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Categoria: janeiro 18, 2018

Portaria que reajusta aposentadorias acima do mínimo sai no Diário Oficial

A partir de 1º de janeiro de 2018, segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em 2,07%, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nessa quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

O texto também estabelece novas faixas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. São elas: 8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. As alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – devem ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954.

Também terão o valor de R$ 954 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O Ministério da Fazenda informou que os recolhimentos feitos em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

TJRN institui Grupo de Apoio para julgamento de processos de improbidade e corrupção

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.

Designado como coordenador da iniciativa e atualmente coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas antecipa que se pretende inicialmente realizar o julgamento de 141 processos conclusos para sentença, em demandas relacionadas a atos de improbidade administrativa. Outras 76 demandas criminais, também em fase de conclusão, também serão apreciadas pela força tarefa. “Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, explica o magistrado, ao destacar que o objetivo é chegar ao fim deste ano com mais de 900 processos julgados, que sejam ligados à Meta 4 do CNJ.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

“Embora a improbidade não seja de cunho criminal, ela entra nos objetivos do cumprimento da Meta 4 do CNJ”, ressalta o magistrado. “Para chegar ao fim do ano com os números atingidos já estamos fazendo contato regular com os magistrados para que concluam, em especial nestes processos, toda a fase de instrução”, completa Bruno Montenegro.

A Portaria Conjunta nº 3/2018 estabelece que só deverão ser remetidos ao Grupo de Apoio processos já conclusos para julgamento. Além disso, os processos deverão ser julgados em até 60 dias após o seu recebimento. A Presidência do TJRN designará magistrados e servidores para atuar na iniciativa, que contará ainda com o apoio dos estagiários de pós-graduação que estão atuando hoje nos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Saiba mais

O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional foi criado pelo Tribunal de Justiça do RN como uma ferramenta para auxiliar o cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, é subdividido em quatro equipes, com foco nas Varas Cíveis de Natal, Varas da Fazenda Pública de Natal e de Mossoró, e comarcas do interior. Cada uma atua com varas judiciais específicas, auxiliando o juiz titular a sentenciar processos conclusos.

Prefeitura de Parnamirim e CEF assinam contrato para pavimentação de ruas

O Prefeito Rosano Taveira se reuniu com o superintendente estadual da Caixa Econômica, Carlos Antônio de Araújo, para a assinatura do contrato de pavimentação das ruas Belmonte e Campo Alegre, localizadas no Loteamento Sonho Verde, em Cajupiranga.

Na ocasião também estavam presentes o chefe do Gabinete Civil, Wolney França, o secretário de Obras, Franklin Wanderley, o secretário executivo, Ricardo Tavares, e o gerente da Gerência de Negócios de Governo (GIGOV), Ricardo Mariz.

A obra está avaliada em R$ 320 mil, sendo R$ 295.300,00 repasse do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, e R$ 24.700 mil de investimento da Prefeitura de Parnamirim. O cronograma para o início das obras será estabelecido após etapas que incluem processo licitatório, regularizações e verificação de certidões.

De acordo com o prefeito Taveira, 2018 será diferenciado em relação aos investimentos em Infraestrutura. “Durante este ano vamos investir muito em melhorias de infraestrutura para população, já iniciamos com assinatura de contratos para pavimentação do Loteamento de Sonho Verde e para urbanização nas praias de Pirangi e Cotovelo, também pretendemos investir em mais academias ao ar livre, entre outras obras”, esclareceu.

Ministério Público do RN quer impedir saques do saldo restante do Funfir

Deputados vão decidir se aprovam o projeto de lei, mas há um pedido em uma ação cautelar para impedir os saques antes do vencimento

O projeto de lei que libera o uso, pelo governo do Estado, de aplicações a vencer que somam quase R$ 400 milhões do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir) está na pauta para votação nesta quinta-feira, 18, na Assembleia Legislativa. O projeto autoriza saques destes recursos foi aprovado nas comissões permanentes da Assembleia e, com isso, ficou pronto para ir ao plenário. Mas o Ministério Público Estadual entrou com uma ação cautelar, no Tribunal de Justiça, na qual pede que o governo fique impedido de sacar nestas aplicações.

Fonte: Tribuna do Norte

Acusado de assassinar policial militar é capturado pela Guarda Municipal

Agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN) capturaram nessa quarta-feira (17), um homem identificado como José Maciel de Lima Souza, 24 anos, acusado de assassinar um policial militar na cidade de Ceará-Mirim, em fevereiro de 2017. A prisão aconteceu na comunidade do Leningrado, bairro do Planalto, zona Oeste da capital.

Pesava contra o detido dois mandados de prisão preventiva, sendo um expedido em agosto de 2017 pela Vara Criminal de Ceará-Mirim, tratando da acusação de homicídio qualificado, e o segundo emitido em março do mesmo ano pelo Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher da comarca do município de Parnamirim. Há 10 meses que José Maciel se encontrava foragido da justiça e era procurado pela polícia.

Os guardas municipais que participaram da prisão informaram que o foragido não tentou reagir a abordagem dos agentes e na revista pessoal não foram encontradas armas de fogo. “Depois da abordagem conseguimos identificar que ele era foragido e constatamos os mandados de prisão emitidos pela justiça, daí de imediato demos voz de prisão”, contou um dos guardas que participou da ocorrência.

José Maciel de Lima Souza foi conduzido pelos guardas municipais a Delegacia Especializada em Capturas (Decap) onde foram realizados os procedimentos do cumprimento do mandado de prisão preventiva.

UFRN: inscrições para Pós em Literatura e Cultura do RN seguem abertas

O Núcleo Câmara Cascudo de Estudos Norte-rio-grandenses (NCCEN) está com inscrições abertas, até o dia 20 de fevereiro,  para os interessados em participar de seleção para Curso de Especialização em Literatura e Cultura do Rio Grande do Norte.

O Curso oferece 66 vagas, das quais 06 vagas são destinadas aos servidores da UFRN. As inscrições devem ser feitas via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), seguindo as abas > Lato Sensu > Processos seletivos, preenchendo o formulário disponível e anexando os documentos solicitados.

A taxa de inscrição é de R$ 50. A seleção é direcionada para graduados em Letras e áreas afins e será feita com base na análise do currículo dos candidatos. Outras informações podem ser conferidas neste edital.

Reunião na Semurb discute regras para uso dos espaços públicos no Carnaval 2018

Na manhã desta quarta-feira (17), a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizou a primeira, de uma série de reuniões para discutir como será a utilização e a fiscalização dos espaços públicos durante o período de Carnaval 2018. A titular da pasta Virgínia Ferreira conduziu as discussões.

A reunião contou também com a participação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU), da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), e, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).

A regulamentação ocorrerá por meio de Decreto que terá como base a Lei de uso do espaço público (Luep), no qual, todas as secretarias envolvidas estarão com suas competências devidamente alocadas. Dessa maneira ficará claro como será a utilização das áreas tanto pelos empresários como pelos ambulantes.

No decreto também estará disponível como acontecerá o cadastro dos ambulantes, a interdição das vias e as efetivas áreas dos eventos, assim como a proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro.

Lei de uso do espaço público (Luep)

A Lei orgânica municipal nº 213 promulgada em 2003 regulamenta a utilização de espaço de uso público na realização de eventos. As pessoas físicas ou jurídicas que pretendem utilizar espaço comum de uso público, para a realização de iniciativa pública ou privada, deveram solicitar à Semurb a Licença de Uso do Espaço Público (Luep), com pelo menos oito dias úteis de antecedência à data do evento.

O objetivo da Luep é garantir a segurança, combater a poluição sonora, organizar o tráfego de automóveis, e, após a festa, a limpeza do local. No site da Semurb está disponível o requerimento necessário para a solicitação (www.natal.rn.gov.br/semurb).

Entes públicos são condenados a indenizar casal que teve filho nascido morto

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo a pagarem, a título de danos morais, o valor de R$ 100 mil, quantia esta que deverá ser atualizada, incidindo juros e correção monetária, em decorrência da perda de filho natimorto, por comportamento omissivo de agentes públicos na prestação do serviço público estadual e municipal de Saúde.

O casal de autores alegou em juízo que ingressou no Hospital Maternidade Belarmina, em 22 de fevereiro de 2012, por volta das 22h, estando a autora grávida e já sentindo várias contrações. Contou que a médica plantonista a encaminhou para a sala de parto, permanecendo por até 11 horas do dia seguinte sem que o parto fosse realizado, sendo orientada a voltar quando as contrações aumentassem.

Eles disseram que retornaram no dia 24 de fevereiro, e por volta das 18h, foram encaminhados ao Hospital Santa Catarina, e às 20h, devolvidos ao Hospital Belarmina Monte, sem explicação. Segundo afirmaram, na madrugada do dia 25 de fevereiro o parto foi realizado, entretanto, o feto nasceu morto.

Ao lavrarem a certidão de óbito da criança, tomaram conhecimento de que a morte foi decorrente de anóxia intra útero e insuficiência placentária. Assim, o casal acredita que sofreram com o descaso dos prepostos dos réus, que tomaram decisões precipitadas que assumiram o risco de produzir o dano ocorrido.

Alegações dos demandados

A Sociedade Beneficente São Camilo defendeu, entre outros argumentos, não ser parte legítima para figurar como ré na demanda, e que a pretensão dos autores é desprovida de embasamento fático e legal, vez que nem sequer menciona os fatos que deram causa ao ajuizamento da demanda.

Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que a sua responsabilidade deve ser pesquisada no campo da culpa subjetiva e que, no caso em exame, não há prova de que este agiu com culpa, nem que o dano tenha decorrido diretamente da alegada omissão do Estado, não estando configurada a culpa ou o nexo causal, afastando-se assim qualquer responsabilidade do Estado.

O Município de São Gonçalo do Amarante, por sua vez, também defendeu que é parte ilegítima para figurar como ré na demanda, além de que não existe nenhuma comprovação de erro médico, não havendo, portando, ato ilícito praticado pelo agente público. Acresceu que não houve qualquer omissão por parte dos agentes públicos, restando cristalino o não dever de indenizar.

Decisão

O juiz Bruno Lacerda verificou, no caso analisado, que os transtornos e constrangimentos sofridos pelos autores, especialmente no tocante a autora que teve que enfrentar involuntariamente e em razão de negligência de agente público municipal e estadual a perda de seu filho, já se apresentam como suficientes à caracterização do sofrimento psíquico, subjetivo, motivador de reparação civil da autora, conforme se subtrai do contexto probatório dos autos.

“Para configurar o nexo entre o fato motivador dos danos, basta reconhecer o simples raciocínio de que se os aparelhos estatal e municipal não tivessem falhado no atendimento à requerente, relativos aos dias em que se dirigiu ao hospital e a maternidades, e fossem-lhe prestados o atendimento médico necessário, com dispensa de leito e exame, os autores não teriam se submetido à dor da perda de um filho, como descrito na presente ação”, aponta o magistrado.

Ele destacou que a negligência da Administração Municipal e Estadual configurou desrespeito aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, (Constituição Federal, arts. 1º, II e III, e 5º, caput).

“Frise-se, ainda, que a autora passou por um pré-natal sem quaisquer complicações e que a falha na prestação do serviço em manter a demandante em observação acabaram por não dar chance ao bebê sair com vida”, finalizou o juiz Bruno Lacerda.