Com o pagamento do funcionalismo e de fornecedores em dia, a prefeitura do município de São Bento do Norte está agora contratando, em caráter temporário, cerca de 157 profissionais de níveis superior, médio e fundamental para atuar no município. A abertura das novas vagas de emprego foi viabilizada através de um processo seletivo simplificado, composto de análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
As vagas oferecidas destinam-se a funções diversas, como médico, dentista, auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços administrativos, eletricista, educador social, enfermeiro, enfermeiro plantonista, operador de sistemas de saúde, facilitador de oficina, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, gari, maestro, médico plantonista, merendeiro, motorista, nutricionista, operador de máquina pesada, professor de ciências, professor de inglês, psicólogo, recepcionista, técnico em enfermagem, entre outros.
O maior salário de nível superior, no valor de R$ 7.500,00, é destinado aos médicos, enquanto que a remuneração de profissionais de nível médio ou fundamental é de R$ 954,00. As inscrições para o encerraram-se no último dia 14.
PROFESSORA DÉBORA SEABRA JÁ ESCREVEU LIVRO INFANTIL SOBRE INCLUSÃO (FOTO: DIVULGAÇÃO )
A desembargadora carioca Marília Castro Neves – a mesma que afirmou em redes sociais que a vereadora Marielle Franco estava “engajada com bandidos” –, voltou a utilizar a mídia digital para, desta vez, desdenhar e fazer pouco caso do exercício profissional da professora norte-rio-grandense, Débora Araujo Seabra de Moura, a primeira professora com síndrome de Down do país, que ficou nacionalmente conhecida ao romper o preconceito lutando e mostrando o poder de transformação da inclusão.
Familiares de Débora – ela é filha da advogada Margarida Bezerril e do médico psiquiatra José Robério – e amigos estão diligenciando no sentido de denunciar a desembargadora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tripudia da educadora em sua postagem na rede social. “Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem??? Esperem um momento que eu fui ali me matar e voltou já, tá?”, escreveu a magistrada.
A professora Débora Seabra, por sua vez, escreveu uma carta destinada a desembargadora, onde explica que ensina muitas coisas às crianças, entre elas, a ser educadas e a aceitar as diferenças de cada pessoa.
GOVERNADOR ROBINSON FARIA VIRA ALVO DA METRALHADORA GIRATÓRIA DO VICE FÁBIO DANTAS
Já falando como candidato ao governo do Rio Grande do Norte, o vice-governador Fábio Dantas começa a afiar a língua contra o governador Robinson Faria, hoje seu adversário. No ato de filiação ao PSB, ocorrido no último sábado, Dantas deu inicio ao processo de desassociação da sua imagem à imagem do governo Robinson Faria, que é campeão no quesito rejeição junto a opinião pública.
Fábio Dantas, vice-governador que já chegou a assumir inclusive a titularidade do cargo, procurou insistentemente se omitir de qualquer responsabilidade sobre os supostos desatinos cometidos pela administração estadual nos últimos três anos.
Ele disse que nos últimos três anos ´´se limitou a dar palpites, que a gente diz a alguém e ela faz se quiser”. Nas entrelinhas, ele disse ainda que “foi impedido” de realizar seus projetos e afirma que tem “vergonha e tristeza” dos problemas que o estado atravessa nas áreas da segurança pública e saúde.
DIREITO DE PERGUNTA:
Aonde estava morando até hoje o vice-governador Fábio Dantas, que somente agora descobriu o caos instalado no Rio Grande do Norte?
Ou será que, como vice-governador, ele estava amordaçado e impedido de formular as opiniões que agora, candidato ao governo, externa com tanta eloquência?
A DESEMBARGADORA MARÍLIA CASTRO NEVES E A VEREADORA MARIELLE FRANCO (RENAN OLAZ/CMRJ/.)
O PSOL anunciou que vai entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A jurista afirmou em suas redes sociais que a vereadora, Marielle Franco, morta a tiros na última quarta-feira (14), estava “engajada com bandidos”.
Em nota, o partido afirmou que vai protocolar o texto ainda essa semana e rebateu o comentário da desembargadora afirmando que Marília Castro Neves “entrou na ‘narrativa’ que vem sendo construída nas redes sociais para destruir a imagem de Marielle, do PSOL e da luta por direitos humanos”.
Após as polêmicas geradas pelo texto, a desembargadora excluiu a publicação que dizia: “A questão é que a tal Marielle não era apenas uma ‘lutadora’; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa ‘longe da favela’ sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais ela transacionava. Até nós sabemos disso”.
E concluía: “A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora, mas temos certeza de que seu comportamento ditado pelo engajamento político, foi determinante para sei trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi de esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”.
O ativista político Kim Kataguiri, coordenador nacional e principal porta-voz do Movimento Brasil Livre, anunciou nesta segunda-feira (19) que o empresário Flávio Rocha é o nome preferido do MBL para ser candidato a presidente. O comunicado veio em forma de artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo.
No texto, Kataguiri afirmou que o movimento precisava buscar um candidato que juntasse “forma e conteúdo” no tema da segurança pública, que considerou “o problema mais imediato” do país. Com críticas aos candidatos de esquerda, que – segundo ele – possuem “discursos desconectados da realidade”, Kataguiri também não poupou Jair Bolsonaro, pré-candidato do PSL e líder nas pesquisas de intenção de voto.
“[Bolsonaro] repudia com veemência a narrativa de que bandido é vítima da sociedade. Suas intenções de voto representam, em boa medida, legítimo anseio popular por medidas mais enérgicas na segurança. Sua falha é a falta de propostas concretas que alicercem seu discurso”, opinou.
Kataguiri também afirmou que Bolsonaro tem “falta de capacidade de articulação” e que “ainda que tivesse boas propostas, jamais teria como aprová-las” devido a falta de diálogo com o Congresso.
Em seguida, o ativista – que é pré-candidato pelo DEM de São Paulo a deputado federal e já anunciou suas propostas para o cargo – aponta Flávio Rocha como um bom nome para a presidência. Para Kim, Rocha combate o “discurso furado dos socialistas do Leblon” e, por meio do movimento Brasil 200, que fundou, “já apresentou um plano de segurança“.
Sem economizar elogios, Kim disse que Rocha, que é o CEO da varejista Riachuelo, tem a “capacidade de colocar o interesse público acima de seus interesses pessoais”, “experiência, capacidade comprovada, ideias corretas e espírito combativo”. “[Ele é o] único presidenciável que conjuga o combate ao politicamente correto com responsabilidade fiscal e propostas sérias para a segurança pública. É o candidato do Movimento Brasil Livre à Presidência da República”.
O DELEGADO JORGE FERREIRA FOTO: REPRODUÇÃO FACEBOOK
O delegado Jorge Ferreira foi afastado do plantão da Delegacia da Mulher de Santo Amaro, em Pernambuco, em decorrência de declarações publicadas a respeito do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) nas redes sociais. Na postagem atribuída ao delegado, ele dizia que a parlamentar era “mulher de bandido”.
A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco informou que o conteúdo da postagem encaminhado à Corregedoria Geral da SDS, que iniciou uma investigação preliminar. Será instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no qual o servidor terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Até a conclusão da investigação, o servidor ficará à disposição do setor de recursos humanos da Polícia Civil de Pernambuco.
COMENTÁRIO QUE É ATRIBUÍDO AO DELEGADO FOTO: REPRODUÇÃO
Em nota, a Secretaria disse que “o teor das afirmações é incompatível com o posicionamento do Governo, da Secretaria de Defesa Social e da Polícia Civil, que prezam e focam todos os seus esforços na preservação da vida, proteção dos cidadãos, tolerância e paz social.”Neste domingo, o delegado Jorge Ferreira usou o seu perfil no Facebook para se defender. Ele nega a autoria da postagem. Em um vídeo, o delegado disse ter sido surpreendido na noite de sábado ao receber o telefonema de um amigo falando da postagem.
— Me colocaram no meio de uma tempestade. Estava jantando quando um amigo me ligou — disse Jorge Ferreira.
— aquilo me apavorou, porque em momento algum eu postei uma coisa daquela natureza, quem me conhece, sabe.
Imagens enviadas ao WhatsApp e que vem sendo compartilhadas em outras redes sociais mostram um comentário em que o delegado teria chamado a vereadora de “mulher de bandido” e outras ofensas.
Em nota, publicada em seu site, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) disse que o comentário não é de autoria do delegado.
“A Adeppe vem a público esclarecer que a postagem que circulou nas redes sociais, com um comentário supostamente publicado pelo Delegado de Polícia Jorge Ferreira, lotado no plantão da 4ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, não é de autoria do referido Delegado. Jorge Ferreira é um profissional responsável e extremamente dedicado à missão a que foi incumbido, na defesa dos direitos da mulher. Aqueles que o conhecem minimamente sabem que Jorge possui um temperamento completamente incompatível com o conteúdo chulo e grosseiro do texto publicado. A Adeppe assevera ainda que está apurando como se deu a fraude perpetrada, se através de uma conta falsa ou se houve invasão da conta do delegado Jorge Ferreira.”
Leia a íntegra nota da Secretaria de Defesa Social:
“O delegado Jorge Ferreira foi afastado do plantão da Delegacia da Mulher, em decorrência de declarações publicadas a respeito do bárbaro assassinato da vereadora Marielle Franco, em uma rede social. Há apenas um mês, ele dava plantões na Delegacia da Mulher de Santo Amaro, sem exercer cargos de chefia ou coordenação na unidade. O conteúdo da postagem foi encaminhado à Corregedoria Geral da SDS, que iniciou uma investigação preliminar. Verificando-se a procedência da apuração, será instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no qual o servidor terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Até a conclusão da investigação, o servidor ficará à disposição do setor de recursos humanos da PCPE.
O teor das afirmações é incompatível com o posicionamento do Governo, da Secretaria de Defesa Social e da Polícia Civil, que prezam e focam todos os seus esforços na preservação da vida, proteção dos cidadãos, tolerância e paz social.”
GOL LINHAS AÉREAS É PUNIDA PELA JUSTIÇA POR ATRASO DE 30 MINUTOS EM VOO DOMÉSTICO
A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a empresa aérea VRG Linhas Aéreas S/A – Grupo Gol ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora no valor de R$ 3 mil, devidamente acrescido de correção monetária e juros de mora. O motivo foi falha na prestação no serviço de transporte aéreo.
A consumidora ingressou com a ação de indenização por danos morais contra a VRG Linhas Aéreas S/A – Grupo Gol, narrando que em 6 de dezembro de 2015 fez uma conexão por aquela empresa aérea do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, tendo a conexão sofrido um atraso de 30 minutos.
Ela alegou que os bilhetes foram comprados através do endereço eletrônico da empresa Gol, com margem de segurança da própria empresa, no entanto, devido a um atraso de 30 minutos, perdeu sua conexão Rio de Janeiro/Natal. Afirmou que, através da “declaração de atraso”, a empresa alegou que o ocorrido havia se dado em função de impedimentos operacionais.
A passageira salientou que, devido a este atraso, teve que ficar no aeroporto até o dia seguinte, pois o voo no qual foi encaixada sairia no dia 7 às 8 horas, sendo prejudicada profissionalmente, pois tinha vários atendimentos marcados para o dia seguinte. Em razão disso, requereu a concessão de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em razão do atraso injustificado.
Defesa da empresa
A Gol alegou que, por fatores meteorológicos na cidade de São Paulo, a operação aeroviária ficou temporariamente prejudicada, ocasionando falta de autorização para pousos e decolagens, de maneira que o voo referente ao trecho São Paulo/Rio de Janeiro sofreu um pequeno atraso, causando a perda do voo da conexão.
Relatou a empresa também que a autora foi acomodada no próximo voo da Companhia Aérea ao destino final, sendo-lhe prestada toda a assistência material, inclusive, com o fornecimento de hospedagem. Argumentou que o atraso de voo da autora foi um reflexo das condições meteorológicas que impediram os passageiros de chegar na hora contratada, ocasionando a alteração do voo, não havendo falha na prestação de serviços. Defendeu a inexistência do dever de indenizar.
UNICAT TERÁ QUE FORNECER A MEDICAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO DA VERBA PÚBLICA
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu liminar determinando o fornecimento de medicação a um paciente portador de retocolite ulcerativa. Ele não possui condições para arcar com financiamento de seu tratamento. Conforme consta no processo, essa doença causou no autor do pedido inflamação (inchaço e dor) do revestimento do cólon, trazendo como consequências fortes cólicas, dores diarreia aguda e considerável perda de peso.
Ocorre que a medicação indicada para tal enfermidade, chamada infliximabe, tem custo superior a R$ 4 mil por caixa, e está bastante acima das condições econômicas do paciente. O autor informou que havia solicitado a medição na unidade pública de assistência farmacêutica (Unicat) e após ter seu pedido negado, procurou as vias judiciais para realizar o tratamento com a medicação adequada.
Assim, após examinar os documentos juntados e a solicitação de justiça gratuita, o juiz da segunda vara da fazenda pública da comarca de Natal, Bruno Fernandes, concedeu a tutela de urgência tendo em vista a presença dos requisitos “probabilidade do direito” e “perigo de dano”.
O magistrado ressaltou que “independentemente da gravidade do caso sob análise, o direito pretendido pelo autor lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra opção senão o deferimento da medida solicitada”, sendo este um dos motivos utilizados pelo juiz para justificar a obrigação do poder público de fornecer os remédios pleiteados.
Além disso, o magistrado frisou que o “perigo de dano” está presente no caso, tendo em vista que o requerente “poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco à vida”.
Na parte final da decisão, ao deferir a medida de urgência, o magistrado determinou à Secretaria de Saúde que forneça a medicação conforme o receituário medico no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio da verba pública destinada a esta finalidade. Além disso, foi concedido prazo para procuradoria Geral do Estado e Ministério Público se manifestarem sobre o caso.
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