Campanhas mais baratas, fundão público, “censura” na internet. Veja o que deve mudar nas eleições
Na semana limite para uma reforma política que pudesse entrar em vigor já nas eleições de 2018,o Congresso Nacional correu para aprovar nos últimos dias dois projetos de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que alteram regras eleitorais a partir do pleito marcado para outubro do ano que vem.
Entre as principais novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas.
Os projetos de lei estão prontos para ser sancionados pelo presidente Michel Temer (PMDB), que deve fazê-lo nesta sexta-feira (6), último dia possível.
A PEC, por sua vez, foi promulgada na quarta (4) pelo presidente do Congresso, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em solenidade no Senado. Emendas constitucionais não precisam passar pelo crivo do presidente da República.
Embora haja acordos entre os parlamentares e o Planalto quanto a itens que devem ser vetados,
Temer pode não ratificar todos os pontos dos projetos aprovados nas duas Casas. Por isso, só é possível garantir que mudanças entrarão em vigor após a publicação dos textos no Diário Oficial da União.
Veja o que muda nas regras para a eleição do ano que vem:
Cláusula de barreira
Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
Como fica: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:
Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. Ou
Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.
Fundo eleitoral
Como era: não existia. Os partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e não havia verba pública destinada a isso.
Como fica: criou-se um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial.
2% igualmente entre todos os partidos do país
35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa
48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017
15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017
Arrecadação
Como era: os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. Porém, a liberação do dinheiro ficava condicionada ao registro da candidatura.
Como fica: os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em “vaquinhas” online a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.
Novo limite para doações
Como era: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.
Como fica: esse limite será de 10 salários mínimos. A doação acima desse teto está sujeita a multa.
Limite para gastos
Como era: não havia limite para gasto de campanha.
Como fica: a partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:
Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.
Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Debates
Como era: as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.
Como fica: esse número foi reduzido para 5.
Discurso de ódio e fake news
Como era: não havia regras específicas para publicações em redes sociais durante a campanha.
Como fica: o Congresso aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. A intenção é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. Mas entidades apontam que há risco de censura na emenda.
Voto impresso
Como era: não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica.
Como fica: foi aprovada a impressão do registro do voto para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá orçamento para implantar a medida em todo o país.
Fonte: UOL
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