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Categoria: dezembro 11, 2017

Assembleia Legislativa entrega medalhas do Mérito amanhã a personalidades

Foto: João Gilberto

Dezesseis personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do RN no ano de 2017 serão homenageadas pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (12), às 9h, na solenidade de entrega das medalhas do Mérito Legislativo, Social e Cultural. Como novidade, a Casa concederá mais uma honraria, denominada Medalha do Mérito Educacional “Noilde Ramalho”, destinada aos profissionais da área.

“Uma homenagem é uma expressão ou ato público como mostra de admiração e respeito por alguém. A Medalha do Mérito Educacional ‘Noilde Ramalho’ é destinada aos profissionais da área de educação que tenham prestado relevantes serviços ao Estado do Rio Grande do Norte”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

São quatro homenagens distintas, de acordo com a lei instituidora, e os objetivos traçados pelos legisladores. A Medalha do Mérito Social “Maria do Céu Fernandes”, que reconhece pessoas que tenham se dedicado à causa social, será entregue a desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

O Mérito Cultural “Câmara Cascudo”, por sua vez, destina-se ao reconhecimento do trabalho dos artistas para a manutenção das tradições potiguares e fomento da cultura. Em 2017 será entregue ao escultor Gilvan Almeida Vital, ao compositor Dorgival Dantas, ao cantor José Maria Teixeira do Nascimento (Zezo), ao cantor e comunicador Luiz Almir Filgueira Magalhães, ao pesquisador Ormuz Barbalho Simonetti e à escritora Zenaide de Almeida Costa.

A Medalha do Mérito Legislativo, direcionada a pessoas que comprovadamente tenham oferecido contribuições de relevância para o desenvolvimento do Estado, será entregue a senhora Sônia Maria Medeiros de Barreto, ao pastor Francisco Cícero de Miranda, ao doutor Roberto Duarte Galvão, ao promotor Eudo Rodrigues Leite, ao desembargador Expedito Ferreira de Souza e ao conselheiro do Tribunal de Contas Antônio Gilberto Jales.

Os primeiros potiguares a receberem a Medalha do Mérito Educacional “Noilde Ramalho” serão o procurador aposentado Edilson Alves França; a reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Ângela Maria de Paiva Cruz; e aos professores Clebeson da Silva Nóbrega, Genibaldo Barros e Josefa Paizinho Dantas.

HOMENAGEADOS 2017

MEDALHA DO MÉRITO SOCIAL

Maria Zeneide Bezerra
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra se formou na UFRN com atuação nas comarcas de Touros, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Ceará-Mirim. É presidente da Câmara Criminal do TJRN, atuou como vice-presidente e corregedora do TRE-RN, assumindo a presidência da Corte Eleitoral em 2015. Coordena o Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do TJRN no qual desenvolve ações de grande alcance social nas áreas de cidadania e educação. Eleita corregedora geral de justiça em 2016 para o biênio 2017-2018.

MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL “CÂMARA CASCUDO”

Gilvan Almeida Vital
O escultor se intitula de “Escravo da Arte”, uma junção de duas atividades que fazem parte de sua história: a capoeira e o artesanato em madeira. Sua história é talhada por capítulos de dificuldades e superações, mas sempre com sensibilidade e criatividade. O mais novo de sete irmãos, estudou apenas até o 5º ano do Ensino Fundamental. Trabalhou como carpinteiro na construção civil e depois em esquadrias de alumínio. Enfrentou o desemprego, mas reverteu a situação vendendo sua arte em diversas cidades do país.

Dorgival Dantas
Potiguar de Olho-d’Água dos Borges, Dorgival Dantas é um dos cantores e compositores mais aclamados de sua geração. Conhecido como “O Poeta”, pela profundidade de suas composições, começou a fazer apresentações aos 14 anos. Suas letras já foram regravadas por inúmeros artistas, incluindo Roberto Carlos.

José Maria Teixeira do Nascimento
Notabilizado pelo nome artístico Zezo – O nordestino apaixonado, virou referência entre o público popular. Suas canções românticas o transformaram em fenômeno nacional. Além de atuar como cantor, é também empreendedor. Criou estúdio de gravação em Natal, gerando emprego e renda para várias pessoas, além de ter mobilizado o segmento social que consome sua música.

Zenaide de Almeida Costa
Escritora, poetisa e musicista potiguar. Publicou “A vida em Clave de Dó”, tendo sido a primeira potiguar a publicar um romance. Natural de São Miguel, faleceu em março de 2016, aos 92 anos de idade, em Recife.

Luiz Almir Filgueira Magalhães
O Cearense de Juazeiro do Norte, o cantor e comunicador construiu carreira na rádio voltado para a linha mais popular. Deixou sua marca também na televisão, mas seu lado seresteiro marca sua atuação cultural. Amante do brega, cantou com grandes nomes como Reginaldo Rossi, Núbia Lafayette, entre outros.

Ormuz Barbalho Simonetti
Potiguar de São José de Mipibu, Ormuz Simonetti é autor do livro ‘Genealogia dos troncos familiares de Goianinha’ que deu origem a várias crônicas publicadas nos principais jornais de Natal. É membro no Instituto Norte-riograndense de Genealogia, do Instituto Histórico e Geográfico do RN, do Instituto Histórico e Geográfico da PB e do Instituto Histórico e Geográfico do ES.

MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL “NOILDE RAMALHO

Edilson Alves de França
Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRN, especialista em Direito Penal pela mesma instituição, mestre em Direito Civil pela UFPE e capacitado em Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, Edilson Alves de França foi professor de Direito Civil. Atuou como Procurador da República e como Procurador Regional por cerca de três décadas. Desempenhou atividades como Procurador Regional Eleitoral, presidiu a Comissão de Exame da OAB-RN. Tornou-se magistrado com exercícios em diversas comarcas, tendo publicado livros e artigos em revistas especializadas.

Clebeson da Silva Nóbrega
Graduado em licenciatura plena em pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional e mestrando em Educação. Atuou na Fundac e no Programa de Formação Inicial para professores em exercício na Educação Infantil. Foi vice-diretor da Escola Estadual Café Filho e professor de instituições em Natal, São Gonçalo do Amarante e Extremoz.

Ângela Maria Paiva Cruz
Bacharel em Matemática, mestre em Filosofia e doutora em Educação.  Atua no ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. Docente do Departamento de Filosofia da UFRN, foi vice-reitora da mesma instituição antes de se tornar reitora reeleita. Também presidiu a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior entre 2016 e 2017.

Genibaldo Barros
Formou-se em Medicina pela Faculdade da Bahia. Como professor de Pneumologia da UFRN, especializou-se no tratamento da tuberculose. Foi secretário de Saúde no governo Cortez Pereira, ex-vice-governador e ex-membro do Tribunal de Contas do Estado, onde chegou a presidir aquela Corte. Também atuou como reitor da UFRN no período de 1983 a 1987.

Josefa Paisinho Dantas
Iniciou sua atividade profissional lecionando História e depois Educação Moral e Cívica e OSISP. Graduada pela UFRN, é reconhecida por ter preparado muitos jovens para o vestibular em diversos cursinhos em Parnamirim. Dirigiu diversas instituições de educação, a 2ª Dired e também exerceu as funções de secretária adjunta da Secretaria de Educação de Parnamirim e de presidente da Fundação Parnamirim de Cultura.

MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO

Sônia Maria de Medeiros Barreto
Possui graduação em Medicina pela UFRN, especialização em Ginecologia e Obstetrícia e residência médica pela mesma instituição. Sua experiência na área médica possui ênfase em saúde materno-infantil.

Francisco Cícero Miranda
O pastor Miranda, como é conhecido em todo o país, ingressou no Ministério Pastoral aos 25 anos, passando por diversas cidades do Rio Grande do Norte. Atuou durante seis anos nos campos missionários da Guatemala e Guiana Francesa. Foi responsável pelo departamento de jovens da Assembleia de Deus e coordenador do setor V – Igreja Pólo Candelária, em Natal. Criou e foi diretor do Departamento de Evangelismo e Missões. Licenciado em Letras e Literatura Portuguesa pela UFRN, é pós-graduado em Missiologia e mestre em Ciências da Religião.

Roberto Duarte Galvão
Médico cirurgião-geral, coronel QOSPM da Polícia Militar e atual diretor de saúde do Hospital Central Coronel Pedro Germano. Paulista, graduado em medicina pela UFRN, é membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Vídeo Laparoscópica, da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral, do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, da Sociedade Brasileira de Hérnia e da Sociedade Latino Americana de Cirurgia Endoscópica.

Eudo Rodrigues Leite
O atual Procurador-Geral de Justiça tem 17 anos  de atividades profissionais ligadas ao Direito, especificamente ao Ministério Público do RN. Antes de tomar posse no cargo, foi promotor titular da 22ª Promotoria de Justiça de Natal, com atuação na defesa do Patrimônio Público. Ingressou no MP como promotor substituto e durante os anos na instituição, também presidiu a Associação dos Membros do Ministério Público do RN.

Expedito Ferreira de Souza
Graduou-se em Direito pela UFRN e foi aprovado para o cargo de Juiz de Direito no ano seguinte. Começou a vida profissional na Polícia Militar do RN, deixando a carreira militar para ingressar na magistratura. Desde 2004, é desembargador do Tribunal de Justiça do RN. Tem mais de 30 anos de atividades profissionais ligadas ao Direito.

Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado em maio de 2013. É geólogo com especialização em Educação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos e tem mestrado em Irrigação e Drenagem. Ocupou os cargos de secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de diretor executivo da Gerência de Gestão Ambiental, ambos na prefeitura de Mossoró. Foi professor na UnP em Natal e Mossoró e ainda foi diretor do curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública da mesma instituição em Mossoró.

Explosão de origem desconhecida atinge Nova York

Policiais de Nova York atendem ao chamado de uma explosão próxima ao terminal de ônibus de Port Authority, em Manhattan

Reprodução/Twitter @cannolifactory

Uma explosão atingiu a região de Times Square, em Nova York, hoje (11) pela manhã. As causas ainda são desconhecidas. As autoridades informaram que uma pessoa já foi detida por sua vinculação com a explosão.

Por precaução, as linhas A, C e E do metrô estão sendo esvaziadas. A WABC afirma que poucas pessoas ficaram feridas.

As ruas do entorno foram bloqueadas. O esquadrão anti-bombas foi acionado, de acordo com o “New York Post”.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, já foi informado do ocorrido.

Fonte: Agência EFE

Mercado financeiro volta a prever inflação abaixo da meta: 2,88%

Queda da inflação estimula o consumo e aumenta o poder de compra dos consumidores. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O mercado financeiro voltou a prever inflação abaixo do piso da meta para este ano. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 3,03% para 2,88%. Em setembro, as instituições financeiras também projetaram inflação abaixo da meta. A estimativa consta do boletim Focus, uma publicação divulgada no site do Banco Central (BC) todas as semanas com projeções para os principais indicadores econômicos.

A meta de inflação, que deve ser perseguida pelo BC, tem como centro 4,5%, limite inferior de 3% e superior de 6%. Quando a inflação fica fora desses patamares, o BC tem que elaborar uma carta aberta ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicando os motivos do descumprimento da meta.

Se a estimativa se confirmar, será a primeira vez que a meta será descumprida por ficar abaixo do piso. A meta ficou acima do teto quatro vezes: 2001, 2002, 2003 e 2015.

Na última sexta-feira (8), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que, de janeiro a novembro, o IPCA chegou a 2,5%, o menor resultado acumulado em 11 meses desde 1998 (1,32%).

Para 2018, a projeção do mercado financeiro para o IPCA – a inflação oficial do país – é mantida de 4,02%, há duas semanas consecutivas.

O principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação é a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 7% ao ano, o menor nível histórico. Na última quarta-feira (6), a Selic foi reduzida pela décima vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) diminuiu a Selic em 0,5 ponto percentual, de 7,5% ao ano para 7% ao ano.

A expectativa do mercado financeiro para a Selic ao final de 2018 segue em 7%. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, subiu de 0,89% para 0,91%, este ano, e de 2,60% para 2,62%, em 2018.

Contadoria Judicial ultrapassa marca dos 5 mil processos baixados em 2017

A Contadoria Judicial (Cojud) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresentou um balanço das atividades do órgão em 2017. De acordo com o relatório de produtividade, considerando apenas processos de cobrança de custas finais ou remanescentes, foram mais de 5 mil processos baixados a partir do trabalho da Cojud até o final de novembro.

Criada em janeiro como um dos primeiros atos da gestão do desembargador Expedito Ferreira na Presidência do TJRN, a Cojud iniciou os trabalhos realizando cálculos de cobrança de custas judiciais e remanescentes de todo o Estado. De acordo com o último relatório da Contadoria, foram 5.244 procedimentos administrativos desta natureza enviados por unidades jurisdicionais. Todos estes processos foram baixados judicialmente pelas unidades de origem.

Fazenda Pública

Após a fase inicial de implantação, a Cojud passou também a realizar cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos de 1ª instância, envolvendo processos em fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz.

Para estes processos, foram 2.263 processos enviados a Contadoria. Destes, 1.691 (75% do total) foram concluídos e devolvidos às unidades de origem. 233 ainda aguardam os cálculos e 339 estão pendentes, pois necessitam de algum documento a ser encaminhado.

Última fase de implantação

De acordo com o gerente da Cojud, Breno Ricardo da Costa Cunha, a última fase de implantação da Contadoria será implantada a partir de janeiro de 2018. “A partir do final de janeiro de 2018 iniciará a 3ª e última fase, que contemplará a confecção dos cálculos judiciais de 1ª e 2ª instâncias em modo geral”, explicou.

Na inauguração oficial da Cojud, em setembro deste ano, o desembargador Expedito Ferreira destacou a atuação desempenhada pela Contadoria. O presidente falou a respeito da importância do serviço prestado pelo órgão para a Justiça potiguar. “A Cojud vem alcançando sua missão de ser uma ferramenta que gera mais celeridade, o que é muito positivo, pois quando há celeridade, a Justiça chega mais rápido”, disse na oportunidade o magistrado.

Carnatal encerra edição 2017 mais uma vez com sucesso total de público

Muita alegria e empolgação foram as marcas do Carnatal em 2017. A 27ª edição do evento contou com diversos artistas baianos animando o público que estava no corredor da folia, camarotes e arquibancadas. Sem ocorrência graves, a festa termina mais uma edição com avaliação positiva por parte dos organizadores da micareta, que é uma das maiores do Brasil.

Um dos pontos altos do evento foi a participação da cantora Ivete Sangalo que com um belo barrigão de 6 meses, encantou a todos com sua energia e alegria no sábado (9). Cantou, dançou, brincou, pulou, brincou com os fãs e ainda recebeu para participação especial em seu trio Maria Antunes (Babado Novo) e Victor Filgueira (Ex-The Voice) para uma palinha. Confira imagens da folia nas lentes do fotógrafo Canindé Soares:

 

Morte de detento em Alcaçuz gera direito à indenização a sua família

O Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, ao pagamento da importância de R$ 40 mil para uma cidadão, a título de indenização por danos morais, em virtude da morte de seu filho, quando se encontrava sob a custódia do Poder Público, cumprindo pena, por tráfico de drogas, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral.

A mãe do apenado ingressou com Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que na data de 9 de julho de 2010, o seu filho, que cumpria pena no presídio de Alcaçuz, pelo crime de tráfico de drogas, foi atingido por uma bala na região da cabeça, vindo a óbito.

Apontou que, no dia do ocorrido foram dadas aos detentos quentinhas em que a comida estava azeda, fato que os enfureceu e passaram a descartar a comida e bater nas grades. Afirmou que os policiais que estavam de serviço atiraram em direção aos detentos e um desses tiros atingiu a cabeça do seu filho, resultando, dias depois, em sua morte.

Em razão desses fatores e do abalo moral e psicológico sofrido com a morte do ente querido, a autora da ação indenizatória pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos de ordem moral no valor de R$ 100 mil.

O Estado, por sua vez, alegou que a autora não comprovou que o projétil de bala que atingiu o seu filho foi disparado por agente estatal ou presidiário, bem como não comprovou se foi atingido em rebelião ou fuga, não demonstrando quem seria o responsável pelo disparo.

Por conseguinte, afirmou que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano, estando em dissonância com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela parte autora.

Direito violado

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o falecido foi atingido por projétil disparado por policiais durante rebelião, causada pelo fato da comida servida em quentinhas se encontrar impropria para consumo, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao requerido.

Para ele, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física de detento. Segundo a doutrina majoritária, a questão suscitaria a investigação acerca da responsabilidade civil subjetiva do Estado, ocorre, entretanto, que para a espécie em análise subsiste a responsabilidade civil objetiva do requerido, tanto pela sua conduta de omissão, como pela sua conduta na ação.

O juiz também levou em consideração a certidão de óbito e o boletim de ocorrência anexados aos autos processuais que corroboram para atestar a morte sofrida pelo presidiário, ressaltando dados como edema e hemorragia cerebral decorrentes de pérfuro-contudente, produzidos por projétil de arma de fogo.

Da mesma forma, considerou que o Estado, por seu turno, não apresentou nenhuma impugnação específica acerca da ocorrência do homicídio dentro das instalações do presídio, nem tampouco o cometimento do crime por parte dos agentes públicos incumbidos de realizar a segurança do estabelecimento prisional.

Concurso de Decoração natalina está com inscrições abertas até 20 de dezembro

As inscrições para o Concurso de Decoração Natalina 2017 estão abertas até o dia de 20 de dezembro, no site da Câmara de Dirigentes Lojistas, www.cdlnatal.com.br. O Concurso de Decoração Natalina é realizado e organizado pela Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O concurso vai premiar as decorações natalinas em cinco categorias: vitrines e fachadas; condomínios comerciais e shoppings centers; hotéis, pousadas e restaurantes; condomínios residenciais e residências particulares.

O objetivo do concurso é representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; estimular a criatividade da comunidade e dos proprietários de estabelecimentos residenciais e comerciais; tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar as vendas do nosso comércio no período natalino.

Para se inscrever os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da CDL, conforme Regulamento. O não preenchimento da ficha em sua totalidade sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso. Poderão participar do concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e proprietários de estabelecimentos comerciais legalizados, localizados na cidade de Natal/ RN, que inscreverem a decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.

É vedada a participação no concurso de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimento comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.

Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade. No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo as entidades organizadoras de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.

A Comissão Organizadora do Concurso irá definir os membros da Comissão Julgadora do que será constituída por cinco pessoas, sendo (02) duas indicações da CDL, (02) duas indicações da Setur e (01) uma indicação da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). A Comissão Julgadora realizará no período de 21 de Dezembro 2017 a 06 de Janeiro de 2018, visitas aos imóveis urbanos e imóveis comerciais para análise e julgamento, portanto, os mesmos deverão estar decorados e prontos para receberem as visitas da comissão.

Os critérios para julgamento das propostas observarão os seguintes aspectos: I – Espírito Natalino; II – Beleza; III – Criatividade; IV – Projeto Elétrico. Parágrafo Único: Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri, sendo calculada a média geral que representará a nota final.

O critério de desempate será, respectivamente, maior nota em espírito natalino, beleza, criatividade e projeto elétrico. Para efeito de julgamento de residências (casas ou prédios) e estabelecimento comerciais, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines. A Comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 13 deste Edital.

O vencedor de cada categoria a seguinte premiação: 1º Lugar – Categoria 1 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 2 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 3 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 4 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); 1º Lugar – Categoria 5 – Um Troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). A entrega da premiação a todos os vencedores será realizada na 1ª Assembleia Geral Ordinária da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal de 2018.

O edital do concurso está disponível no Diário Oficial do Município, link.

Loja de roupas masculinas é condenada ao não estampar preços de produtos de forma clara em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a ADM Comércio de Roupas Ltda. (Camisaria Colombo) ao pagamento do valor de R$ 18 mil, a título de danos morais coletivos, corrigido monetariamente e acrescido de juros, devendo o valor ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, instituído pela Lei Estadual n. 6.972, de 08 de janeiro de 1997, por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Civil Pública contra ADM Comércio de Roupas Ltda. (Colombo), em razão da prática de condutas ilícitas, as quais teriam resultado no descumprimento do Decreto n. 5.903/06.

Ele narrou nos autos que, em fiscalização levada a cabo pelo Procon-RN, foi averiguado que a loja expôs seus produtos nas vitrines de seus estabelecimentos sem a menção clara e adequada dos preços referentes. Afirmou também que a mesma prática foi adotada em relação à precificação dos produtos no interiores das suas lojas. Além do mais, enfatizou que a infração também foi verificada nos anúncios publicitários da empresa.

Defesa

A Colombo acentuou ser possível a escolha entre a afixação dos preços diretamente nos produtos e a disponibilização de leitor ótico de código de barras, para informações a respeito de seu valor. Acentuou também que após a lavratura do auto de constatação pelo Procon, todas as placas informativas que continham a exposição de preços em tamanhos ou formatos distintos foram substituídas pelas que contemplam caracteres uniformes.

Sustentou que a inexistência de dano moral coletivo, requerendo, por derradeiro, que os pedidos sejam julgados improcedentes, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer formulada pelo MP e a ausência de comprovação do dano moral meramente alegado.

Julgamento

Quando analisou a demanda, o magistrado percebeu que a empresa aparentemente providenciou os pontos requeridos pelo Ministério Público, o que conduz à conclusão de que a situação do estabelecimento, por ora, encontra-se regularizada, a despeito da anulação de práticas que, outrora, não tenham se revelado em consonância com os ditames legais.

Ele ressaltou que nada impede, no caso de outras infrações à legislação pertinente, que se proceda com a aplicação de multa, interdição do estabelecimento, nova provocação do judiciário, ou qualquer outra medida apropriada, seja administrativa, seja judicial, se necessário.

“Neste pórtico, não é preciso dar a volta ao mundo para concluir que as condutas praticadas pela empresa ré conduzem os consumidores a erro, dificultando a visualização e a ciência efetiva acerca dos reais valores dos produtos disponibilizados e postos à venda”, comentou.