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Categoria: janeiro 8, 2018

Prefeitura do Natal conclui pagamento da folha de dezembro

A Prefeitura do Natal conclui nesta segunda-feira (08) o pagamento da folha do funcionalismo referente ao mês de dezembro. Assim, a gestão municipal alcança o objetivo de quitar os salários dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Com os pagamentos das folhas de novembro, dezembro e do décimo-terceiro, a Prefeitura injetou na economia da capital potiguar pouco mais de R$ 165 milhões. “A gestão reforça o compromisso de seguir acompanhando o comportamento das receitas municipais para manter em dia o pagamento da folha do funcionalismo, uma prioridade para a nossa administração”, afirma o prefeito Carlos Eduardo.

O pagamento será creditado na conta dos servidores nesta terça-feira (9).

Pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores com mais de 60 anos começa dia 24

Começa no dia 24 de janeiro o pagamento das cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para pessoas com mais de 60 anos que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. A informação foi divulgada hoje (8) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil será feito na noite do dia 22 de janeiro. Segundo o ministério, essa nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil.

Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) 813/17 que reduz para 60 anos a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep. Em agosto, o governo já tinha editado outra MP (797/17) liberando o saque para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos. Até o fim de 2017, R$ 2,2 bilhões foram retirados de 1,6 milhão de contas.

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completava 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. As medidas provisórias flexibilizaram as restrições.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

Pagamento

Os herdeiros de cotistas falecidos também podem sacar os recursos. Eles deverão comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de beneficiário legal para fazer o saque.

O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

O saque será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias. No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser feitos no Autoatendimento da Caixa apenas com a senha do Cartão Cidadão. Caso tenha o cartão, o trabalhador poderá fazer o saque nas casas lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão, senha e documento de identificação. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, apenas mediante apresentação do documento de identificação.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Para aqueles que têm saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

Procurador do TCU diz que não cabe ao Governo Federal resolver problemas causados pela irresponsabilidade do Governo no RN

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que denunciou as pedaladas fiscais no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), diz que abrir mão da “regra de ouro” – a norma que impede o endividamento para pagar despesas do dia a dia do governo – é quebrar a responsabilidade fiscal e um retrocesso histórico para as finanças públicas. Em entrevista ao jornal o Estado de S.Paulo o procurador também comentou a crise econômica no Rio Grande do Norte.

O sr. emitiu alerta à Fazenda para não repassar dinheiro ao Rio Grande do Norte. Por quê?

A Constituição proíbe a União de custear a folha dos Estados e municípios. Não pode ter um governador irresponsável, que dá aumento para os servidores ou contrata demais, fazendo um tipo de populismo, enquanto outros Estados e a população fazem sacrifício, e a União vai lá ajudar. Surgem situações dramáticas, mas fruto das ações que são resultados da irresponsabilidade, da falta de prevenção dos governadores. Não cabe à União resolver.

Qual a solução para o RN e Estados com o mesmo problema?

Para o reenquadramento do Estado que estourou o seu limite de pessoal, a LRF estabelece a redução de cargos, comissões, proibição de contratação e de novos aumentos. Tem um artigo da LRF que está aguardando um julgamento do Supremo, porque a lei prevê a redução de jornada e salário para servidores. O STF ainda não definiu. É o que uma empresa faria com a folha acima da capacidade de arrecadação.

Concessionária e fabricante de veículos devem indenizar consumidor após carro zero apresentar defeitos em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o que obrigou o consumidor a retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados.

O consumidor ingressou com ação judicial buscando a substituição do veículo Punto Attractive 1.4, 2012/2013, adquirido pelo preço de R$ 41 mil, por outro do mesmo modelo e condições ou a devolução da quantia paga, além de uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.

O autor fundamentou o seu pedido na alegação de que quatro dias após o recebimento do veículo adquirido, este começou a apresentar vícios, o que deu origem à necessidade de uma série de reparos que tiveram que ser efetuados na medida em que àquele era utilizado, tendo necessitado efetuar inúmeras idas à concessionária para solucionar problemas num veículo adquirido em estado de novo.

A Pontanegra Automóveis Ltda. alegou não ser parte legítima para responder a ação judicial e a necessidade de chamamento ao processo da fabricante do veículo sob discussão – isto é, a montadora FIAT Automóveis S/A.

No mérito, alegou que o veículo em questão não possui nenhum vício, tratando-se as intervenções apontadas em meras substituições e alimento de peças, não configurando defeitos capazes de diminuir a utilização do automóvel. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais a serem indenizados e, por fim, requereu a total improcedência da pretensão autoral.

Já a Fiat Automóveis S/A argumentou sobre a não comprovação dos vícios de fabricação, sob o argumento de que os vícios foram reparados no prazo legal; a impossibilidade de substituição do veículo ou restituição do valor da compra e a inexistência de dano moral indenizável. Por fim, requereu que a demanda fosse julgada improcedente e, ainda, que fosse deferida a produção de prova pericial na modalidade engenharia mecânica.

Decisão

Quando analisou o conjunto probatório, o magistrado Bruno Montenegro observou que as empresas rés não se desincumbiram de demonstrar a inexistência dos alegados vícios de qualidade surgidos pouco depois que o autor adquiriu o veículo zero quilômetro. Pelo contrário, observou que há nos autos inúmeras ordens de serviço, emitidas nos meses seguintes ao da aquisição, comprovando o deslocamento do bem até a concessionária, autorizada Fiat, para reparar os vícios apresentados.

Diante de tal cenário, tinha a parte autora o direito de pleitear a substituição do bem. Como ele constatou que o veículo objeto da controvérsia foi alienado pelo autor a terceiros no curso da demanda judicial, tal fato inequivocamente demonstra, a seu ver, o desinteresse do autor quanto ao pleito de substituição ou de restituição do valor pago pelo produto.

No tocante aos danos morais, entendeu que o pleito autoral merece ser acolhido, já que o autor comprou um veículo zero quilômetro para uso pessoal e de sua família e, com isso, tinha a legítima expectativa de que estava investindo seus recursos na aquisição de algo que lhe fosse propiciar conforto e segurança.

Para o juiz Bruno Montenegro, não soa desarrazoado afirmar que o consumidor, muitas vezes impulsionado pelas inúmeras campanhas publicitárias patrocinadas pela ré, prefere adquirir um veículo novo, em vez de um usado em boas condições e com preço inferior, exatamente para poder desfrutar da tranquilidade de não ter que estar seguidamente enfrentando problemas de ordem mecânica.

“Ninguém, por mais beneditina paciência que tenha, consegue permanecer impassível ao ver um automóvel zero quilômetro apresentar sucessivos vícios prematuros e, além disso, ter que enfrentar inúmeros retornos até a concessionária para reparar seguidos defeitos nos seus componentes mecânicos. Não houve apenas e tão somente cansativas idas e vindas até oficina, houve, ao meu sentir, muito mais do que isso”, concluiu.

Parnamirim: contribuinte pode quitar IPTU com 20% de desconto até 31/01

A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) comunica aos contribuintes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser feito com desconto de 20% sobre a parcela única, até o dia 31 de janeiro de 2018. Esse desconto é válido para todos os contribuintes, mesmo os que estiverem em débito com o Fisco..

Parnamirim tem 104.686 imóveis com IPTU lançado. O primeiro lote dos carnês do IPTU 2018 já foi enviado para os endereços dos contribuintes, por meio dos Correios. Além disso, quem preferir, pode imprimir o carnê por meio do Portal da Prefeitura, clicando AQUI.

De acordo com o Secretário da SEMUT, José Jacaúna, o valor arrecadado do imposto será investido na Saúde, Educação e Assistência Social e conforme as demandas discutidas entre a população e a Administração municipal, nas audiências para elaboração do Plano PluriAnual (PPA) para os anos de 2018 a 2021.

Obras como a inauguração das Unidades Básicas de Saúde nos bairros Vida Nova e Primavera e a ampliação da UBS em Rosa dos Ventos foram viabilizadas por meio do IPTU, em dezembro de 2017.

Detran e Idema realizam blitz educativa no litoral Sul

As ações reforçam o tema da nova campanha educativa do Detran

O Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) realizaram no sábado (06) mais uma ação educativa dentro da Operação Verão. As intervenções foram organizadas para atender os veranistas com informações educativas de trânsito e de meio ambiente na área do litoral Sul. A blitz pedagógica montada na estrada de Pium, em Parnamirim, contou com o apoio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) e abordou cerca de 500 condutores na ida para as praias.

Cerca de 10 técnicos da Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran mais servidores do setor de Educação ambiental do Idema orientaram os motoristas durante a blitz educativa. Os condutores foram informados sobre conceitos preventivos relacionados a evitar acidentes de trânsito e reforçado alertas sobre a responsabilidade de não dirigir sob efeito de álcool. Outros pontos focados pelos técnicos do Departamento foram o perigo do uso do celular enquanto dirige, como também a proibição de trafegar na faixa de areia de praia com automóvel não autorizado.

Já a equipe de educação ambiental do Idema trabalhou orientando os veranistas sobre a importância de depositar o lixo no lixo, de evitar a poluição das praias e distribuiu para os motoristas sacolinhas para o descarte dos resíduos sólidos de maneira segura e sem agredir o meio ambiente.

Os motoristas receberam folders informativos com dicas e posturas corretas no trânsito, além de mensagens educativas passadas de maneira lúdica pela trupe de teatro do Detran. A ação reforça a campanha do Detran denominada “Infrator ou vítima, quem é você quando bebida e direção se misturam?”. A campanha busca evitar ocorrências de acidentes envolvendo motoristas sob influência de álcool e com isso preservar vidas.

A blitz ainda levou aos condutores informes básicos sobre punições administrativas referentes a valores de multas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aqueles que desrespeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, a ideia é conscientizar que não vale a pena infringir as regras colocando vidas em perigo e respondendo administrativamente e até penalmente devido infrações de trânsito.

As blitzen educativas realizadas pelo Detran e Idema fazem parte de um termo de cooperação técnica direcionado a realização de ações de educação e fiscalização de condutores e veículos firmado entre os órgãos mais a Secretaria Estadual de Turismo (Setur). A medida busca coibir a prestação do serviço de buggy-turismo por pessoas e veículos não credenciados, como também combater a prática de direção perigosa e zelar pelo respeito as normas ambientais, pela legislação de trânsito e pela segurança no tráfego.

Governo do Estado publica edital do concurso da Sesap com 404 vagas

O Governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial deste sábado (6), o edital do Concurso Público para provimento de 404 vagas no quadro permanente da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap). O certame será realizado em face da decisão judicial proferida na Ação Cível Originária nº 2016.009920-2, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

As oportunidades são para nível médio e superior. As remunerações variam de R$1.030,26 a R$4.081,49.

As vagas são para Assistente Técnico em Saúde, Técnico de Biodiagnóstico, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia (nível médio); Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Biomédico, Engenheiro de Seg. do Trabalho, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Administrador, Contador, Terapeuta Ocupacional, Médico Anestesista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Pediátrico, Médico Cirurgião Torácico, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico Endoscopista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Hematologista, Médico Infectologista, Médico Intensivista, Médico do Trabalho, Médico Nefrologista, Médico Neonatologista, Médico Neuroencefalografista, Médico Neurocirurgia, Médico Neurologista Pediátrico, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Patologista, Médico Pediatra, Médico Pediatra Intensivista, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Ultrassonografista e Médico Urologista (nível superior).

O concurso, regido pelo Edital Nº 001/2018 – SEARH/SESAP, será executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). As inscrições começam no dia 15 de janeiro de 2018 e serão realizadas via Internet, no site www.comperve.ufrn.br. O valor da inscrição é de R$80,00 para os cargos de nível médio e R$100,00 para os de nível superior.

A seleção para os cargos consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório. A data prevista para a realização das provas é 25 de março de 2018.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte.

OAB/RN lança campanha de doação em favor dos servidores do RN

Com salários e décimo terceiro atrasados, os servidores públicos do Rio Grande do Norte passam a contar com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Arquidiocese de Natal e do Movimento Cristianismo Relevante que irão arrecadar alimentos, produtos de higiene e limpeza para ajudar as famílias dos trabalhadores. A campanha conta ainda com o apoio dos garis da Urbana.

A OAB/RN vai ceder suas instalações para coletar os mantimentos, que também poderão ser deixados na Catedral Metropolitana e em diversas outras instituições da cidade. “Mais importante, nesse momento, que discutir questões jurídicas, está o cuidado com a dignidade e com a própria sobrevivência dos servidores do Estado e de seus familiares. Além das discussões no campo das Leis, a OAB no Rio Grande do Norte considera essencial a união de toda sociedade potiguar em solidariedade a essas famílias”, disse o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho.

Para participar da campanha é fácil. Basta se dirigir a qualquer um dos locais abaixo listados e deixar a sua contribuição.

Locais de doação:

OAB/RN ( Rua Barão de Serra Branca, s/n. Candelária – de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h )

Catedral Metropolitana ( Avenida Deodoro da Fonseca, Cidade Alta – de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h )

Alecrim

  • Missão Evangélica do Alecrim, Endereço: Av. Pres. Bandeira, 717 – Alecrim, Natal – RN

Lagoa Nova

  • GJ Comércio – R. do Caulim, 438 – Lagoa Nova, NatalE
  • Ação Contabilidade e Consultoria – Av Norton Chaves, 2332, Lagoa Nova, Natal

Cidade Nova

  • Maranata Distribuidora de Água – Rua Dantas Barreto 761 b, Cidade Nova, Natal

Ponta Negra

  • Instituto Anastasis – Shopping Duna Barcane, Av. Engenheiro Roberto Freire – Conj. ALAGAMAR, Natal

Zona Norte

  • Igreja Tabernáculo Central Metodista – Rua Maestro Tom Jobim 139, Pajuçara, Natal
  • Missão Evangélica do Santarém, Av Das fronteiras 3451 Conjunto Santarém, Natal
  • Guarda Municipal do Natal – Endereço: Av Rio doce, 605 A, Conjunto Santarém, Natal

Parnamirim

  • ADRA (Agência Adventista) – Rua Serra João do Vale 41, Nova Parnamirim – Parnamirim
  • Drogaria Emanuel – Av Brigadeiro Everaldo Breves, 190, Centro (Ao lado da Igreja Adventista) – Parnamirim