SELO BLOG FM (4)

Categoria: dezembro 13, 2017

STF garante competência do TCE e mantém decisão que bloqueou bens no caso de desvios no Idema

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no sentido de manter a determinação de bloqueio de valores de empresa envolvida no processo que identificou pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), conforme decidido no acórdão nº 411/2016.

A determinação do TCE/RN havia sido anulada em agosto de 2017 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de Mandado de Segurança, sob alegação de que a Corte de Contas não teria competência para impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O Plenário do TJRN havia concedido a segurança pleiteada pela empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender o acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2016.016466-4 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantendo a determinação de bloqueio de valores discriminados no Acórdão n. 411/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte”, decidiu a presidente do STF, assegurando o poder geral de cautela do Tribunal de Contas.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que as discussões sobre os limites de atuação do Poder Judiciário sobre a legalidade de atos praticados pelos Tribunais de Contas, bem como a possibilidade de bloqueio de bens pelo TCE, não são novas na Suprema Corte.

“No exercício do poder geral de cautela, o Tribunal de Contas pode determinar medidas em caráter precário que assegurem o resultado final dos processos administrativos. Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de determinação de indisponibilidade temporária de bens titularizados pela interessada”, escreveu a ministra.

E concluiu: “A anulação do Acórdão do Tribunal de Contas n. 441/2016 (Processo n. 012520/2015-TC), além de representar a negativa da atribuição constitucionalmente atribuída aos Tribunais de Contas estaduais, a demonstrar possível lesão à ordem pública, pode causar lesão à economia pública por importar em potencial inutilidade do processo administrativo instaurado contra os beneficiários de recursos públicos indicados na referida tomada de contas, cujo desvio total estimado é de trinta e quatro milhões de reais”.

Caso Idema

No dia 4 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

O então relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do Tribunal de Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste com as 7 empresas inicialmente implicadas.

Temer fará exames urológicos em São Paulo; uso de sonda não é descartado

O presidente Michel Temer fará exames urológicos nesta quarta-feira à tarde em São Paulo, no Hospital Sírio-Libanês. Nos últimos dois dias, o presidente fez exames desse tipo no posto médico do Palácio do Planalto. Ele foi operado com obstrução urológica há pouco mais de um mês.Temer fará uma reavaliação clínica e, dependendo do resultado, os médicos poderão colocar uma sonda no paciente, devido a uma alteração na urina.

O presidente, que tem 77 anos, precisará desmarcar compromissos na agenda desta quarta-feira para ir ao Sírio-Libanês. A consulta será com o urologista Miguel Srougi, que realizou a cirurgia no fim de outubro.

A última audiência começaria às 17h. O Planalto informou que os exames serão feitos em São Paulo. Nesta terça-feira, Temer foi consultado no posto médico do Palácio pelo segundo dia consecutivo.

O peemedebista também foi submetido a um cateterismo há cerca de três semanas, para a colocação de três stents (pequenos tubos que auxiliam a passagem da corrente sanguínea). Antes da cirurgia, ele tinha mais de 90% de obstrução em três artérias coronárias.

Fonte: O Globo

Após roubo de veículo e vários assaltos, trio é preso em ação policial na zona Sul de Natal

Um trio foi detido em pleno começo de noite, nessa quarta-feira(12), por volta das 19h45, após um roubo de veículo e perseguição ao longo de três das principais avenidas da cidade: Bernardo Vieira, Salgado Filho e Antônio Basílio. De acordo com a PM, os três homens roubaram um carro e fizeram vários assaltos na região do bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul.

O que chama a atenção na ocorrência e a polícia faz questão de destacar que jamais se recomenda é que o homem que teve o carro roubado pegou um outro veículo e partiu atrás dos assaltantes, iniciando uma perseguição que também já tinha a polícia em ação. Na ocasião, os assaltantes foram detidos por PMs da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) quando passavam pela Antônio Basílio.

Depois de presos, os três homens foram reconhecidos pela vítima na Central de Flagrantes e uma arma foi apreendida. O carro usado na fuga foi devolvido.

No STF, Dodge defende que PF não pode firmar acordos de delação premiada

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (13), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ser inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

O plenário do STF começou a julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da PF de negociar acordos de delação.

Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso.

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.

Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.

“Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?”, indagou.

Ela sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. “A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração”.

A procuradora-geral da República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da delação no combate à corrupção. “O Ministério Público estima que esse instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma dissimulada,  entre quatro paredes, sob combinação e conluios ilícitos”.

Polícia Federal

Falando em nome da PF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por outro lado, que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP, antes dos termos serem submetidos ao juiz.

Para Grace, ao colocar a previsão de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por delegados, o legislador “buscou o alinhamento dos espaços institucionais previstos na Constituição. O legislador buscou a harmonizar”. Ela defendeu que a autorização da PF em negociar termos de acordo, com o conhecimento do MP, é um importante meio de obtenção de prova.

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que, ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF estaria tolhendo a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que este sempre será ouvido durante o processo.

Assembleia aprova projeto que incentiva ressocialização de menores infratores

Foto: Eduardo Maia

Um Projeto de Lei do deputado Hermano Morais (PMDB), aprovado à unanimidade na última terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, propõe a instituição do Programa de Inclusão no Mercado de Trabalho de Menores Infratores Internos da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC). A proposta busca promover a ressocialização e a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização.

“A implantação do programa em nosso Estado se justifica pela necessidade de empreendermos mecanismos de políticas sociais que verdadeiramente consolidem o processo de ressocialização, tanto do ponto de vista social e familiar, quanto do ponto de vista da formação profissional, afastando definitivamente esses jovens das situações de risco e da marginalização”, explica Hermano.

Após sanção pelo Executivo Estadual, as inscrições dos jovens no programa poderão ser efetivadas nas Unidades do SINE, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, organizações não governamentais ou municipais conveniadas. De acordo com a proposta, o encaminhamento às empresas deverá obedecer ordem cronológica de inscrições, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas na Lei e as habilidades específicas requisitadas pelo contratante.

Ainda segundo a proposta, fica assegurado aos menores infratores internos oriundos do Programa de Inclusão no Mercado de Trabalho a proteção da Legislação Trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou ainda decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado. Como forma de fomentar a adesão ao programa, o Poder Executivo fica autorizado a conceder benefício fiscal ou outros que se fizerem necessários. As empresas habilitadas poderão contratar até 15% de sua força de trabalho.

Para Hermano Morais, o acesso ao primeiro emprego está se tornando cada vez mais difícil. As exigências crescentes de qualificação dos profissionais nos processos de seleção e os índices elevados de desemprego estão ampliando o prazo para os recém-formados conseguirem se colocar no mercado de trabalho.

“Quando se trata, então, de um menor infrator, as chances passam a ser mínimas. Preconceito, desconfiança e falta de oportunidade são seus maiores inimigos. Contudo, não basta somente preparar esses jovens para o ingresso no mercado de trabalho. É preciso que haja um compromisso efetivo tanto do setor público quanto do setor privado para consolidação desse processo”, observou o parlamentar.

Agentes penitenciários do RN entram em greve

Após decisão em assembleia no dia 05, os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte decidiram entrar em estado de greve a partir desta quarta-feira (13). A categoria cobra do Governo do Estado o envio da mensagem referente ao Projeto de Lei que estabelece os níveis da carreira.

“Nossa categoria vem pacientemente trabalhando e mantendo a ordem e controle das unidades prisionais, mesmo diante de tantas situações adversas, mesmo diante da falta de estrutura. No entanto, não temos visto contrapartida do Governo do Estado, pois a reestruturação do Sistema Penitenciário também passa pela valorização, fortalecimento e reconhecimento dos servidores”, explica Vilma Batista, presidente do Sindasp-RN.

O Projeto de Lei dos níveis estabelece a implantação das diferenças remuneratórias entre os agentes penitenciários, de acordo com o tempo de serviços prestados ao Sistema Penitenciário.

O pleito, segundo Vilma Batista, tem previsão legal na Lei Complementar 566/2017 e, inclusive, já havia sido acordado com o Governo do Estado desde o início do ano. “O Governo vem protelando esse envio e, agora, a Assembleia Legislativa já anunciou o período de encerramento das suas atividades neste ano. Com isso, os agentes penitenciários ficaram ainda mais temerosos com o não envio da mensagem por parte do Executivo e, então, deliberaram pela greve”.

A presidente do Sindasp-RN lembra que a categoria, assim como demais servidores, também tem sofrido com atrasos de salários. “Os agentes penitenciários também não aceitam o aumento da alíquota da Previdência, de 11% para 14%, bem como são contra a Reforma da Previdência. Por isso, precisamos continuar lutando, pois não aceitamos nenhum direito a menos”, finaliza.

Detran-RN é eleito Anunciante do Ano no Fórum Negócios do RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Departamento de Estadual de Trânsito (Detran-RN), recebeu nesta terça-feira (12), no Teatro Riachuelo, o prêmio de Anunciante do Ano no Fórum Negócios do RN. A conquista do Detran-RN foi recebida pela secretária de Comunicação do Estado, jornalista Juliska Azevedo, em função da inovação nas campanhas educativas que o Governo do Estado vem promovendo, inclusive este ano com a campanha #CurtoDirigirBem, considerada a melhor do Brasil em 2017 na categoria “Comunicação I”, que envolveu agências de publicidade, profissionais de mídia e estudantes da área de comunicação de todo o país no Prêmio Denatran de Educação de Trânsito.

Para a secretária Juliska Azevedo, o prêmio representa um reconhecimento pela forma inovadora de divulgar as ações educativas do trânsito nas mídias do Rio Grande do Norte.

“Este prêmio significa para nós o reconhecimento ao esforço do Governo do Estado em realizar campanhas educativas que envolvam e engajem as pessoas, com o objetivo final de salvar vidas no trânsito”, afirmou Juliska.

Já Odemar Neto, diretor da Executiva Propaganda, agência licitada que faz as campanhas do Detran, considera uma conquista importante e só reforça o prêmio já referendado.

“Detran ganhou estes prêmios pela qualidade do material produzido e resultados obtidos. É significativo receber este prêmio e o reconhecimento que ele representa”, destacou o publicitário Odemar.

A agência do Detran-RN, a Executiva Propaganda, recebeu também na noite desta terça o prêmio de Agência do Ano pelas conquistas nacionais e citações em sites internacionais pelas campanhas idealizadas.

“A agência do Detran agradece pelo prêmio tão importante que recebemos nesta noite. É o reconhecimento da importância de nossas ações por um órgão tão importante para o Governo do Estado, que é o Detran-RN”, finaliza Erick Gurgel, da Executiva Propaganda.

Saidinha de banco: banco deve fornecer imagens de câmeras à Polícia Civil

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco do Brasil S/A a cumprir a obrigação de prestar atendimento, no prazo fixado, das requisições de órgãos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, materializadas em ofícios requisitórios emanados dos Delegados de Polícia, fornecendo as imagens de câmeras de segurança interna relacionadas às investigações de infrações penais ocorridas em suas dependências ou em suas imediações, sem a verificação de necessidade, oportunidade e conveniência da diligência.

O não cumprimento à determinação judicial acarretará pena de multa diária à instituição bancária no valor de R$ 3 mil para o caso de descumprimento da decisão. Bruno Montenegro determinou ainda que, de agora em diante, o Banco do Brasil proceda com o armazenamento das gravações do seu circuito interno de segurança pelo período mínimo de 90 dias.

O caso

As determinações atendem a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte que afirmou que o Banco do Brasil, de forma sistêmica, recusa-se a cumprir requisições emanadas da polícia judiciária, negando-se a fornecer imagens das câmeras de segurança relacionadas a crimes de roubo ou furto dos quais os clientes da instituição financeira são vítimas quando da saída das agências bancárias, sob o argumento de que tais gravações estariam protegidas pelo sigilo bancário e que o seu fornecimento estaria sujeito à reserva jurisdicional.

O MP realçou que, no exercício regular das atividades de investigação criminal, atribuídas a Polícia Civil pela Carta Magna de 1988 (art. 144, §4º), os membros desta entidade policial habitualmente, no exercício de suas prerrogativas institucionais, requisitam documentos e informações de órgãos públicos e privados a fim de instruírem os inquéritos policiais e esclarecer dúvidas sobre fatos relevantes, imprescindíveis à instauração das correspondentes ações penais.

Acentuou a necessidade de assegurar o poder de requisição da Polícia Civil e que a conduta do banco deve ser reputada como ilícita, posto que desrespeita as prerrogativas institucionais, além de prejudicar o direito social individual homogêneo, referente à segurança pública e às infrações conhecidas como “saidinha de banco”.

Enfatizou, ainda, a necessidade de verificação das imagens das câmeras de segurança daqueles estabelecimentos, com o objetivo de se identificar a fisionomia do suposto infrator, a sua forma de abordagem, seu modus operandi, dentre outras informações pertinentes à instrução do inquérito policial e destinadas à devida apuração dos fatos.

Decisão

Para o magistrado Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, facultar à autoridade de polícia judiciária o poder de requisitar informações que não estejam revolvidas sob o manto da cláusula de reserva de jurisdição, para que possa desvendar um crime, não significa franquear conhecimento amplo e irrestrito à população, uma vez que a ciência por parte do Estado-Investigação não configura a publicização dos elementos, os quais continuarão distantes dos olhares e das famigeradas opiniões dos curiosos.

“A meu sentir, a possibilidade de acesso direto, por parte da autoridade policial, de gravações e imagens decorrentes de câmeras de segurança de estabelecimento bancário, no decorrer de investigações policiais, não pode ser tolhida e pormenorizada sob o argumento de violação genérica e universal dos direitos à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, aos quais não se pode emprestar caráter absoluto”, comentou o magistrado.

No seu entendimento, encampando posicionamento pacífico no STF, garantias constitucionais não podem receber um recrudescimento em seu âmbito de existência a ponto de servirem para a salvaguarda de práticas ilícitas.“E digo mais: a captação das filmagens se anuncia, em regra, em locais de ampla circulação de pessoas, com acesso ao público em geral ou aos clientes vinculados ao banco, uma vez que os delitos se desenrolam no interior das dependências da instituição financeira ou nos seus arredores, em via pública, não havendo razão para obstacularizar o acesso por parte do Delegado de Polícia”, concluiu o juiz.