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Categoria: dezembro 6, 2017

Estado terá que regularizar repasse de Duodécimo ao TCE até 20 de dezembro

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, depois de analisarem Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinaram que o governo do Estado regularize os pagamentos dos valores correspondes ao ‘Duodécimo’ à Corte de Contas, até o dia 20 de dezembro. O MS pedia o repasse integral dos valores atrasados, que compreendem, dentre os retroativos, os meses de maio a agosto, no total de 19 milhões, além dos meses de setembro a outubro.

O Pleno do TJRN atendeu em parte ao pedido formulado pelo TCE.

O julgamento no Tribunal considerou que a regularização deve se efetivar a partir da impetração do Mandado de Segurança, que foi movido pelo TCE em 7 de novembro e sem a retomada da prática do repasse a menor do duodécimo.

A Corte Estadual de Justiça ressaltou que o repasse é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, definido na Constituição Federal, no artigo 168, o qual reza que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês.

Os argumentos apresentados pelo Executivo Estadual para o não cumprimento da determinação constitucional foram baseados nas alegações de que as receitas estaduais estão “sendo frustradas” e que os créditos do TCE foram suficientes para atingir os valores cobrados pela Corte de Contas. Contudo, o relator do MS, desembargador Glauber Rêgo, dentre outros pontos – e que votava pela regularização integral do repasse – trouxe ao voto recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), como o MS 34483, que não acatou argumentos similares de outros estados, já que se trata de uma obrigação constitucional.

Os membros do Pleno do TJRN também concordaram quanto ao fato de que a suposta frustração de receita, alegada pelo Estado, não pode servir de obstáculo para o cumprimento do que é definido pela Carta constitucional da República e que os poderes não podem ser privados de sua regularização orçamentária de modo unilateral. Em caso de descumprimento, o TJ também determinou o pagamento de multa diária e pessoal.

Táxis de Natal não vão cobrar bandeira 2 em dezembro, diz STTU

Táxis de Natal não terão bandeira 2 durante o mês de dezembro de 2017 (Foto: Ediana Miralha/ Inter TV Cabugi)

Os taxistas de Natal não vão cobrar bandeira 2 nas corridas realizadas neste mês de dezembro em Natal, informou o secretário adjunto de Mobilidade Urbana da capital potiguar, Clodoaldo Cabral. De acordo com a administração municipal, devido à crise econômica, ficou parte dos taxistas pediu para não ter a cobrança extra neste ano, com medo de afugentar ainda mais a clientela.

“No momento a gente entendeu, discutiu com cooperativas, com a categoria, não vai ser dado esse reajuste”, afirmou o secretário.

Um pedido formal já havia sido feito em novembro, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, pedindo a regulamentação da cobrança de bandeira 2 durante todo o mês de dezembro, mas não recebeu resposta. Segundo Wdarlan Rodrigues, presidete do Sindicato dos Taxistas do RN, a entidade é favorável à cobrança.

“Ainda estamos aguardando resposta”, afirmou o sindicalista à reportagem, antes de tomar conhecimento do posicionamento da secretaria.

Trabalhando há 30 anos como taxista, Valderi da Silva já estava ansioso pela chegada deste mês. Tradicionalmente, os taxis passam a rodar 24 horas do dia com a bandeira 2, o que funciona como uma espécie de décimo terceiro para a categoria.

A bandeira 2 já é aplicada nas corridas de táxi durante o ano inteiro, das 22h às 5h nos dias de semana, além de domingos e feriados. Quando o taxista passa a usar a bandeira 2 o acréscimo a corrida chega a ficar 30% mais caro. Uma corrida, que custaria R$ 10, por exemplo, passaria a custar R$ 13.

Apesar de parecer uma boa ajuda no final do ano, o taxista Orlando da Silva considera que a bandeira 2 não é viável por causa do momento econômico. Ele lembra que os taxistas já enfrentam concorrência dos aplicativos de transporte pessoal e que seria ainda mais difícil reconquistar os clientes. Outros taxistas ouvidos pela reportagem consideraram que a cobrança poderia ser opcional.

Fonte: G1/RN

Deputado diz que reprovação de contas do Governo pelo TCE é grave e inquestionável

Em pronunciamento durante a sessão plenária desta quarta-feira (6), o deputado Kelps Lima (Solidariedade) afirmou que é de extrema gravidade o fato do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ter reprovado as contas do Governo do RN de 2016. O parlamentar disse que a situação denota o descaso e desrespeito do governador com a legislação brasileira.

“Houve inclusive uma especulação desrespeitosa com o TCE, onde se falou na possibilidade de um movimento de impeachment do governador Robinson Faria, mas essa decisão do Tribunal é absolutamente inquestionável e se baseia em fatos objetivos”, criticou Kelps.

O deputado afirmou que o atual governo fez a suplementação de R$ 131 milhões no orçamento sob o pretexto de aumento na arrecadação, mas o aumento não ocorreu: “Quando este aumento não ocorreu, o que houve foi uma fraude fiscal e orçamentária do governador, que só pode fazer esse tipo de movimento com autorização da Assembleia Legislativa e ele burlou, utilizando recursos sem autorização”, disse o deputado.

Kelps Lima afirmou que o governo é desconectado do mundo real e que o governador, ao afirmar em nota à imprensa que não responde pelas práticas questionadas pelo tribunal, está sendo omisso. “Essa desaprovação das contas é algo de extrema seriedade e mais um elemento no desgaste absoluto dessa gestão. Os serviços públicos estão falidos, o salário não estão pagos em dia e não há repasse para os poderes. Agora o desrespeito à responsabilidade fiscal. É um cenário de completo desgaste e a Assembleia precisa de desvincular dessa administração”, afirmou.

Cerimônia de entrega do V Prêmio de Jornalismo do MPRN será dia 11

A cerimônia de entrega do V Prêmio de Jornalismo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) será realizada na segunda-feira (11). Os jornalistas vencedores serão conhecidos em evento a partir das 8h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Natal.

Os trabalhos inscritos foram avaliados por uma banca composta pelos jornalistas Breno Perruci, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte (Sindjorn); Marília Rocha, coordenadora de Comunicação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; Zenaide Castro, assessora de Comunicação da Associação do Ministério Público do RN; Marina Lino, chefe do Setor de Imprensa do MPRN; e Giselle Ponciano, analista de Comunicação do MPRN.

A premiação reconhece os melhores trabalhos jornalísticos veiculados no Estado sobre a temática da atuação ministerial. O tema este ano é “MPRN 125 anos: na defesa dos direitos da sociedade potiguar”. O concurso é dividido em cinco categorias profissionais – Jornalismo Impresso, Webjornalismo, Radiojornalismo, Telejornalismo e Fotojornalismo – com premiação para o primeiro lugar (R$ 3.500), para o segundo lugar (R$ 2.500) e para o terceiro lugar (R$ 1.500) em cada uma.

Há ainda a categoria destaque acadêmico para estudante de Comunicação. Entre os trabalhos acadêmicos pode haver classificação por colocação em primeiro, segundo ou terceiro lugar, ou mesmo uma Menção Honrosa, mas sem premiação em dinheiro.

As matérias válidas para concorrer foram publicadas entre o espaço temporal de um ano (novembro de 2016 a novembro de 2017).

Diretor do Instituto do Cérebro recebe Prêmio Celso Furtado em Brasília

O neurocientista Sidarta Ribeiro, diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ICe-UFRN), recebeu nesta terça-feira, 5, em Brasília, o Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional, vencido pelo instituto na categoria Práticas exitosas de produção e gestão institucional, a partir de uma iniciativa dele e da neurocientista Kerstin Schmidt. O anúncio aconteceu no dia 22 de novembro, mas só agora a premiação foi entregue.

O destaque para o projeto foi o avanço científico promovido pelo Instituto do Cérebro no País, há seis anos, por meio de sua capacidade de inovar, produzir ciência de qualidade, repatriar cientistas, formar estudantes e novos pesquisadores. Com o dinheiro do prêmio, será criado um fundo de pesquisa voltado para o financiamento de projetos de desenvolvimento e inovação.

Na solenidade, Sidarta Ribeiro contou a história do ICe e destacou o papel crucial do Estado Brasileiro na criação deste Instituto, bem como na manutenção do investimento em pesquisa e tecnologia. Ele também agradeceu e parabenizou os professores, técnicos e alunos da casa, assim como à reitora Ângela Paiva, os ex-reitores Ivonildo do Rego e Othom Anselmo, o ex-ministro Sergio Rezende e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por terem acreditado no projeto desde o início.

Beto reivindica decreto do sal em audiência com ministro do Meio Ambiente

O decreto presidencial que torna o sal um bem de interesse social foi tema da reunião da bancada federal do Rio Grande do Norte com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, nesta quarta-feira (7), em Brasília.

Na ocasião, o deputado federal Beto Rosado (Progressistas) reforçou a importância do decreto para garantir segurança jurídica aos produtores. “Estamos unidos em prol desta conquista para para o Rio Grande do Norte, que produz 97% do sal do País”, destacou Beto.

Fisco Estadual realiza fiscalização surpresa na Ceasa

Auditores Fiscais do Estado realizam desde as primeiras horas da manhã desta quarta-feira (06) uma fiscalização surpresa em 150 estabelecimentos comerciais na Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), em Natal.

A operação de fiscalização itinerante faz parte das ações de combate à sonegação fiscal que o Fisco Potiguar está desenvolvendo.

O objetivo é vistorias cargas, analisar notas fiscais e verificar o recolhimento dos impostos.

Além das lojas, boxes e quiosques, todos os veículos de carga e transporte que circulam pela Ceasa estão sendo vistoriados pela equipe da Secretaria de Tributação.

Câmara Cível do TJ mantém decisão para Estado garantir abrigamento de idosos do Instituto Juvino Barreto

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN negaram recurso movido pelo Estado do RN e mantiveram sentença dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0023823222010.8.20.0001, determinando que o ente público deverá promover o abrigamento dos idosos que se encontram no Instituto Juvino Barreto – respeitado o interesse declarado de permanecer daqueles que apresentarem lucidez – abrindo-se a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até em abrigo comercial (às custas do Estado), caso esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.

Na Apelação, o Estado alegou questões de ordem financeira e orçamentária para afirmar que a eventual manutenção da decisão tem o condão de dificultar a implementação de políticas públicas em favor da população, bem como por se tratar de possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ante a efetivação de despesa não prevista anteriormente na Lei Orçamentária.

O julgamento da 1ª Câmara Cível ressaltou que, na evolução constitucional brasileira, na falta da família, quem deve amparar o idoso é o Estado, conforme disposição expressa na norma constitucional do artigo 230. “Tal obrigação decorre, destaque-se, da necessária garantia da dignidade humana, que é um dos fundamentos da República”, destaca a decisão, de relatoria do desembargador Dilermando Mota.

O órgão julgador do TJRN também ressaltou que, além das normas constitucionais, que possuem aplicabilidade imediata, em se tratando especificamente da pessoa idosa, merece destaque ainda o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03, que estabelece as garantias e direitos concernentes ao idoso, sobretudo em relação ao direito à habitação, com a assistência em entidade de longa permanência.

O julgamento também enfatizou que a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal não interferiu indevidamente, em qualquer critério da discricionariedade administrativa, nem violou o princípio da Separação de Poderes, na medida em que se volta unicamente para que o Estado não relegue ao abandono os idosos carentes que já eram abrigados do Instituto Juvino Barreto, entidade de utilidade pública estadual sem fins lucrativos que sofreu financeiramente com a perda de repasses estaduais.