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Categoria: outubro 25, 2018

Roger Waters faz homenagem a Marielle Franco em show no Rio

O SHOW FOI ONTEM (24) À NOITE, NO MARACANÃ. EMOCIONADO, O ROQUEIRO DISSE QUE SE IDENTIFICAVA COM MARIELLE POR SUA LUTA EM FAVOR DOS DIREITOS HUMANOS.

O cantor inglês Roger Waters usou seu show, no Rio de Janeiro, para homenagear a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), cujo assassinato em março ainda está sem solução.

No intervalo do concerto, o fundador da banda Pink Floyd usou uma camisa preta na qual se lia “Lute como uma Marielle Franco” e projetou no telão um recorte de jornal sobre a morte da militante.

“Marielle Franco ainda está conosco em nossos corações. De muitas formas, Marielle Franco é a líder deste país”, disse Waters, sendo aplaudido pelo público.

Estavam presentes Monica Benício, viúva de Marielle Franco, Anielle Franco, irmã da militante morta e Luyara Santos, filha da vereadora assassinada.

O show foi ontem (24) à noite, no Maracanã. Emocionado, o roqueiro disse que se identificava com Marielle por sua luta em favor dos direitos humanos. Ele aproveitou ainda para fazer críticas indiretas ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Roger Waters deixou o Pink Floyd em 1985, mas em todos os shows faz manifestações políticas. Nas apresentações em Brasília, São Paulo e Salvador, ele também protestou. Em Salvador, o artista prestou homenagem ao capoeirista assassinado Moa do Katendê, que morreu durante confronto por intolerância política.

A turnê do cantor no Brasil inclui, ainda, shows em Curitiba e Porto Alegre, de onde ele segue para o Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Colômbia e México, onde encerra sua temporada latina em dezembro.

Agência Brasil

OAB/RN: depois de viagem aos EUA, Erick Pereira chega a Natal nesta sexta-feira e deve trazer no bolso do colete o apoio a Paulo Coutinho

INTERLOCUTORES DE ERICK PEREIRA ACREDITAM QUE ELE IRÁ APOIAR CANDIDATURA DE PAULO COUTINHO – FOTO: ALEX REGIS

Após temporada em Orlando, o advogado Erick Pereira desembarca nesta sexta-feira, 26, em Natal, trazendo no bolso do colete o nome do candidato à presidência da OAB/RN que irá apoiar. A chegada de Erick em Natal coincide com a data final de inscrição de chapas para a sucessão na OAB\RN.

Pereira vem conversando com os titulares das três candidaturas postas – Magna Letícia, Aldo Medeiros e Paulo Coutinho -, mas, segundo alguns de seus interlocutores, há uma forte tendência para que o seu apoio se direcione para à reeleição de Coutinho, atual presidente da entidade.

Erick Pereira tem o sonho dourado de ser eleito Conselheiro Federal da OAB, cargo que lhe é oferecido pelos cabeças das três chapas que vão disputar o pleito.

No entanto, segundo analistas da sucessão na Ordem, Pereira estaria convicto de que apoiar Coutinho é o caminho mais curto para tornar o seu sonho uma realidade. Segundo garante algumas fontes, na avaliação de Erick Pereira, a divisão da oposição em duas chapas distintas, encabeçadas, respectivamente, por Magna e Aldo, terminou por beneficiar a candidatura do atual presidente.

Pode ser que ao desembarcar em Natal Erick Pereira traga da terra da Disney uma decisão totalmente diferente da que se cogita. No entanto, pessoas que lhes são próximas advogam que, numa escala de zero a 100 por cento, há 90% de chance de Pereira dizer ‘sim’ à situação.

A eleição para a escolha do presidente da OAB/RN ocorrerá no final de novembro.

PRESIDENTE DA OAB/RN, PAULO COUTINHO PODE SE BENEFICIAR COM A DIVISÃO DA OPOSIÇÃO

Justiça suspende concurso do Exército

CONCURSO É PARA FORMAR CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSAS ÁREAS PARA OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS (OTTS) DENTRO DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SVTT) DO EXÉRCITO BRASILEIRO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar suspendendo o processo seletivo – da 7ª Região Militar – que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

De acordo com o Aviso de Convocação nº 3/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros).”

Autor da ação civil pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.

O magistrado enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Somado a isso, a Lei 12.705/2012 – que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército – não faz qualquer menção à restrição imposta pelo Comando da 7ª Região Militar.

Do processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras. O Comando da 7ª Região Militar abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e os aprovados seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial Técnico Temporário. A primeira data de incorporação estava prevista para abril de 2019.

Na liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial.  A ação civil pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio Grande do Norte, sob o número 0811690-07.2018.4.05.8400.

Carlos Eduardo, Geraldo Melo e mais seis candidatos são condenados por irregularidades no dia da eleição

CANDIDATOS DESPEJARAM SANTINHOS NAS PROXIMIDADES DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO, NO ÚLTIMO DIA 7 DE OUTUBRO, QUANDO DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS.

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro, quando do primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de irregularidade, no Rio Grande do Norte.

Na primeira representação, foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson” – candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a governador, Carlos Eduardo Alves; a senador, Geraldo Melo; a deputado federal, Evandro “Cabo” Gonçalves; e a deputado estadual, Gustavo Carvalho, Cristiane Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.

Santinhos desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”.

As representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambos destacam nas peças que a atitude é “(…) ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”.

O “Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos, como vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.

Nos dois casos, o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda cabem recursos.

As representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.

Campanha de Bolsonaro pede ao TSE arquivamento de ação sobre WhatsApp

PARA A CAMPANHA DE BOLSONARO, AS ALEGAÇÕES SÃO “VAZIAS”, “SEM FUNDAMENTO” E “SEM QUALQUER PROVA

A defesa do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, pediu nesta quarta-feira, 24, o arquivamento da ação aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar as acusações de que empresas compraram pacotes de disparos em larga escala de mensagens no WhatsApp contra o PT e a campanha de Fernando Haddad.

A apuração foi aberta pelo ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, a pedido do Partido dos Trabalhadores, fundamentada em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

Para a campanha de Bolsonaro, as alegações são “vazias”, “sem fundamento” e “sem qualquer prova que pelo menos evidencie a conduta ilegal” atribuída a Bolsonaro e seu vice, o general Hamilton Mourão (PRTB).

Ao abrir a ação, Mussi rejeitou o pedido do PT de realização de busca e apreensão de documentos na sede da empresa Havan – que teria comprado o serviço de disparo em massa de mensagens contra o PT, segundo o jornal Folha de S.Paulo – e na residência de seu dono, Luciano Hang. Mussi também negou determinar que o WhatsApp aja para suspender o “disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos partidos da coligação”.

Os advogados de Bolsonaro também argumentam que a Justiça Eleitoral não tem competência para investigar empresas e pessoas físicas.

Para a defesa de Bolsonaro, a frágil tese que sustenta a ação é “apenas uma única matéria (que sequer consta dos autos), de um único jornal, não corroborada por nenhum outro veículo, nem embasada em quaisquer outros meios comprobatórios”.

“Trata-se apenas disso. Sim, o espanto é compreensível: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela campanha petista, que se encontra em posição muito inferior nas pesquisas eleitorais, não se baseia em nada”, sustentam os advogados de Bolsonaro.

Para os advogados do candidato do PSL, a coligação de Fernando Haddad busca criar “fato político inverídico e a partir daí produzir celeuma midiática”, além de acentuar a polarização política.

Defesa de Bolsonaro cita pesquisa Ibope

A manifestação da defesa de Bolsonaro ainda destaca pesquisa Ibope/Estado/TV Globo que informou que 73% dos entrevistados disseram não ter recebido críticas ou ataques a candidatos via WhatsApp na semana que antecedeu o primeiro turno.  “Em outras palavras, eleitores não são ‘formigas’, e sim, seres humanos racionais capazes de avaliar criticamente o que estão vendo e lendo”, afirma a defesa.

Estadão Conteúdo

Parlamento Europeu aprova proposta para banir plástico descartável

Sacolas de plástico e garrafas distribuídas durante evento em Singapura, em 28 de abril  — Foto: Feline Lim/ Reuters

SACOLAS DE PLÁSTICO E GARRAFAS DISTRIBUÍDAS DURANTE EVENTO EM SINGAPURA, EM 28 DE ABRIL. (FOTO: FELINE LIM/ REUTERS)

O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (24) uma proposta para proibir produtos de plástico descartável, como pratos, canudos, talheres e cotonetes, em todos os países da União Europeia (UE).

A proposta, que recebeu amplo apoio dos eurodeputados, prevê que alguns produtos descartáveis que já possuem substitutos fabricados com outras matérias-primas sejam banidos a partir de 2021.

Os Estados-membros da UE seriam obrigados a reciclar 90% das garrafas de plástico até 2025, enquanto os fabricantes teriam que ajudar a cobrir os custos do gerenciamento do lixo.

Em maio, a Comissão Europeia propôs a proibição de uma série de produtos plásticos descartáveis e a redução do uso de itens plásticos como embalagens de alimentos. Ao apresentar a proposta, o órgão executivo da UE argumentou que mais de 80% do lixo nos oceanos é composto de produtos de plástico.

Os eurodeputados acrescentaram à lista da Comissão sacolas de plástico leve, embalagens de poliestireno usadas por redes de fast food e produtos feitos com plástico oxodegradável, que, segundo os críticos, não se decompõem por completo.

Os filtros de cigarros, que podem levar mais de uma década para se decompor, também devem ser reduzidos em 50% até 2025 e em 80% até 2030. Os países do bloco deverão também coletar equipamentos de pesca que poluem as praias.

A proibição ainda precisa ser negociada em conversações com os Estados-membros. Se todos concordarem, a legislação passará a valer a partir de 2021.

“Enviamos um forte sinal à indústria”, afirmou a eurodeputada belga Frédérique Ries, que participará da negociação com os países do bloco. “Há apoio popular amplo e crescente sobre essa questão”, afirmou.

A UE recicla apenas um quarto das 25 milhões de toneladas de lixo plástico que produz anualmente. Alguns críticos argumentam que, em vez de banir os plásticos, as leis deveriam focar a maneira como esses produtos são descartados.

O vice-presidente da Comissão Europeia, Franz Timmermans, que supervisiona os esforços para reduzir o lixo plástico, disse que o bloco europeu deve agir de modo mais decisivo.

“A Europa deve aceitar o fato de que não podemos apenas jogar a responsabilidade para outros”, afirmou. “Esta é a primeira estratégia em todo o mundo que leva em conta a totalidade da questão do papel do plástico em nossa economia. Se não agirmos agora, se não progredirmos com rapidez […] teremos mais plástico do que peixes nos oceanos.”

G1