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Categoria: fevereiro 15, 2018

Motoristas e cobradores de ônibus param as atividades na segunda (19), diz sindicato

Motoristas e cobradores de ônibus param as atividades na segunda-feira (19) (Foto: Ediana Miralha/Inter TV Cabugi)

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Rio Grande do Norte (Sintro-RN) anunciou que vai paralisar as atividades na próxima segunda-feira (19). Com isso, apenas 50% da frota de ônibus que circula em Natal e região Metropolitana sairá às ruas. A mobilização é contra a reforma da previdência.

Fonte: G1/RN

Prorrogado prazo para pagamento de IPTU com desconto em Parnamirim

Para quem ainda não pagou o IPTU, a Prefeitura de Parnamirim prorrogou o prazo para pagamento com descontos de 20% para quem pagar em parcela única até o dia 28 de fevereiro. E, desconto de 10% para quem pagar até o dia 29 de março. O prazo foi estendido por uma determinação da Secretaria de Tributação para atender à solicitação dos contribuintes.

O secretário Jacaúna Assunção, da Tributação, informou que o contribuinte que não recebeu o carnê do IPTU poderá imprimir o boleto para pagamento. “Não precisa se desesperar. É só entrar no site da prefeitura e acessar o portal do contribuinte. Simples e rápido”, disse.

SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
site://www.parnamirim.rn.gov.br .
Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312
Bairro Santos Reis
Fone: (084) 3644-8440
Horário de Funcionamento: 7h30 às 13h30

Documentos perdidos no carnaval podem ser encontrados em delegacias do interior do Estado

A Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) orienta aos donos de documentos perdidos durante o carnaval, que os mesmos poderão procurar as delegacias dos municípios onde houve a perda. Para reaver o documento, é necessário levar algum outro documento para fazer a comprovação. Além disso, a Polícia Civil orienta a população para fazer a entrega de documentos ou objetos achados em uma delegacia.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal é crime apropriar de coisa perdida e não restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Tal crime é passível de detenção ou multa.

Nordeste apresenta redução da cesta básica nos últimos 12 meses

No acumulado dos últimos 12 meses, nenhuma capital nordestina registrou incremento no preço da cesta básica. As maiores reduções foram verificadas em Salvador (-6,4%), São Luís (-4,2%) e João Pessoa (-4,1%). Seguiram Aracaju (-2,9%), Recife (-2,8%), Fortaleza (-1,8%) e Natal (-0,8%). Em janeiro, no entanto, houve expressivas elevações em todas elas. A pesquisa não foi realizada em Maceió e Teresina.

Em termos de valores monetários, Fortaleza permanece com a cesta básica mais cara no Nordeste (R$ 387,61). A cesta básica dos fortalezenses é 8,1% maior que o valor da cesta regional (R$ 358,66) e supera em 16% a cesta mais barata da Região, a de Salvador (R$ 333,98). O custo da cesta básica nas demais capitais é: João Pessoa (R$ 368,76), Natal (R$ 360,48), Recife (R$ 356,47), São Luís (R$ 355,22) e Aracaju (R$ 349,97).

As variações mais expressivas em 12 meses ocorreram no preço da banana (+12,1%) em Recife e tomate (+5,5%) e pão (+4,4%) em Salvador. As maiores retrações foram verificadas no preço do feijão (-43,8%) e da banana (-13,2%), ambos em Salvador, e leite (-12,8%) em Recife.

O trabalho do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), área do Banco do Nordeste que analisa dados do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), conclui que os aumentos da cesta básica têm superado a variação da inflação do país. Em consequência, as famílias de baixa renda são penalizadas.

Supremo homologa última ação sobre acordo entre bancos e poupadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (15) homologar o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no final do ano passado.

A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria. Ambos decidiram que, caso o poupador aderisse ao acordo, as ações deixariam de tramitar. No entanto, na decisão de Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas.

“A leitura atenta da cláusula em questão revela que ela não prevê a suspensão das ações durante o prazo de adesão ao acordo. O que ela prevê é, apenas, que decorrido o prazo de 24 meses, não será mais possível aderir ao acordo, caso em que ações judiciais prosseguirão em seu normal andamento. Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, argumentou o ministro.

O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

Negociado entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do Banco Central (BC).

MPRN consegue decisão na Justiça para garantir limpeza urgente de rua alagada na zona Norte de Natal

Decisão de primeira instância que negava pedido de liminar foi reformada; Prefeitura fica obrigada efetuar limpeza da Rua Tenente de Souza em caráter de urgência

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu reformar uma decisão no Tribunal de Justiça potiguar para determinar que a Prefeitura do Natal realize a limpeza imediata da Rua Tenente de Souza, localizada no bairro Pajuçara, região Norte de Natal. A decisão atende parcialmente os pedidos formulados pelo MPRN no agravo de instrumento impetrado junto ao TJRN, pedindo revisão da decisão de primeira instância proferida pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, que havia negado o pedido de liminar.

O problema da Rua Tenente de Souza é grave e foi provocado por uma obra de drenagem realizada de maneira inadequada. Nos últimos meses, o problema gerou o acúmulo de água servida e esgoto no local, resultando na formação de uma lagoa permanente, obrigando os moradores a conviver com mau cheiro, insetos, lama e lodo diariamente. Em época de chuva, a situação se agrava e muitas famílias já chegaram a deixar as suas residências. As que ficaram no local aguardam uma solução definitiva para o problema por parte da Prefeitura.

Com a reforma da decisão, a Prefeitura fica obrigada a retirar todos os efluentes, lodos e resíduos acumulados na rua e adjacências, assim como realizar a manutenção de sua limpeza de forma periódica até a decisão final de mérito. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa diária no valor de R$ 500.

Para o MPRN, todos os fatos foram comprovados e confirmados nos documentos juntados e pelo próprio Município de Natal, que participou ativamente de todas as audiências extrajudiciais. “Todos os documentos técnicos foram produzidos pelo próprio Município. O direito trazido é clarividente. O perigo na demora revela-se na medida em que a falta de um provimento judicial obrigando o município de Natal a adotar medidas continuadas para limpeza do local e para solucionar definitivamente o problema tem ensejado, como demonstrado em registros fotográficos, a permanência da população da Rua Tenente de Souza vivendo, literalmente, dentro de uma lagoa de esgotos, de terrível fedentina”, destaca trecho da petição.

Na decisão da 1ª Câmara Cível, o relator destaca que “verifica-se patente a absoluta inércia do Município de Natal no cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais, cuja omissão é passível de ser sindicada pelo Judiciário, sem que se constitua em invasão do mérito administrativo”.

Em visita recente realizada pela equipe da Promotoria de Justiça ao local, foi possível constatar a permanência da fedentina e da lagoa de esgotos na frente da casa das pessoas. “Como fazer uma refeição diante dessa fedentina, como manter uma sadia condição física e psicológica nesse ambiente? Como viver? Basta uma simples visita ao local para constatar a situação: sentir o cheiro do esgoto a céu aberto, observar as pessoas impossibilitadas de transitar na rua, verificar as muretas e construções improvisadas pelos moradores da rua para impedirem que essa lama fétida entre nas suas residências”, explicou a promotora de Justiça Gilka da Mata.

Serrinha dos Pintos: MPRN recomenda que município garanta atendimento médico 24h

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Martins, está cobrando que a Prefeitura do município de Serrinha dos Pintos disponibilize serviço médico 24 horas na cidade, inclusive em finais de semana e feriados.

A recomendação diz que devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir o atendimento médico ininterruptamente, mediante equipe de saúde completa, para as emergências médicas que possam surgir, seja em sua rede própria ou em rede de outro município, mediante Programação Pactuada e Integrada (PPI).

A PPI é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde noutra localidade. O sistema, além de servir de consulta para a programação realizada, demonstra os valores financeiros federais alocados em cada município.

Candidatos aprovados no ProUni têm até dia 23 para comprovar informações

Começou hoje (15) o prazo para a comprovação das informações dos candidatos pré-aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). O procedimento deve ser feito na universidade onde o candidato vai estudar até a próxima sexta-feira (23).

As informações que devem ser comprovadas dizem respeito ao cadastro, residência e renda do candidato e da família. A instituição também poderá solicitar informações complementares.

O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior. Nesta edição, foram ofertadas aproximadamente 243 mil bolsas. Podem concorrer ao benefício brasileiros sem diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017, com nota superior a 450 pontos e que não tenham zerado a prova.

É necessário, ainda, que o candidato atenda a pelo menos um dos requisitos a seguir: ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou em instituição privada como bolsista integral, possuir alguma deficiência, ser professor da rede pública ou estar enquadrado no perfil de renda exigido pelo programa.

A segunda chamada do processo seletivo está prevista para ser divulgada no dia 2 de março.