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Categoria: agosto 24, 2017

Auditores fiscais protestam contra atraso dos salários nesta sexta-feira

O comunicado oficial do Governo do RN que vai retardar, ainda mais, o pagamento de salários provocou reação entre os servidores públicos, que sofrem há 18 meses com atrasos. O Executivo anunciou nesta quinta-feira que pagará somente na tarde do dia 30 de agosto a primeira parcela de R$ 4 mil referente aos salários em atraso do mês de julho. Também informou que o complemento salarial dos ativos, inativos e pensionistas só será pago a partir da disponibilidade de caixa.
 
Os auditores fiscais do Estado organizam um protesto para esta sexta-feira (25), a partir das 10h, no saguão da SET – Secretaria de Tributação, Centro Administrativo. Outras categorias ligadas ao Fórum dos Servidores também organizam seus movimentos.
 
“Fizemos um levantamento e verificamos que as receitas do tesouro estadual estão aumentando, tanto pelos aumentos da arrecadação própria, quanto pelo crescimento do repasse do FPE. Já ingressaram só este ano aos cofres públicos do executivo mais de R$ 5 bilhões. Mesmo assim, o Governo mantém sistematicamente os atrasos de salários há 18 meses e este anúncio de que só pagará R$ 4 mil no dia 30 e que o complemento do salário de julho fica condicionando a uma eventual entrada de recursos é lamentável. Provocou uma verdadeira indignação na categoria”, reforça o presidente do Sindifern, Fernando Freitas.

 

TJ/RN frustra expectativa da Procuradoria do Município e decide que prefeitura não vai impedir funcionamento do UBER em Natal

CORNÉLIO ALVES: “A TESE DE QUE A ATIVIDADE DO UBER É ILÍCITA SUBVERTE A LÓGICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRESCRITO NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO “

Com votos favoráveis dos desembargadores Cláudio Santos, Cornélio Alves e Dilermando Mota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu garantir a continuidade do serviço UBER em Natal, sem multas ou apreensão de veículos. A decisão do TJ/RN contrariou a expectativa do prefeito Carlos Eduardo Alves, que, segundo relata um profissional do setor, havia garantido aos taxistas que impediria o UBER na capital potiguar.

Atualmente, há 1,050 táxis em Natal e 5.500 UBER funcionando. O relator da matéria, desembargador Cornélio Alves, observa que estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, apontam que o surgimento ou aumento do serviço de transporte privado individual motorizado, em outras Capitais, não afetou consideravelmente o nicho mercadológico explorado pelos taxistas

A decisão favorável ao UBER foi efetivada nesta quinta-feira (24), quando a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um Agravo de Instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual havia determinado que o Município deveria se abster de praticar qualquer ato ou medida que restringisse ou impossibilitasse a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma UBER.

Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0847411.50.2016.8.20.5001, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.

Alegações

No recurso apreciado pelo TJRN, o Município de Natal alegou que a empresa UBER não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização. Entende ainda que “não existindo lei, não há legalidade e, assim, impossível qualquer serviço ser prestado, o que se denota que, neste momento, a atividade UBER deve ser proibida”. Para a Procuradoria do Município, na perspectiva da livre concorrência, os taxistas da cidade estão em desvantagem, já que pagam impostos, o que não ocorre com a UBER.

Já o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, alegou que os serviços de transporte prestados pelos parceiros da UBER e pelos taxistas não se confundem e que competiria somente à União legislar sobre o transporte individual privado de passageiros.

Parecer da 12ª Procuradoria de Justiça opinou que a atividade desempenhada pelos parceiros da UBER se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros. Recomendou também negativa ao Agravo.

Voto

O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Cornélio Alves, aponta que o que está em discussão no recurso é se houve ou não o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, conforme o Código de Processo Civil.

“Não deve portanto esta Corte exaurir as discussões relativas à natureza dos serviços prestados à sociedade pela UBER e seus parceiros, colaboradores, empregados na circunscrição do Município de Natal e à extensão dos poderes da Administração no que se referem àqueles. Estas controvérsias serão dirimidas, oportunamente, na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública ou eventuais recursos posteriores”, observa o relator.

Ele ressalta que para o deferimento da tutela de urgência, não é necessária a prova cabal do direito invocado, mas apenas que estejam presentes elementos que evidenciem sua probabilidade e, ainda, o perigo de dano ou risco de resultado útil ao final do processo.

Aponta que a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) contempla duas naturezas de transporte individual de passageiros: o transporte público e o transporte privado.

Em seu voto, o desembargador Cornélio Alves afirma que embora ainda não haja consenso na doutrina, a jurisprudência majoritária, até o momento, se inclina pela impossibilidade de se equiparar essas duas espécies de transporte individual motorizado de passageiros.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, a tese de que a atividade do UBER é ilícita devido à inexistência de regulamentação subverte a lógica do princípio da legalidade prescrito no artigo 5º da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ele observa que para a Administração Pública, o princípio é o da estrita legalidade, só podendo atuar caso haja previsão em lei.

“Não vejo como discordar, neste momento, do Juiz de 1º Grau. De fato, emergem dos autos elementos que apontam para a possibilidade de risco não só aos direitos coletivos à livre iniciativa e livre concorrência, mas também aos direitos individuais homogêneos dos consumidores substituídos”, destaca.

Para o membro da Corte de Justiça, as alegações do Município não foram acompanhadas de provas, enquanto que as arguições e documentação trazidas pelo Ministério Público preenchem, neste momento, as exigências para a concessão da tutela de urgência.

“Destaque-se, neste diapasão, que o autor, ora agravado, instruiu a inicial com sólidos estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, os quais apontam que o surgimento ou aumento do serviço de transporte privado individual motorizado, em outras Capitais, não afetou consideravelmente o nicho mercadológico explorado pelos taxistas, mas sim passou a suprir uma demanda reprimida, antes prima facie não atendida, criando aparentemente um novo, dinâmico e concorrido mercado”.

Fonte: com informações do TJ/RN

Gravado tratando sobre licitação da Semsur, prefeito Carlos Eduardo ainda não se posicionou sobre denúncia

CARLOS EDUARDO É GRAVADO TRATANDO SOBRE A LICITAÇÃO EM QUE MP APONTA HAVER FRAUDE

Até às 15 horas da tarde desta quinta-feira (24), o prefeito Carlos Eduardo Alves não havia se posicionando sobre o seu suposto envolvimento  nas fraudes que o Ministério Público do Estado afirma existir em licitação da Secretaria de Serviços Urbanos de Natal (Semsur). Segundo denúncia veiculada originalmente pelo Portal no Ar, Carlos Eduardo foi gravado tratando sobre a licitação para decoração natalina em 11 de outubro de 2016, dia em que seriam abertas as propostas do certame. O secretário de Comunicação da Prefeitura do Natal, jornalista Heverton de Freitas disse a reportagem do BLOG DO FM que não saberia se o prefeito iria se pronunciar sobre a denúncia. Freitas também informou que não tinha falado ainda com Carlos Eduardo Alves sobre o assunto e que não existe agenda programada para o gestor na sede do Executivo Municipal na tarde de hoje.

Uma gravação divulgada pelo Portal No Ar informa que o prefeito de Natal participou de ligações telefônicas que tratavam da licitação da iluminação natalina. Trechos de transcrições dos nove volumes de interceptações telefônicas feitas pelo MP e que foram obtidos com exclusividade pela reportagem aproximam o prefeito das supostas irregularidades que podem ter desviado quase R$ 23 milhões da Semsur entre 2013 e este ano, detalhou a matéria.

O material ainda destaca que uma conversa em 11 de outubro de 2016, no dia em que seriam abertas as propostas da licitação para a decoração natalina daquele ano, o então secretário da Semsur, Antônio Fernandes de Carvalho Júnior liga para o presidente da comissão de licitação da Secretaria Municipal de Obras (Semov), Raul Araújo Pereira, que licitaria o serviço de instalação da decoração natalina. Quando Raul atende, Antônio, que estava com o telefone grampeado, passa para o prefeito Carlos Eduardo Alves.

A chamada foi às 9h08. Em 76 segundos, o prefeito Carlos Eduardo diz ao presidente da Comissão de Licitação que Antônio chegou “a uma solução salomônica, pois a cidade não pode deixar de ligar essa decoração na primeira semana de novembro”. Em seguida, o prefeito informa que Antônio vai se encontrar com Raul em seguida para dar as orientações. Nem o problema, nem a “solução salomônica” são descritos por telefone.

Quebra-cabeça

Para contextualizar a ligação em que aparece o prefeito, a decisão judicial que autorizou a Operação Cidade Luz traz mais elementos. Às 7h47 daquele 11 de outubro em que as propostas da licitação seriam abertas, dois empresários investigados de fraudar os certames conversam. No diálogo, Felipe Gonçalves informa a Maurício Guerra que está indo conversar pessoalmente com o Antônio Fernandes.

Às 8h05, outro investigado, Sérgio Pignataro, então adjunto da Semsur, liga para Kelly Patrícia, chefe da unidade administrativa da Semsur, para avisar que as propostas seriam abertas naquele dia, mas que a Semsur e as empresas chegaram a um “denominador comum”. Na mesma conversa, ele ainda afirma que vai participar da reunião entre os empresários e o secretário da Semsur.

Às 9h46, meia hora, portanto, após estar com o prefeito Carlos Eduardo e discutido a “solução salomônica”, Antônio liga para os empresários Felipe Gonçalves e Allan Emanuel, pedindo que ambos se encontrem com ele na Casa do Pão de Queijo, em Petrópolis.

Licitação

O que aconteceu ao meio dia daquele 11 de outubro, horário previsto para serem conhecidas as empresas que venceriam a licitação da decoração natalina, não está documentado em investigação. Mas o Diário Oficial do Município de dois dias depois trouxe os resultados. Todas as empresas hoje investigadas por suspeitas de fraudes no setor de iluminação pública de Natal e por superfaturar contratos foram vencedoras da licitação.

*Com informações do Portal No Ar

 

STF notifica ministro da Saúde a explicar fala de que médicos fingem trabalhar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do ministro da Saúde, Ricardo Barros, para que explique uma declaração dada por ele em evento oficial no Palácio do Planalto em julho, quando disse: “Vamos parar de fingir que pagamos o médico e o médico vai parar de fingir que trabalha”.

A declaração de Barros foi dada no contexto da implantação pelo governo federal, prometida por ele para até o fim deste ano, de sistemas de biometria em unidades básicas de saúde, com o objetivo de acompanhar eletronicamente os atendimentos aos pacientes e a frequência dos médicos.

Poucos dias após a fala, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul ingressou com um processo para que o STF interpelasse judicialmente o ministro a se explicar, por entender que Barros havia ofendido toda a categoria. A medida é etapa anterior à possível abertura de uma ação penal por injúria. O ministro não é obrigado a responder.

Mais de 70% das obras de saneamento na Zona Norte de Natal foram executadas

As obras de esgotamento sanitário realizadas pelo Governo do Estado, que tornarão Natal a primeira capital 100% saneada do Brasil, já chegam à marca de 74% da cidade com tubulações implantadas. Na Zona Norte, a área de maior cobertura do saneamento, já foram concluídas 77% das obras, o que representa 463,15 km de rede coletora instalada.

O trabalho não para e no canteiro de obras da Avenida das Fronteiras, cerca de 400 operários executam os serviços. José de Arimatéia trabalha no local há cinco meses e considera importante a implantação do saneamento. “É muito bom saber que fazemos parte de uma obra grandiosa, que vai beneficiar a população. Também estou feliz porque meus colegas e eu estamos empregados e conseguimos levar daqui o sustento para nossas famílias”, explicou Arimatéia.

Logo no início da manhã desta quinta-feira (24), por volta das 7h, o governador Robinson Faria esteve no canteiro de obras para acompanhar a execução dos serviços e participou de um café da manhã, ao lado dos operários e profissionais. O chefe do Executivo Potiguar ainda vistoriou a implantação de tubulação no loteamento José Sarney, no bairro Lagoa Azul.

Robinson destacou que no início da gestão, apenas 3% da Zona Norte era saneada e que o projeto representa mais saúde e desenvolvimento econômico para toda a cidade. “Mais da metade da população da capital mora nesta área e estamos agilizando os serviços para entregar a obra nos próximos meses. A Zona Norte será a primeira região que estará concluída, trazendo mais saúde, qualidade de vida para os moradores e incentivando novos investimentos”, destacou.

Além da Zona Norte, os serviços estão sendo executados também nas outras regiões de Natal. Em toda a cidade, já foram implantados 641 km da tubulação. A previsão é que sejam instalados aproximadamente 900 km. O investimento total é de R$ 504 milhões, com recursos do Governo do Estado, Caern e Governo Federal.

O diretor da Caern, Marcelo Toscano, ressaltou que ao final das obras, Natal contará com quatro Estações de Tratamento de Esgotos, possibilitando a cobertura total de esgotamento sanitário na cidade. “O cronograma está sendo seguido conforme o planejado. A previsão para entrega da obra completa é para o final de 2018”, afirmou o diretor.

Toscano informou também que as equipes da Caern prestam esclarecimentos à população, orientando sobre os procedimentos necessários para fazer as ligações dos imóveis à rede coletora.

Servidores que ganham acima de R$ 4 mil receberão parcela no dia 30

O Governo do RN deposita na próxima quarta-feira (30), a partir das 14h, uma parcela de R$ 4 mil aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 4 mil. O que equivale a um montante de R$ 80 milhões.

O complemento salarial deste grupo será pago em breve, sem distinção entre ativos, inativos e pensionistas, a partir da disponibilidade de caixa.

Essa programação poderá sofrer antecipação, caso haja uma ampliação na captação de receitas do Estado.

Sem doação empresarial, sistema eleitoral ficou com “pé quebrado”, diz Gilmar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, defendeu hoje (24) as discussões em torno da volta de doações de empresas a campanhas eleitorais, argumentando que desde a sua proibição, o sistema ficou com o “pé quebrado”.

Para Mendes, mesmo que aprovado um fundo público bilionário para custear as eleições, a quantia muito dificilmente seria suficiente para custear as campanhas, abrindo espaço para fraudes nas doações.

A comissão especial de reforma política na Câmara chegou a estipular o valor de R$ 3,6 bilhões para um fundo público destinado a custear campanhas eleitorais, recuando após a repercussão negativa da população.

O ministro destacou que, com base em dados passados, as campanhas somente para deputados federais teriam o potencial de custar mais de R$ 5 bilhões. Para ele, as doações por empresas poderiam voltar, “desde que devidamente disciplinado e impondo limites”.

“O fato é que estamos hoje com sistema imperfeito. A doação de pessoas físicas não é suficiente. Os recursos públicos também parecem não ser suficientes”, disse Mendes. “O sistema hoje está de pé quebrado, é preciso encontrar uma maneira de sanar.”

Ele reiterou suas críticas ao modelo de doações somente por pessoas físicas, que considera ser favorável a fraudes. Segundo Mendes, nas eleições municipais de 2016, as primeiras sem as doações por pessoas jurídicas, há suspeitas de fraudes nas transações de cerca de 300 mil das 730 mil pessoas que doaram.

Semipresidencialismo

Mendes disse que talvez não seja o caso de, neste instante, promover uma mudança mais profunda no sistema político, do presidencialismo para o semipresidencialismo, uma “reengenharia institucional” defendida por ele, em que, apesar de haver um primeiro-ministro, o presidente mantém a força política.

Ele informou, no entanto, que “muito provavelmente” voltará a se reunir com o presidente Michel Temer nesta quinta-feira para debater o tema.

Ontem (23), Mendes esteve com Temer e também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em encontros não agendados cujo tema foi, entre outros, o semipresidencialismo, segundo informado pelas assessorias das autoridades.

Câmara Cível do TJ mantém decisão e Município de Natal não deve restringir atuação do UBER

Nesta quinta-feira (24), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um Agravo de Instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual havia determinado que o Município deveria se abster de praticar qualquer ato ou medida que restringisse ou impossibilitasse a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma UBER.

Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0847411.50.2016.8.20.5001, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.

Alegações

No recurso apreciado pelo TJRN, o Município de Natal alegou que a empresa UBER não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização. Entende ainda que “não existindo lei, não há legalidade e, assim, impossível qualquer serviço ser prestado, o que se denota que, neste momento, a atividade UBER deve ser proibida”. Para a Procuradoria do Município, na perspectiva da livre concorrência, os taxistas da cidade estão em desvantagem, já que pagam impostos, o que não ocorre com a UBER.

Já o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, alegou que os serviços de transporte prestados pelos parceiros da UBER e pelos taxistas não se confundem e que competiria somente à União legislar sobre o transporte individual privado de passageiros.

Parecer da 12ª Procuradoria de Justiça opinou que a atividade desempenhada pelos parceiros da UBER se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros. Recomendou também negativa ao Agravo.

Voto

O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Cornélio Alves, aponta que o que está em discussão no recurso é se houve ou não o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, conforme o Código de Processo Civil.

“Não deve portanto esta Corte exaurir as discussões relativas à natureza dos serviços prestados à sociedade pela UBER e seus parceiros, colaboradores, empregados na circunscrição do Município de Natal e à extensão dos poderes da Administração no que se referem àqueles. Estas controvérsias serão dirimidas, oportunamente, na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública ou eventuais recursos posteriores”, observa o relator.

Ele ressalta que para o deferimento da tutela de urgência, não é necessária a prova cabal do direito invocado, mas apenas que estejam presentes elementos que evidenciem sua probabilidade e, ainda, o perigo de dano ou risco de resultado útil ao final do processo.

Aponta que a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) contempla duas naturezas de transporte individual de passageiros: o transporte público e o transporte privado.

Em seu voto, o desembargador Cornélio Alves afirma que embora ainda não haja consenso na doutrina, a jurisprudência majoritária, até o momento, se inclina pela impossibilidade de se equiparar essas duas espécies de transporte individual motorizado de passageiros.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, a tese de que a atividade do UBER é ilícita devido à inexistência de regulamentação subverte a lógica do princípio da legalidade prescrito no artigo 5º da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ele observa que para a Administração Pública, o princípio é o da estrita legalidade, só podendo atuar caso haja previsão em lei.

“Não vejo como discordar, neste momento, do Juiz de 1º Grau. De fato, emergem dos autos elementos que apontam para a possibilidade de risco não só aos direitos coletivos à livre iniciativa e livre concorrência, mas também aos direitos individuais homogêneos dos consumidores substituídos”, destaca.

Para o membro da Corte de Justiça, as alegações do Município não foram acompanhadas de provas, enquanto que as arguições e documentação trazidas pelo Ministério Público preenchem, neste momento, as exigências para a concessão da tutela de urgência.

“Destaque-se, neste diapasão, que o autor, ora agravado, instruiu a inicial com sólidos estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, os quais apontam que o surgimento ou aumento do serviço de transporte privado individual motorizado, em outras Capitais, não afetou consideravelmente o nicho mercadológico explorado pelos taxistas, mas sim passou a suprir uma demanda reprimida, antes prima facie não atendida, criando aparentemente um novo, dinâmico e concorrido mercado”.