como quadras como a de Potilândia, para várias áreas da cidade em sua gestão. “Com esse equipamento a comunidade poderá ter uma prática de esportes sadia, e com uma saúde boa enfrentar o futuro e a caminhada longa da vida”, afirmou.
Álvaro Dias ainda falou à comunidade sobre outros projetos de sua gestão como o do Polo Turístico da Redinha; além da realização da edição 2019 do Carnaval de Natal com a ampliação dos polos espalhados pela cidade; projeto de drenagem e pavimentação para a Zona Norte da cidade, incluindo mais de 300 ruas e abrangendo vários bairros; a entrega de apartamentos dentro programa Minha Casa Minha Vida, entre outros projetos.
De acordo com a secretária Municipal de Esporte e Lazer, Danielle Mafra, a recuperação de espaços como este é de grande importância para as comunidades, promovendo a convivência das pessoas em áreas abertas. “É um grande benefício para as comunidades, e fico feliz em ver as famílias freqüentando essas quadras, as crianças jogando”, afirmou, acrescentando a importância da participação da comunidade nessas ações, que ouvida para que diga quais as maiores necessidades na área do esporte e do lazer.
De acordo ainda com a secretária, para os próximos meses está previsto o início da escolinha de futebol no campo ao lado da nova quadra, com apoio da Prefeitura, visando melhorar a estrutura para a comunidade.
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