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Categoria: setembro 4, 2017

Fachin mantém segredo de conversas sobre negociação de Joesley com a PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu manter em segredo de Justiça os áudios que revelam conversas do empresário Joesley Batista e seus advogados durante o processo de negociação do acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os áudios foram recuperados pela Polícia Federal (PF) após a defesa do empresário retirar as gravações do pen drive que foi entregue aos peritos para comprovar a veracidade dos áudios que foram utilizados para basear as primeiras denúncias envolvendo as delações da JBS.

Em decisão assinada no dia 30 de agosto e tornada pública hoje (4) pela Corte, Fachin atendeu a um pedido dos advogados de Joesley e entendeu que as gravações devem ficar sob sigilo.

Para o ministro, as conversas dizem respeito a orientações dadas pelos defensores a Joesley Batista durante o período de discussão sobre as “possibilidades de sucesso” do acordo de delação. A data das conversas não consta no processo e não é possível afirmar se elas ocorreram antes ou depois da reunião na qual o empresário gravou uma conversa com o presidente Michel Temer, em março, no Palácio do Jaburu.

“O conteúdo desse diálogo, ainda que aparentemente gravado por um dos interlocutores, ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes, naquilo que concerne ao exercício profissional”, argumentou Fachin.

O processo de obtenção dos benefícios de delação é questionado no Supremo pela defesa do presidente Michel Temer. Na semana passada, os advogados do presidente recorreram ao plenário do Supremo contra a decisão do ministro Fachin que rejeitou pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigação relacionada ao presidente que está em tramitação na Corte.

Na quarta-feira (30), ao negar o pedido de suspeição de Janot, o ministro entendeu que entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.

Praça da Árvore recebe nova edição da Feira de Gastronomia e Arte de 7 a 10 de setembro

O turista e o natalense têm encontro marcado com a gastronomia e o artesanato do Rio Grande do Norte, de 7 a 10 de setembro, no Espaço Cultural Marilene Dantas – Praça da Árvore de Natal, no bairro de Mirassol, Zona Sul da capital. A segunda edição deste ano da Feira de Gastronomia e Arte de Mirassol será realizada das 17h às 23h, com a presença de 20 empreendedores gastronômicos, 12 ‘foods trucks’, 52 artesãos individuais e 25 grupos de economia solidária que movimentam a economia naquela área.

A Prefeitura de Natal, com ações da Secretaria de Turismo (Setur), Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) está transformando o espaço em uma área de atração, garantindo também o lazer ao cidadão e uma nova atração turística. “Como estaremos realizando esta edição em meio a um feriado, com certeza teremos uma grande presença de turistas. O Trade inclusive tem elogiado bastante essa ação, uma vez que estamos criando outras opções para aqueles que nos visitam”, comentou a secretária da Setur, Christiane Alecrim.

A Feira está sendo organizada de forma inovadora, vez que os participantes foram selecionados por edital público, o que garantiu a diversidade na oferta e a segurança alimentar dos escolhidos. Os visitantes terão, além da oportunidade de comprar objetos do artesanato potiguar, a chance de degustar pratos típicos e outras delícias da cozinha moderna e contemporânea, tais como: camarão, calzones, crepes, massas, acarajé, coxinhas, sanduíches artesanais, tapiocaria, sanduíches variados, paletas mexicanas, drinks, frozen, cupcakes, churros especiais e docerias.

De acordo com a secretária da Setur, a união do artesanato com a gastronomia tem sido perfeita para dar visibilidade à Praça nos períodos em que o local não é ocupado para as edições do Natal em Natal. “A junção do artesanato com a gastronomia tem garantido uma ocupação da área uma vez por mês e movimentado a economia em um momento difícil para o País”, explicou Christiane Alecrim, que antecipou a exibição, nesta edição da Feira, de uma peça de teatro aberta.

Para a realização do evento, a Urbana deu início à limpeza geral da área e entorno (diariamente será feita), além de disponibilizar lixeiras e efetuar a pintura de meios-fios. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) estará disponível na fiscalização de ambulantes, iluminação e auxílio na conservação da praça. Já Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) garantiu a presença da Guarda Municipal no horário das 17h às 23h e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) estará com a equipe no local para ordenamento do trânsito.

Sesc lança dois editais em setembro na área de cultura

Foto: Moraes Neto

Artistas visuais residentes no Rio Grande do Norte terão uma grande vitrine em Natal para expor seus trabalhos: o Sesc Cidade Alta. O Sistema Fecomércio, por meio do Serviço Social do Comércio (Sesc RN), lançará dois editais culturais em setembro, sendo o primeiro para intervenção artística no muro da unidade. Serão selecionadas sete propostas, inscritas entre 04 e 22 de setembro. Os candidatos podem entregar seus portfólios presencialmente na unidade ou enviar para o e-mail [email protected].

Esta é a segunda intervenção artística realizada no muro do Sesc Cidade Alta, que também abrange parte do muro do Senac RN. A primeira foi em 2016, quando foram escolhidos cinco artistas para grafitar o espaço, voltado para a Avenida Câmara Cascudo. Cada proposta selecionada – cujo tema deve ser “Natal daqui a 50 anos” –receberá uma premiação de R$ 715 brutos, além da visibilidade durante cerca de um ano no coração do Centro Histórico da capital potiguar. O resultado será divulgado dia 28 de setembro, e a intervenção está prevista para acontecer ainda em outubro deste ano.

O outro edital a ser lançado em setembro refere-se à seleção para compor o calendário 2018 da Galeria Sesc, localizada na mesma unidade. Os interessados podem inscrever seus trabalhos nos mesmos formatos (presencial e via e-mail) entre 18 de setembro e 20 de outubro. Cada um dos seis artistas escolhidos receberá R$ 2.300 brutos para expor suas obras com temáticas livres, envolvendo técnicas como desenho, colagem, fotografia, gravura, pintura, escultura, cerâmica, objeto, instalação e mídias contemporâneas. O resultado será divulgado dia 10 de novembro, e as exposições acontecerão entre março e dezembro de 2018.

Para se candidatar, o (a) artista precisa residir no estado. Ambos os editais estão disponíveis no site do Sesc RN, o www.sescrn.com.br.

Sobre a Galeria Sesc

Localizada no Sesc Cidade Alta, a Galeria Sesc é o único espaço cultural de Natal que conta com mediadores em arte visuais durante o período das exposições. Os profissionais desenvolvem o papel de elo entre o público visitante e as obras de artes.

Além de contextualizar o expectador sobre a exposição, o profissional desenvolve ações de arte-educação com o público, incluindo grupos escolares.

O Sesc disponibiliza ainda recursos técnicos e financeiros para a produção das exposições, assessoria em arte-educação e mediação cultural, totalizando R$ 48 mil investidos.

Ainda em 2017, estarão em cartaz, até dezembro, as exposições “Arremedos”, de Natã Ferreira; e “Duna: a busca de um si a que pertencer”, de Mariana do Vale.

Serviço:

O quê? Sesc lança dois editais em setembro na área de cultura

Quando?

INTERVENÇÃO ARTÍSTICA NO MURO

Inscrições de 04 a 22 de setembro com temática “Natal daqui a 50 anos”

GALERIA SESC 2018

Inscrições de 18 de setembro a 20 de outubro

Como se inscrever? Entregar proposta presencialmente no Sesc Cidade Alta (Rua Cel. Cascudo, 33, Cidade Alta, Natal/RN) das 8h às 12h e das 13h às 17h

Editais completos: www.sescrn.com.br

Acordo garante reajuste de 4,2% para trabalhadores da CAERN

Um reajuste salarial de 4,2% garantiu a homologação do acordo coletivo de trabalho entre a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e o Sindicato dos Trabalhadores de Águas e Esgotos e Meio Ambiente no Rio Grande do Norte (SINDÁGUA-RN).

O acordo, mediado pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é válido até maio/2018.

O reajuste salarial é resultante da inflação acumulada de 3,98% (INPC), acrescido de um ganho real de 0,213%, aplicado nos salários da tabela salarial vigente em 30 de abril de 2017.

Esse percentual também se aplica aos salários de quem ocupa função gratificada e cargo comissionado, quem recebe gratificação especial ou pertence ao grupo técnico de acompanhamento de obras especiais.

Para a diretora comercial da CAERN, Maria Helena Bezerra Cortez, o acordo celebrado hoje no TRT foi satisfatório para as duas partes.

Já Ricardo André Rodrigues, presidente do SINDÁGUA, destacou a habilidade do desembargador Bento Herculano durante as negociações, que para ele teve um papel fundamental.

“O desembargador foi sensível às partes e conduziu muito bem o dissídio, num clima bastante amigável, de diálogo”, reconheceu.

Ao homologar o acordo, o vice-presidente do TRT-RN parabenizou as partes pela postura conciliatória e disse que a solução “autocompositva é aquela que melhor atende às especificidades vivenciadas pelas categorias acordantes”.

Além do reajuste salarial, o acordo coletivo avançou em muitas outras cláusulas com impacto financeiro, como o vale alimentação, que teve um reajuste de 10%, passando, agora, a valer R$ 851,84.

A cesta natalina, paga exclusivamente no dia 15 de dezembro, acrescentará no cartão magnético do vale alimentação o valor de R$ 131,00, o que equivale a um reajuste de 10% sobre o valor anteriormente praticado.

Os novos valores acertados durante a solução do dissídio para o auxílio alimentação, para o empregado alcançado pelo acordo e que trabalhe em regime de escala de revezamento, passa para R$ 86,17.

Além dessas cláusulas, o reajuste de 4,2% ainda incide sobre o valor do auxílio creche, pré-escola, prêmio aposentadoria e plano de saúde.

O valor do seguro obrigatório em caso de morte ou invalidez por acidente passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

O acordo prevê, ainda, a licença prêmio por tempo de serviço, que ficou estabelecida da seguinte maneira: a cada decênio de serviço efetivamente prestado à CAERN, o empregado fará jus a uma licença remunerada de 30 dias e, de 60 dias, a partir do segundo decênio.

Durante as negociações no TRT-RN, a empresa comprometeu-se a implementar, dentro de 90 dias, um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.

A companhia assegura, também, a disponibilidade remunerada do presidente do SINDÁGUA e de mais quatro membros da diretoria. No total, foram ajustadas 57 cláusulas.

Empresário do RN é condenado por falsidade ideológica na Operação Salt

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo. “A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita. Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo

Magistrado brasileiro custou, em média, R$ 47,7 mil por mês em 2016, diz CNJ

O custo médio mensal de um magistrado foi de R$ 47,7 mil ao longo do ano passado, aponta o levantamento “Justiça em Números”, divulgado nesta segunda-feira, 4, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número engloba não apenas a remuneração dos magistrados, mas também encargos sociais e despesas com passagens aéreas e diárias, entre outras.

No levantamento anterior, a média mensal de um magistrado brasileiro – categoria que inclui juízes, desembargadores e ministros – tinha sido de aproximadamente R$ 46,2 mil.

Os dados divulgados nesta segunda-feira são de 2016 e dizem respeito a 90 tribunais: quatro tribunais superiores, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais, 27 tribunais de Justiça, 3 tribunais de Justiça Militar estaduais. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não foram incluídos nesse levantamento.

Variação

O custo mensal por magistrado depende do tribunal, variando de R$ 8.782 (nos tribunais regionais eleitorais) a R$ 53.784 mil (na Justiça Militar).

Nos tribunais de Justiça dos Estados, a média mensal por magistrado foi de R$ 49.093. O TJ do Piauí teve a menor média entre os TJs, de R$ 23.387, enquanto o de Mato Grosso do Sul apresentou a maior, de R$ 95.895, aponta o levantamento divulgado pelo CNJ.

Nos tribunais superiores, a média mensal por magistrado foi de R$ 41.502.

As despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 84,8 bilhões no ano passado, o que significa um aumento de 0,4% em relação a 2015.

Fonte: O Estado de S.Paulo

 

Sesed divulga imagens de suspeitos de arrombamentos em Natal

Nas últimas semanas, a Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) tem registrado alguns furtos em estabelecimentos comércio de Natal cometidos pelo mesmo grupo criminoso, que foi gravado por câmeras de segurança.

De acordo com as investigações, os suspeitos já subtraíram grande quantia em joias e utensílios agindo sempre da mesma forma. Quando a loja está aberta, eles se passam por clientes para analisar a vulnerabilidade do local e voltam no período da noite para realizar a ação criminosa. Ocorrências já foram registradas na zona Norte e no bairro do Tirol, por exemplo.

A Defur pede que quem tiver informações sobre os suspeitos, ligue para o Disque Denúncia 181. Seu apoio é fundamental e sua identidade será totalmente preservada.

Operação Lei Seca fiscaliza tráfego irregular de veículos em faixa litorânea

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), por meio da Operação Lei Seca, realizou ações de fiscalização na área de praia compreendida entre a Redinha Nova até Muriú. As abordagens a condutores aconteceram durante no último domingo (03) e resultaram em seis notificações de infração de trânsito por circulação em área de praia proibida por determinação da autoridade de trânsito competente.

De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca do Detran, capitão Isaac Paiva, as irregularidades encontradas foram relacionadas ao tráfego ilegal de veículos na faixa de areia de praia a exemplos de bugres, quadriciclos e motocicletas. Também foram realizados 44 testes de alcoolemia na orla e nas pistas que dão acesso as praias, porém não foi registrado nenhuma infração por embriaguez ao volante. “Para nossa surpresa não foi registrada nenhuma autuação por alcoolemia, mas reforçamos para os condutores abordados a importância de se beber não dirigir”, comentou.

Outro ponto ressaltado pelo capitão Isaac Paiva é no tocante a proibição de circulação de veículos na faixa de praia. Nesse caso existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.

Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.