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Categoria: janeiro 21, 2019

Para Mourão, caso de Flavio Bolsonaro ‘não tem nada a ver com governo’

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAMILTON MOURÃO, ASSUME INTERINAMENTE A PRESIDÊNCIA ENQUANTO JAIR BOLSONARO ESTIVER FORA DO PAÍS. (FOTO: SERGIO LIMA)

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, disse que o caso Coaf, que investiga movimentações financeiras atípicas do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, não é assunto do governo.

“É preciso dizer que o caso Flávio Bolsonaro não tem nada a ver com o governo”, disse o vice-presidente em entrevista à a agência Reuters neste domingo (20).

Para Mourão, é necessário aguardar o andamento das investigações para que se tire conclusões. O vice assume interinamente a Presidência da República durante o período em que Bolsonaro participará do Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça.

A investigação teve início há 6 meses e levanta a hipóteses de ocultação de bens, direitos e valores no gabinete na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

São 22 procedimentos abertos no MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) com base no relatório da Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Flávio Bolsonaro é investigado na esfera cível da Justiça do Rio de Janeiro.

O jornal Estadão teve acesso ao relatório que mostra que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão de janeiro de 2016 a janeiro de 2017. O Jornal Nacional teve acesso a um novo relatório da Coaf que indicou movimentações bancárias suspeitas nas contas Flávio Bolsonaro. O senador eleito até então não era alvo na investigação. A reportagem foi veiculada na sexta-feira (18).

São 48 depósitos em espécie na conta do senador eleito do Rio de Janeiro –todos concentrados na agência bancária que fica na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). O valor sempre era o mesmo: R$ 2.000. Em 5 dias foram depositados R$ 96.000.

Ainda na sexta, a TV Record veiculou entrevista na qual Flávio Bolsonaro questionou a atuação do MP-RJ e recorreu ao foro privilegiado –ao qual se diz contrário– para dizer que cabe ao Supremo autorizar as investigações.

Poder

Justiça determina remoção de trailers instalados em canteiro central da Av. Roberto Freire

A DETERMINAÇÃO ATENDEU A UM PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE NATAL E CONTRA COMERCIANTES

A Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a remoção dos reboques instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire por entender que existe irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público.

A determinação atendeu a um pedido realizado pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e contra os comerciantes.

O MP alegou que instaurou inquérito civil com o fim de apurar reclamação acerca de ocupação irregular de espaço público pelo trailer Top Burger, instalado no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, nas proximidades do estacionamento do Praia Shopping, em Natal.

O órgão informou que requisitou vistoria a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), tendo esta informado por ofício que a equipe de fiscais do órgão esteve no local e identificou cinco comerciantes ocupando parte do canteiro central, todos em situação irregular, o que gerou a instauração de processo administrativo contra os comerciantes.

Disse que deixou de notificar o comerciante Edvaldo Bezerra Cabral pelo fato de este ter apresentado suposta autorização para fazer uso do local. Assegurou que, apesar de ter prestado tais informações, a Secretaria Municipal sequer enviou cópias dos processos administrativos instaurados, além de não ter adotado qualquer providência para solucionar a situação, permanecendo inerte em conter a degradação.

O comerciante Nicanor Severo defendeu que os Órgãos Públicos têm total conhecimento do labor diário dele naquele local, já que é detentor inclusive do “Termo de Comparecimento” que foi anexado aos autos, tendo sido orientado a permanecer naquele local até a segunda ordem pelos próprios órgãos públicos. O Município de Natal sustentou a falta de interesse de agir pela perda do objeto e alegou afronta ao princípio da separação de poderes.

Já o comerciante Ricardo Magno sustentou que a banca de jornal e revista de sua propriedade teve autorização concedida pelo Município de Natal em 1996 para o funcionamento, através da própria Semsur. E que tal autorização foi fundamentada pelo Decreto 5.660 de 1995, mesmo decreto que agora, sem fato superveniente e sem motivo que mude o status anterior, é fundamento da Ação Civil Pública ora contestada. Por fim, alegou a violação ao princípio da livre concorrência e da segurança jurídica.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro considerou que não há que se falar em falta de interesse de agir pela perda do objeto, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação da regularização dos estabelecimentos no que tange à ocupação do espaço público. Verificou que, ao longo dos anos, a municipalidade, que tem o dever de cuidar do bem público, deixou de fiscalizar a ocupação do espaço público.

O magistrado entendeu que o Município, através da Semsur, constatou que todos os equipamentos do local não possuíam autorização, constatando, ainda, que por se tratar de área caracterizada como canteiro central, nenhum deles poderia ser regularizado, independente do tempo de permanência no local, sendo imperiosa a remoção dos reboques.

“Ressoa evidente, portanto, pela legislação vincada em linhas pretéritas e pelas provas coligidas aos autos, a irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público, instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, bem como a inércia do ente municipal no que diz respeito à fiscalização de tais canteiros, de forma que assiste razão o Ministério Público ao pretender remover os reboques instalados no canteiro central entre as referidas ruas”, concluiu o julgador.

Bolsonaro faz 1º viagem internacional e Mourão assume a Presidência

O vice Presidente, general Hamilton Mourão, participa da cerimônia de assinatura, da medida provisória que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO GENERAL HAMILTON MOURÃO DISSE HOJE (21) ESTAR HONRADO POR SUBSTITUIR JAIR BOLSONARO NA PRESIDÊNCIA DO PAÍS. (FOTO: WILSON DIAS)

Em sua primeira viagem internacional, o presidente Jair Bolsonaro apresentará em Davos – no Fórum Econômico Mundial, na Suíça, uma série de temas que vão desde a abertura da economia, ao combate à corrupção, à preservação da democracia no Brasil e na América Latina.

Pela primeira vez, o vice-presidente, general Hamilton Mourão, exercerá a Presidência da República. Bolsonaro deve chegar a Zurique, na Suíça, nesta segunda-feira (21) por volta das 17h30. Davos fica a 116 quilômetros de Zurique.

O presidente deve retornar ao Brasil na madrugada de sexta-feira (25). E até lá Mourão será o presidente em exercício. Bolsonaro discursará nesta terça-feira (22), na abertura do fórum, mas deve aproveitar a oportunidade, em Davos, para demonstrar sua preocupação com o agravamento da crise na Venezuela, apresentar seu ponto de vista sobre globalização, tecnologia e inovação.

Há previsão de Bolsonaro se reunir com os presidentes do Peru, Martín Vizcarra; do Equador, Lenín Moreno; da Colômbia, Iván Duque; e da Costa Rica, Carlos Alvarado Quesada. Com eles, devem ser tratadas as crises na Venezuela e na Nicarágua, além dos impactos na região, como a questão migratória.

Presidência em exercício

Na manhã desta segunda-feira, Mourão se reúne com Miguel Angelo da Gama Bentes para discutir projetos de mineração estratégica. À tarde, o presidente em exercício tem encontros com os embaixadores da Alemanha, Georg Witschel, e Tailândia, Susarak Suparat.

Em seguida, Mourão se reúne com o coronel Hélcio Bruno de Almeida cujo currículo o descreve como especialista em defesa e segurança com atenção no combate ao terrorismo. Depois, ele se encontra com dois generais.

Agência Brasil

Estado do RN é condenado a pagar R$ 17,6 milhões para construtoras da Ponte Newton Navarro

PONTE NEWTON NAVARRO. (FOTO: JOSE ALDENIR)

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações pecuniárias impostas ao estado em relação ao Contrato de nº 072/2004-SIN, firmado entre as empresas e o Executivo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à construção da ponte Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.

O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do reajuste.

Segundo as empresas de construção civil, o cumprimento das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas, foi ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado não honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Alegações das empresas e do estado

Na ação judicial, as construtoras alegaram que depois de sagrar-se vencedor dos processos licitatórios nº 92617/2004-SIN e 157526/2004-SIN, o Consórcio formado pelas autoras celebrou com o Estado, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, o Contrato de nº 072/2004-SIN, “cujo objeto era a execução de obras para a construção de uma ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário”.

Afirmam que tal acordo foi alvo de 15 Termos Aditivos. Neste, o Estado comprometia-se a pagar ao contratado, originariamente, o valor global de R$ 137.376.986,15, quantia que, após os referidos aditivos, veio a atingir, em valores históricos, o patamar de R$ 194.178.122,84. Ressaltaram que adimpliram todas as obrigações contratadas. Asseguraram que o Estado não honrou as contraprestações que lhe cabiam.

O estado afirmou que a cobrança das construtoras é inconsistente, uma vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo detalhado de como foi obtido o montante final exigido; em face disto, disse que o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na ação judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.

Argumentou que somente pode praticar os atos previstos em lei, de modo que recomendada a suspensão dos pagamentos e seus atos inerentes, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, cujo entendimento é partilhado pelo órgão jurídico de representação judicial e extrajudicial estadual, não poderá o réu “afrontá-los, agindo ao arrepio das posições postas em contrário, exaradas por entes dotados de competência sobre a matéria”.

O Estado também sustentou que considera ausente o cálculo detalhado do montante pleiteado, defendeu a inconsistência do valor postulado e, desta forma, a inviabilidade jurídica da pretensão das construtoras. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial.

Medições

Ao analisar notas fiscais anexadas ao processo, o magistrado constatou que as quantias relativas aos serviços executados pelas empresas atingem a soma de R$ 17.053.874,97, correspondente ao valor das prestações fornecidas, acrescido do reajuste contratualmente fixado, os quais se objetivam, respectivamente, das quantias de R$ 14.950.359,40 e de R$ 2.103.515,57, a qual é objeto da cobrança das construtoras para uma das medições feitas para se apurar tais valores.

Ele entendeu que o direito ao crédito das empresas e o seu respectivo valor realmente decorrem do contrato firmado com o estado, descabendo a este último, pois, alegar a ausência de comprovação daqueles. “Este entendimento salvaguarda os princípios constitucional-administrativos da moralidade, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, parte do valor postulado, especificamente o relativo à Medição nº 27, deve ser pago aos requerentes”, ponderou.

Apesar do que foi decidido, o juiz realçou que não desconhece as dificuldades econômicas e o cenário de crise ora vivenciados pelo Estado do Rio Grande do Norte. E assinalou: “O assunto finda saindo da esfera de qualquer fulanização e os casos como este, em análise, passam a ser apenas um ponto de fundo e assume contornos de amplíssimo interesse da sociedade”.

Bruno Montenegro finalizou afirmando que “O certo é que não se pode ignorar a escassez de recursos públicos, o que não significa compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstam o progresso, a circulação de bens e a própria remuneração daqueles que celebram negócios com o Poder Público, subvertendo a integridade do sistema”.

Vídeo: Militares dançam “O nome dela é Jenifer” em navio oficial e Marinha diz que comportamento é incompatível

Militares são flagrados dançando a música  

MILITARES DA MARINHA DO BRASIL SÃO FLAGRADOS DANÇANDO A MÚSICA “O NOME DELA É JENIFER”, DO CANTOR GABRIEL DINIZ, EM CIMA DO NAVIO

Em um vídeo que circula na internet, militares da Marinha do Brasil são flagrados dançando a música “O nome dela é Jenifer”, do cantor Gabriel Diniz, em cima do navio de Aviso de Instrução Guarda-Marinha Brito, no Rio de Janeiro. Assista:

Sobre o caso, a Marinha divulgou uma nota em que afirma que o comportamento dos Militares é incompatível com as tradições da corporação e que foi instaurado um procedimento administrativo sobre o caso.

Leia o comunicado:

“A Marinha do Brasil, por meio do Centro de Comunicação Social da Marinha, participa que o navio do vídeo é o Aviso de Instrução Guarda-Marinha Brito, sediado no Rio de Janeiro. Durante estágio de mar de militares, foi constatado comportamento completamente incompatível com as tradições da Marinha.

Assim, para ampliar a apuração do ocorrido, foi instaurado um procedimento administrativo; cuja conclusão, certamente, conterá as propostas pertinentes as necessárias correções no inaceitável comportamento.”.

Guarda Municipal apreende paredão de som acionado em via pública da Praia do Meio

O EQUIPAMENTO ESTAVA INSTALADO EM UM VEÍCULO MODELO GOL QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADA NA FRENTE DE UM BAR.

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.

“Na ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão. Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora do Gaam/GMN.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

Flávio Bolsonaro se diz vítima de perseguição e dispara: “O que meu ex-assessor faz ou deixa de fazer é responsabilidade dele”

Resultado de imagem para Na TV, Flávio Bolsonaro se diz vítima de perseguição e o Queiroz faz ou deixa de fazer é responsabilidade dele

FILHO DO PRESIDENTE VOLTOU A EXIMIR-SE DE RESPONSABILIDADE SOBRE AS MOVIMENTAÇÕES DE QUEIROZ

Em entrevista ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, na noite deste domingo (20), O senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) afirmou que os depósitos fracionados identificados em sua conta são resultado da venda de um imóvel.

Na sexta (18), o Jornal Nacional, da TV Globo, revelou que o senador eleito recebeu R$ 96 mil em um período de cinco dias, entre junho e julho de 2017. Segundo a reportagem, foram 48 depósitos no valor de R$ 2 mil, realizados em espécie no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Flávio Bolsonaro também afirmou que o título de pouco mais de R$ 1 milhão pago à Caixa Econômica Federal deve-se ao financiamento deste imóvel.

De fato, uma permuta de imóveis entre Flávio Bolsonaro e sua mulher e outro casal, registrada em cartório em agosto de 2017, mostra que o senador eleito quitou em junho uma alienação fiduciária com a Caixa, referente a um imóvel na zona sul do Rio, no valor de cerca de R$ 1.024.000.

Flávio Bolsonaro afirmou que recebeu em dinheiro certa quantia da venda deste imóvel e que depositou o valor na própria conta. Segundo ele, foram depósitos de R$ 2 mil por esse ser o limite no caixa eletrônico. No Itaú, único banco no qual o senador eleito tem conta declarada, o limite para depósito em espécie no caixa eletrônico é de R$ 2 mil. Na Alerj, onde foram feitos os depósitos, há um autoatendimento do Itaú.

A escritura da permuta mostra que o casal concordou em pagar R$ 600 mil ao filho do presidente, sendo R$ 50 mil em cheque e R$ 550 mil sem descrição da forma de pagamento, com princípio de quitação em março de 2017. Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a investigação do caso do ex-assessor Fabrício Queiroz a pedido do filho de presidente.

O senador eleito argumentou que tem foro especial perante o Supremo e que o Ministério Público do Rio produziu provas ilegalmente. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, decidirá sobre a competência da corte com o fim do recesso, que se encerra no dia 31 de janeiro.

À Record, Flávio Bolsonaro disse que não pediu foro privilegiado no STF, mas que fez uma reclamação para que o Supremo decida o foro competente.

“Já informei ao Supremo as atrocidades que estão acontecendo aqui comigo. Meu sigilo bancário quebrado sem autorização judicial. Por que essa pressa? Por que essa perseguição comigo?”, questionou.

Especialistas afirmaram à Folha, no entanto, que a solicitação de dados ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não configura quebra de sigilo bancário. A lei permite a comunicação entre o Conselho e o Ministério Público e questionamentos similares ao de Flávio Bolsonaro já foram rejeitados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF.

O senador eleito também negou que funcionários do gabinete na Alerj devolvessem parte do salário. Ele argumentou que, em certos períodos, alguns cargos ficaram vagos em seu gabinete, o que não aconteceria se tivesse a intenção de acumular dinheiro dessa maneira.

O senador eleito reclamou, ainda, que não teve a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos. Ele faltou a um depoimento no Ministério Público do Rio no dia 10 de janeiro.

Em entrevista à Rede TV!, também na noite deste domingo, Flávio Bolsonaro disse que queria ir ao Ministério Público prestar os esclarecimentos, mas que foi convencido por seus advogados a não comparecer. “Analisa bem como as coisas estão acontecendo”, sua defesa teria dito a ele.

“Eles têm razão. Como que começa a vazar um monte de coisa?”, questionou.

O senador eleito ressaltou que o Ministério Público vinha afirmando que ele não era investigado, o que mostrou-se falso posteriormente. “Quem quer a verdade está mentindo?” Flávio Bolsonaro disse que não sabia, caso prestasse depoimento ao órgão, se estaria indo para uma “arapuca” ou para conversar com pessoas que avaliariam o caso com isenção.

Ele afirmou que entrará com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os responsáveis pela investigação no estado, para apurar o vazamento de conteúdo sigiloso.

Flávio Bolsonaro levou à entrevista com a Record papéis que, segundo ele, eram o título pago junto à Caixa e a escritura do imóvel vendido. O filho do presidente, no entanto, não quis mostrá-los ou entrar em detalhes. “Foro adequado para discutir isso não é a imprensa”, afirmou.

Ele também voltou a eximir-se de responsabilidade sobre as movimentações de Queiroz. “O que meu ex-assessor faz ou deixa de fazer é responsabilidade dele”, disse.

À Rede TV!, Flávio também comentou o encontro com o pai, Jair Bolsonaro, no sábado (19), no Palácio da Alvorada, em Brasília. Ele contou que os dois conversaram sobre a investigação, e que o presidente teria dito que a estratégia seria falar a verdade.

FOLHAPRESS

Fotos: acompanhada do secretário de Segurança, Fátima Bezerra encontra com policias em São Miguel do Gostoso

FÁTIMA BEZERRA APROVEITOU PARA FAZER UMA SELFIE COM OS POLICIAIS

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), aproveitou o domingo também para visitar o litoral potiguar e acompanhar as ações da Operação Verão 2019. Com o secretário de segurança, coronel Araújo, a petista foi até a praia de São Miguel do Gostoso, onde encontrou e conversou com homens da tropo da Polícia Militar que fazia o monitoramento na região.

Em suas redes sociais, Fátima fez questão de registrar com fotos e selfie a visita, além de elogiar o trabalho da tropa, citando uma “repercussão extraordinária” da polícia, Confira:

“Boa tarde, meus amigos e amigas! Mais um fim de semana de sol que a gente aproveita pra dar uma passada no litoral, ver a movimentação dos nossos veranistas e o andamento da #OperaçãoVerão. Estou em São Miguel do Gostoso e aproveitei pra conversar com a nossa tropa. Estão fazendo um excelente trabalho, sob o comando dos cel. Alarico e Araújo, pra garantir maior sensação de segurança aos potiguares e aos nossos turistas. Repercussão extraordinária da presença da polícia! Parabéns aos nossos guerreiros!”

Vejas as fotos: