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Categoria: janeiro 26, 2018

Mostra Privado é Público prossegue até fevereiro em Natal

Foto: FAPERN/RN

A mostra “Privado é Público”, continua aberta ao público na Galeria Newton Navarro, da  Fundação José Augusto (Rua Jundiaí, 641, Tirol), das 8h às 14h, até o 28 de fevereiro.

O objetivo é  levar à admiração pública as coleções de artes particulares, guardadas nas residências dos colecionadores e fora do domínio público.

Trata-se da exposição de uma parte do grande acervo da diretora da fundação, Isaura Rosado, que será entregue por comodato para a criação da Pinacoteca de Mossoró. A curadoria é de Dione Caldas.

São mais de 700 obras de onde foram selecionadas para esta exposição cerca de 100, mostrando um breve panorama dessa coleção que tem um enorme acervo das obras de Dorian Gray, Jussier, Manuelito, Mária do Santíssimo, Vicente Vitoriano, Fé Córdula, Dione Caldas, Thomé Filgueira, Iaponi, Leopoldo Nelson e os naifes potiguares e mais que isso, quadros e objetos do potiguar Abraham Palatinik e até o precursor do nosso modernismo Murilo Lagreca.  Pintores de projeção nacional como Tarsila do Amaral e Gerson do Carmo, Ariano Suassuna, Francisco Cuoco, Salvador Dali, gravadores, escultores e desenhistas.

Décima quinta Rodada de Licitações da ANP incluirá 70 blocos; RN na lista

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (26) os editais e modelos de contrato de concessão da 15ª Rodada de Licitações, que está marcada para o dia 22 de março. De acordo com os editais, serão ofertados 70 blocos, sendo 49 marítimos e 21 terrestres.

A rodada será dividida em duas etapas, uma com os blocos marítimos e outra com os blocos terrestres. A etapa marítima envolverá blocos de elevado potencial nas bacias de Campos (nove) e Santos (oito), além de blocos de nova fronteira: Ceará (12), Potiguar (13) e Sergipe-Alagoas (sete). Já a etapa terrestre envolverá áreas de nova fronteira nas bacias do Paraná (13) e do Paranaíba (oito).

Segundo a ANP, as principais alterações em relação à 14ª Rodada são as mudanças na cláusula arbitral e a inclusão da reabertura, ao final da rodada, da oferta de blocos não arrematados, assim como alterações visando à desburocratização, como a exclusão da exigência de notarização.

Os editais trazem o detalhamento dos blocos em oferta, as regras e procedimentos para participação e o cronograma preliminar da rodada. Eles estão disponíveis na página oficial das rodadas da ANP.

Ex-jogador do São Paulo e seleção brasileira é esfaqueado em assalto na Paraíba

Warley Santos se aposentou em 2017 e assumiu função administrativa no Botafogo-PB (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

O ex-jogador Warley, com passagens por São Paulo, Palmeiras, São Caetano, Grêmio e seleção brasileira, atual gerente de futebol do Botafogo-PB, foi esfaqueado durante uma tentativa de assalto no bairro Manaíra, em João Pessoa, na madrugada desta sexta-feira (25).

De acordo com informações confirmadas pelo clube paraibano, o executivo — que encerrou a carreira como jogador no próprio time, no ano passado — foi levado para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e imediatamente encaminhado para o centro cirúrgico. Warley passou por duas drenagens, a última no pulmão esquerdo, segundo o hospital,

Uma das hipóteses para o ataque é que Warleiy teria se assustado com a abordagem e atingido por dois golpes nas costas durante a confusão que teria se formado.

Os criminosos fugiram com o celular da vítima, mas sem levar o carro, objeto que motivou o assalto.

Em nota no site, o Botafogo-PB classificou o episódio como lastimável e reforçou que todos os atletas, funcionários e dirigentes desejam sorte ao gerente de futebol.

Natural de Sobradinho-DF, Warley iniciou a carreira no Atlético Paranaense e chegou ao São Paulo, em 1999. As boas atuações o levaram para a seleção brasileira e para o futebol italiano — o atacante foi negociado com a Udinese-ITA.

De volta ao Brasil, Warley ainda teve boas passagens por Grêmio, São Caetano e Palmeiras. Nos últimos anos de carreira, o atacante passou pelos principais clubes do futebol paraibano, até pendurar as chuteiras, no fim de 2017.

Fonte: R7

Contas externas fecham 2017 com saldo negativo de US$ 9,8 bilhões

As contas externas fecharam 2017 com saldo negativo. O déficit em transações correntes, que são as compras e as vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do país com o mundo, ficou negativo em US$ 9,8 bilhões, informou hoje (26) o Banco Central (BC). O valor equivale a 0,48% do Produto Interno Bruto (PIB).

O déficit ficou acima da última estimativa do BC para o ano. Em dezembro, a projeção para o déficit em transações correntes neste ano foi reduzida de US$ 16 bilhões para US$ 9,2 bilhões. O valor de 2017 ficou abaixo do ano passado. Em 2016, o déficit foi de US$ 23,5 bilhões. Foi o menor desde 2007, quando o país registrou resultado positivo de US$ 408 milhões. Em 2008, o país começou a apresentar déficit, com US$ 30,6 bilhões negativos.

No ano, a balança comercial ajudou a reduzir o déficit, ao apresentar superávit de US$ 64 bilhões. Por outro lado, a conta de serviços (viagens internacionais, transportes, aluguel de equipamentos, seguros, entre outros) apresentou resultado negativo de US$ 33,8 bilhões.

A conta de renda primária (lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários) teve déficit de US$ 42,6 bilhões. A conta de renda secundária (renda gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens) ficou positiva em US$ 2,6 bilhões.

Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir esse déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o investimento direto no país (IDP), porque recursos são aplicados no setor produtivo do país. Em 2017, esses investimentos chegaram a US$ 70,3 bilhões, valor inferior aos US$ 78,2 bilhões de 2016.

Suspeito de ter estuprado criança de 9 anos é preso no interior do RN

Uma equipe de policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) conseguiu prender José Leandro de Souza, 34 anos, nesta quinta-feira (25), na cidade de Lajes. Ele foi detido em cumprimento a um mandado de prisão preventiva porque é apontado como o autor de um estupro de vulnerável, cometido contra uma criança de 9 anos de idade, no ano de 2017. Os policiais civis também cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa de José Leandro.

Além do cumprimento do mandado de prisão, José Leandro foi atuado em flagrante pela prática de pornografia infantil, pois durante o interrogatório perante a autoridade policial, ele confessou que armazenava em seu celular material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

José Leandro informou ser funcionário da Prefeitura de Lajes e vice-presidente do grupo de escoteiros da cidade. Sobre o material pornográfico em seu poder, ele alegou que armazenava as imagens com o intuito de fazer denúncias sobre casos de pedofilia, o que não ficou comprovado. A equipe da DCA continuará investigando o caso.

Operação Trampolim: Polícia Civil realiza prisões e apreensões de armas e drogas em Parnamirim

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte realiza na manhã desta sexta-feira (26), uma coletiva de imprensa para detalhar os resultados da Operação Trampolim, que foi deflagrada em Parnamirim. A ação teve como objetivo prender pessoas envolvidas com os crimes de tráfico de drogas, homicídios e latrocínios que foram realizados na cidade.

As equipes efetuaram prisões, apreensões de armas e drogas. A coletiva acontecerá na sede da Academia de Polícia (ACADEPOL).

Criança receberá indenização após acidente na Docelândia do shopping Midway Mall

O juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Docelândia Comércio de Doces Ltda a pagar a quantia de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, para uma criança que sofreu um acidente no interior da loja, localizada em um shopping da capital, quando uma estrutura que suportava ovos de páscoa caiu por cima dela.

O menino, através da sua mãe, ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a Docelândia e o Shopping Midway Mall, afirmando que no dia 25 de março de 2012 estava passeando com a sua família naquele estabelecimento e resolveu ir com seu primo à Docelândia para comprar balas e doces, quando, repentinamente, toda a estrutura de ferro que sustentava os ovos de páscoa desabou em cima deles. Nesse momento, a gerente da loja e o segurança do shopping perguntaram se queriam atendimento médico, tendo resposta negativa.

Ao encontrar sua família e contar o ocorrido, sua mãe dirigiu-se à Docelândia para obter esclarecimento sobre o fato, e chegando à loja ouviu a versão da gerente e solicitou a presença do chefe da segurança do shopping, o qual escutou o relato da mãe do garoto e encaminhou as crianças para o ambulatório do shopping onde foram examinadas por uma técnica de enfermagem, verificando a inexistência de danos graves. Em razão do ocorrido, requereu indenização por danos morais.

O Shopping Midway Mall alegou não ter legitimidade para configurar como réu no processo, pois os fatos alegados pelo autor giram em torno de serviços e relações mantidas estritamente com a loja. Defendeu também que não estaria caracterizada a responsabilidade solidária em razão de inexistir embasamento fático ou legal que enquadre a pretensão do autor em estabelecer responsabilidade do shopping pelos fatos narrados. No mérito, requereu total improcedência dos pedidos. Já a Docelândia ofereceu defesa intempestiva.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado Marcelo Pinto Varella apontou que qualquer um que desenvolva atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração é caracterizado como fornecedor, ainda que essa prestação remunerada não se desenvolva de forma direta, como é o caso do shopping, fornecedor dos bens e serviços disponibilizados pela sua área comum e lojas que integram o seu condomínio.

Contudo, o juiz considerou que o shopping não cometeu nenhuma ação ou omissão que pudesse ser responsabilizado pelo evento, visto que prestou atendimento básico através de seus empregados, e não houve constatação da necessidade de atendimento hospitalar no momento. O julgador ressaltou ainda a não obrigatoriedade do shopping center em disponibilizar médico plantonista em suas instalações. “No caso em tela, é notório verificar o devido serviço prestado pelo shopping para o demandante, não lhe sendo imputado o dever de indenizar”, anotou.

No caso da Docelândia, como esta se tornou revel no processo, o juiz Marcelo Pinto Varella considerou razoável que se tenha por verídicos os fatos alegados pelo autor, em relação ao ocorrido na loja. Para ele, a loja cometeu ato ilícito quando não zelou por seus clientes e manteve em seu espaço comercial uma estrutura que não garantia segurança.

Para o magistrado, claramente, a Docelândia responde independentemente de culpa, não se enquadrando na excludente de responsabilidade elencada no artigo 14, § 3°, II do CDC. Segundo ele, mesmo diante da afirmação de que a estrutura dos ovos de páscoa desmoronou em cima do menino por culpa de uma terceira criança, demonstrou-se que o material não oferecia a segurança necessária.

Isto porque, segundo o julgador da demanda judicial, trata-se de uma conhecida loja de doces e guloseimas, local que atrai crianças e que deve se precaver, seja com materiais que não constituam risco, e também pela efetiva vigilância de funcionários da loja, para evitar que acidentes dessa natureza aconteçam. “A omissão foi a causa do evento descrito na inicial”, apontou o magistrado.

Consumidor receberá valores pagos após falha em serviço de provedor de internet

O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, em processo da 5ª Vara Cível de Natal, condenou a Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo) a devolver a um consumidor o valor gasto com a internet no período contratado, com juros e correção monetária, em virtude de falha na prestação de serviços de acesso à internet pela empresa.

Na ação judicial, o autor alegou ter contratado com a empresa Oi a prestação de serviço de telefonia e acesso à internet via banda Larga (Velox) com velocidade de 600 k pela quantia de R$ 43,35.

Relatou que a velocidade da internet nunca alcançou o volume contratado mesmo depois de várias reclamações junto à prestadora de serviço. Com isso, buscou a Justiça almejando o recebimento em dobro do valor desembolsado para pagamento das faturas, bem como a condenação da empresa no pagamento de indenização moral.

De acordo com as próprias alegações da Oi, o magistrado Daniel Monteiro Dias verificou a presença de culpa na falha da prestação se serviços. Primeiramente, a empresa alegou que o consumidor estaria utilizando a internet para fins comerciais. No entanto, a própria empresa realizou a instalação no local contratado, não podendo alegar o desconhecimento de tal situação para prestação de serviços.

Além do mais, considerou que a empresa não se desincumbiu de seu ônus em comprovar que orientou o consumidor no que se refere ao não cumprimento da velocidade da internet em razão do modo de instalação.

O juiz também verificou que os documentos não são suficientes para atestar a utilização em pousada, porém, ainda que o fosse, a responsabilidade é da Oi em orientar e informar o consumidor claramente de tal diferenciação, inclusive não se comprometendo com a velocidade informada.

Da mesma forma, entendeu que a localização da sede do município em relação ao local de instalação, também não se apresenta como fundamento hábil a afastar a responsabilidade civil por parte da empresa no cumprimento das disposições contratuais. Isto porque, no seu entendimento para o caso analisado, deve imperar o princípio da boa fé objetiva.

“Ora, se a ré foi até a praia de Pipa e realizou a instalação do equipamento necessário ao fornecimento da internet tinha pleno conhecimento de suas limitações técnicas a ensejar uma inobservância contratual, não cabendo ao consumidor, simplesmente, aquiescer com a falha na prestação do serviço”, assinalou.

Por fim, o magistrado ressaltou que, verificada a falha na prestação de serviços, pois foi fornecida uma internet em velocidade bastante inferior à contratada e insuficiente para atender aos fins visados pela contratante, provando o descumprimento contratual, por parte da ré.

“De modo que entendo cabível a devolução dos valores pagos de maneira simples, tendo em vista que não vislumbro conduta dolosa por parte da empresa fornecedora”, decidiu.