PRODUÇÕES DE TEATRO INFANTIL VÃO PAGAR A PARTIR DE R$ 500,00 POR APRESENTAÇÃO
Uma boa notícia para os produtores e agentes de cultura. A direção da Fundação José Augusto acabou de celebrar um termo de cooperação técnica com a Empresa Potiguar de Promoção Turística-Emprotur, que vai favorecer artistas e produtores do Estado, a partir de 1º de agosto. Com o convênio, as pautas do Auditório Lavoisier Maia, localizado no Centro de Convenções de Natal poderão ser locadas pelo preço de tabela do Teatro Alberto Maranhão-TAM, fechado para obras de restauração.
Para o jornalista Amaury Júnior, diretor geral da Fundação José Augusto, essa ação visa fortalecer a produção cultural potiguar e ameniza o maior gargalo do setor, que é a falta de equipamentos públicos. “A gestão das pautas será feita pelo Centro de Promoções Culturais da FJA”, informou. O Auditório Lavoisier Maia tem capacidade para 700 pessoas.
O prazo de duração do convênio será até junho de 2019, quando o governo estadual deverá entregar de volta à população de Natal, o mais antigo teatro público do Estado. As obras do TAM vão custar exatos R$ 7.743.385,76 e tem o prazo de conclusão previsto para o final do primeiro semestre do próximo ano.
Pela tabela divulgada pela Fundação José Augusto, produtores locais de apresentações musicais, dança, humor e teatro vão pagar a taxa mínima de R$ 500,00. Para produtores de outros estados do Nordeste, essa taxa sobe para R$ 600,00, enquanto que para os demais estados do Brasil, será cobrado R$ 800,00 por apresentação. A taxa de reserva corresponde a 50% do valor do valor cobrado pela pauta.
Produções de teatro infantil vão pagar a partir de R$ 500,00 por apresentação. A pauta sobe para R$ 550,00, no caso de produções de outros estados do Nordeste e para produções de outras regiões, o valor da taxa, fica estabelecido em R$ 600,00. Também será cobrado o adiantamento de 50% para garantir a reserva.
Os projetos que levam crianças ao teatro também estão contemplados com taxas que variam de R$ 300,00 a R$ 550,00, por apresentação. Nesse segmento também é cobrada a taxa de 50% no ato da reserva da pauta. Sensível a reivindicação da classe artística, o presidente da Emprotur, Rogério Pessoa destacou que o Turismo cultural é uma atividade importante para economia da capital e do estado. “Estamos abertos a parcerias que reforcem o papel do estado na prestação de um bom serviço à sociedade, em especial, a promoção turística, nos seus mais diversos segmentos”, disse.
SOLDADO DA PM GLEYSON ALEX DE ARAÚJO GALVÃO FOI CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO (FOTO: CEDIDA)
O Policial Militar Gleyson Alex de Araújo Galvão foi condenado a 20 anos de prisão por matar a pauladas a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros, de 37 anos, em fevereiro de 2013 dentro de um motel no município de Santo Antônio, RN.
O júri popular foi nesta quarta-feira (25), com quatro mulheres e três homens no conselho de sentença.
Gleyson foi condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil através de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi de 18 anos, acrescida mais um ano devido ao meio cruel utilizado no crime e, outro ano, devido ao crime ter sido cometido contra uma mulher. O julgamento foi presidido pela juíza Tatiana Sokolevsk na comarca de Santo Antônio, distante 70 quilômetros de Natal.
O PM, de 37 anos, foi preso no dia 14 de fevereiro de 2013, logo após o crime, lá mesmo em Santo Antônio. Atualmente, segundo a Polícia Militar, permanecia detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal.
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PSB EM NATAL, ADVOGADO ARAKEN FARIAS,
Com a desistência do vice-governador Fabio Dantas de disputar a eleição para o governo do Estado – a sua candidatura naufragou antes mesmo de sair do porto -, o presidente do Diretório Municipal do PSB em Natal, advogado Araken Farias, disse ao BLOG DO FM que o seu nome está à disposição da legenda para disputar a sucessão governador Robinson Faria.
Araken ressalta que o Rio Grande do Norte passa por uma crise política sem precedentes, sem novos nomes pra uma real mudança dos quadros políticos, principalmente para o poder Executivo.
“O Rio Grande do Norte precisa de um governante com a cara do povo, que saiba das reais necessidades dos eleitores. Me sinto plenamente preparado para governar o Estado e estou a disposição do PSB e do povo do Rio Grande do Norte para servi-los”, ressalta Araken.
TROPAS FEDERAIS DEVEM ATUAR EM 97 MUNICÍPIOS DO RN NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2014 (FOTO: REPRODUÇÃO/INTER TV CABUGI)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária da terça-feira (24) a requisição, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Forças Federais para a atuação em 97 municípios do Rio Grande do Norte durante as Eleições 2018. A Corte Eleitoral aprovou a solicitação de forma unânime e em concordância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A solicitação segue para o TSE que decidirá a respeito.
A decisão foi tomada a partir da demanda dos 32 Juízes Eleitorais do RN que encaminharam ao TRE-RN os fundamentos de seus pleitos. Conforme analisado pela corte, a necessidade da solicitação se justifica pela deficiência no quantitativo de policiais, aliada ao agravamento da crise da segurança pública para atuar perante as eleições, sendo corroborado, através deOfício, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
O Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, explicou que, após análise de todos os argumentos apresentados pelos juízes eleitorais, cabe realizar o envio de forças federais para garantir o bom andamento dos pleitos. E ainda ressaltou a orientação passada aos Juízes Eleitorais: “Nós reconhecemos como é notadamente difícil para os juízes e para a Justiça Eleitoral conduzir o pleito sem a segurança necessária. No entanto, orientamos que os Juízes Eleitorais tivessem muita cautela para somente solicitar tropas federais onde houvesse real necessidade”, afirmou.
KIM KATAGUIRI, LÍDER DO MOVIMENTO BRASIL LIVRE . (FOTO: FACEBOOK / REPRODUÇÃO)
O Facebook retirou do ar uma série de páginas e usuários que eram utilizados pelo movimento Movimento Brasil Livre (MBL) para disseminar notícias falsas, como os perfis Jornalivre, Brasil 200 e O Diário Nacional. De acordo com a empresa, 196 páginas e 87 contas foram removidas com base no código de autenticidade da rede, por que “escondiam das pessoas a natureza e origem de seu conteúdo” e tinham o propósito de gerar “divisão e espalhar desinformação”.
De com acordo com o Facebook a ação é parte de uma série de esforços da empresa para reprimir perfis enganosos antes das eleições de outubro. Segundo a agência de notícias Reuters, a rede de páginas era administrada por membros importantes do MBL, que ganhou destaque por liderar protestos em 2016 a favor do impeachment da então presidente Dilma Rousseff com um estilo agressivo de política online que ajudou a polarizar o debate no Brasil.
As páginas desativadas, que juntas tinham mais de meio milhão de seguidores, variavam de notícias sensacionalistas a temas políticos, com uma abordagem claramente conservadora, com nomes como Jornalivre e O Diário Nacional, de acordo com as fontes.
Ao deturpar o controle compartilhado das páginas, os membros do MBL eram capazes de divulgar suas mensagens coordenadas como se as notícias viessem de diferentes veículos de comunicação independentes, de acordo com as fontes.
Em suas diretrizes de autenticidade, o Facebook diz que é proibido “comportamento não autêntico”, que inclui criar, gerenciar ou perpetuar contas falsas ou contas com nomes falsos. Além disso, também é proibido o uso de contas que “participam de comportamentos não autênticos coordenados, ou seja, em que múltiplas contas trabalham em conjunto com a finalidade de enganar as pessoas sobre a origem do conteúdo”; “enganar as pessoas sobre o destino dos links externos”; “enganar as pessoas na tentativa de incentivar compartilhamentos, curtidas ou cliques”; “enganar as pessoas para ocultar ou permitir a violação de outras políticas de acordo com os Padrões da Comunidade”.
Em suas redes sociais, o MBL disse em nota que considerou a ação “censura” e que irá “utilizar todos os recursos midiáticos, legais e políticos que a democracia nos oferece para recuperar as páginas derrubadas e reverter a perseguição sofrida, com consequências exemplares para a empresa”.
DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS FOI O ÚNICO A VOTAR CONTRA A DECISÃO DE ACABAR COM ACESSO GRATUITO DE AGENTES PÚBLICOS NOS ÔNIBUS DE NATAL
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de derrubar, a pedido da Prefeitura do Natal, a lei municipal que concedia gratuidade aos policiais militares, guardas municipais e carteiros, será um dos principais temas a ser debatido na Câmara Municipal do Natal, a partir da próxima semana, quando os vereadores retornarem do recesso parlamentar.
O fim do benefício repercutiu negativamente junto à opinião pública, que não está vendo com bons olhos a decisão do TJ/RN e da própria prefeitura do Natal, que em 2017 solicitou judicialmente a “cassação” da gratuidade.
A iniciativa também ‘queima’, junto à população, a imagem do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal, o poderoso Seturn, a entidade que defende os interesses econômicos e políticos de seus associados.
“As empresas (de transporte coletivo) deveriam estimular a presença de militares fardados nos ônibus, com a gratuidade. O fim da gratuidade terá repercussão na semana que vem, já que a Câmara está em recesso. Tenha certeza que colocaremos o tema na pauta das prioridades. O Seturn não faz um benefício à população”, critica um vereador da bancada da oposição.
O desembargador Cláudio Santos, única voz da justiça do RN contrária ao fim do benefício, vê a gratuidade para policiais como sendo um elemento importante, diante do caótico quadro de insegurança que assola Natal e o Rio Grande do Norte,
“Com efeito, diante da notória situação de insegurança por que passa o país, e particularmente o município de Natal, com ondas de violência disseminadas inclusive em meio aos transportes públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nas unidades integrantes da frota municipal de transporte coletivo, estimulada pela norma em comento, servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência ocorridos em tais unidades”, explica o desembargador.
Sem uma preocupação com os aspectos da lei da gratuidade que favoreciam a população através do transporte sem custo para policiais e carteiros, a maioria dos desembargadores do TJRN se apegou apenas a “frieza” da legislação, ao decidir que a norma impugnada traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal.
É COM ESTA ARRECADAÇÃO DO IPTU QUE A PREFEITURA DE PARNAMIRIM REALIZA INVESTIMENTOS NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Cerca de 50 mil contribuintes ainda não efetuaram o pagamento da parcela de julho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para pagamento é até a próxima terça-feira (31).
Além disso, as pessoas que estão com dívidas de anos anteriores podem negociar suas dívidas e obter até 75% de desconto nos juros e multas. Os contribuintes podem imprimir seus boletos através do site da Prefeitura de Parnamirim ou comparecer na Secretaria de Tributação para outras negociações.
É com esta arrecadação do IPTU que a Prefeitura de Parnamirim realiza investimentos na saúde, educação e assistência social. Ficar em dia com o Fisco municipal é garantir uma cidade melhor para todos os cidadãos. SERVIÇO:
A MAIORIA DOS DESEMBARGADORES CONSIDEROU A LEI INCONSTITUCIONAL EM SESSÃO REALIZADA NESTA QUARTA-FEIRA (25).
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (25), declarou, por maioria de votos dos desembargadores presentes, a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Natal que assegurava a gratuidade do acesso à frota do sistema de serviço de transporte coletivo aos policiais militares, guardas municipais e carteiros. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.000165-7 foi o juiz convocado Homero Lechner.
Para a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno, a norma impugnada que instituiu benefício de gratuidade no transporte público, traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. A lei municipal também afronta os preceitos previstos nos artigos 1º, caput, 2º, 3º, 13, 19, inciso I e 24, 26, inciso XXI, 46, § 1º, alínea b, e 64, inciso IX, da Constituição Estadual. Assim, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Voto divergente
O julgamento teve início na sessão passada, quando o desembargador Claudio Santos pediu vistas do processo. Na sessão desta quarta-feira, apoiado em razões de interesse público por ele levantadas, ele julgou procedente apenas parcialmente a ação direta, para excluir da declaração de inconstitucionalidade a parte da lei que assegurou aos policiais militares o livre acesso às unidades que integram a frota do Sistema de Serviços de Transporte Coletivo, do Município de Natal. Porém, seu voto foi vencido pelos demais membros do Pleno.
Ele explicou que pediu vista dos autos por entender que, apesar do Relator, em seu voto, tenha acolhido totalmente o pedido veiculado pelo Município de Natal, entendendo ser integralmente inválida a lei impugnada, na parte em que esta outorgou aos policiais militares o livre acesso às unidades que compõem a frota do Sistema de Serviços de Transporte Coletivo do Município de Natal, não se revela incompatível com a Constituição Federal, justificando-se a norma do art. 1º da Lei nº 419/2015, nesse ponto, em razões imperativas de interesse público.
“Com efeito, diante da notória situação de insegurança por que passa o país, e particularmente o município de Natal, com ondas de violência disseminadas inclusive em meio aos transportes públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nas unidades integrantes da frota municipal de transporte coletivo, estimulada pela norma em comento, servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência ocorridos em tais unidades”, comentou.
Município de Natal alega vícios da lei
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Município de Natal questionando a constitucionalidade da Lei Promulgada nº 419/2015/RN, editada pela Câmara Municipal do Natal, que “dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades – viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal e dá outras providências”.
Na ação, o Município de Natal defende o cabimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade contra lei de generalidade reduzida ou de efeitos concretos sob a alegação de vício material da lei impugnada, porque o Poder Legislativo teria se imiscuído em matéria reservada à discricionariedade da Administração na gestão do serviço público, em violação aos arts. 2º e 64, inciso IX, da CE, porque, ao estabelecer que a Prefeitura conceda gratuidade tarifária para policiais militares, guardas municipais e carteiros violarias a chamada cláusula de reserva de administração.
Afirmava o Poder Executivo de Natal que o ato legislativo viola o direito constitucional à manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos municipais, garantidos pelos arts. 26, inciso XXI, da Constituição Estadual. Defendia também que a interferência nos contratos administrativos em andamento violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, que são alicerçados na Constituição do Estado do RN, e em princípios previstos na Constituição Federal.
Argumentava existir vício de iniciativa da lei que, ao dispor sobre regime jurídico de servidor público, viola competência exclusiva do Chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal. Sustentava também a existência de vício material decorrente de infringência ao princípio federalista previsto nos arts. 13, 19, inciso I e 24, todos da Constituição Estadual, especialmente em se tratando de norma municipal que usurpa a competência da União e do Estado no estabelecimento de direitos a seus servidores públicos, no caso, os carteiros e os policiais militares, respectivamente.
Legislativo
A Câmara Municipal de Natal defendia o não cabimento da ADI por inexistência de contrariedade direta à Constituição Estadual, afirmando, ao contrário, que os parâmetros da competência orgânica e privativa do Chefe do Executivo municipal encontram-se na respectiva Lei Orgânica, mais precisamente no art. 39, § 1º, do instrumento normativo, que, por sua vez, não autoriza submissão à sistemática do controla de constitucionalidade. Tal argumento foi rejeitado pelo Tribunal Pleno.
Refutava ainda a alegação de inconstitucionalidade da lei impugnada, defendendo que a organização e prestação do serviço público sob análise compreenderiam matéria de interesse local, assim também no que diz respeito à preservação da segurança e assistência públicas (Lei Orgânica), cujo exercício da competência de produção de lei não se insere nas excepcionais hipóteses de reserva de iniciativa a que se refere o art. 46, § 1º, da Constituição Estadual.
Comentários