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Categoria: julho 24, 2018

Supermercado de Natal terá que indenizar empresa que teve carro arrombado em estabelecimento

O SUPERMERCADO TERÁ TAMBÉM QUE DEVOLVER O VALOR DE R$ 2.658,40, TAMBÉM CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS, PELOS OBJETOS QUE FORAM LEVADOS DO CARRO

O Supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500, corrigido monetariamente e acrescidos de juros, em favor de uma empresa cujo veículo foi arrombado no interior do estacionamento do estabelecimento. O supermercado terá também que devolver o valor de R$ 2.658,40, também corrigido monetariamente e acrescido de juros, pelos objetos que foram levados do carro. A sentença é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal.

O representante da empresa Samtal LTDA afirmou que, em 17 de setembro de 2014, juntamente com um amigo, estacionou o veículo no estabelecimento do Hiper Bompreço, com o intuito de cortar um chip de telefone, passando cerca de 15 minutos dentro do supermercado.

Alegou que, ao voltarem para o carro, se depararam com o veículo arrombado, bem como constataram o furto de alguns objetos que estavam no interior do veículo, que totalizam a quantia de R$ 2.658,40. Informou que procurou a administração estabelecimento, contudo não obteve auxílio nem tampouco resposta até o momento da interposição da ação, ficando com o prejuízo.

O Hiper Bompreço não ofereceu defesa nos autos, apesar de citado.

Decisão

Ao analisar os autos, a magistrada Arklenya Pereira entendeu que a pretensão do autor merece acolhimento, sob o argumento de que o empreendimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde objetivamente pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância assumidos.

Considerando o conjunto probatório constante no processo (Boletim de Ocorrência, Registo de Ocorrência e Solicitação de Reembolso direcionado para o Supermercado e a Nota Fiscal anexada), verificou que o autor se encontrava no interior do supermercado, tendo seus pertences furtados de dentro do veículo parado no interior do estacionamento vinculado ao Supermercado.

“Portanto, do contexto dos autos é possível constar a veracidade das alegações autorais que não foram refutadas pela ré. Frise-se que a ré foi devidamente citada para contestar a ação e produzir as provas necessárias a defesa do seu direito, mas preferiu se manter inerte”, salientou.

A juíza Arklenya Pereira ressaltou que o supermercado deixou de contestar as afirmações do autor: “Nessas circunstâncias, caberia à requerida apresentar as imagens do dia do furto para infirmar as alegações da parte autora, porque detém as mídias e, ao deixar de assim proceder, deixou de apresentar fato modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigo 373, II)”, assinalou.

Quanto aos danos morais, explicou que, consoante súmula 227, STJ, este estende-se à pessoa jurídica. “Na situação posta em análise, é claro o abalo psicológico sofrido pelo autor que teve seus pertences furtados dentro do estacionamento do supermercado, local em que se esperava ter segurança”, pontuou.

Esclareceu que em casos como tais sequer se discute a culpa das empresas responsáveis pela administração do estacionamento, porque se trata de responsabilidade objetiva. E decidiu: “Portanto, resta demonstrada a existência de responsabilidade do réu ante a comprovação do dano e do nexo de causalidade, além da falha na prestação do serviço”, concluiu.

Policial da reserva é morto a tiros dentro de casa, em São Gonçalo do Amarante

VÍTIMA FOI SURPREENDIDA POR UMA DUPLA ARMADA,QUANDO ESTAVA DENTRO DE CASA. (FOTO: PORTAL BO)

Um policial militar da reserva identificado como Gilson Antônio Ciqueira, de 51 anos, foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (23), dentro de casa, no distrito de Guanduba, em São Gonçalo do Amarante, Grande Natal.

O crime, com características de execução ocorreu por volta das 22h, quando o ex-policial estava no interior da residência. Uma dupla armada chegou já atirando, o policial ainda tentou reagir com um punhal, mas acabou atingido e morreu na hora. As razões para o assassinato ainda são desconhecidas.

Com informações do Portal BO

Patriota e PSDC decidem apoiar candidatura de Breno Queiroga, do Solidariedade, para o Governo do RN

BRENO QUEIROGA É O CANDIDATO DO SOLIDARIEDADE AO GOVERNO DO RN

Os partidos Patriota e PSDC oficializaram, durante convenções realizadas nesta segunda-feira (23), o apoio a candidatura de Breno Queiroga (Solidariedade) para o Governo do RN.

Nas convenções, os partidos também apresentaram candidaturas para o Senado Federal. O PSDC terá o Dr. Joanilson de Paula Rêgo na disputa. Já o Patriota, oficializou a pre-candidatura do vereador de Natal, Preto Aquino.

Em ambas as convenções, foi confirmada também a coligação chamada de G6, com os partidos: PSC, PSL, PV, PSDC, Patriota e Solidariedade.

Ação do MPRN prende ex-tabelião substituto de Extremoz por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro

PRISÃO DE GUSTAVO EUGÊNIO COSTA DE SOUZA É DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO SENHORIO, DEFLAGRADA EM ABRIL PASSADO. NAMORADA E FUNCIONÁRIA DELE TAMBÉM SÃO DENUNCIADAS

Uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prendeu nesta terça-feira (24) o ex-tabelião substituto do cartório único de Extremoz Gustavo Eugênio Costa de Souza. A prisão preventiva é desdobramento da operação Senhorio, deflagrada em abril deste ano para investigar os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro. A namorada e uma funcionária da empresa dele também foram denunciadas.
Segundo as investigações do MPRN, entre os meses de agosto de 2017 e abril deste ano, Gustavo Eugênio Costa de Souza, a namorada dele, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva, e a funcionária Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva se apropriaram e desviaram dinheiro público no montante inicial de R$ 83.516,36.
Gustavo Eugênio Costa de Souza, aproveitando-se do cargo de tabelião substituto do cartório único de Extremoz, transacionava com usuários do serviço público negociando a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários do serviço, ele solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro correspondente fosse realizado na conta bancária de titularidade da namorada, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva. Ela não ocupa nenhum cargo no cartório de Extremoz e, pelo o que foi apurado pelo MPRN, cedeu os dados pessoais para abertura de conta bancária para o desvio do dinheiro público.
Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva, por sua vez, de acordo com as investigações, atuava como “braço direito” de Gustavo Eugênio, ajudando a encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária de Lourdyanna Agostinho. Jeniffer Karoliny trabalha no cartório único de Extremoz, porém possui vínculo empregatício apenas com a empresa de Gustavo Eugênio, a GS & Souza Empreendimentos Imobiliários.
Os valores desviados pelos três não entravam na contabilidade do cartório único de Extremoz. Da mesma forma, não há registro dos atos cartoriais que foram pagos. Durante a investigação, foi verificada a negociação de carros luxuosos, quadriciclos e gados em nome de Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva. Para o MPRN, essas aquisições serviram para branquear os valores recebidos ilicitamente. Também para tentar legalizar o dinheiro subtraído, foi constituída em 21 de dezembro do ano passado a empresa G Agro Indústria Eireli-ME, registrada em nome de Lourdyanna Agostinho, mas cuja administração é exercida integralmente por Gustavo Eugênio. Essa empresa foi aberta após o início das investigações do MPRN.
A pedido do MPRN, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva foram denunciados por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva responde por associação criminosa e peculato. Os três tiveram os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas pela Justiça potiguar. Os sigilos bancário e fiscal de Lourdyanna Agostinho foram quebrados. Gustavo Eugênio será encaminhado para o sistema prisional.
Operação Senhorio
A operação Senhorio foi deflagrada pelo MPRN no dia 13 de abril passado com o objetivo de apurar um esquema de fraudes cometidas no cartório único de Extremoz, cidade da Grande Natal. Os tabeliães substitutos Maria Lúcia Costa de Souza e Gustavo Eugênio Costa de Souza foram afastados de suas funções. Além deles, o MPRN ofereceu denúncia contra o corretor do ramo imobiliário Ronaldo da Costa Júnior e o empresário afegão Mahmood Sekander.