SELO BLOG FM (4)

Categoria: julho 17, 2018

Vídeo: criminosos que entraram em confronto e foram mortos pela Polícia em Candelária, exibiam vídeos de apologia ao crime nas redes sociais

A Polícia Militar identificou alguns dos suspeitos que morreram em confronto com a PM, na tarde desta segunda feira (16). Segundo a PM, o grupo fazia parte da facção criminosa conhecida como sindicato do RN.

De acordo com a polícia, alguns integrantes já tiveram videos publicados em redes sociais, exibindo armamento e fazendo apologia ao crime.

 

SETEL realiza 2º Fórum Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SETEL) realiza nesta terça-feira  (17)), o 2º Fórum Municipal de Esportes e Lazer. A programação terá início às 18h, no auditório Clênio José, localizado no Centro Administrativo.

O objetivo do evento será a apresentação das ações desenvolvidas pela secretaria e das metas para o segundo semestre. Além disso, haverá o lançamento do 1º Jogos entre bairros e do Campeonato Municipal de Parnamirim.

“O Fórum pretende discutir o desenvolvimento do esporte do nosso município, bem como proporcionar à população a oportunidade de relacionar as prioridades no desenvolvimento de políticas públicas do segmento esportivo e do lazer”, comentou o secretário da SETEL Ricardo Wagner.

‘Forbes’ lista Neymar como uma das 100 celebridades mais bem pagas de 2018

NEYMAR É UMA DAS CELEBRIDADES MAIS BEM PAGAS DE 2018, SEGUNDO A FORBES.(FOTO: MANAN VATSYAYANA / AFP)
. ( FOTO: EDUARDO NICOLAU/ESTADÃO)

Um total de US$ 6,3 bilhões. Esse foi o valor total arrecadado pelas 100 celebridades mais bem pagas de 2018, de acordo com o ranking anual apresentado pela revista Forbes. O montante, arrecadado nos últimos 12 meses, representa um aumento de 22% em relação à lista anterior da revista. O primeiro lugar ficou com o boxeador Floyd Mayweather, que voltou a figurar no ranking graças à luta contra Conor McGregor em Las Vegas em agosto de 2017, que gerou mais de US$ 550 milhões em receita. A arrecadação de Mayweather chegou a US$ 285 milhões no período.

O único brasileiro presente na lista foi o jogador Neymar, que aparece em 13º lugar com um faturamento de US$ 90 milhões. A revista destacou o contrato de cinco anos assinado pelo atleta com o Paris Saint-Germain, que superou a marca de US$ 600 milhões. Do montante, US$ 250 milhões foram pagos ao Barcelona, ex-clube de Neymar, e os US$ 350 milhões restantes serão pagos em salários ao jogador até 2022.

Os 20 primeiros do ranking da Forbes:

1. Floyd Mayweather – US$ 285 milhões
2. George Clooney – US$ 239 milhões
3. Kylie Jenner – US$ 166,5 milhões
4. Judy Sheindlin – US$ 147 milhões
5. Dwayne Johnson – US$ 124 milhões
6. U2 – US$ 118 milhões
7. Coldplay – US$ 115,5 milhões
8. Lionel Messi – US$ 111 milhões
9. Ed Sheeran – US$ 110 milhões
10. Cristiano Ronaldo – US$ 108 milhões
11. Bruno Mars – US$ 100 milhões
12. Conor McGregor – US$ 99 milhões
13. Neymar – US$ 90 milhões (empate)
13. Howard Stern – US$ 90 milhões (empate)
15. Ellen DeGeneres – US$ 87,5 milhões
16. James Patterson – US$ 86 milhões
17. LeBron James – US$ 85,5 milhões
18. Rush Limbaugh – US$ 84,5 milhões
19. Katy Perry – US$ 83 milhões
20. Robert Downey Jr. – US$ 81 milhões

Época

Tradicional Festa do Sabugo inicia nesta quinta-feira (19)

AS QUADRILHAS JUNINAS NOVA GERAÇÃO E REBULIÇO E VÁRIAS GRUPOS DE DANÇA, ENTRE ELES XIQUE XIQUE ARTE POPULAR ESTARÃO PARTICIPANDO

A Fundação Parnamirim de Cultura está finalizando a programação da tradicional Festa de Sabugo, que inicia nesta quinta-feira (19) e segue até o sábado (21), na Avenida Castor Vieira Régis.

Já está definido para a abertura da Festa as bandas Cebola Ralada, Forró Meirão e Jaina Elne, as quadrilhas juninas Tradição e Espáia Brasa e o grupo de dança Balé Terras Potiguares.

A programação completa será divulgada amanhã, e entre as atrações estão incluídas Priscila Braw, Yrahn Barreto, As Nordestinas E Nara Costa.  Também vão se apresentar os trios de forró pé-de-serra  selecionados através do Edital do Roteiro Junino; Selminha e Elton Luiz; Stácio Lee e Ary Sanfoneiro e Banda.

As quadrilhas juninas Nova Geração e Rebuliço e várias grupos de dança, entre eles Xique Xique Arte Popular estarão participando, além das tradicionais brincadeiras populares como pau de sebo, corrida no saco e quebra pote que vão completar a alegria da Festa do Sabugo deste ano.

Cinco pessoas são presas durante operação policial na manhã de hoje em Mãe Luiza

AÇAO FOI REALIZADA NO INICIO DA MANHÃ DESTA TERÇA-FEIRA (17). (FOTO: DIVULGAÇÃO/PM)

Cinco pessoas ainda não identificadas foram presas na manhã desta terça-feira (17), durante uma operação realizada pela Polícia Militar, no bairro Mãe Luiza, zona Leste de Natal. Na ação drogas foram apreendidas.

De acordo com o comandante do Policiamento Metropolitano, o Coronel Zacarias Mendonça a finalidade da operação foi prender pessoas envolvidas em crimes e apreender material ilícito. “Essas ações contra o crime em Mãe Luiza e em outros bairros irão continuar, pois só assim iremos enfraquecer quadrilhas envolvidas em roubos e com o tráfico de drogas”, disse.

As pessoas presas, três homens e duas mulheres foram conduzidas para a Central de Flagrantes no bairro Cidade da Esperança.

Portal BO

Toboágua onde homem morreu no Beach Park tem curvas a 90º de inclinação

VAINKARÁ TEM 150 METROS DE DESCIDAS COM PAREDES DE 90º E DEIXA A SENSAÇÃO DE GRAVIDADE ZERO, SEGUNDO DIVULGAÇÃO. (FOTO: BEACH PARK/DIVULGAÇÃO)

O radialista Ricardo José Hilário da Silva, 43 anos, de Sorocaba (SP), morreu ontem ao cair do Vainkará, no Parque Aquático Beach Park, em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza. O turista estava no brinquedo, inaugurado no fim de semana, com mais três pessoas, quando na última curva do toboágua, antes da chegada à piscina, a boia ultrapassou a parede de contenção e os quatro foram arremessador para fora do brinquedo. Ricardo teve traumatismo craniano e morreu no local.
O Vainkará, a 19ª atração do Beach Park, tem 150 metros de descida e paredes de 90 graus —trazendo a proposta de gravidade zero. Conforme a divulgação, o brinquedo proporciona várias descidas. A primeira queda é íngreme e faz com que a boia encontre uma grande onda. “Em uma sequência rápida, uma segunda onda deixa o Vainkará mais radical, com sensação de gravidade zero”, diz a descrição da atração.
Em nota, o parque lamentou o acidente: “O Beach Park Entretenimento confirma que foi registrado um acidente em uma das atrações do parque aquático na tarde de segunda-feira. A equipe de segurança aquática realizou o atendimento de forma imediata, mas infelizmente o visitante foi a óbito. O Beach Park lamenta profundamente o ocorrido e está dando todo o apoio, suporte e atenção para a família”.
No documento, o Beach Park destaca que “após o acidente, o parque encerrou as atividades da atração e que só voltará a abrir após a apuração pericial, que será realizada pelos órgãos competentes na investigação das causas do acidente. Em respeito à família, o parque não funcionará amanhã (hoje), 17 de julho”. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará informou que a Perícia Forense foi acionada para realizar perícia técnica no brinquedo.
Correio Braziliense

Cármen Lúcia assume a Presidência da República pela terceira vez

O PRESIDENTE MICHEL TEMER E A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, DURANTE TRANSMISSÃO DE CARGO. (FOTO: ALAN SANTOS/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assumiu a Presidência da República na manhã desta terça-feira (17). É a terceira vez neste ano que a ministra fica no cargo em razão de viagens internacionais do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Temer embarcou para Ilha do Sal, em Cabo Verde, onde participará da 12º cúpula de chefes de Estado e de governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Ele tem previsão de iniciar a viagem de retorno ao Brasil na tarde de quarta (18).

Seguintes na linha sucessória, já que o Brasil não tem vice-presidente no momento, Maia e Eunício também deixaram o país. O deputado está em viagem ao Chile e o senador foi para os Estados Unidos.

Com as ausências de Temer, Maia e Eunício, compete a presidente do STF exercer a Presidência da República. Cármen Lúcia já ficou no cargo em abril e junho deste ano.

Desde abril, Maia e Eunício programam agendas no exterior sempre que Temer está em viagem internacional. Se os parlamentares ficarem no exercício da Presidência da República por algum período, nos seis meses anteriores à eleição, eles só poderiam concorrer à própria Presidência. Ou seja, não poderiam disputar outros cargos em outubro.

Cúpula da CPLP

Na manhã desta terça, Temer e Cármen Lúcia se encontraram na base aérea de Brasília, onde ocorreu a cerimônia de transmissão do cargo de presidente. Os dois apertaram as mãos e posaram para fotos.

Temer chega à tarde na Ilha do Sal, que recebe nesta terça e quarta a cúpula de chefes de Estado e de governo da CPLP.

Criada em 1996, a comunidade reúne Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. O grupo tem entre seus objetivos reforçar a diplomacia e cooperação entre os integrantes e difundir a língua portuguesa.

G1

Família de detento morto em presídio de Natal serão indenizados em mais de R$ 100 mil pelo Estado

DETENTO MORREU EM JULHO DE 2014 APÓS SER ESPANCADO NO PRESÍDIO PROVISÓRIO RAIMUNDO NONATO, NA ZONA NORTE DE NATAL.

A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e pensão indenizatória, em virtude da morte do apenado enquanto encontrava-se sob a custódia do Poder Público, em presídio estadual.

O detento foi espancado por outros detentos com objetos contundente, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Governo do Estado.

Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento da importância de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.

O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.

O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).

Relato dos familiares

Os autores (mãe e filho da vítima) moveram Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que o falecido trabalhava informalmente como servente de pedreiro e serviços gerais, ajudando sua mãe com as despesas da casa como alimentação, água e luz.

Informaram que, além do auxílio financeiro em casa, o ex-apenado contribuía com boa parte das despesas do filho por intermédio de pensão alimentícia. Relataram que o falecido tinha 19 anos de idade, e em 26 de novembro de 2013, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas.

O falecido estava detido no presídio provisório de Natal – Professor Raimundo Nonato, situado na zona norte de Natal, quando no dia 25 de julho de 2014, o sofreu diversas agressões físicas em todo o corpo, “sendo violentamente espancado por outros detentos com objetos contundentes, contudo, sendo atingido fortemente de forma mais agressiva em sua cabeça”. Narraram ainda que a vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer no dia seguinte.

Defesa do Estado

O Estado alegou que não ficou comprovada a sua culpa, em virtude do fato ter sido realizado por terceiro. Afirmou que se trata de ato omissivo em que a responsabilidade do Estado é subjetiva e disse que a declaração de união estável assinada quando o vitimado cumpria pena no Centro de Detenção de Macaíba não é prova suficiente para provar a coabitação.

Informou ainda que não ficou comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão. Defendeu ainda que o pleito de dois salários mínimo, não se coaduna com a espécie dos autos, não ficando comprovado que o detento falecido percebia essa quantia mensalmente.

Defendeu que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano, estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores, informando que este deve ser inspirado na razoabilidade, devendo ser considerado, elementos como a situação social da vítima, seu padrão normal de vida, a dimensão da ofensa e seu reflexo no desempenho de atividade econômica, além das circunstâncias em que a ofensa ocorreu.

Decisão

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento. Ele deferiu os pedidos dos autores, pois, apesar do óbito do apenado ter ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, tal fato se deu em decorrência do espancamento sofrido pelo apenado no interior do Presídio Raimundo Nonato.

O magistrado ressaltou que o fato foi praticado dentro das dependências do estabelecimento prisional, tendo o óbito decorrido por anemia aguda, hemorragia interna, hemorragia por rotura hepática decorrentes de ação contundente, conforme constata-se na Certidão de Óbito anexada aos autos e Declaração de óbito realizada pelo Médico Legista – Perito Oficial.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, comentou.

Segundo o juiz, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque o detento que foi vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeita-se à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao ente público impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, concluiu.