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Categoria: outubro 23, 2017

DER-RN deverá fornecer acesso a transporte intermunicipal gratuito para portador de deficiência

O juiz Edilson Chaves de Freitas, dos Juizados Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, condenou o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fazer o cadastro de um cidadão no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual e emitir em se nome o “Cartão de Passe Livre” para transportes intermunicipais, na forma do art. 2º da Lei Estadual n. 10.054 de 19 de abril de 2016.

O autor ingressou com ação judicial contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fim de que a Justiça determinasse que lhe seja fornecido a Carteira “passe livre” para que ele possa transitar gratuitamente entre as cidade de Pau dos Ferros a Serra Negra do Norte ou qualquer outra localidade intermunicipal.

Quando julgou a demanda, o magistrado o autor comprovou preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.054 DE 19 de abril de 2016, já que juntou declaração de hipossuficiência, bem como comprovou a situação de portador de deficiência por meio de laudos e exames. Além do mais, comprovou que o Ministério dos Transportes já concedeu o PASSE LIVRE DO GOVERNO FEDERAL. “É tanto que o Estado não impugnou o direito do autor”, assinalou.

Ao analisar a lei, o juiz verificou que esta traz todo procedimento para concessão do benefício. Apesar de mencionar que o Poder Executivo regulamentaria a lei, entendeu que a regulamentação é dispensável, pois o procedimento de concessão do passe livre está devidamente disciplinado na lei. As condições para o deferimento estão no art. 1º. Já o procedimento está no art. 2º.

Explicou que, com relação à gestão das vagas pelo sistema de transporte (empresas concessionárias), está devidamente disciplinada nos artigos 3º e 4º. Logo, a regulamentação não é condição para o exercício do direito reconhecido na lei. “Ademais, por mais que fosse necessário, a inércia do Poder Executivo configura omissão inconstitucional, autorizando o juiz a aplicar o regulamento do governo federal até que o governo estadual regulamente a matéria”, anotou.

Edilson Freitas fixou ainda multa diária contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN para o caso de descumprimento da decisão liminar, no valor de R$ 200,00, sendo que a fixação de multa não afasta a responsabilidade criminal por crime de desobediência.

Homem atropela dona de casa em calçada e é condenado a indenizar casal

O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou um motorista a pagar à uma dona de casa, à título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, e ao marido dela, o valor de R$ 10 mil, também à título de danos morais, em virtude de todos os prejuízos causados ao casal resultantes de um atropelamento da mulher quando estava na calçada da casa da mãe dela. Os montantes serão acrescidos de juros e correção monetária.

Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou o motorista a pagar ao marido da vítima, à título de danos materiais, a média salarial que auferia em seu labor, a ser apurado na fase de liquidação, considerando-se o período de seis semanas, também acrescido de juros e correção monetária.

Na ação, os autores narraram que em 24 de outubro de 2013, o réu atropelou a autora e a irmã dela, quando estavam na calçada da residência sua mãe. Segundo informaram, o réu, de modo inesperado, iniciou manobra de estacionamento do seu veículo, em marcha ré, atropelando a autora, que foi imediatamente socorrida pela sua família, sendo encaminhada para a Promater, onde foi diagnosticada com politraumatismo nos dois tornozelos.

A autora afirmou que permaneceu impossibilitada de realizar as atividades domésticas de sua casa, bem como de visitar a sua mãe, além de perder o nascimento de seu primeiro neto. Por força do atropelamento, ela não pode andar e deve ficar sentada ou deitada e, também, contraiu grave infecção nas partes moles dos pés, de sorte que precisou ser internada novamente.

Ela alegou também que é portadora de diabetes mellitus, o que dificulta a cicatrização das feridas, além de propiciar infecções oportunistas. Disse que os seus gastos mensais de R$ 1.415,44 e que o seu marido, também autor na demanda judicial, se viu obrigado a deixar sua atividade lucrativa para cuidar da sua esposa.

Afirmaram que o motorista réu chegou a contratar e pagar uma empregada doméstica para a esposa, como também firmou um acordo de pagamento de R$ 4 mil, por mês, bem como alugou um automóvel para o autor, a fim de que este pudesse realizar o seu deslocamento com a esposa vítima do acidente. Porém, sem prévio aviso e sem qualquer justificativa jurídica, o réu deixou de realizar o pagamento firmado no acordo com os autores.

Alegações da defesa

O motorista se defendeu afirmando entre outras alegações, que não há qualquer prova nos autos de que ele estivesse trafegando na via com seu veículo em marcha ré e que o veículo desgovernou-se e subiu a calçada, onde se encontrava sentada a autora. Garantiu que atuou de modo a socorrer a vítima e a prestar auxílio nas despesas decorrentes do acidente.

O réu afirmou também que pagou empregada doméstica, alugou automóvel para os deslocamentos desta e pagou a importância de R$ 4 mil, recebidos pelo autor, fatos estes corroborados pelos autores nos autos processuais. Disse que, no total, pagou R$ 7 mil em despesas em favor da autora. Ele disse que o diálogo com os autores foi interrompido quando o autor exigiu que lhe fosse pago o valor correspondente ao seu vencimento mensal, alegando que tinha que ficar 24 horas com sua esposa.

Para o magistrado, é nítido que o réu é o responsável pelos danos que acometeram a vítima, pois ficou devidamente comprovado nos autos que o motorista, ao utilizar seu veículo, provocou o abalroamento deste contra a autora, uma vez que o próprio réu confirmou tal fato em sua contestação.

Entretanto, entendeu que não houve conduta dolosa por parte do motorista, mas, sim, culposa, pois agiu com imprudência ao manobrar seu automóvel sem o cuidado necessário para não gerar qualquer tipo de acidente.

Danos

Também considerou inconteste que a autora sofreu diversos danos psicofísicos, os quais estão expostos nos diversos documentos e fotografias, bem como no laudo médico judicial, o qual assegura, na pergunta sobre as consequências físicas advindas do atropelamento, que “A parte autora sofre trauma em membros inferiores com um quando [sic] de infecção em pés (CID 10: M86.6)”.

Além disso, o juiz decidiu que o autor, esposo da vítima, também sofreu prejuízos reflexos com a conduta do réu, mesmo que não tenham sido físicos, pois conseguiu se afastar tempestivamente do veículo. O dano a que se submeteu configura o que se convencionou chamar dano por ricochete.

“Patente, pois, o abuso praticado pelo demandado, submetendo os demandantes a uma situação de franca perturbação e dor psicofísica, em razão de não ter agido de maneira prudente ao dirigir o seu veículo em via pública”, concluiu.

ASSURN promove palestra sobre Reforma Trabalhista em Natal

Sancionada no mês de julho pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista começa a valer a partir do dia 11 de novembro de 2017. E para esclarecer as principais mudanças que serão implementadas no próximo mês, a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) irá realizar no dia 25 de outubro (quarta-feira) a palestra “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”. O objetivo é esclarecer dúvidas dos supermercadistas e preparar o setor para as mudanças aprovadas na reforma.

O evento será ministrado pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, e é voltado para empresários e gestores de recursos humanos dos supermercados associados.

Entre os principais pontos que serão abordados estão a prevalência do acordado sobre legislado, parcelamento de férias em até três períodos, teletrabalho, trabalho intermitente, contribuição sindical, condições de trabalho de grávidas e lactantes, além das novas regras para demissão em acordo. As alterações provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto em contratos de trabalho que já estão em vigor como em novos, mas não podem gerar efeitos retroativos.

A palestra conta com a parceria do Sebrae/RN e a entrada custa uma lata de leite, que serão doadas a instituições beneficentes.

Sobre o palestrante

Marcelo de Barros Dantas é advogado e professor. Graduado em Direto pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca, SP. Doutorando Pela Universidade do País Basco – Espanha. Professor de Direito, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista no Centro Universitário do RN – UNIRN. Professor do Curso de Pós Graduação do UNIRN e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região, RN – Esmat21. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Autor de obras destinadas a concursos na área de direito e processo do Trabalho.

Serviço:

Palestra: “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”

Data: 25.10.2017 (quarta-feira)

Horário: 14h

Local: Sebrae – Avenida Lima e Silva, 76 – Lagoa Nova, Natal/RN

Votação da denúncia contra Temer deve dominar debates desta semana na Câmara

O parecer de Bonifácio de Andrada foi aprovado por 39 votos a 26, com uma abstenção. Foto: Arquivo/Agência Brasil

A discussão e votação do parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que é contra a admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, vão dominar os debates desta semana na Câmara dos Deputados. A votação do parecer, que foi aprovado na Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) por 39 votos a 26, com uma abstenção, está prevista para quarta-feira (25), e a sessão começa às 9h.

Na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro, o presidente da República é acusado de ser um dos líderes de uma organização criminosa que atuava na Câmara. Os dois ministros são apontados como integrantes do grupo.

Embora o governo precise de 172 votos, ou seja, o voto de um terço mais um dos 513 deputados, para impedir que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a investigar o presidente da República e os ministros, líderes aliados do governo intensificam os trabalhos em busca de um número expressivo de apoios ao parecer de Bonifácio de Andrada, que é contra a autorização de abertura de investigação. Os governistas também trabalham para que compareça à votação um grande número de deputados.

De acordo com as normas divulgadas pela Câmara, iniciada a ordem do dia, o relator Bonifácio de Andrada terá 25 minutos para falar. Em seguida, os três advogados de defesa terão também 25 minutos para apresentar suas justificativas. Os deputados que se inscreverem para discutir a denúncia terão 5 minutos, cada um, com alternância entre parlamentares contra e a favor do parecer. Depois que quatro deputados falarem é permitida a apresentação de requerimento de encerramento das discussões, o qual será votado, desde que haja pelo menos 257 parlamentares no plenário. A aprovação se dará por maioria dos presentes.

Concluída a discussão, será iniciada a fase de votação, desde que no mínimo 342 deputados tenham registrados presença no painel eletrônico. A partir daí, será concedida a palavra por 5 minutos a dois oradores contrários ao parecer e dois favoráveis, alternadamente, para o encaminhamento da votação. Em seguida, inicia-se a orientação de votação das bancadas, na qual cada líder tem direito a 1 minuto de fala.

A votação será por chamada nominal, por ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Concluída a votação e tendo votado ao menos 342 deputados, será proclamado o resultado. Para que a Câmara autorize o STF a iniciar as investigações contra o presidente e os ministros são necessários, no mínimo, 342 votos contrários ao parecer de Andrada.

Outras votações

Além da análise da denúncia, está na pauta da Câmara a votação na terça-feira (24) do projeto de lei complementar que inclui municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em função das condições climáticas semelhantes às do Semiárido. De acordo com o projeto, serão acrescentados na área da Sudene 81 municípios de Minas e dois do Espírito Santo, que passarão a contar com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).

Vetos

Também na terça-feira está prevista realização de sessão do Congresso Nacional para a votação de seis vetos presidenciais feitos a projetos de lei aprovados pelo Parlamento e também a votação de 13 projetos para a abertura de créditos adicionais orçamentários para atendimento a diversos setores públicos.

Governo promete retaliar ‘infiéis’ após votação de denúncia

O governo está disposto a retaliar os deputados da base aliada que não apoiarem o presidente Michel Temer na votação da segunda denúncia contra ele, marcada para a próxima quarta-feira, 25, no plenário da Câmara. Em reunião realizada na noite deste domingo, 22, com Temer, no Palácio da Alvorada, ministros e líderes governistas avaliaram que a votação de quarta representará o mais importante teste de fidelidade da base e servirá para medir com quem o Palácio do Planalto pode ou não contar de agora em diante.

Embora a ameaça não esteja sendo feita publicamente, auxiliares de Temer afirmam que os infiéis perderão cargos no governo, o que pode levar à necessidade de uma reforma ministerial. O diagnóstico é que a pressão do Palácio do Planalto servirá para parlamentares indecisos reavaliarem posições, porque os partidos não vão querer perder postos estratégicos às vésperas do ano eleitoral de 2018.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Voto religioso só guia 2 entre 10 brasileiros, diz pesquisa

A maioria dos brasileiros –8 em cada 10– diz que não costuma levar em conta a opinião de seus líderes religiosos quando eles fazem campanha por algum candidato, mostra pesquisa Datafolha (que não computou os 8% que declaram não ter religião). Entre os 19% que consideram as recomendações de seus guias de fé, 4% o fazem apenas se o pleiteante ao cargo for ligado à sua igreja.

A parcela evangélica que dá ouvidos a seus pastores é um pouco mais alta do que a média –26%, taxa que sobe para 31% entre fiéis neopentecostais (fatia que abrange igrejas como Universal e Renascer).

Isso na teoria. Na prática, 9% disseram já ter votado em alguém indicado por sua liderança religiosa, número similar aos 8% verificados em sondagem de quatro anos atrás.

Novamente, evangélicos (16%), sobretudo os neopentecostais (28%), se revelam mais suscetíveis à recomendação de suas congregações. Ainda sim, uma minoria dentro desse universo religioso.

Possível explicação para esse fenômeno: entre os que se dizem católicos, muitos não são praticantes, portanto são menos propensos a seguir eventual orientação do clero. Fora que a Igreja Católica tem como regra evitar apoio explícito a um ou outro candidato. Sem um poder central –um líder único, como o papa–, cada denominação evangélica decide se endossa um nome.

“E muitas vezes a influência desses líderes é supervalorizada. A tendência observada nas eleições sugere que os eleitores estão mais autônomos e seletivos, buscando um voto pragmático que ajude na resolução de seus problemas cotidianos”, afirma Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha.

Para Gerson Moraes, professor de teologia e de política da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é errado tratar evangélicos como uma massa uniforme. “Por exemplo, grupos históricos, em geral mais escolarizados, têm a visão de que a igreja pode ser a consciência do Estado, mas jamais dominar o Estado.”

O tanto de influência política revelado pela pesquisa pode não ser dominante, mas, como afirma Paulino, também “não é desprezível”. A imagem do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, é um bom exemplo: “Sua reprovação, que atinge 40% no total, cai para 26% entre os pentecostais e para apenas 6% entre os neopentecostais. Juntos, os segmentos representam um terço da população carioca”.

Ainda que tenda a não se alinhar com instruções políticas vindas da igreja, o eleitor não coloca a fé em segundo plano na hora de ir às urnas. O Brasil é um país que crê (98% acreditam em Deus) e é sobretudo cristão. A presença evangélica dobrou de 2000 para cá: de 15,4%, segundo o Censo, para os atuais 32% detectados no Datafolha. Já católicos murcharam de 73,6% para 52%.

Nos dias 27 e 28/9, o Datafolha apresentou a 2.772 entrevistados de 194 cidades três hipóteses: um presidenciável católico, um evangélico e um ateu. O cenário mais favorável foi o do católico: 25% votariam nele com certeza, 49% talvez e 16% de jeito nenhum (os 10% restantes vêm de outras respostas, inclusive de quem não quis opinar). Os índices para o evangélico, respectivamente: 21%, 46% e 24%.

Fonte: Folha de S.Paulo