ENCONTRO FOI PARA TRATAR DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL QUE OCORRERÁ DE 16 A 19 DE JUNHO DESTE ANO EM NATAL
O prefeito Álvaro Dias recebeu o Presidente Nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Roberval Tavares, para tratar do Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental que ocorrerá de 16 a 19 de junho deste ano em Natal. É o maior congresso da área de engenharia sanitária e ambiental da América Latina e deve contar com a participação de mais de 10 mil visitantes.
Estiveram também presentes os Diretores da ABES-RN, Geny Formiga e Sérgio Pinheiro; o Presidente da Urbana e também Diretor Nacional da ABES, Josivan Cardoso; além do Presidente da ARSBAN, Rossini Oliveira.
MARACANÃ PODERÁ SER PALCO DA FINAL DA LIBERTADORES DE 2020 .(FOTO: ARQUIVO/TÂNIA RÊGO/ARQUIVO ABR)
O governo do Rio de Janeiro oficializou a candidatura do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã – para sediar a final da Copa Libertadores da América 2020. A final, que era disputada em dois jogos até o ano passado, passará a ser, a partir deste ano, decidida em apenas uma partida.
A partida decisiva da Libertadores 2019, por exemplo, será disputada no Estádio Nacional, em Santiago, no Chile.
A oficialização da candidatura do Maracanã foi entregue ontem (24) pelo governador do Rio, Wilson Witzel, ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, e ao presidente da Confederação Sul Americana de Futebol (Conmebol), Alejandro Domínguez.
A entrega ocorreu durante sorteio da fase de grupos da Copa América, na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca. Em 2020, o Maracanã completa 70 anos. O estádio passou por uma grande reforma para a Copa do Mundo de 2014.
O estádio já foi sede de pelo menos um dos jogos da final da Libertadores da América em três edições: em 1981 (Flamengo x Cobreloa), em 1998 (Vasco x Barcelona) e em 2008 (Fluminense x LDU).
O Maracanã também foi palco das finais das Copas do Mundo de 1950 e de 2014.
A AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APONTA CONDUTAS DE “INSERÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO ÓRGÃO LEGISLATIVO, QUE COMPREENDE O PERÍODO DE 2006 A 201
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador do estado, Robinson Faria (PSD), com bloqueio de R$ 6,3 milhões em contas bancárias, além de carros e imóveis. A decisão tomada após pedido do Ministério Público é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dentro da ação aberta após a Operação Dama de Espadas – que investigou desvio de recursos na Assembleia Legislativa do RN.
A ação civil de improbidade administrativa aponta condutas de “inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo, que compreende o período de 2006 a 2015, quando exerceu as funções de deputado estadual, vice-governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo o MP, os cofres públicos foram utilizados para “remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral; e patrocinar a manutenção de curral eleitoral – por meio de compra parcela de apoios políticos”.
PROGRAMAS USAM O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) PARA SELECIONAR OS CANDIDATOS.(FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL)
Após adiar o período de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Ministério da Educação (MEC) adia também as inscrições do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As alterações foram publicadas hoje (25) no Diário Oficial da União.
O ProUni, que abriria inscrições no dia 29, teve o início do prazo adiado para o dia 31. Os estudantes poderão se inscrever, pela internet até o dia 3 de fevereiro.
Com relação ao Fies as inscrições ficarão abertas de 7 a 14 de fevereiro. O prazo anterior era de 5 a 12 de fevereiro.
ProUni
As inscrições para o ProUni poderão ser feitas de 31 de janeiro a 3 de fevereiro. Os resultados da primeira chamada serão divulgados no dia 6 de fevereiro. Os da segunda chamada, no dia 20 de fevereiro.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá comparecer à instituição para comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, de 6 a 14 de fevereiro. Os pré-selecionados na segunda chamada, de 20 a 27 de fevereiro.
O registro da aprovação ou reprovação dos candidatos no Sistema Informatizado do Prouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas instituições de ensino deverão ser realizados entre os dias 6 a 18 de fevereiro para os selecionados na primeira chamada e entre 20 de fevereiro e 1º de março para os selecionados na segunda chamada.
Fies
A página FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos candidatos de 7 a 14 de fevereiro. O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2019 para as modalidade Fies e P-Fies será divulgado no dia 25 de fevereiro.
Os candidatos pré-selecionados na modalidade Fies, deverão acessar o FiesSeleção, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 26 de fevereiro a 7 de março. A pré-seleção dos participantes da lista de espera será de 27 de fevereiro a 10 de abril.
Sisu
No Diário Oficial, foram publicadas também alterações no Sisu. As inscrições, conforme anunciado ontem (24) pelo MEC, poderão ser feitas até domingo (27). Isso ocorreu devido à dificuldade relatada pelos estudantes em acessar o sistema, que apresentava lentidão desde o início da semana.
Além da inscrição, o MEC adiou em um dia o período de adesão à lista de espera, que agora é de 29 de janeiro a 5 de fevereiro. A divulgação do resultado está mantido no dia 28 de janeiro, assim como o período de matrícula, de 30 de janeiro a 4 de fevereiro.
Todos os programas usam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para selecionar os candidatos. O ProUni oferece bolsas de estudo parciais ou integrais em instituições particulares de ensino. O Fies financia os estudos também em instituições privadas. Já o Sisu oferece vagas em instituições públicas de ensino superior.
DO SALDO POSITIVO DOS 5.542 EMPREGOS FORMAIS GERADOS NO RIO GRANDE DO NORTE EM 2018, 1.052 ESTÃO EM PARNAMIRIM
A Prefeitura de Parnamirim se prepara para que, até junho, deva anunciar editais para novos concursos públicos em 2019, que irão oferecer mais de mil oportunidades de emprego.
“A meta é preencher 860 vagas na área de Saúde, Assistência e Procuradoria, 244 vagas para Cuidador Educacional e 50 para Guarda Municipal”, disse a Secretária Mara Mara Fônseca, titular da pasta de Administração e Recursos Humanos.
De acordo com dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do saldo positivo dos 5.542 empregos formais gerados no Rio Grande do Norte em 2018, 1.052 estão em Parnamirim, o segundo no estado na geração de empregos, ficando atrás apenas de Natal, que finalizou o ano com um saldo de 1.567 vagas.
O saldo de empregos gerados em Parnamirim no ano passado também é maior do que o gerado por todo o RN em 2017, quando este foi de 848 vagas.
A Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT recebeu um total de 17.416 inscrições ativas de empresas ou pequenos negócios que foram abertos em Parnamirim no ano passado, por meio de CPF ou CNPJ. Esse número é maior do que o registrado em 2017, que foi de 15.427.
Desde o ano passado, a Prefeitura de Parnamirim concede incentivos fiscais a empresas que estão se estabelecendo ou venham a se estabelecer no município. “Com isso, contribuímos para o desenvolvimento industrial, econômico e social de Parnamirim, ampliando e diversificando a geração de emprego e renda”, disse o Prefeito Rosano Taveira.
Para fazer jus aos incentivos, as empresas que se enquadram nos critérios, devem obrigatoriamente, alocar mão de obra aproveitando pessoas residentes no Município de Parnamirim-RN, na proporção de pelo menos 70% da que utilizar para o total dos serviços a ser desenvolvido.
Atraídas pelas oportunidades de crescimento e pelos incentivos da gestão municipal, grandes empresas como Atacadão, Teleperformance, Vale do Pará e a Faculdade Católica do RN têm expandido seus negócios na direção da Cidade Trampolim da Vitória, movimentado a economia e a geração de empregos. A Teleperformance, por exemplo, começou oferecendo 3.500 vagas e para este ano, prevê oferecer outras quinhentas.
REUNIÃO ENTRE FUNDAC E ABRASEL, PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO,ACONTECEU NESSA TERÇA-FEIRA (18), ÀS 10H, NA SEDE DA FUNDASE.
A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac/RN) assinou um convênio com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN), com o objetivo de encaminhar adolescentes que cumprem medida socioeducativa em semiliberdade para o mercado de trabalho. A reunião aconteceu nessa terça-feira (18), às 10h, na sede da Fundase.
O convênio contempla adolescentes de 16 a 18 anos que estejam matriculados no 1º e 2º da rede pública de ensino, para o encaminhamento de empregos temporários e estágios complementares ao processo de reinserção social. As vagas, todas com remuneração de um salário mínimo ou bolsa auxílio, serão oferecidas de acordo com a disponibilidade da Abrasel, e sob fiscalização da Fundase.
O termo de convênio tem duração e um ano, com possibilidade de prorrogação.
NATAL CONTINUA NO TOPO DA LISTA QUANDO COMPARADA COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO, ALCANÇANDO A SOMA DE 407 MIL VEÍCULOS, O QUE CORRESPONDE A 31,55% DE TODA A FROTA AUTOMOTIVA DO RN.
Durante o ano de 2018 a frota de veículos zero quilômetro do Rio Grande do Norte contou com um acréscimo de 43.429 automóveis. Os dados levantados pelo setor de Estatística do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) mostram que a quantidade de emplacamentos de novos veículos teve uma leve alta em relação ao ano de 2017, contabilizando um aumento de 0,1%.
Em tabela comparativa, o relatório mostra que dos 12 meses de 2018 em dez deles a quantidade de emplacamentos de veículos zero quilômetro foi menor do que no ano anterior, porém a retomada aconteceu nos meses de outubro e novembro, quando a evolução dos processos de emplacamento subiu de maneira significativa quando comparado aos mesmos meses do ano anterior, alcançando índices de 12% e 16%, respectivamente.
Nessa situação, as informações estatísticas mostram que a frota de veículos do Rio Grande do Norte vem num crescente a cada ano. Em meados de 2014 a quantidade de automóveis em circulação no estado bateu a marca de um milhão e agora em janeiro de 2019 o dado atual aponta para 1.290.800 veículos cadastrados no sistema de informações do Detran. Foram quase 291 mil automóveis inseridos no estado em quatro anos e meio.
Natal continua no topo da lista quando comparada com os demais municípios do Estado, alcançando a soma de 407 mil veículos, o que corresponde a 31,55% de toda a frota automotiva do RN. Mossoró vem na vice-liderança com quase 163 mil e logo em seguida se apresenta Parnamirim somando mais de 104 mil veículos.
EX-GOVERNADORA DO RN E ATUAL PREFEITA DE MOSSORÓ, ROSALBA CIARLINI
A justiça do Rio Grande do Norte, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.
A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.
O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.
Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.
Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.
Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.
Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.
“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
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