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Categoria: janeiro 27, 2018

Vândalos de torcida organizada picham casas e praça na zona sul de Natal

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A praça das mangueiras, casas e pontos comerciais foram alvos de pichações durante a madrugada deste sábado, 27, revoltando os moradores do bairro de Lagoa Nova.

A praça é cuidada por um conjunto de moradores e teria passado por uma pintura nova meses atrás. As pichações remetiam a uma torcida organizada.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Fonte: Na Ficha da Polícia

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Prisão de Lula após condenação pelo STJ ganha força no Supremo

Uma tese alternativa ganha força nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) à possibilidade de prisão de condenados em segunda instância: a necessidade de esperar uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, o terceiro grau de jurisdição.

A tese foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em 2016, quando o tribunal firmou o atual entendimento que avaliza a prisão de quem tem sentença condenatória em segunda instância. Na ocasião, Toffoli foi voto vencido.

O tema voltou à tona nos bastidores do STF nos últimos dias após a condenação do ex-presidente Lula pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal) na quarta (24) por corrupção passiva e lavagem dinheiro a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença permite que Lula possa ser preso após recursos no próprio TRF-4.

Com a decisão sobre o petista, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sinalizou a pessoas próximas a disposição em rediscutir em plenário a questão da prisão –movimento que já vinha ocorrendo por parte de outros colegas dela nos últimos meses.

Diante da iminência de um novo julgamento, ministros têm conversado sobre o que classificam, em conversas reservadas, de solução intermediária: reverteriam o entendimento anterior, mas abrindo a possibilidade de início da execução da pena após análise dos recursos pelo STJ, e não somente depois dos recursos no Supremo.

Seria uma saída que, na avaliação de ministros, poderia mudar o placar apertado de 6 a 5 na votação que decidiu pela autorização de prisão após condenação em segunda instância.

Entre esses seis votos estava o de Gilmar Mendes, próximo de Toffoli e que já disse ser favorável a essa solução pelo STJ. “Manifesto, desde já, minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Gilmar em maio de 2017 ao julgar um habeas corpus na segunda turma do STF.

Em seguida, destacou que o Supremo “não legitimou toda e qualquer prisão decorrente de condenação de segundo grau”, mas sim, que a corte admitiu a permissão da prisão a partir da decisão de segundo grau. “Mas não dissemos que ela é obrigatória.”

A saída da “terceira instância” não agrada a todos os magistrados, mas as sinalizações internas são de que a tese pode ter maioria em novo julgamento, uma vez que ministros podem mudar de posição. Houve ainda mudança na composição, com a entrada de Alexandre de Moraes.

Um colega de Gilmar, no entanto, diz, reservadamente, não ver espaço para fazer uma mudança, que seria vista como casuísmo e atrelaria o Supremo a uma salvação de Lula.

ARGUMENTOS

A tese de Toffoli considera interpretar o artigo 5º da Constituição, que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Essa definição sobre “trânsito em julgado” pode ser entendida “como exigência de certeza na formação da culpa”, disse Toffoli em seu voto de 2016.

A justificativa por trás da necessidade de um tribunal superior analisar a condenação antes do cumprimento da pena tem como base o volume de condenações reformadas: nos bastidores do STF calcula-se que 1 em cada 10 condenações da área criminal são revistas pelo STJ.

Cabe ao STJ uniformizar a lei federal, o que inclui matéria penal. Por exemplo: dois casos semelhantes julgados em Estados distintos têm resultados diferentes. Quando o tema chega ao STJ, a corte define uma regra geral, que pode ser reformada pelo STF.

Se o assunto realmente voltar à pauta do Supremo, será a quarta vez em menos de três décadas que discutirá quando a pena pode começar a ser cumprida respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência.

A primeira vez foi em 1991. Em 2009, a corte estabeleceu a exigência do trânsito em julgado para a execução da pena. Em 2016 mudou para prisão após condenação em segunda instância.

*

Como pode ser a prisão de Lula

Condenado a 12 anos e um mês pelo TRF-4, o petista poderá ser preso com o fim do julgamento dos recursos na corte. Em seu voto, o juiz Leandro Paulsen determinou a execução imediata da pena, fazendo referência à súmula 122 do tribunal.

A súmula 122 do TRF-4 diz que: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”

*

POSSIBILIDADES DE LULA EVITAR A PRISÃO

1

Pedido de habeas corpus nos tribunais superiores (STJ e STF)
No caso do habeas corpus preventivo, os advogados podem entrar também com uma liminar, ou seja, pedido de caráter emergencial para que a prisão não seja efetuada até o julgamento do HC. A lei não define prazo para que o pedido de habeas corpus seja apreciado, mas determina prioridade em relação a outros recursos

Isso pode ocorrer ao mesmo tempo em que o TRF-4 analisa os recursos da defesa ou apenas quando o tribunal decidir pela expedição do mandado de prisão, com o fim do julgamento dos recursos

2

Mudança de entendimento do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode rever a atual jurisprudência que permite a execução da pena após condenação em segunda instância, antes de o TRF-4 determiná-la no caso de Lula. Desde 2017, duas ações que tratam sobre a questão estão prontas para ser julgadas

Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pautar o julgamento

A votação de 2016, que determinou o cumprimento da pena a partir da sentença em segunda instância, foi apertada:
> Seis ministros posicionaram-se a favor
> Cinco contra
O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor, já mudou de entendimento
O ministro Teori Zavascki, que morreu no ano passado e também votou a favor, foi substituído por Alexandre de Moraes, cujo posicionamento em relação ao tema ainda não é claro

*

POSSIBILIDADES DE LULA DEIXAR A PRISÃO, CASO DETIDO

1

Obter um habeas corpus
Entrar com pedido de habeas corpus em um dos tribunais superiores

2

Decisão do TRF-4 impugnada pelos tribunais superiores
A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário no STF, para tratar de atos que violam a Constituição. Também seria possível questionar o cumprimento da pena. Em tese, os recursos podem ser colocados ao mesmo tempo, mas, normalmente, o STF espera o julgamento no STJ para realizar o seu

Quando o juiz aceita um pedido de habeas corpus?
O artigo 647 do Código de Processo Penal determina que o habeas corpus deve ser dado “sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”

O artigo 648 define a coação ilegal em sete casos:
“I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade”

Quais as chances de Lula conseguir um habeas corpus?
No STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecem pequenas. O ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato na corte, tem confirmado decisões do juiz Sergio Moro e do TRF-4

No STF são maiores porque a 2ª Turma, responsável pelos casos da Lava Jato, tem determinado a libertação dos presos. No caso do habeas corpus concedido ao ex-ministro José Dirceu, por exemplo, votaram a favor Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Para conseguir um habeas corpus no STF, entretanto, Lula precisaria, primeiro, ter o pedido negado pelo STJ, o que atrasaria a obtenção do benefício.

Fonte: Folha de São Paulo /  por LETÍCIA CASADO

 

 

ARTIGO: O lúdico como ferramenta pedagógica de ensino para crianças hospitalizadas

* Gabriella Pereira do Nascimento

            A palavra ludicidade não tem ainda definição etimológica bem definida, todavia muitas pesquisas apontam sua origem partindo do Latim “ludus” que significa jogo, brinquedo, brincadeiras. Neste sentido, pode ser observado em diversos contextos, seja ele na prática do brincar como ação recreativa, ou mesmo no brincar como proposição pedagógica para alcançar um objetivo sugerido.

            Levando em consideração que as crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer vivem nesse momento um evento traumático e precisam conhecer, compreender e ressignificar o espaço hospitalar e a nova situação de vida, a atividade lúdica, nesse contexto, auxilia o sujeito a expressar seus sentimentos, emoções, desejos, medos e angústias. Dessa maneira, alivia os momentos de ansiedade e estresse ocasionados pelo estado de adoecimento, ressignificando através do jogo as experiências difíceis vivenciadas.

            Tendo em vista que uma das metas do atendimento educacional realizado nas classes hospitalares precede o resgate da autoestima dos alunos e o favorecimento da construção da subjetividade, além de assegurar a continuidade na relação aluno-aprendizagem, socialização e interação, o uso da ludicidade é base forte na proposição de atividades com crianças e adolescentes em processo de adoecimento e tratamento médico.

            Na classe hospitalar da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva, por exemplo, o trabalho com o viés lúdico permeia todas as atividades educativas. Ao iniciar o tratamento oncológico, a rotina de vida da criança passa por uma diversidade de mudanças que acarretam em muitas perdas. Perda da rotina, do acesso à escola, da brincadeira com os amigos, da vivência com seus familiares e, principalmente, das atividades inerentes à infância, como o brincar. Neste sentido, são realizadas na instituição atividades que permeiam a ludicidade através de jogos, música, teatro, brincadeiras, oficinas de desenho, passeios, dentre outras.

            O uso das atividades lúdicas permite ainda ao professor hospitalar abrir espaço para iniciar uma relação mais próxima com seu aluno. Cria condições para que esta seja constituída com segurança e afetividade, necessárias a prática docente nesse contexto, visto que um dos papeis do professor é mediar a relação do aluno com aquela nova vivência, considerando que ele é um referencial de rotina prévia ao tratamento, afinal, toda criança e adolescente em idade escolar, reconhece a função e as práticas executadas na escola.

            Assim, com esse estreitamento de laços entre o professor e o aluno, a transmissão de conteúdos torna-se mais “leve” diante de uma rotina cheia de procedimentos e protocolos inerente ao tratamento. Também assegura o acesso a educação de forma significativa, permitindo que o aluno se desenvolva tanto nos aspectos cognitivos, quanto motores. Além disso, possibilita a interação e socialização através do brincar, favorece a imaginação, o desenvolvimento da linguagem, provoca a criatividade, estimula o pensamento e a concentração, possibilitando que o aluno/paciente continue, dentro das possibilidades a realizar atividades inerentes a esta fase da vida, a infância.

* Coordenadora Pedagógica – Casa Durval Paiva

MP/RN: procurador Eudo Leite abre inquérito contra Robinson Faria por suposta prática de “improbidade administrativa”

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Robinson Faria terá um prazo de 10 dias para se manifestar a respeito dos fatos que levaram a PGJ a instaurar a investigação 

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Leite, abriu um inquérito civil contra o governador do estado, Robinson Faria (PSD). A suspeita é de que o governador tenha cometido improbidade administrativa, que significa prática de atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública. A portaria que determina a instauração da investigação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (27).Robinson terá um prazo de 10 dias para apresentar uma manifestação, por escrito, a respeito dos fatos que levaram a PGJ a instaurar a investigação. De acordo com a publicação, o governador teria cometido atos ilegais na prestação de contas públicas. Também foram apontados como razões, a elevada participação da folha de pessoal nos gastos do governo e o aumento dos restos a pagar entre 2016 e 2017.

Segundo a publicação no Diário Oficial, o PGJ tomou a decisão de investigar o governador após receber notificação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado que reprovou as contas do governo em 2016. Além disso, Eudo Leite afirmou que o Poder Executivo utilizou fontes de recursos que não tiveram existência comprovada. É o caso de uma suplementação por excesso de arrecadação no valor de R$ 131,5 milhões. “Os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte”, constatou o procurador.

Ainda de acordo com o procurador, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico também fez pagamentos de RS 67,8 milhões por meio de oficios, sem autorização no orçamento estadual, no Proadi – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial.

Restos a pagar

Segundo o Ministério Público, os poderes e órgãos do estado comerçaram o ano de 2016 com dívidas inscritas nos “restos a pagar” que somavam R$ 561,9 milhões. Pelo menos 92% desse total eram do Poder Executivo, comandado pelo governador. Os restos a pagar são aqueles gastos que o Estado teve dentro do orçamento de um ano, mas que ficaram pendentes para pagamento no ano seguinte.

Ao final de 2016, somando os restos a pagar de 2016 com os de 2017, as dívidas já ultrapassavam R$ 1 bilhão.

“Esse crescimento substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro representa um risco a programação financeira do Estado, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados as despesas do respectivo orçamento em curso”, considerou Eudo Leite.

Enriquecimento ilegal do Estado

O procurador ainda ressaltou que o Estado cancelou pagamento de R$ 5.667.880,l5 de ‘restos a pagar’, o que, de acordo com ele, caracteriza enriquecimento ilícito do Estado, já que os prestadores de serviço cumpriram o que estava previsto em contrato, mas não receberam por isso.

Eudo Leite também lembra que os valores dos bens (ativos) que o Estado está vendendo não vão para uma conta específica, o que impede o uso do recursos dentro do exercício financeiro.

Despesa com pessoal

Ainda de acordo com o PGJ, ao fim de 2016 o governo teve despesa com pessoal no valor de R$ 4.360.3l9.823,08 – que representaram 53,39% da Receita Corrente Líquida e ultrapassaram em 4,39% o limite legal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O total da despesa com pessoal do Estado ao final de 2016 representou 62,77% da Receita Corrente Líquida, o que também extrapolou o limite global de 60% determinado pela lei. “Situação esta de descumprimento que, além das implicações legais, representa perda da capacidade de manutenção das outras despesas de custeio e perda da capacidade de investimento do Estado”, ponderou.

Por fim, o procurador ainda considerou que na Administração Indireta do estado não há equilíbrio entre o nível de receitas e despesas para a maioria dos órgãos, o que gera “um imenso esforço fiscal do Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir tais déficits”.

Veja AQUI a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: G1RN