SELO BLOG FM (4)

Categoria: janeiro 25, 2018

PT oficializa pré-candidatura de Lula à Presidência após condenação

O PT vai manter a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República neste ano, mesmo correndo o risco de ter o registro barrado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (25), em São Paulo, um dia após o petista ser condenado em segunda instância.

Lula esteve em um evento da Executiva Nacional do PT, que contou com a presença da ex-presidente Dilma Rousseff, lideranças do partido, militantes, sindicalistas e representantes de movimentos sociais.

O ex-presidente foi condenado em segunda instância no caso do triplex no Guarujá. Os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ainda aumentaram a pena dele para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Fonte: R7

Advogada é presa suspeita de envolvimento em golpe de R$ 3 milhões no RN

Uma advogada foi presa sob suspeita de participação em um golpe de R$ 3 milhões. A Polícia Civil do Rio Grande do Norte divulgou a prisão, que foi conduzida pela Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (Defur), nesta quinta-feira (25).

Os detalhes sobre o crime e sobre a operação serão detalhados em uma coletiva de imprensa a ser realizada no final da manhã.

Polícia Civil prende casal de estelionatários que aplicou golpe em idosa

Policiais civis da 7a Delegacia de Polícia Civil de Natal prenderam em flagrante Luciano Bezerra da Silva, 49 anos e Ejoilza Alexandre Varela, 25 anos, após os mesmos terem conseguido enganar uma idosa de 64 anos a entregar o valor de R$ 1.494, nesta quarta-feira (24). A idosa, que estava sozinha, tinha acabado de sacar o dinheiro do PIS em uma agência bancária no centro de Natal, localizada à rua João Pessoa, centro de Natal.

Ao sair da agência, a vítima se deparou com documentos, como notas promissórias e cartões, que estavam no chão. Nesse momento, Ejoilza se aproximou juntamente com Luciano Bezerra o qual ofereceu uma gratificação em forma de um falso “vale” de R$ 200, o qual deveria ser trocado em uma loja do centro. Ejoilza pediu que a idosa retirasse o valor que estava guardado no sutiã, que colocasse as notas em uma bolsa e a entregasse para segurar, enquanto a idosa fosse buscar o falso “valor da recompensa”.

Só após ter entregue a bolsa, a vítima percebeu o golpe, mas não localizou o casal. A idosa registrou um boletim de ocorrência na 7a DP e os policiais civis, com a ajuda de vendedores do centro da cidade, conseguiram localizar e prender o casal, que ainda estava nas proximidades do local do crime. Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes e com eles os policiais apreenderam cartões de crédito, notas promissórias, celulares e documentos pessoais. O casal foi flagranteado pelo crime de estelionato.

 

Cármen Lúcia nega dois habeas corpus em favor de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na noite de ontem (24) dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, por unanimidade, em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex localizado no Guarujá (SP).

Os dois pedidos foram apresentados por estudantes de Direito. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”. O outro pedido diz que haveria “eminente ameça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.

A argumentação apresentada pela ministra para os pedidos foi similar, tendo por base a argumentação de que “não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão”.

Estado perde ação regressiva contra cabo da PM que atirou em homem sob legítima defesa

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente o pedido feito pela Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte que objetivava, em Ação Regressiva, o ressarcimento do valor de R$ 9.595,89, em virtude da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de suposto ato ilícito praticado por um policial militar.

O Estado alegou que, em abril de 2006, um cidadão ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ente estatal por ter sido abordado em sua residência por um policial militar, que o levou para a via pública e desferiu um tiro de pistola em sua perna direita. Segundo o Estado, a sentença foi procedente, tendo sido condenando ao pagamento de R$ 5 mil ao particular e honorários de 10% do valor da condenação.

Após a sentença não ter mais possibilidade de recurso, os cálculos atualizados até 1 de junho de 2012, importaram na quantia de R$ 9.595,89, a qual foi homologada e determinada a remessa do requisitório de pagamento ao Tribunal de Justiça.

Já o policial militar defendeu a independência relativa dos juízes cíveis e criminais, de modo que a Ação Regressiva deriva de fatos que dependem exclusivamente de decisão penal, a qual não foi ajuizada. Além do mais, defendeu a existência da prescrição trienal. Argumentou, ainda, que repeliu injusta agressão da vítima.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Lacerda constatou que o dano que deu causa ao ressarcimento por parte do Estado do Rio Grande do Norte, ocorreu quando o agente público, ocupante do cargo de policial militar, em dia de folga, desferiu um tiro de pistola na perna direita de um particular. Entretanto, considerou que os depoimentos das testemunhas colhidos nos autos do Inquérito Policial Militar, no mês de julho de 2006, apontaram que o policial militar agiu em legítima defesa.

Salientou que, em decorrência dessa situação, também foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar e, diante do que foi apurado, a solução determinada pelo Comandante Geral da PM foi o arquivamento do PAD por não ficar configurada nenhuma transgressão disciplinar, especialmente aos fatos imputados.

Ressaltou, ainda, que o Processo Administrativo Disciplinar também destacou que o Cabo possui ficha funcional impecável, tendo realizado durante a sua carreira profissional relevantes serviços a Polícia Militar e a sociedade, não sendo verificado qualquer ato que antes do fato apurado seja ensejador de conduta desabonadora.

Para o magistrado, o ato praticado pelo policial militar, que deu causa aos prejuízos sofridos cidadão, foi decorrente de uma conduta amparada pela legítima defesa, tendo em vista que objetivava repelir injusta agressão que estava sofrendo, consubstanciando, assim, a ausência do ato ilícito necessário para aferição do direito regressivo a ser exercido pelo Estado.

“Sob este prisma, não se encontram devidamente demonstrados os requisitos atinentes para a configuração da responsabilidade subjetiva do agente público, de modo que não remanesce o dever deste de ressarcir os prejuízos causados ao autor. Desta feita, considerando a inexistência de ato ilícito praticado pelo demandado, ausente também estará o direito de regresso do ente público contra o mesmo”, decidiu o magistrado Bruno Lacerda.

Assistência e Coletivo Coca-Cola disponibilizam cursos para jovens em Parnamirim

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, através da Coordenadoria do Trabalho, dá continuidade à parceria com o Programa Coletivo Jovem Coca-Cola, realizando novos encaminhamentos para os interessados em participar.

O Programa disponibiliza cursos para jovens na faixa etária entre 16 e 25 anos, que estão no ensino médio ou já tenham concluído, visando o desenvolvimento profissional, com foco prático em temas como comunicação, marketing, eventos e vendas, bem como o amadurecimento do plano de vida.

O curso tem duração de dois meses com dois encontros semanais e os alunos recebem certificado de conclusão. Ao término, os participantes são cadastrados no banco de dados exclusivo da rede Coca-Cola e de demais empresas conveniadas, possibilitando oportunidades de empregabilidade.

Em Parnamirim-RN, o programa desenvolvido pela Coca-Cola, é proporcionado através de convênio com a Associação Potiguar de Apoio a Juventude do Meio Popular – ILEAÔ.

Os interessados devem procurar a SEMAS, localizada na Rua Aspirante Santos, no 389, Santos Reis, no dia de 29 de janeiro (segunda-feira), no horário das 8h às 13h, portando a seguinte documentação: 1 foto 3×4, Xerox da Identidade, do CPF e do comprovante de residência. Além destes, deverá apresentar os dados da carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor e reservista. As vagas são limitadas, obedecendo o critério de ordem de chegada.

Déficit da previdência estadual soma R$ 3,6 bi em três anos

O jornal Tribuna do Norte destaca em sua versão digital que o déficit previdenciário que ronda a saúde financeira do Rio Grande do Norte começou a dar sinais de iria crescer em 2005, quando o Estado transferiu toda a conta dos aposentados e pensionistas para o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern) após a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nos últimos três anos, o déficit acumulado pelo Poder Execultivo alcançou a marca dos R$ 3,595 bilhões. A situação se agravou a partir de 2014, com retiradas sistemáticas dos recursos aplicados pelo Ipern no mercado financeiro – o saldo das aplicações que hoje poderia ser de R$ 1,5 bilhões, foi reduzido a R$ 321 milhões (valor atualizado em agosto de 2017).

*Informações da Tribuna do Norte

Prefeitura do Natal garante pagamento de salários de janeiro até 7 de fevereiro

Twitter

A Prefeitura do Natal confirmou que vai fechar a folha de pagamento dos servidores, referente ao mês de janeiro, no dia 7 de fevereiro. O anúncio foi feito pelo prefeito Carlos Eduardo, através das redes sociais.

Desde o pagamento de maio de 2016, será o primeiro mês em que o Execultivo Municipal fará o depósito dos salários de todos os servidores dentro do limite estabelecido por lei.

*Informações da Tribuna do Norte