SELO BLOG FM (4)

Categoria: dezembro 19, 2018

Disputa interna: Suplente de Sandro Pimentel, Robério Paulino pede que Justiça negue pedido de Sandro

Suplente de Sandro Pimentel, Robério Paulino se habilita no processo e pede que Justiça negue pedido de Sandro

ROBÉRIO PAULINO É O PRIMEIRO SUPLENTE DE SANDRO PIMENTEL

O professor Robério Paulino, primeiro suplente de Sandro Pimentel, habilitou-se há pouco no processo em que Sandro Pimentel teve a sua diplomação cancelada.

O advogado de Robério Paulino requereu que a Justiça Eleitoral negue o pedido de mandado de segurança feito por Sandro Pimentel.

Ou seja, na prática: Robério Paulino, através dos seus advogados, já trabalha para que o diploma de Sandro Pimentel seja cassado e, com isso, o professor seja diplomado.

Política em Foco

Após decisão do STF, defesa de Lula pede à Justiça que solte o ex-presidente

LULA FOI CONDENADO A 12 ANOS E 1 MÊS DE PRISÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO NO CASO DO TRIPLEX EM GUARUJÁ (SP)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requisitou à Justiça Federal do Paraná, na tarde desta quarta-feira (19), a expedição de alvará de soltura. O pedido veio minutos após a divulgação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, com liminar para soltura de réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado.

A petição da defesa de Lula foi apresentada à 12ª Vara Federal Criminal do Paraná às 14h48 desta quarta-feira (19). A juíza responsável pela execução penal de Lula é Carolina Lebbos.O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) desde abril deste ano.

Ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pela condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega as acusações e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Para a defesa, “torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”. Os advogados também requisitaram a dispensa do exame de corpo de delito. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se manifestou em rede social sobre o pedido da defesa.

Desde o anúncio da decisão, grupos de apoiadores do ex-presidente Lula tem chegado à sede da Polícia Federal. Eles se juntam aos manifestantes que estão acampados no local desde a prisão de Lula, em abril.

Liminar

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

G1

Oposição vence eleição e assume por dois anos a presidência da Câmara de Serra de São Bento

O VEREADOR JOSÉ SÉRGIO DO CARMO, DO MDB, É O NOVO PRESIDENTE ELEITO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

O vereador José Sérgio do Carmo, do MDB, é o novo presidente eleito para Câmara Municipal de Serra de São Bento. Ele venceu a eleição com o grupo da oposição com cinco votos a quatro, nesta segunda-feira (17). Depois de tanta polêmica com as irregularidades denunciadas pelo Ministério Público da comarca de São José de Campestre ao atual presidente Paulo Paulino (PP), chegou ao fim a disputa pelo legislativo municipal, agora tendo na nova mesa diretora eleita para os dois anos: José Sérgio do Carmo Dias/MDB (presidente), João Batista Pontes/PSD (vice), Maria Auxiliadora, a Dora/PR (1° Secretária) e Cimar Crisanto/PDT (2° Secretária), que após a vitória fez uma carreata nas ruas da cidade para comemorar.

“Está sendo construída uma nova história em Serra de São Bento, com a caneta da verdade e da honradez. A justiça foi feita. Ficou comprovado que realmente que o que foi construído pela atual mesa diretora foi uma trama, uma falcatrua, um desrespeito. O abuso de poder foi absurdo. Foram nove decisões na justiça ao nosso favor, porque estamos com a verdade”, disse a vereadora Maria Auxiliadora, do PR.

Mas a polêmica deve continuar com as investigações do Ministério Público, que abriu inquérito civil sob nº 037/2018 para apurar suposto crime de perseguição política na Câmara contra os cinco vereadores de oposição, apontando uma séria de irregularidades da atual gestão do legislativo municipal. Uma das denúncias era que a mesma advogada do legislativo era da Prefeitura de Serra de São Bento, Nielly Fernandes.

O inquérito do MP é aberto por suposto crime de improbidade administrativa por perseguição política até falsificação de documento público, contra o atual presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, vereador João Paulino, denunciado por tentar afastar 4 vereadores através de um livro de atas criado em paralelo constando sessões que não existiram de fato. A Polícia Civil já iniciou a investigação da denuncia que envolve além do presidente João Paulino, a assessoria jurídica da CMSSB e até a prefeita do município, Wanessa Gomes de Morais.

Natal em Natal apresenta: réveillon com artistas potiguares e show pirotécnico para receber 2019

O PÚBLICO TERÁ DUAS OPÇÕES PARA ASSISTIR AOS SHOWS PIROTÉCNICOS. (FOTO: ROGÉRIO VITAL)

A comemoração da chegada do ano novo em Natal será em grande estilo. A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult/Funcarte) promove o tradicional réveillon com apresentação de artistas potiguares e show pirotécnico em dois pontos da orla da capital. A tradicional virada do ano faz parte da programação do Natal em Natal 2018.

O público terá duas opções para assistir aos shows pirotécnicos. Na Ponte Newton Navarro, com visibilidade para as zonas Oeste, Norte e Leste, e na praia de Ponta Negra com o visual da zona Sul e balsas instaladas em alto mar. O show terá duração de 12 minutos.

Para animar a festa, muita música na praia da Redinha (por trás da Igreja de Pedra) com artistas potiguares de vários estilos e gerações. A programação tem início às 23h com Luizinho Nobre, segue com Carlos Zens às 0h30, Jaine Elne às 1h40, Debinha Ramos às 2h50 e fecha com Perfume de Gardênia a partir das 4h até o primeiro raiar de 2019.

O Natal em Natal é uma realização da Prefeitura do Natal, através da Funcarte e demais secretarias envolvidas no projeto (Trânsito, Comunicação, Segurança, Limpeza e Serviços Urbanos).

Natal em Natal apresenta Virada do ano em Natal
Shows musicais e pirotécnicos
Promoção: Prefeitura do Natal

POLO NATALINO ZONA NORTE (Palco Redinha – Réveillon)
Luizinho Nobre 31/12 23h
Carlos Zens 01/01 0h30
Jaina Elne 01/01 1h40
Debinha Ramos 01/01 2h50
Perfume de Gardênia 01/01 4h

RN é condenado a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe de detento morto na rebelião de 2017 em Alcaçuz

Em janeiro de 2017, presos de facções criminosas rivais de confrontaram dentro de Alcaçuz — Foto: Andressa Anholete/AFP

EM JANEIRO DE 2017, PRESOS DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS DE CONFRONTARAM DENTRO DE ALCAÇUZ. (FOTO: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar à mãe de um apenado, morto no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz durante a rebelião ocorrida no início do ano passado, a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, a contra da data do evento danoso, ou seja, 14 de janeiro de 2017. A sentença condenatória é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação indenização por danos morais c/c danos materiais, a aurora disse que é genitora do falecido Felipe Renê Lima de Oliveira, que foi assassinado no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz situada no Município de Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão da rebelião ocorrida na Penitenciária.

Segundo a autora relatou nos autos processuais, comprovados através de documentos, que o filho foi morto em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos de tórax e região cervical com por ação perfurocortante, dentro do recinto prisional de Alcaçuz, sendo encontrado defronte ao Pavilhão 4 da Penitenciária.

Tal fato, de acordo com a autora da ação judicial, lhe causou grave abalo moral. Por esta razão, ela pediu à justiça estadual pela condenação do Estado do RN ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão na ordem de um salário mínimo por mês.

O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

O ente estatal pontuou também que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.

Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional. No seu entendimento, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para o caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua conduta omissiva, como pela sua conduta comissiva.

Ele considerou que a responsabilidade do Estado ficou demonstrada com o óbito do apenado no dia 14 de janeiro de 2017, no interior do Presídio Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Ressaltou que este fato foi praticado dentro do estabelecimento prisional, tendo o óbito ocorrido por anemia aguda em decorrência de ferimentos de tórax e região cervical devido à ação perfurocortante, conforme constata-se em declaração de óbito.

Integridade Física

Esclareceu o magistrado que o dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. “É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, anotou.

Segundo o magistrado, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque salientou que o detento fora vitimado por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”.

Entretanto, entendeu que não merece prosperar o pedido de pensionamento realizado pela genitora do falecido, porque ela não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que desempenha atividade econômica na qualidade de diarista. “Destarte, não há nos autos qualquer menção ou prova produzida que ateste o auferimento de lucro por parte do falecido mediante labor. Portanto, inexistia ajuda por parte do falecido na manutenção do lar, bem como não restou evidenciada a dependência econômica”.

Outddor do Detran/RN, criado pela Executiva – Agência de Comunicação, é destaque internacional

PORTAL NORTE AMERICANO, DOS MAIS RESPEITADOS DO MUNDO, VOLTADO EXCLUSIVAMENTE PARA A ÁREA DA PROPAGANDA E MARKETING.

A mais nova campanha do Detran/RN, desenvolvida pela Executiva – Agência de Comunicação, recebeu reconhecimento internacional, no BEST ADS, portal norte americano, dos mais respeitados do mundo, voltado exclusivamente para a área da propaganda e marketing.

Classificado entre marcas como Mac Donalds (Germany) e Netflix (New Zealand), a peça de outdoor do Detran/RN (Brasil), que ficou entre as melhores do mundo no mês de dezembro, traz estampada a mensagem: “a pressa passa… as consequências ficam”, que adverte os condutores de moto contra os riscos de quem pilota sobre duas rodas.

As campanhas publicitárias do Detran RN, somadas às ações educativas das polícias de trânsito, têm feito com que os números de acidentes no RN venham diminuindo a cada ano e, segundo dados do Ministério da Saúde, fizeram com que Natal ficasse com a segunda melhor posição do ranking nacional de bons resultados no trânsito.

Ministro do STF determina soltura de condenados em 2º instância; ex-presidente Lula pode ser beneficiado com decisão

O ministro Marco Aurélio Mello em julgamento no plenário do STF — Foto: Carlos Moura, STF

MINISTRO MARCO AURÉLIO RESOLVEU “DETERMINAR A SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE PENA CUJA DECISÃO A ENCERRÁ-LA AINDA NÃO HAJA TRANSITADO EM JULGADO, BEM ASSIM A LIBERTAÇÃO DAQUELES QUE TENHAM SIDO PRESOS”. (FOTO: CARLOS MOURA/STF)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

 

Agência Brasil

Prefeitura entrega mais um condomínio habitacional do Village de Prata

OS CONTEMPLADOS RECEBERÃO AS CHAVES NESTA QUINTA-FEIRA (20), EM CERIMÔNIA NO LOCAL, ÀS 9H30, COM A PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO ÁLVARO DIAS.

A caminhada rumo à casa própria está mais próxima do fim para mais 224 famílias natalenses. Isto porque a Prefeitura de Natal vai entregar mais uma etapa de unidades habitacionais do Condomínio Residencial Village de Prata, localizado no bairro Planalto, na Zona Oeste. Desta vez, serão liberados os apartamentos do condomínio Humberto Nesi. Os contemplados receberão as chaves nesta quinta-feira (20), em cerimônia no local, às 9h30, com a participação do prefeito Álvaro Dias.

O Humberto Nesi é o quinto condomínio do Village de Prata a ser entregue este ano à população de baixa renda, em sua maioria oriunda de assentamentos. Os 224 apartamentos somam-se aos 894 existentes, perfazendo um total de 1.120 unidades habitacionais. O total de habitações do Village de Prata contempla 1.792 unidades. A entrega da nova etapa vai possibilitar a extinção da comunidade do Camboim, no bairro do Bom Pastor, na Zona Oeste, e da ocupação Padre Sabino Gentille, nas Rocas, Zona Leste. Os ocupantes daquelas comunidades passarão a residir no Village de Prata.