24 de janeiro de 2018 às 09:24
24 de janeiro de 2018 às 10:58
O ex-presidente Lula chega ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo. Foto: Evelson de Freitas/Folhapress
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, fala no julgamento de recurso da defesa de Lula no caso do triplex. Foto: Sylvio Sirangelo
Manifestantes favoráveis a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reúnem na Esquina Democrática, em Porto Alegre, e se mobilizam para acompanhar o julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Foto: Eduardo Teixeira/RAW IMAGE/ESTADÃO
Militância reunida para assistir ao julgamento do ex-presidente Lula na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo. Edoardo Ghirotto/Folhapress
Boneco do ex-presidente Lula, o “pixuleco”, é visto em balsa no lago Guaíba, em Porto Alegre. Itamar Aguiar/AgenciaFreelancer/Folhapress
24 de janeiro de 2018 às 09:12
24 de janeiro de 2018 às 10:16
“Aqui tem um bando de louco. Louco por moradia.” A paródia do grito de guerra da torcida do Corinthians embala um grupo de cerca de 50 militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) que se concentra na frente do prédio onde mora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Vestidos de vermelho, empunhando bandeiras do movimento e batucando instrumentos de percussão o grupo se classifica como “o povo sem medo de lutar”.
Três grupos de seguranças vestidos de preto observam os protestos, um em cada esquina e quatro homens em frente à portaria do prédio. São cerca de 30 guarda-costas ao todo.
Alguns motoristas passaram buzinando e gritando o nome de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à Presidência. Não houve tumulto por enquanto. O presidente Lula permanece dentro do prédio.
24 de janeiro de 2018 às 09:06
24 de janeiro de 2018 às 09:14
Os “souvenirs do golpe” agitam o acampamento pró-Lula em Porto Alegre enquanto o julgamento não começa. Anna Virginia Balloussier/Folhapress
Os “souvenirs do golpe” agitam o acampamento pró-Lula em Porto Alegre. Um dos itens pop é um pano de chão com o rosto de Michel Temer e a inscrição “golpista”.
De Santa Teresa, no Rio, o artista Roosivelt Pinheiro, 53, diz que começou a série em 17 de maio de 2016, dia em que veio à tona a delação de Joesley Batista contra o emedebista. Já vendeu 4.000 panos desde então. “Costumo chamar as peças de ‘vuduzinho’.”
24 de janeiro de 2018 às 08:55
24 de janeiro de 2018 às 09:11
O edital de cadastramento para ingresso nos cursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) será divulgado nesta quarta-feira, 24 de janeiro, com informações sobre o processo seletivo, datas e locais de matrícula dos aprovados, assim como documentação exigida e confirmação de vínculo.
A primeira chamada do cadastramento da UFRN será de 5 a 8 de fevereiro, já a segunda chamada está prevista para o período de 21 a 24 de fevereiro. Segundo a pró-reitora de Graduação, Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá, o cadastramento e a matrícula serão efetuados concomitantemente no momento de apresentação do aluno, quando o aprovado deve entregar documentos de identificação e, se cotista, também deve mostrar comprovação e declaração para cada caso específico.
Os aprovados para cursos dos campi de Natal e de Macaíba farão o cadastramento na Escola de Ciências e Tecnologia (ECT), localizada no Campus Central. Os alunos que estudarão em Caicó e Currais Novos devem se dirigir ao Centro Regional de Ensino Superior do Seridó (Ceres), e os futuros estudantes de Santa Cruz devem efetuar matrícula na Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa).
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é a principal forma de ingresso nos cursos de graduação da UFRN, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta edição do Sisu de 2018, a Universidade oferece 6.923 oportunidades, das quais 4.639 são para o primeiro semestre e 2.284 para o segundo. Para conferir detalhes do edital de cadastramento da instituição, basta acessar o site.
SiSU
As inscrições para o SiSU começam nesta terça-feira, 23, e seguem até o dia 26 de janeiro pelo[http://%20www.sisu.mec.gov.br] link. Os candidatos que não forem selecionados na primeira chamada devem ficar atentos à lista de espera. Eles devem acessar o sistema no período de 29 de janeiro a 7 de fevereiro e confirmar interesse em participar da lista de espera do SiSU.
24 de janeiro de 2018 às 08:46
24 de janeiro de 2018 às 10:03
Fachada da UERN em Mossoró, região Oeste potiguar (Foto: Divulgação/UERN)
A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, anulou os efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, que rescindiu, de forma imediata, os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94 na Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do julgamento da ADI nº 1241 pelo Supremo Tribunal Federal.
A magistrada também determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte promova a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.
A decisão liminar atende ao pleito formulado por meio de ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN contra a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegure a anulação ou suspensão dos efeitos da Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN.
Para tanto, o Sindicato alegou que aquela instituição de ensino superior publicou a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN rescindindo imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/94 sem instaurar o devido processo administrativo individual. Afirmou que tal atitude viola os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, daí porque requereu a concessão da liminar.
Processo legal e defesa
Para a juíza Kátia Dias, é facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF. Contudo, no seu entendimento, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo em que se garanta ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo ela, torna-se evidente que qualquer desconstituição da situação jurídica de um servidor público deve ser precedida de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. O que não ocorreu, ao seu ver, no caso analisado.
Ao analisar os documentos apresentados aos autos, observou que a UERN não observou o que dispõe a LC nº 303/2005 quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual e apenas publicou a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, rescindindo o vínculo funcional de 86 servidores.
Caso a caso
“Como se vê nenhum dos servidores teve seu vínculo funcional examinado individualmente pela instituição de ensino demandada, bem como não lhes foram ofertados a possibilidade de produzir provas e posterior apresentação de recursos como disciplina os arts. 5º, 8º, 56 e 70 da referida Lei Estadual”, comentou.
De acordo com ela, tal forma de agir terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada. “Caberia à UERN identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal conduta não restou demonstrada nos autos”, concluiu.
24 de janeiro de 2018 às 08:33
24 de janeiro de 2018 às 08:56
O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal confirmou a destituição de três dos quatro vice-presidentes afastados na semana passada pelo presidente Michel Temer. Um vice-presidente foi restituído ao cargo por falta de provas.
Em nota, o banco informou que os vice-presidentes Antônio Carlos Ferreira (Corporativo) Roberto Derziê de Sant’Anna (Governo) e Deusdina dos Reis Pereira (Fundos de Governo e Loterias) foram desligados da instituição financeira. O vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital, José Henrique Marques da Cruz, voltará ao cargo porque as investigações não encontraram evidências de participação dele em procedimentos que prejudicariam a segurança do banco.
“Deliberou-se, ainda, restituir ao cargo o vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital, José Henrique Marques da Cruz, em razão da constatação, em investigações interna e independente, de ausência de elementos suficientes para configuração de sua responsabilidade”, informou a Caixa.
De acordo com a Caixa, as decisões tiveram como base a Lei das Estatais, que exige critérios técnicos para os cargos de vice-presidência e de direção das empresas federais. O banco anunciou que iniciará um processo de avaliação técnica dos 12 vice-presidentes da instituição, inclusive do que retornou ao cargo. O processo de seleção ocorrerá nos próximos 12 meses e terá a participação de uma empresa especializada independente.
Na última sexta-feira (19), a Assembleia-Geral da Caixa aprovou o novo estatuto do banco, baseado na Lei das Estatais. Hoje, ocorreu a reunião do Conselho de Administração da instituição financeira, presidido pela secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para definir a aplicação do estatuto.
24 de janeiro de 2018 às 08:24
24 de janeiro de 2018 às 08:56
Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai analisar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).
Denúncia
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do triplex no Guarujá.
De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do triplex no Guarujá, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que “o MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a defesa.
Condenação
Em 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. A pena aplicada foi de nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Na sentença, Moro argumentou que, por ocupar cargo de presidente da República na época dos fatos, a “culpabilidade é elevada”. Na mesma decisão, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial alegando “falta de prova suficiente da materialidade”.
Em um dos trechos da sentença, Moro cita reportagem publicada em 2010 que já afirmava que o apartamento pertencia ao casal, cuja entrega estava atrasada. Segundo o juiz, a reportagem comprova que a posse do imóvel já era atestada anos antes de haver “qualquer investigação” ou “sequer intenção” de se mover um processo contra Lula.
O juiz federal também determinou bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras – como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
Em dezembro passado, cerca de R$ 64 mil foram desbloqueados por Moro por serem destinados à aposentadoria.
A defesa de Lula argumentou que ele “nunca teve” a propriedade do imóvel e era visto como um “potencial cliente”, tendo as despesas da reforma sido incluídas nos custos do empreendimento. Embora o apartamento tivesse sido oferecido novamente a ele em 2014, após as melhorias, os advogados sustentam que não houve interesse na aquisição e,”portanto, não houve a compra”.
O ex-presidente, ainda de acordo com a defesa, não tinha “domínio” sobre os fatos delitivos que ocorreram na Petrobras e o financiamento da OAS na armazenagem dos bens ocorreu de forma lícita.
“A sentença é meramente especulativa, ela despreza as provas da inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro [dono da OAS] na condição de delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade e com manifesta intenção de destravar um acordo de colaboração premiada”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins. Para defesa, Moro agiu de maneira parcial e a OAS é real dona do triplex.
Com a condenação, a defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para reverter a decisão de Moro, juiz de primeira instância.
O Ministério Público também apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada acusação de corrupção.
24 de janeiro de 2018 às 08:11
24 de janeiro de 2018 às 08:56
O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado hoje (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá, que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos.
Veja como será a sessão de julgamento:
Abertura e relator
A sessão é aberta pelo presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, às 8h30. Em seguida, começa a leitura do parecer do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Manifestações
Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30 minutos para se manifestar.
Depois do MPF, será a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada réu. Além de Lula, o processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.
A estimativa do tribunal é de que essa fase dure cerca de duas horas.
Votos
Após a manifestação dos advogados, o relator lê o voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o voto. Em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.
Resultado
Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos.
Próximas etapas
Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.
No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que somam seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
“Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.
No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.
Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento.
Prisão
Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.
Eventual candidatura à presidência
Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.
“Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.
Caso tríplex
Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do triplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.
No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento do recurso de Lula no TRF4/ Agência Brasil
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