22 de fevereiro de 2018 às 11:14
22 de fevereiro de 2018 às 11:14
Policiais militares do 2° Batalhão retiram mais uma arma de fogo ilegal de circulação na cidade de Mossoró, Região Oeste do RN.
Na tarde desta quarta-feira (21), durante um patrulhamento no Bairro Abolição IV, os policiais visualizaram dois adolescentes e uma mulher em atitude suspeita, e ao abordá-los encontram um Revólver Cal.38 com seis munições intactas.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para realização dos procedimentos cabíveis e deverão ser investigados pela participação de delitos na cidade.
22 de fevereiro de 2018 às 11:02
22 de fevereiro de 2018 às 11:02
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação e da Cultura, realizou a convocação de 22 professores temporários para rede de ensino técnico do estado. Os novos professores atuarão nas áreas de Administração, Edificações, Energia Renovável, Guia de Turismo, Informática, Manutenção e Suporte em Informática, Meio Ambiente, Nutrição e Dietética, Segurança do Trabalho. A lista de convocados foi publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial do RN.
A titular da Educação do RN, Cláudia Santa Rosa, destacou o crescimento das escolas com de ensino técnico. “A rede estadual conta com 8 centros e 53 unidades de ensino que ofertam ensino médio articulado com a educação profissional. Até 2016, havia apenas uma escola. Hoje, no segundo ano da rede técnica, vamos equipar melhor nossas unidades de ensino. Dou boas-vindas aos novos professores”, disse Santa Rosa.
Os candidatos terão trinta dias, a partir da data de publicação, para se apresentarem nas sedes das Diretorias Regionais de Educação e de Cultura de onde foram convocados.
Os convocados devem apresentar o atestado de sanidade mental (válido por trinta dias) e os seguintes exames médicos: hemograma; glicemia em jejum; sumário de urina com sedimentoscopia; parasitológico de fezes, todos esses têm que ter a validade de 90 dias. Eletrocardiograma com parecer de um cardiologista, e o raio x do tórax em PA e Perfil com laudo de um radiologista, com validade de 6 meses.
Além dos exames acima, as candidatas gestantes devem apresentar laudo de ginecologista atestando estarem isentas dos exames de radiologia.
Os homens com idade igual ou superior a 45 anos devem apresentar também dosagem PSA. E as mulheres devem levar a citologia oncótica com parecer de médico ginecologista e o exame de mamografia, para as candidatas com idade igual ou superior a 45 anos, com parecer de médico mastologista.
Junto com os exames médicos, os convocados devem apresentar o diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente, e os documentos pessoais: cópia de cédula de identidade, cópia de cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência, cópia do título de eleitor e declaração de quitação eleitoral, cópia da certidão de reservista (sexo masculino), cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto – frente e verso e todos os contratos de trabalho assinado e a seguinte em branco, cópia do PIS ou PASEP, cópia de certidão de nascimento ou casamento, atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por Médico do Trabalho, número da conta bancária (Conta no Branco do Brasil) e agência em nome do titular do contrato e certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos.
Clique aqui e tenha acesso ao edital de convocação.
22 de fevereiro de 2018 às 10:40
22 de fevereiro de 2018 às 10:41
Para ampliar a participação social, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (Arsban) abriu na última terça-feira (20) uma consulta pública com o objetivo de recolher contribuições e informações para a proposta de resolução desenvolvida pelo órgão. A Consulta Pública n° 001/2018-ARSBAN foi publicada no Diário Oficial do Município.
Com duração de trinta dias correntes, a consulta abre espaço para apresentação de proposta e observações sobre a Resolução n° 002/2018 e Nota Técnica n° 001/2018, desenvolvidas pela agência, estabelecendo assim as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o município durante o quadriênio 2019-2023.
Para participar, o cidadão precisa avaliar as propostas disponíveis no Portal da Prefeitura do Natal, no endereço http://portal.natal.rn.gov.br/arsban, link do menu Consulta Pública. Após apreciação e elaborada as contribuições, o cidadão preenche o formulário disponível no mesmo link e envia para o e-mail [email protected]. Além do endereço eletrônico, os participantes da consulta podem encaminhar suas propostas para a sede da ARSBAN, no endereço Rua Dr. Poty Nóbrega, 344 – Lagoa Nova, Natal – RN, 59056-180.
Todas as contribuições serão recebidas até o dia 21 de março de 2018, quando finaliza o prazo da consulta e consolidado o relatório, que será disponibilizado na página da Arsban na internet. Após a data, será realizada em até quinze dias uma audiência pública para apresentar as contribuições e discutir as propostas frente ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – Comsab.
Entendendo a Tarifa
A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador.
Reajuste Tarifário
É um dos mecanismos de atualização do valor dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário pagos pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com o contrato de concessão. Seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária. No reajuste, os custos com a atividade de distribuição e gestão da concessionária são corrigidos pelo conjunto de índices da inflação.
Revisão Tarifária
A revisão tarifária periódica também é um dos mecanismos de definição do valor dos serviços de saneamentobásico pagos pelo consumidor, sendo realizada a cada quatro anos, em média, de acordo com o contrato de concessão assinado entre a empresa e o município. Na revisão periódica são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos.
22 de fevereiro de 2018 às 10:12
22 de fevereiro de 2018 às 10:12
A Prefeitura de Parnamirim-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho, realizará na quinta-feira (22/02/2018) às 10h na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a solenidade de inauguração para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no município.
O evento contará com a presença do Prefeito Rosano Taveira e do superintendente do Ministério do Trabalho, Eder Nobre Praxedes.
O objetivo da iniciativa está centrado na regularização da documentação básica do cidadão, para que este possa ter acesso a programas de profissionalização e geração de emprego, bem como o acesso ao mercado de trabalho.
A ação trará benefícios diretos à comunidade, que terá a agilidade de realizar a carteira profissional, de maneira mais prática, por ser executado no seu próprio município.
A emissão da carteira será executada e administrada localmente pelo Setor da Coordenadoria do Trabalho, localizado na SEMAS, Rua: Aspirante Santos, 389, Santos Reis.
22 de fevereiro de 2018 às 09:48
22 de fevereiro de 2018 às 09:48
As receitas do banco com tarifas cresceram 9% em 2017 (R$ 25,794 bilhões). Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
O Banco do Brasil registrou lucro líquido ajustado (resultado sem itens extraordinários) de R$ 11,1 bilhões em 2017, valor 54,2% maior que o verificado em 2016. O lucro líquido sem ajuste ficou em 11,01 bilhões, com expansão de 37,1%.
Segundo o banco, o resultado teve impacto, principalmente, do aumento das rendas de tarifas, da redução das despesas de provisão (recursos reservados para o caso de inadimplência) e das despesas administrativas.
As receitas do banco com tarifas cresceram 9% em 2017 (R$ 25,794 bilhões), comparado ao ano anterior (R$ 23,794). De acordo com o relatório de análise de desempenho do banco, esse crescimento foi resultado “dos esforços de aumento do relacionamento com os clientes e da qualificação das contas correntes com maior uso de produtos e serviços”. O banco destacou as tarifas relacionadas à administração de fundos (26,5%), reflexo da elevação dos recursos administrados que passaram de R$ 730,9 bilhões em dezembro de 2016 para R$ 864,5 bilhões no final do ano passado, com alta de 18,3% em 12 meses.
No quarto trimestre de 2017, o lucro líquido ajustado foi de R$ 3,2 bilhões, o que mostra desempenho 82,5% superior ao do mesmo trimestre do ano anterior – R$ 1,7 bilhão – e o maior resultado trimestral desde 2012. “Esse crescimento foi motivado pela expansão dos negócios, controle de despesas administrativas e, principalmente, pela redução das despesas com provisões, em razão da melhoria da qualidade da carteira”.
Crédito
A carteira de crédito ampliada (empréstimos mais as operações com títulos, valores mobiliários privados e garantias) chegou a R$ 681,3 bilhões no quarto trimestre, ante R$ 677 bilhões do trimestre anterior.
O saldo da carteira de crédito rural ampliada alcançou R$ 159,7 bilhões, o que representa crescimento de 6,1% em relação ao mesmo trimestre de 2016. Segundo dados do Sistema Nacional de Crédito Rural, o Banco do Brasil tinha 60% de participação nos financiamentos desse segmento em dezembro de 2017.
Redução da inadimplência
No quarto trimestre de 2017, a inadimplência das operações acima de 90 dias ficou em 3,7%. Foi o segundo trimestre consecutivo de redução. Em junho, a inadimplência estava em 4,1% e, em setembro, em 3,9%.
As despesas com provisão caíram pelo quarto trimestre consecutivo. Em 2017, o banco registrou provisões no total de R$ 25,3 bilhões, valor 19,9% inferior se comparado com o de 2016.
22 de fevereiro de 2018 às 09:29
22 de fevereiro de 2018 às 09:49
Meu pirão primeiro A batalha pela manutenção de benefícios pode acabar deflagrando uma greve no Judiciário. Cerca de 100 magistrados federais iniciaram movimento para convencer colegas a iniciar uma paralisação. O grupo ficou revoltado com o fato de a presidente do STF, Cármen Lúcia, ter marcado para 22 de março o julgamento que pode extinguir o auxílio-moradia. A ministra foi acusada de ter sido seletiva: mirou a Justiça Federal, mas ignorou ação sobre penduricalhos de tribunais estaduais.
Vai ou racha? A diretoria da Associação dos Juízes Federais foi acionada e agora avalia se convoca ou não assembleia para tratar do tema.
Onde dói A última vez que classe entrou em greve foi em 1999. Na ocasião, reivindicava reajuste.
Na rua A Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do MP) decidiu realizar atos em cinco capitais do país, no dia 15 de março. Tema: “recomposição salarial e dignidade da magistratura”.
22 de fevereiro de 2018 às 09:18
22 de fevereiro de 2018 às 09:18
Foto: Canindé Soares
A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da 3ª Vara de Ceará Mirim, deferiu o Pedido de Tutela de Urgência de Indisponibilidade de Bens e Quebra de Sigilo Bancário feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, auxiliares e mais uma empresa de prestação de serviço de transporte escolar.
Com isso, a magistrada decretou o sequestro de bens, com a consequente indisponibilidade de bens imóveis e veículos automotores de propriedade das pessoas físicas e jurídicas rés no processo até o limite de R$ 1.035.027,76. Ela também determinou o bloqueio, através do sistema Bacenjud, em contas correntes, cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome dos réus até o limite de R$ 517.513,88.
Por fim, Niedja Fernandes determinou a quebra de sigilo bancário, no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, de Egídio Dantas de Medeiros Filho; Eider Oliveira da Cruz; Eudes Francisco da Cruz e Empreendimentos de Turismo Oliveira da Cruz Ltda.
São acusados na ação judicial promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará Mirim: Egídio Dantas de Medeiros Filho, Ynara Maria Freitas da Silva, Edineide Ciríaco da Cunha, Francisca Silvestre de Lima, João Maria de Melo Inácio, Eider Oliveira da Cruz, Eudes Francisco da Cruz e Empreendimentos de Turismo Oliveira da Cruz Ltda e E. D. de Medeiros Filho-ME.
A juíza indeferiu ainda pedido de desbloqueio de valores em suas contas decorrentes de proventos de aposentadoria e trabalhos de consultoria, em razão de não ter sido comprovada a natureza salarial dos valores constritos. Ela também determinou o levantamento do sigilo do processo, por não haver motivo para a sua manutenção, uma vez que medidas cautelares já foram cumpridas por meio de ofício ao Banco Central e sistemas eletrônicos.
Acusação do MP
Na ação judicial, o MP afirmou que foi instaurado Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar no Município de Rio do Fogo nos anos de 2008 a 2010, tendo sido constatadas provas da montagem de procedimento licitatório para favorecimento da empresa Empreendimentos de Turismo Oliveira da Cruz Ltda., cujo proprietário de fato era o próprio Prefeito Municipal, Egídio Dantas de Medeiros Filho.
Segundo o Ministério Público, há documentos comprovando que a vencedora do procedimento licitatório era de propriedade do próprio prefeito, dentre os quais, comprovantes de pagamentos de dívidas da empresa pagas pelo senhor Egídio Dantas de Medeiros Filho e a aquisição de veículo utilizando carros da empresa como entrada no negócio.
O Órgão Ministerial narrou que a tomada de preços nº 06/2009 apresentou diversas irregularidades, dentre as quais certidão de inexistência de débitos estaduais da empresa vencedora com data posterior à da ocorrência da licitação e data de abertura de envelopes (20 de junho de 2009) em data diferente da publicada no diário oficial (22 de junho 2009), o que levou ao comparecimento de apenas uma concorrente.
Apreciação da Justiça
Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a indisponibilidade de bens é ato por demais grave e somente poderá ser deferido em casos excepcionais, para garantia de futura execução e/ou para evitar a dilapidação patrimonial, tendo em vista a restrição à esfera de direitos do réu. No caso, ela entendeu presentes ambos os requisitos legitimadores da medida liminar de urgência requerida.
Isto porque, a seu ver, a probabilidade do direito se encontra evidenciada pelos fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A esse respeito, ela percebeu a existência de indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, o que ficou demonstrado pela documentação anexada aos autos.
Em relação aos valores a serem indisponibilizados, entendeu que o pleito ministerial deve ser deferido parcialmente, pois os documentos anexados ao Inquérito Civil comprovam desembolso efetivo de R$ 319.100,00 (R$ 58.900,00 + R$ 58.900,00 + R$ 58.900,00 + R$ 58.900,00 + R$ 34.300,00 + R$ 24.600,00 + R$ 24.600,00). “Assim, a indisponibilidade deve levar em consideração o referido valor devidamente atualizado”, decidiu, considerando o valor atualizado como o de R$ 517.513,8.
22 de fevereiro de 2018 às 09:11
22 de fevereiro de 2018 às 09:01
A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Villa Real Empreendimentos Imobiliários a restituir um consumidor a importância de R$ 19.825,33, acrescidas de juros e correção monetária, em razão do atraso na entrega da obra do empreendimento Villa Real Fazenda Resort, localizado no município de Tibau, o que ocasionou violação à obrigação prevista no contrato de compra e venda que vincula as partes.
A magistrada também condenou a empresa a compensar o consumidor pelos danos morais por ele suportados, pagando-lhe, a esse título, indenização no valor de R$ 6 mil, ao qual se agregam juros e correção monetária. Ela declarou, ainda, a resolução do “Contrato Particular de Compra e Venda a Prazo de Bem Imóvel Para Entrega Futura”, que vincula as partes.
Com isso, Carla Portela confirmou liminar que determinou a suspensão dos efeitos do “Contrato Particular de Compra e Venda a Prazo de um Bem Imóvel para Entrega Futura”, firmado entre as partes, e determinou, via de consequência, que a empresa se abstenha de promover qualquer ato de cobrança relacionado ao mesmo contrato e de inscrever o nome do cliente nos cadastros restritivos, sob pena, em caso de descumprimento das medidas, de arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00.
O cliente moveu ação judicial em desfavor do Villa Real Empreendimentos Imobiliários alegando que no dia 19 de janeiro de 2012 firmou contrato de compra e venda com a empresa, com vista à aquisição do “Lote 412” da “Quadra 28” do empreendimento, no valor de R$ 55.044,24, cujo prazo de conclusão previsto pela vendedora seria de 36 meses a contar de maio de 2012, com tolerância de até 90 dias.
Ele alegou que arcou com o custo de corretagem no valor de R$ 1.756,76, em favor de Aliança Imobiliária CLC Empreendimentos Imobiliários Ltda, para a realização do negócio. No entanto, no local do empreendimento, não há sequer indícios do início da obra e que estão faltando no local as obras de drenagem, pavimentação e outras construções que deveriam estar em andamento.
Segundo o autor, ele ficou impossibilitado de usufruir do imóvel ou até mesmo utilizá-lo como investimento, já que o prazo de entrega do imóvel seria em maio de 2015, porém, as obras encontram-se atrasadas.
Ao julgar a demanda, a juíza aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor. Para ela, competiria à Villa Real provar a eficiência na execução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, especialmente no que toca aos cumprimentos dos prazos nele acordados.
“Noutra quadra, igualmente entendo estarem configurados os alegados danos morais, uma vez que o(a)(s) demandante(s) ficou (caram) impedido(a)(s) de residir em imóvel próprio, acreditando o(a)(s) autor(a(es) no cumprimento do que foi proposto pela demandada na fase pré-contratual, o que não se verificou, restando evidente essa lesão imaterial, que não se apresenta como mero aborrecimento, cujo dano facilmente se presume”, decidiu.
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