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Categoria: novembro 10, 2017

PEC que poderia restringir aborto não avançará na Câmara, diz Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou hoje (11) que nenhuma proposta que proíba o aborto em casos de estupro passará pelo plenário da Casa. Ao comentar sobre a polêmica em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) 181/2015, que foi aprovada em comissão especial esta semana, Maia ponderou que é preciso tomar cuidado com a análise do texto e esclarecer qual a interpretação correta que deve ser dada à redação que sairá da comissão para o plenário. A proposta aprovada na quarta estabelece que a vida deve ser protegida desde a sua concepção.

O presidente, no entanto, adiantou que se ficar entendido que a proposta dá margem para a proibição do aborto em casos de estupro, não deve avançar no plenário. Mais cedo, o presidente também postou em sua conta do Facebook que “proibir aborto em caso de estupro não vai na Câmara”.

“Eu acho que tem que se tomar cuidado em analisar o texto porque tem duas posições, uns que acreditam que o texto de forma nenhuma veda a excepcionalidade [do aborto em casos de estupro] e tem outro campo que acredita que esse texto vai inviabilizar. Temos que ter muita paciência, nós não vamos entrar nesse tema sem ter muita clareza de que essa questão não vai estar prejudicada de forma nenhuma. (…) Nós vamos ouvir alguns juristas para que, se chegar ao plenário, que chegue com tudo esclarecido e em hipótese nenhuma essa questão [ aborto em caso de estupro] tenha nenhuma vedação”, declarou.

Manobra x Distorção

Para o movimento de defesa dos direitos de mulheres, a mudança constitucional é uma manobra da bancada religiosa que dá margem para criminalizar o aborto em qualquer circunstância, inclusive nas que já estão liberadas atualmente: estupro, risco de morte para a mãe e casos de bebês anencéfalos.

O movimento feminista apelidou a manobra de “Cavalo de Troia”, em referência ao cavalo de madeira que se tornou símbolo da vitória dos gregos sobre troianos na Guerra de Troia. Isso porque, o trecho que abre uma possível brecha para uma maior restrição do aborto foi incluído em uma PEC que, originalmente, discutia a ampliação da licença-maternidade para os casos de mães de bebês prematuros. Dois atos de repúdio à PEC para a próxima segunda-feira (13) no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A deputada Luíza Erundina (PSOL-SP) disse durante o debate na comissão que espera que a mobilização dos grupos de mulheres sensibilizem os parlamentares para que este trecho seja retirado ainda na comissão ou durante a votação da PEC em plenário. A deputada Érika Kokay (PT-DP), única que conseguiu registrar voto contrário à PEC na votação da comissão, disse à Agência Brasil que a oposição tentará impedir de todas as maneiras o avanço da proposta.

“É muito importante que tenhamos os atos, estamos chamando a população para que possa se posicionar e para que seja feita uma pressão sobre os parlamentares. Nós não estamos falando em descriminalizar ou legalizar aborto, estamos falando da manutenção [dos direitos]. Eles querem retroceder no que já está colocado, porque eles adicionam na Constituição um elemento de preservação da vida desde a sua concepção. É óbvio que a Constituição é nossa lei maior, ela é superior a todas as outras legislações”, disse Kokay.

A deputada acrescentou que a proposta representa uma afronta a autonomia sobre o corpo feminino e uma ameaça às vidas das mulheres, podendo engrossar as estatísticas de feminicídio ao permitir que uma mulher grávida em risco de morte seja obrigada a prosseguir com a gestação.

Já para os defensores da emenda, a proposta visa ampliar a proteção à vida e garantir a manutenção do atual Código Penal, que criminaliza a interrupção da gravidez exercida pela própria gestante ou por terceiro com seu consentimento. A pena prevista no Código para quem pratica o aborto é de um a três de detenção, podendo chegar a quatro se o ato for cometido sem o consentimento da mulher.

O relator da proposta, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), disse à Agência Brasil que seu texto não revoga os direitos já garantidos e não faz nenhuma menção à criminalização do aborto nos casos de exceção ao Código, como o estupro ou nas outras situações já liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu substitutivo, ele acrescenta que os direitos da igualdade de todos perante a lei, a dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade à vida, previstos no artigo 5º da Constituição, sejam considerados “desde a concepção”.

“Está havendo uma distorção aí. Nós não estamos mexendo em nada do Código Civil, nem no Código do Processo Penal. Então, aqueles direitos, no caso de estupro, quando a mãe corre risco de vida e quando o bebê é anencéfalo, nós não mexemos em nada disso, absolutamente nada. Estão fazendo uma distorção”, explicou o deputado.

Mudalen ressaltou ainda que seguiu o entendimento de tratado internacional e realçou “o ordenamento jurídico brasileiro que já consagra a proteção do nascituro”. Ele reconheceu, no entanto, que a estratégia é garantir que o assunto seja tratado no âmbito do poder Legislativo em resposta à decisão da Primeira Turma do STF que sinalizou em favor da descriminalização do aborto até o terceiro mês de gravidez.

“Isso que estão falando que foi mexido, não é verdade, está preservado, até porque o Brasil é signatário do Pacto de São José de Costa Rica e ele é bem claro, no artigo 4º, que diz o seguinte: esse direito é protegido em lei geral desde o momento de sua concepção. Então, nós fizemos nada mais nada menos do que colocar que quem define, que quem deve legislar é o poder Legislativo, só isso, porque em momento nenhum a gente toca no assunto de estupro, risco de morte ou anencéfalo”, acrescentou.

A PEC foi aprovada em comissão especial na última quarta-feira (9) e voltará a ser discutida na Câmara no dia 21 de novembro, quando os deputados devem concluir a análise de 11 sugestões de alteração ao texto principal aprovado na comissão. Só depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá seguir para plenário. Lá, para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos entre 513 deputados, em dois turnos de votação.

Obras na Casa do Estudante são iniciadas em Natal

Após a conclusão do processo licitatório, a Secretaria de Estado da Infraestrutura dá ordem de serviço para execução das obras de reforma emergencial na Casa do Estudante.

Os dois prédios, masculino e feminino, passarão por reparos em toda a sua estrutura: cobertura, refeitório, banheiros, fachada, sala de estudo e quartos.

O valor inicial da obra está orçado em R$ 730.819,52 (setecentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) e deverá ser concluída em até 180 dias.

Transporte publico funcionará de forma diferenciada neste domingo por causa de Enem

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), informa que o Sistema de Transporte Público operará de forma diferente durante o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que ocorre neste domingo (12).

De acordo com Clodoaldo Cabral, que é secretário adjunto de Transportes, as linhas 08 (Redinha/Mirassol, via Rodoviária), 77 [Parque dos Coqueiros/Mirassol] e 79 [Parque das Dunas/Mirassol] vão ter um ônibus a mais em cada uma para ampliar a oferta. Além desse reforço, todas as linhas que retornam do Nordestão Cidade Jardim vão entrar no Campus da UFRN em todas as viagens depois que passar do shopping Via Direta, semelhante ao itinerário da linha 10/29 (Nova Natal/Nova Descoberta, via Campus).

Nas demais linhas, a operação será com a frota prevista para o domingo, mas com itinerários de dias úteis nas linhas que sofrem modificações.

CIRCULAR UFRN
A linha 588 (Circular UFRN) também irá operar com quatro ônibus para atender os estudantes durante o dia todo. O itinerário será igual ao do sábado, quando a linha só trafega pelo Anel Viário externo da instituição.

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com novas formas de contratação

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

 

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

 

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

 

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará 
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

 

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

 

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

 

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

 

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

 

Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

 

Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

 

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

 

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

Fonte: Agência Brasil

Segurança pública do RN suspende paralisação após acordo para pagamento de salários atrasados

O Governo do Estado fechou acordo com as Associações de Policiais Militares e Ministério Público. Com a medida a paralisação prevista para a próxima segunda-feira (13) foi suspensa. Na segunda-feira​ serão pagos os salários dos servidores ativos da Polícia Civil, Itep e Agentes Penitenciários. Já o salário dos polícias militares ativos e inativos será pago na próxima sexta (17).

Em post no microblog Twitter o Gabinete Civil informou que o diálogo foi construído ao longo da semana e hoje contou também com a colaboração do Ministério Público, que ajudou no acordo. Uma assembleia será realizada às 18h desta sexta (10) para oficializar o acordo junto à categoria.

Deputado busca isenção de ICMS para ceramistas junto ao Executivo Estadual

O deputado Nelter Queiroz (PMDB) participou de audiência na última quinta-feira (9), junto ao governador Robinson Faria (PSD), para tratar sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos ceramistas potiguares no período de um ano, sugestão apresentada por meio de requerimento do parlamentar no último dia 18 de outubro, na Assembleia Legislativa.

“Esta iniciativa é uma forma de socorrer o setor que passa por dificuldades. Mostrei ao governador que em meados do mês passado visitei alguns municípios e verifiquei a gravidade da situação das cerâmicas. Só em Parelhas, mais de 20 unidades encerraram suas atividades, agravando a situação que já estava difícil por conta da seca que se prolonga há seis anos”, destacou Nelter.

Segundo ele, o chefe do Executivo Estadual se mostrou sensível à situação e emitiu o requerimento ao Gabinete Civil, recomendando que a Secretaria de Estado da Tributação forme um grupo de trabalho buscando desenvolver um estudo de viabilidade para atender à solicitação.

“Acompanharei os próximos passos para que este justo pleito se viabilize e os ceramistas norte-rio-grandenses possam ser isentados da obrigatoriedade da contribuição do ICMS no período de um ano, fazendo com que esta cadeia produtiva possa se reerguer e fortalecer a economia de nosso Estado”, destacou Nelter.

Governo admite dívida de R$ 318 milhões em duodécimos a poderes do RN

Governo do Rio Grande do Norte admitiu, em nota, que não realiza desde julho de 2017 o repasse integral do duodécimo aos poderes do estado, tais como Tribunal de Justiça do RN, Assembleia Legislativa e Ministério Público. De acordo com o governo, o montante que não foi pago é de aproximadamente R$ 318 milhões.

Na nota, o governo ainda argumentou que as sobras orçamentárias (o superávit) dos poderes relacionado ao duodécimo no ano passado foi de aproximadamente R$ 400 milhões.

Nesta quinta-feira (9), a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, o Tribunal de Contas entraram com mandados de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo que os repasses dos duodécimos sejam feitos sem atrasos a cada dia 20. O próprio TJRN também entrou com um pedido, no caso dele, no Supremo Tribunal Federal.

Os duodécimos são valores enviados pelo poder Executivo, que controla o orçamento do Estado, para custear todas os gastos dos poderes estaduais.

Ainda de acordo com o governo, ele só foi notificado acerca do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público. “Quanto a ele, está em curso uma conciliação entre as partes, e o Governo está confiante em um entendimento. Com relação aos outros poderes, não há conhecimento de ação semelhante”, informou.

“O governo tem sido transparente e, atualmente, existe um ambiente de diálogo constante entre os Poderes, com o acompanhamento conjunto da situação financeira e fiscal do Estado”, concluiu.

Fonte: G1/RN

Ex-presidente da Câmara de Caiçara do Norte deve ressarcir R$ 90 mil aos cofres públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca São Bento do Norte, recomendou à Prefeitura de Caiçara do Norte que promova a execução judicial da condenação de ressarcimento do ex-presidente da Câmara Municipal do município, Miguel Bezerra de Alexandria, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

A recomendação ministerial é resultado de um inquérito civil público, baseado em um acórdão do TCE/RN que condenou o antigo gestor da Câmara de Vereadores de Caiçara do Norte a devolver o montante de R$ 90.804,77, referente ao recebimento indevido de subsídios, além da aplicação de multa.

Além da Prefeitura de Caiçara do Norte, o procurador-geral ou assessor jurídico do mesmo município devem obedecer os termos da recomendação e informar ao Ministério Público as providências tomadas no prazo de 30 dias.