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Categoria: fevereiro 7, 2018

Supremo manda PF prender deputado condenado em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (7) a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão.

Na sessão de ontem (6), a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou prescrição da pretensão punitiva. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

Município de Natal deve implantar adicional de tempo de serviço ao pagamento de agentes de saúde e endemias

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal implante o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos servidores que preencham os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal nº 119/2010, com seus respectivos reflexos.

A determinação atende à ação judicial proposta pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, objetivando a determinação para que o ente público municipal implante o adicional, retroagindo seus efeitos à data de admissão, além da condenação do Município a pagar todo o retroativo, com reflexos no 13º salário e férias, considerando a data de aniversário do primeiro quinquênio de cada servidor.

Contudo, em sua decisão, o magistrado destacou que a implantação deve observar a necessidade de averiguação da data de admissão dos servidores, considerando-se prescritas as parcelas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda judicial e ao início da vigência da norma que instituiu o Regime Jurídico Estatutário.

Bruno Lacerda determinou ainda que sobre as verbas atrasadas deverá incidir juros de mora, de 0,5% ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido.

O pedido

O SINDAS/RN argumentou que inicialmente os agentes de saúde foram contratados pelo regime celetista e que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, ocorreu a regularização da situação funcional da categoria.

Sustentou que, após a edição da Lei Complementar 120/2010, os agentes tiveram seu regime jurídico convertido para Estatutário, e foram enquadrados no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV).

Segundo o Sindicato, em 16 de março de 2007, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 080, que instituiu, no âmbito Município de Natal, o Regime Jurídico Especial para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Afirmou também que, após a criação das vagas estabelecidas pela Lei, o Município certificou em cada caso a existência de anterior processo de seleção pública e fez publicar os Decretos 8.259 de 06 de setembro de 2007 e o Decreto 8.306 de 30 de outubro de 2007, os quais efetivaram os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que se enquadraram na previsão legal da EC 51/2006.

Contudo, o sindicato aponta que embora os agentes tenham tido seu tempo de serviço contado para efeitos do Plano de Cargos Carreiras e Vencimento e tendo tempo de serviço suficiente, não vêm recebendo o Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o que a legislação municipal prevê.

Decisão judicial

Ao julgar o pedido, o magistrado Bruno Lacerda esclareceu que a Lei Complementar Municipal nº 120/2010 cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS. A lei prevê em seu artigo 29, a possibilidade de conversão do regime jurídico em estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, contratados nas condições descritas no dispositivo. Acresce ainda que a conversão do regime será efetuada mediante opção expressa por parte do empregado público, que disporá do prazo de 120 dias para concretizar tal situação.

Segundo o juiz, é sabido de todos que os servidores públicos têm assegurado o direito da contagem de tempo de serviço público, para todos os efeitos, do tempo prestado na sistemática legal e no período anterior. Entretanto, salientou que, no tocante a implantação do adicional de tempo de serviço, o Tribunal de Justiça do RN consolidou entendimento no sentido de que, embora se possa utilizar o período celetista para o cômputo do adicional por tempo de serviço, o pagamento somente deverá retroagir a data da publicação da Lei Complementar Municipal nº 120, que estabeleceu tal benefício.

“Assim, restando clara a possibilidade de implantação e pagamento do postulado adicional de tempo de serviço, necessário destacar que a data de admissão dos substituídos deve ser contabilizada para fins de recebimento dos almejados quinquênios, devendo-se respeitar o prazo da prescrição quinquenal”, decidiu.

Homem que espancou ex-noiva na frente de filha de 4 anos é preso em Natal

Câmera de vigilância flagrou agressão a mulher em plena luz do dia, em Natal; filha da vítima, de 4 anos, viu tudo (Foto: Reprodução)

Um trabalho em conjunto da Delegacia da Mulher Zona Sul de Natal (Deam-ZS), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Poder Judiciário, com apoio da Casa Abrigo, resultou na prisão de José Augusto Ferreira, homem que aparece em vídeo que teve grande repercussão nos últimos dias espancando a ex-noiva dele. José Augusto foi preso sob mandado de prisão preventiva, quando chegava em casa na noite desta terça-feira (6), no bairro Planalto, zona Oeste da capital.

O motivo que levou à prisão do agressor não foi apenas o episódio do vídeo das câmaras de segurança do bairro de Nazaré, que circulou nas redes sociais. Segundo investigações da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, o suspeito seguia ameaçando a ex-companheira. Ele teria dito que iria comprar uma arma para matá-la. Ele chegou a afirmar que só entregaria a vítima a Deus, e a mais ninguém.

Após o crime, a mulher ficou com marcas da agressão no rosto e nas costas. Ela passou cerca de 10 dias trancada em casa, com medo do agressor. Na última segunda-feira (5), foi levada pelas autoridades a uma casa abrigo, com as duas filhas de 4 e 8 anos.

Novas regras do comércio eletrônico atingem pequenos negócios

Uilo Andrade – Internet deverá responder por 50% das vendas dos calçados em lona. Foto: Marco Polo Veras

As novas regras que regem o comércio eletrônico no Brasil atingem diretamente os donos de pequenos negócios, aqueles que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É que, segundo levantamento do Sebrae, 90% das empresas que movimentam o comércio virtual são registrados como Microempreendores Individuais (MEI) e a outra parcela são, no geral, empresas de micro e pequeno porte. Esses empreendimentos precisam estar atentos principalmente quanto ao preço, que deve estar destacado no site com letras grandes e legíveis ao lado da imagem ou descrição do produto ou serviço.

A legislação que prevê essa norma está em vigor desde o fim do ano passado e determina que que o valor dos produtos ou serviços deve estar visível e escrito com tamanho de fonte que não seja inferior a 12. Sancionada em dezembro último, a Lei nº 13.543 acabar com a prática de alguns sites de não deixar o valor do produto explicitamente claro ou com letras pequenas ou até ilegíveis.

E por isso muitos consumidores tinham dificuldades de encontrar, de forma clara, o preço, que muitas vezes está escrito com letras pequenas ou até ilegível, dificultando a leitura de quem quer comprar ou induzindo ao erro. Em caso de descumprimento dessa regra, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, entre outras penalidades, multas e suspensão temporária da atividade.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017 o e-commerce cresceu 12% em relação ao ano anterior e somou um faturamento de R$ 59,9 bilhões. Para 2018, a previsão é que o segmento cresça 15% e fature R$ 69 bilhões.

Para os pequenos negócios, e-commerce é um mercado muito importante. Uilo Andrade é testemunha disso. Ele possui uma empresa, a Parea, que produz calçados de lona e vende para todo o país através de uma loja virtual. A internet hoje representa 10% do faturamento do negócio, mas, a meta é chegar a 50%. O portal da loja está totalmente adequado à norma. “Essa nova legislação vem padronizar a forma de precificar e comunicar ao cliente. Isso é positivo porque estimula a compra já no primeiro acesso”, opina.

Alíquotas de ICMS

Além da questão do preço no site, os empreendedores também devem atentar para a composição do preço de venda. Isso porque, desde 2016, o comércio eletrônico tem regras específicas para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados, que têm alíquotas distintas.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas.

No caso do Rio Grande do Norte, o imposto tem a alíquota máxima, que é de 18%. A partir deste ano, o estado consumidor ficará com 80% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o restante com o produtor. Em 2019, o valor será 100% para o estado destino.

Na avaliação da gerente da Unidade de Comércio e Serviço do Sebrae no Rio Grande do Norte, Maiza Pinheiro, como o RN tem a alíquota máxima não terá problema para os empreendedores enviarem mercadorias para clientes de outras localidades, já que terão alíquotas iguais ou mais baixas. Caso o inverso, o empreendedor teria de arcar com o custo da diferenciação de alíquota para não perder clientes.

O problema, na visão da gerente, é a compra de insumos fora do Rio Grande do Norte. “É preciso calcular bem se vale a pena comprar determinado insumo em São Paulo, por exemplo, onde a alíquota é de 7%, menos da metade da praticada pelo estado. O empresário terá de pagar essa diferença e, às vezes, não compensa porque além dessa taxa ainda há o frete. É preciso avaliar se não essa mercadoria não está disponível aqui”. Maiza Pinheiro também recomenda calcular bem a a formação do preço para não acabar tendo prejuízo em vez de lucro. “Esses custos com ICMS precisam ser levados em consideração na hora de precificar um produto ou serviço”.

Fonte: Agência Sebrae

Fux diz que TSE será irredutível na aplicação da Lei da Ficha Limpa

O presidente Michel Temer e a presidente do STF, Cármen Lúcia, participaram da posse do ministro Luiz Fux na presidência do TSE. Foto: Beto Barata/PR

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse ontem (6) que a Justiça Eleitoral será irredutível na aplicação da Lei da Ficha Limpa, norma sancionada em 2010 e que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. Durante seu discurso de posse, Fux também afirmou que o TSE pretende combater a difusão de notícias falsas, as chamadas fake news durante a campanha eleitoral.

“A estrita observância da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2018 se apresenta como pilar fundante na atuação do TSE. A Justiça Eleitoral, como mediadora do processo político sadio, será irredutível na aplicação da Ficha Limpa”, disse o ministro.

Sobre a difusão de notícias falsas, o novo presidente do TSE disse que a campanha política não pode ser baseada na destruição da honra dos concorrentes por meio das redes sociais. Para Fux, não se trata de impedir a manifestação livre de expressão, mas de neutralizar comportamentos abusivos no período eleitoral.

O presidente da Corte Eleitoral também anunciou que o combate a notícias inverídicas será feito com ajuda da imprensa e de uma força-tarefa formada por agências de inteligência brasileiras, Polícia Federal, das Forças Armadas e de empresas de internet.

“Notícias falsas, as fake news, derretem candidaturas legítimas. A campanha limpa se faz com a divulgação de virtudes de um candidato sobre o outro, e não com a difusão de atributos negativos pessoais que atingem irresponsavelmente uma candidatura”, afirmou.

PGR

Durante a cerimônia de posse de Fux, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) estará a postos para garantir a lisura nas eleições de outubro.

“A Justiça Eleitoral terá em cada promotor e em cada procurador designado para atuar nas eleições de 2018 um fiscal atento às regras e aos limites assentados na legislação. Aqui no TSE, mas também nos estados e municípios, o MP está preparado para combater fraudes eleitorais, verificar o respeito a Lei da Ficha Limpa, que surgiu de iniciativa popular, e defender o sufrágio universal”, disse Raquel Dodge.

Currículo

Fux sucederá o ministro Gilmar Mendes no cargo. A vice-presidência da Corte Eleitoral será ocupada pela ministra Rosa Weber, que presidirá o tribunal nas eleições de outubro. Isso porque no dia 15 de agosto, Fux completará dois biênios como ministro no TSE e deverá deixar o tribunal.

Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro e formou-se em direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele foi o primeiro ministro do STF indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff

O TSE é composto por sete ministros. A presidência é ocupada por ordem de antiguidade entre os três ministros do STF que também compõem o tribunal eleitoral. Dois ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois membros da advocacia completam a composição do TSE.

Candidatos aprovados na 1ª chamada do Sisu têm até hoje para fazer matrícula

Termina hoje (7) o prazo para que os candidatos aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) façam a matrícula na instituição escolhida. Também é o último dia para os candidatos que pretendem concorrer a uma vaga na lista de espera manifestar interesse.

Para isso, o estudante deve consultar o boletim do candidato na página do Sisu. A convocação desses candidatos pelas instituições será feita a partir de 9 de fevereiro.

Este ano são ofertadas 239.716 vagas em 130 instituições, sendo 30 instituições públicas estaduais e 100 públicas federais.

O Sisu é o ambiente virtual criado pelo Ministério da Educação para selecionar estudantes para vagas em instituições de educação superior com base nas notas registradas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Podem concorrer todos os que fizeram as provas do Enem em 2017 e obtiveram nota acima de zero na redação.

Temer admite mudanças no texto para aprovar reforma da Previdência

Para aprovar a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer admitiu ceder na regra de transição para ingressos no serviço público até 2003. O presidente também pode abrir mão do limite de dois salários mínimos no caso de acúmulo de aposentadorias e benefícios, ampliando-o para o teto da Previdência Social.

“Se decidirem que o acúmulo da pensão não será até dois salários mínimos, como está no projeto que vai ser apresentado amanhã [7], e chegarem à conclusão de que deve ser o teto da Previdência Social, de R$ 5.645, eu penso que, por força do diálogo, poderá eventualmente chegar a isso. De igual maneira, a questão daqueles anteriores a 2003, uma regra de transição”, disse o presidente, em entrevista ao Jornal da Band,, exibida na noite desta terça-feira (6).

Na entrevista, Temer voltou a citar a economia de R$ 600 bilhões que o atual texto da reforma trará em 10  anos, mas admitiu uma redução desse número “para R$ 480 bilhões ou qualquer coisa assim”. O presidente abraça a ideia de que uma redução na economia prevista é melhor do que economia nenhuma.

O governo já vinha sinalizando a disposição para o diálogo. Os únicos pontos inegociáveis, de acordo com o próprio presidente e seus ministros, são o aumento da idade mínima para aposentadoria, além da unificação do limite de benefício, algo que o governo tem chamado de “fim dos privilégios”.

Preço da gasolina

“O que tem acontecido é isso: vem um aumento, e o sujeito aumenta. Quando vem a redução, o sujeito tira o aumento. Daí vem um novo aumento, ele aumenta de novo. Estamos examinando isso aqui, espero dar logo uma solução”.

Temer disse que o governo estuda uma forma de garantir que a redução chegue até a bomba de combustível. “Estamos vendo fórmulas jurídicas de como obrigar, quando haja redução do preço do combustível, que também isto repercuta na bomba”.