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Categoria: setembro 6, 2017

Receita libera na sexta-feira consulta a restituição do Imposto de Renda

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 estará disponível a partir das 9h da próxima sexta-feira (8). O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões.

Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado o crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro. Do total de R$ 3 bilhões, R$179,180 milhões referem-se a recursos para os contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Recomendação conjunta do MPRN e do MPF/RN disciplina corridas de rua em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiram recomendação conjunta com o objetivo de disciplinar a realização de corridas de rua e provas de ciclismo e triathlon em Natal. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Os órgãos e entidades envolvidos nessas corridas têm que, a partir de agora, apresentar projeto base, incluindo o percurso e o horário, com no mínimo 60 dias de antecedência do evento.

O projeto base deve ser apresentado aos departamentos de fiscalização competentes pela via para saber da disponibilidade de atendimento do percurso. A recomendação leva em consideração que “atualmente os eventos esportivos que necessitam da interdição de vias têm ocasionado uma série de transtornos aos moradores da localidade, notadamente em virtude de ausência de regulamentação, não havendo nenhum aviso prévio da interdição, o que impede que as pessoas programem seus horários e rotas, atingindo assim o direito constitucional de ir e vir”.

A recomendação conjunta é dirigida ao Município de Natal, à Polícia Militar (PM), à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), e aos presidentes das Federações Norte-Rio-Grandense de Ciclismo, Atletismo e Triathlon, bem como aos organizadores das corridas de rua.

O documento frisa que as Federações devem se abster de participar e apresentar projetos alegando ser parceiros dos organizadores privados, salvo se for organizador direto do evento, como nos casos de campeonatos estadual e brasileiro.

Os organizadores dos eventos devem também fixar faixas nas vias que serão temporariamente interditadas, no prazo de 7 dias antes da data de realização do evento, devendo ainda comunicar aos condomínios, hotéis ou outras unidades que comportem grande aglomeração de pessoas, por meio de ofício ou e-mail. Essas faixas deverão ser retiradas no prazo máximo de 48 horas após a realização do evento.

As vias autorizadas para as corridas de rua correspondem à BR 101 Sul (até o bairro Cidade Satélite); BR 101 Norte (trevo de acesso ao município de Touros); Rota do Sol (RN 063); avenida Engenheiro Roberto Freire; Via Costeira (avenida Senador Dinarte Mariz – RN 301) e avenida Prefeito Omar O`Grady (prolongamento da Prudente de Morais). Para utilizar as demais vias, os organizadores devem consultar o órgão competente. A recomendação já estabelece que a avenida Senador Salgado Filho, a avenida Bernardo Vieira e a avenida Governador Antônio de Melo Souza (Pompéa) não poderão ser utilizadas para as corridas de rua.

As corridas de rua serão realizadas nos finais de semana e feriados (federal, estadual ou municipal). Durante a semana, somente poderão ocorrer após as 20 horas nas rodovias estaduais.

A recomendação conjunta é assinada pelas 59ª (Defesa do Consumidor), 71ª (Defesa do Meio Ambiente) e 49ª (Defesa da Cidadania) Promotorias de Justiça de Natal e 10ª Procuradoria da República no Rio Grande Norte. Após serem notificados, os responsáveis pelas corridas de rua têm prazo de 10 dias para informar o cumprimento da recomendação.

Polícia prende principal suspeito de matar subtenente da PM durante pescaria no Rio Potengi

Subtenente aposentado Amauri Soares (Foto: Arquivo Pessoal)

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte anunciou nesta quarta-feira (6) que prendeu o principal suspeito de matar, a tiros, o subtenente aposentado da Polícia Militar Amaurí Soares Firmo, 51 anos, baleado durante uma pescaria no dia 10 de agosto no Rio Potengi.

Amaurí estava com dois amigos em uma canoa quando criminosos, também em uma pequena embarcação, se aproximaram e atacaram. Os dois amigos, entre eles um sargento da PM, pularam na água e conseguiram escapar. O subtenente não teve a mesma sorte. Ele ainda trocou tiros e chegou a balear um dos criminosos, mas acabou baleado e morto. O corpo de Amaurí só foi encontrado três dias depois, em uma região de mangue.

A Polícia Civil disse que ainda nesta quarta, em coletiva, vai apresentar detalhes da prisão.

Fonte: G1/RN

Temer chega a Brasília e vai direto para Palácio do Planalto

O presidente Michel Temer chegou na manhã desta quarta-feira, 6, a Brasília, retornando de viagem à China, e seguiu direto para o Palácio do Planalto. Até por volta das 9h15, segundo a sua assessoria, não havia compromissos definidos para hoje. No entanto, o presidente deve se reunir com seus auxiliares mais próximos para acertar a agenda desta quarta-feira e dos próximos dias.

Sessenta e cinco motoristas são autuados em blitzen da Lei Seca em Natal

Fiscalização realizada pela Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) autuou 65 condutores que trafegavam pelas avenidas Ayrton Senna e Engenheiro Roberto Freire, em Natal. Um motorista foi preso por embriaguez ao volante e 14 autos de infração por motivos diversos foram expedidos pelos policiais.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

Vereadores de Natal derrubam veto ao projeto do Parque Tecnológico

Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta terça-feira (05), um veto parcial aplicado pela Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar 05/2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a Empresas de Tecnologia da Informação e a Instituições Científicas (ICTs) integrantes de Parque Tecnológico, localizadas na capital potiguar.

“Esse veto surgiu porque a Procuradoria Geral do Município divergiu de uma emenda que aprovamos durante o debate do PL, alegando que estendemos o benefício para instituições que não são estritamente do ramo da tecnologia da informação. Porém, não encontramos qualquer anomalia, haja vista que todas as empresas que vão se beneficiar da isenção ou redução fiscal precisam comprovar suas atividades junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia”, explicou o vereador Sueldo Medeiros (PHS).

Segundo ele, o projeto do Parque Tecnológico é muito importante para a cidade. “O texto foi elaborado pelo Executivo e aprimorado pelo Legislativo. A área especial na qual será montado o equipamento abrange um espaço de 113 hectares, no entorno do Campus Central da UFRN, onde as empresas de Tecnologia da Informação deverão ser instaladas”, acrescentou.

Na sequência, os parlamentares reprovaram dois requerimentos encaminhados pelo vereador Sandro Pimentel (Psol) que solicitavam a exoneração de Andréa Ramalho Pereira de Araújo Alves, esposa do prefeito Carlos Eduardo Alves e titular da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, além da imediata devolução dos valores recebidos como salário pela mesma durante a permanência no cargo.

De acordo com Sandro Pimentel, a nomeação e o exercício da função por Andréa Ramalho ferem a Lei Orgânica do Município, o Código Civil brasileiro e a Súmula vinculante nº13 do STF. “A lei prevê que parentes de primeiro, segundo e terceiro graus podem ser nomeados para assumir uma função no Executivo, desde que passe pelo aval do Legislativo. Enfim, a Câmara não aprovou, mas nós entramos com uma representação no Ministério Público e tenho certeza que o Judiciário vai mandar o prefeito exonerar”.

A líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), disse que a primeira dama realiza um trabalho relevante, responsável e eficiente. “O foco dos requerimentos é o fato dela não ter sido sabatinada. Todavia, a legislação não trás a prerrogativa do cônjuge passar pelo crivo do plenário. A outra acusação é que a prefeitura estaria praticando nepotismo, no entanto, nosso entendimento por ela ser um agente político não há configuração de nepotismo”, concluiu.

Governo anuncia para sábado pagamento de servidores que ganham até R$ 3 mil

No próximo sábado (9), o Governo do RN deposita os vencimentos dos servidores que ganham até R$ 3 mil. Com isso, 67% dos servidores (75 mil funcionários) terão recebido o pagamento, contando com a Secretaria de Educação e órgãos da administração indireta.

Até o momento, o montante injetado na economia do estado com o pagamento do mês de agosto foi de R$ 140 milhões.

 

TRT-RN reverte justa causa de funcionária que deu desconto a cliente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que reverteu a demissão por justa causa de operadora da SKY, que concedeu desconto a um cliente.

A ex-empregada alegou no processo que foi dispensada de forma arbitrária e abusiva pela empregadora Teleperformance Crm S.A., que prestava serviço para a SKY.

De acordo com ela, não houve motivo para a aplicação da justa causa pois o desconto dado ao cliente estaria disponível no sistema de atendimento.

Já a empresa alegou que o benefício concedido pela operadora, em um contrato no valor de R$ 150,00, estaria acima do que lhe era permitido fazer.

Na sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, consta o áudio da conversa telefônica entre a cliente e a operadora, que mostra a ex-empregada concedendo “a isenção da taxa de manutenção no valor de R$ 50,00 para a próxima visita técnica para conserto de um aparelho com defeito”, valor inferior ao alegado pela empresa.

A juíza convocada Elizabeth Florentino Gabriel da Almeida, redatora do acórdão no TRT-RN, destacou que a testemunha da empresa “confirmou que a ex-empregada poderia conceder descontos aos clientes”. Embora também tenha afirmado que ela “concedeu descontos indevidos”, não soube indicar o valor.

Para a juíza, caberia à empresa comprovar que o desconto concedido pela operadora seria indevido. “Para isso, no entanto, seria necessário indicar com exatidão quais as regras e os critérios utilizados para o desconto, o que não aconteceu “.

O desembargadores da Segunda Turma do TRT-RN, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ordinário da Teleperformance para excluir da condenação 20 minutos de horas extras diários, com adicional de 50% e seus reflexos.

A juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida foi escolhida redatora após ficar vencido o relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, que negava provimento ao recurso.