13 de setembro de 2017 às 08:33
13 de setembro de 2017 às 09:06
O desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos recebeu nesta terça-feira, dia 12/09, a visita da presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), a Dra. Paoulla Benevides Maués de Castro. Ainda integrou a comitiva, outros membros da Polícia Civil do RN.
Na luta por investimentos na Polícia Civil do Estado potiguar, a delegada Paoulla Benevides foi pedir o apoio de Cláudio Santos que prontamente aderiu à campanha. “Existe uma necessidade urgente de investir na nossa polivalente Polícia Civil, hoje sucateada e esquecida pelo Governo do Estado”, frisou o desembargador. Na ocasião, Cláudio Santos recebeu e posou para as fotografias com a camisa da campanha.
Quando secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, entre 2003 e 2004, os dois primeiros anos da gestão da governadora Wilma de Faria, Cláudio Santos mobilizou esforços que resultaram na entrega de mais de 600 (seiscentas) novas viaturas para as polícias Civil e Militar. Essa e outras ações contribuíram para a redução dos índices de violência no Rio Grande do Norte.
13 de setembro de 2017 às 08:27
13 de setembro de 2017 às 09:05
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a realização de audiência pública para debater a criação da Patrulha Maria da Penha no município de Natal. A discussão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal em maio e que criou a Patrulha Maria da Penha, cuja proposta é qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às natalenses em situação de violência doméstica e familiar. A audiência pública será realizada na próxima segunda-feira (18), às 9h, no Pleno do TJRN e objetiva a ampla participação da sociedade civil organizada.
De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.
“Pelo que se vê, a complexidade da matéria sob apreciação na presente ação direta, cujo tema tem indiscutível repercussão social e relevante alcance jurídico, recomenda a colaboração de segmentos da Administração Pública e de pessoas e representantes da sociedade civil, que, de algum modo, relacionam-se com a temática da ‘violência doméstica e contra a mulher’, os quais podem trazer inegável contribuição para uma melhor solução da questão constitucional, num debate plural e democrático, proporcionando maior densidade, profundidade e legitimidade ao julgamento”, destaca o desembargador Claudio Santos em despacho.
Foram convidados a participar ONGs que tratam da problemática da violência contra a mulher; o responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juiz Deyvis Marques; a juíza da Violência Doméstica em Natal, Socorro Pinto; a Assembleia Legislativa; as Câmaras Municipais de Natal, Mossoró, Caicó, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; o Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal da Mulher; a Secretaria de Política para as Mulheres; delegados da Polícia Civil; Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.
13 de setembro de 2017 às 08:11
13 de setembro de 2017 às 09:05
STF deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. A sessão está prevista para começar às 14h.
Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da colaboração.
Além disso, deve ser discutido outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.
No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foi lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que dificultou sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora tem vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]”, sustenta a defesa.
Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente. “Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da República, as instituições republicanas, a sociedade brasileira ou a nação”, afirma o defensor.
Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.
Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”, argumentou Janot.
13 de setembro de 2017 às 08:03
13 de setembro de 2017 às 09:05
A defesa do presidente Michel Temer enviou, há pouco, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que a empresa Rodrimar S/A não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos. Na manifestação, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, diz também que a investigação tem objetivo de enfraquecer o governo.
A manifestação foi enviada após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de abrir inquérito contra o presidente, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e mais dois empresários, ligados à Rodrimar. O suposto favorecimento veio à tona após Loures ter sido gravado pela Polícia Federal (PF) em uma conversa telefônica com o presidente na qual perguntava sobre o andamento do decreto.
A defesa informou ao ministro Roberto Barroso que houve amplo debate com o setor portuário antes da edição do decreto, “não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações”.
Segundo a defesa, a norma ampliou as concessões de 35 anos para 70 anos, mas apenas as iniciadas após 1993.
“Ou seja, Excelência: a Rodrimar S.A. não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993. Talvez um dos seus contratos seja posterior a este ano, mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993”, argumenta a defesa.
Ainda na manifestação, a defesa de Temer afirmou que o pedido de abertura de investigação feito pelo procurador Rodrigo Janot visa enfraquecer o governo,
“Portanto, mostra-se que as alegações aduzidas nos presentes autos, no que diz respeito ao Sr. Presidente da República, estão contaminadas por inverdades e distorções maliciosas da realidade, visando ao enfraquecimento de seu governo, a instabilidade das instituições e da própria sociedade brasileira.”
Investigação
O pedido de abertura de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar suspeitas de recebimento de vantagens indevidas dos envolvidos pelo suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). Para Janot, a edição do decreto “contemplou, ao menos em parte, as demandas” de Rocha Loures em favor da Rodrimar.
O pedido de abertura do inquérito chegou ao Supremo em junho e foi remetido ao ministro Edson Fachin. Ao receber o processo, o ministro entendeu que o caso deveria ser redistribuído a outro integrante da Corte por não ter conexão com o inquérito que envolve Temer, baseado nas delações da JBS. Nesta semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou uma nova distribuição, e Barroso foi escolhido o novo relator.
Outro lado
Com a decisão do ministro Barroso, também serão investigados os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa.
Em nota, a Rodrimar diz que recebeu serenamente a notícia de autorização do STF para abertura de um inquérito determinado a apurar se o setor portuário foi beneficiado pelo recente “decreto dos portos”. “Em seus 74 anos de história, a Rodrimar nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente”, diz a nota.
Ainda segundo a Rodrimar, o “decreto dos portos” atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.
A Rodrimar encerra nota afirmando que, “assim como seus executivos, estão, como sempre estiveram, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se fizer necessário”.
Comentários