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Categoria: fevereiro 6, 2019

Mulher que matou o pai com veneno de carrapato em leito de hospital é solta pela Justiça

Hospital Giselda Trigueiro, na Zona Oeste de Natal, é referência em infectologia — Foto: Julianne Barreto/Inter TV Cabugi

CRIME ACONTECEU NA TARDE DO DIA 15 DE JANEIRO DESTE ANO, NO HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, REFERÊNCIA DE INFECTOLOGIA NO RIO GRANDE DO NORTE.

A mulher que matou o próprio pai com veneno de carrapato em um leito de hospital em Natal, irá responder em liberdade pelo crime cometido. Fernanda Daniely de Oliveira Rocha, de 27 anos, praticou eutanásia em seu pai no Hospital Giselda Trigueiro, no bairro das Quintas, em Natal, no dia 15 de janeiro deste ano.

O 3º juiz de Direito Auxiliar, José Armando Ponte Dias Júnior, apontou que Fernanda “não ostenta laços íntimos com o submundo do crime”, e que está “civilmente identificada e possui residência fixa, circunstâncias essas que, somadas ao fato de ser a acusada mãe de filho menor, torna prescindível o seu encarceramento cautelar”.

Com este raciocínio, o magistrado revogou a prisão preventiva de Fernanda, que vai responder ao processo em liberdade.

Fernanda confessou o crime e declarou que seu pai estava em estado terminal. A filha revelou que não queria que o pai “sofresse mais” e decidiu praticar a eutanásia. Na ocasião, ela foi presa em flagrante e encaminhada para a Divisão Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Fonte: Agora RN

Prefeitura do Natal vai realizar mutirões para beneficiários do BPC

O CADASTRO ÚNICO É A PORTA DE ENTRADA PARA MAIS DE 20 PROGRAMAS SOCIAIS, E UM INSTRUMENTO QUE IDENTIFICA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Dados do Ministério da Cidadania revelam que Natal possui hoje 39.037 pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, os mesmos dados apontam que 9.796 ainda não estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para garantir os direitos desta população e ampliar o acesso a este cadastro, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Municipal do Trabalho e Assistência (SEMTAS), vai realizar durante o ano inteiro, Mutirões de Cadastramento e Atualização dos Dados do BPC.

Nesta primeira etapa, serão atendidos os beneficiários que completam aniversário nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Os Mutirões serão realizados nos períodos de 11 a 14 de fevereiro, no Ginásio Nélio Dias; de 18 a 21 de fevereiro no CEU Felipe Camarão; de 25 a 26 de fevereiro no Palácio dos Esportes; e nos dias11 e 12 de Março, na Praça da Árvore de Mirassol, sempre no horário das 09h às 16h.

“As ações foram planejadas por vários departamentos da SEMTAS, incluindo a Assessoria Técnica, o DIMAPS, além dos Departamentos de Proteção Social Básica e Especial. Em um esforço conjunto, vamos mobilizar todos os servidores desta secretaria para garantir o cadastramento dos usuários”, explica a Secretária da SEMTAS, Maria José de Medeiros

O benefício mensal, no valor de um salário mínimo, é voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

O Cadastro Único é a porta de entrada para mais de 20 programas sociais, e um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. O BPC é suspenso quando os beneficiários não realizam a inscrição no Cadastro Único no prazo previsto na legislação.

“É importante salientar que os beneficiários que fazem aniversário até o dia 31 de março e não estão inseridos no Cadastro Único terão seus benefícios suspensos e posteriormente bloqueados, conforme determinação do Governo Federal. Por isso mesmo, é muito importante que todos participem deste mutirão promovido pela Secretaria”, ressalta a diretora do DIMAPS, Vanda Laylla Carvalho.

Documentos

Qualquer pessoa que resida com o beneficiário e seja maior de 16 anos pode solicitar a inclusão no CadÚnico sem a presença do mesmo. Basta apresentar os seguintes documentos originais:

· Certidão de Nascimento – para menores de 18 anos;

· CPF – Cadastro de Pessoa Física (obrigatório para todos os membros da família);

· Documento de identidade – RG;

· Carteira de Trabalho;

· Título de Eleitor;

· Comprovante de residência atualizado de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício, os interessados devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência,ou uma das duas unidades do Cadastro Único, em Igapó ou Lagoa Nova, das 08h às 17h.

Confira quando poderá se aposentar com a regra de transição da Reforma da Previdência

Resultado de imagem para inss bairro nazaré natal rnPROPOSTA DA EQUIPE ECONÔMICA PREVÊ SISTEMA DE PONTOS QUE SOMA IDADE E CONTRIBUIÇÃO.

Uma das possibilidades de reforma da Previdência em estudo pela equipe econômica prevê uma transição para quem já está no mercado de trabalho, tanto no setor privado (INSS) quanto no serviço público. Para este grupo, não haveria uma idade mínima expressa em lei, mas um sistema de contagem de pontos, somando idade e tempo de contribuição. Pela proposta, a idade mínima valeria só para quem ainda não está no mercado de trabalho.

Atualmente, o trabalhador precisa cumprir a regra 86/96 pontos, somando idade e tempo de contribuição, para ter acesso ao benefício integral. Pela proposta da reforma, esta exigência subiria um ponto a cada ano para homens e mulheres, até chegar a 105 pontos para os dois.

Ou seja, se a reforma for aprovada em 2019, em 2020, seria preciso cumprir 87/97 pontos; em 2021, 88/98; em 2022, 89/99, e assim por diante.

Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência.

Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que tem 55 anos e começou a contribuir com 25 anos, sem intervalos no recolhimento ao INSS, tem hoje 30 anos de contribuição, somando 85 pontos (55 mais 30). A cada ano, somam-se dois pontos: um de idade e um de contribuição. Em dois anos, serão 89 pontos, o que, para a mulher, já seria suficiente para que ela se aposente aos 57 anos de idade, pois, em 2021, a exigência no caso dela será 88 pontos. Já o homem precisaria trabalhar até 2029, quando ele terá 65 anos de idade. Apenas neste ano sua soma coincidiria com a exigência de 105 pontos.

Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Logo, em alguns casos da transição, mesmo atingindo os 105 pontos, o benefício será proporcional. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa começa a contribuir tarde ou fica um período sem fazer descontos ao INSS.

Nos casos citados anteriormente, a mulher terá contribuído por 32 anos. Ela poderá se aposentar com benefício proporcional ou trabalhar por um prazo maior para receber o valor integral. Já o homem terá cumprido os 40 anos de contribuição em 2029, recebendo integralmente.

Fonte: O Globo

Bolsonaro deve permanecer internado, sem previsão de alta

O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DESPACHANDO DO HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. (FOTO: DIVULGAÇÃO/ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA)

O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, informou nesta terça-feira (05) que o presidente Jair Bolsonaro deve permanecer internado e ainda não há data para previsão de alta. Na segunda (04), o militar iniciou um tratamento com antibióticos para evitar infecção. O presidente deve ficar internado “por pelo menos 7 dias” (contados a partir de segunda-feira).

“Não há como nós adiantarmos previsão [de alta], visto que os dados[apresentados em exames] tratam-se exclusivamente da questão da administração do antibiótico. Passada essa fase, o resultado vai determinar aos médicos de quando e como o presidente vai ter alta”, afirmou o porta-voz.

O tratamento com antibióticos teve início depois de o presidente ser submetido a “punção guiada por ultrassonografia”, pois foi identificado um líquido ao lado do intestino na região onde ficava a bolsa de colostomia. O líquido está sendo retirado com um dreno no abdome.

O boletim médico divulgado pelo hospital Albert Einstein nesta terça-feira, informa que novos exames laboratoriais apontaram melhora no estado de saúde de Bolsonaro nas últimas 24 horas. O presidente não está febril e teve redução de líquido no abdômen.

O documento também informa que o presidente “apresentou aumento da movimentação intestinal, o que possibilitou o início de ingestão de líquidos por via oral em associação à nutrição parenteral”.

De acordo com Barros, a ingestão de líquidos equivale à quantidade de copos pequenos. Foram ingeridos dois na segunda-feira e um nesta terça. “Ele [Bolsonaro] ingere esse líquido e os médicos observam como se vai se comportar”, disse.

O presidente ainda permanece internado na unidade semi-intensiva do Hospital Israelita Albert Einstein. Segundo o porta-voz, “ele permanece no quarto, mas com os mesmos procedimentos” do quarto normal, fazendo exercícios respiratórios e físicos em fisioterapia, para previnir trombose venosa.

Na última quinta-feira (31), o boletim informou que Bolsonaro iniciou caminhadas fora do quarto, também para previnir trombose venosa. Após a piora no estado de saúde no domingo (04), o presidente não caminhou mais.

“Hoje não foi permitido que ele saísse do quarto para caminhada, as atividades físicas dele estão restritas a bicicleta ergométrica. Ele chegou também a usar pesos de 1 kg ou 2 kg no braço e na pena durante a atividade de fisioterapia”, disse.

Atuação como presidente

O porta-voz negou que o estado de saúde seja motivo para Bolsonaro se afastar da Presidência. Segundo Barros, Bolsonaro tem usado o telefone para publicar posts em redes sociais e manter contato com ministros. Nesta terça, porém, não falou com integrantes do 1º escalão.

“Hoje ele não conversou com ninguém, não obstante, isso não inviabiliza a condição de conduzir o governo”, afirmou.

Sobre a proposta da Previdência, Barros disse que “o presidente está avaliando o escopo” da proposta apresentada pela equipe econômica.

Cirurgia

A cirurgia de retirada da bolsa de colostomia de Bolsonaro foi realizada no dia 28 de janeiro. Durou 7 horas. De acordo com boletim médico, não houve necessidade de transfusão de sangue.

Foi o 3º procedimento cirúrgico desde o atentado que o então candidato à Presidência sofreu em 6 de setembro de 2018. A cirurgia estava marcada para ser realizada inicialmente em dezembro, antes da cerimônia da posse. Porém, foi adiada devido a uma infecção.

Bolsonaro retomou a Presidência na última quarta-feira (30). Na quinta (31), despachou do hospital.

O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) montou um escritório no hospital Albert Einstein para que o presidente possa trabalhar.

Fonte: Poder 360

Guamaré: Justiça condena ex-prefeito Dedé Câmara por contratar servidores em caráter eleitoreiro

JOSÉ CÂMARA TEVE SUSPENSOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR CINCO ANOS E DEVERÁ PAGAR MULTA CIVIL DE 15 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA QUANDO PREFEITO.(FOTO: BLOG DO LEVANY JUNIOR)

O ex-prefeito de Guamaré, José da Silva, conhecido como Dedé Câmara, foi condenado por ato de improbidade administrativa por contratar servidores de forma irregular, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município. A sentença condenatória é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processos de improbidade na Comarca de Macau.

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, José Câmara, à época prefeito da cidade de Guamaré, utilizou a máquina administrativa do município para fins eleitoreiros, mediante a contratação de mais 600 servidores na segunda quinzena do mês de julho de 2008, acarretando um acréscimo na folha de pagamento de quase 50%.

Como punição, José Câmara teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra José da Silva Câmara, acusando-o de lesão ao erário por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Ele também foi acusado de praticar ação que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, especialmente por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e também de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

O MP sustentou o direito que entende existir, requerendo, em sede meritória, a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do erário no valor de R$ 2.581.830,62, bem como a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida lei.

Decisão

Para o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, foi constatada a prática de improbidade administrativa cometida pelo réu, uma vez que a perícia apresentada pelo Ministério Público evidencia que o acusado manejou a máquina administrativa para fins eleitores.

Explicou que, ao analisar documento pericial anexado aos autos, verificou que entre junho e agosto de 2008 foram contratados o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.

No caso, o Grupo considerou que a perícia anexada aos autos é categórica ao assinalar que o mês de maio de 2008 (mês anterior ao início do período censurado) foi considerada a base para elaboração da perícia, concluindo que, em relação ao referido mês, descortinou-se o acréscimo de servidores em número de 1.340, o que, invariavelmente, desaguou em aumento de despesa com pessoal.

O administrador público não pode se escusar do caráter ilícito de suas condutas, especialmente porque deveria cercar-se de profissionais habilitados a auxiliá-lo nessa tarefa. Com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa, por via reflexa, ato de improbidade prevista no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92”, concluiu o julgamento.