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Categoria: agosto 17, 2017

Estado Islâmico assume autoria de atentado em Barcelona

O grupo extremista Estado Islâmico assumiu a autoria do atentado em Barcelona que deixou ao menos 13 mortos e mais de 80 feridos. O grupo divulgou comunicado através de sua agência de notícias, Aamaq, e o núcleo de inteligência SITE, que monitora grupos extremistas, confirmou a informação.

Um motorista avançou com uma van contra uma multidão em uma avenida do centro da cidade, perto das Ramblas, área turística de Barcelona. O motorista foi preso e já identificado, enquanto outro suspeito foi morto pela polícia.

Este é o pior ataque da história da Espanha desde 2004, quando extremistas islâmicos explodiram bombas no metrô de Madrid, matando 191 pessoas e ferindo mais de 1.800.

Fonte: O Estado de S.Paulo

MPRN pede bloqueio do repasse de royalties para pagamento de servidores de Macau

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Judiciário determine o bloqueio do repasse dos royalties para pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Macau, que estão com os salários de novembro e dezembro de 2016 sem pagamento.

No último mês de março, foi realizado acordo extrajudicial entre o Sindicato dos servidores com a Prefeitura de Macau. No entanto, esse acordo não foi cumprido, motivando o ajuizamento da ação na Vara Cível da Comarca de Macau, na tentativa de solucionar o problema.

Macau é a terceira cidade do Rio Grande do Norte entre as que mais recebem royalties, tendo recebido até o mês de julho deste ano de 2017 o valor de R$ 6.951.683.57.

O MPRN requer concessão de liminar para determinar que o Município regularize, no prazo de 72 horas, a folha de pagamento dos servidores públicos, sob pena da fixação de multa pessoal ao Prefeito de Macau no valor de R$ 5 mil por eventual dia de descumprimento e para cada salário atrasado de funcionário.

A Promotoria de Justiça pede também que o Juízo da Vara Cível de Macau determine, no mesmo prazo de 72 horas, que o Município realize para a Macau Prev (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Macau) o repasse de valores bloqueados referente às folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2016 para pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários.

O Ministério Público Estadual sustenta na ação que o atraso injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e consequente má prestação dos serviços de relevância como saúde, educação e transporte, além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional, ferindo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, basilares do Estado Democrático de Direito.

Justiça Federal cancela entrega de título honoris causa a Lula

A Justiça Federal deferiu a liminar cancelando a entrega do título de doutor honoris causa ao ex-presidente concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada na gestão do petista, em 2005. A cerimônia para homenagear o petista estava marcada para ocorrer na sexta-feira, 18, no município de Cruz das Almas, e é um dos roteiros do tour do petista pela região.

A determinação, do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, estipula a suspensão do evento para esta “ou outra qualquer data”. “A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade”, diz o magistrado.

O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM). Ainda de acordo com o juiz, o ofício será encaminhado para a Polícia Federal, “para que (a PF) esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”

O Instituto Lula e a universidade por enquanto não vão se pronunciar sobre a decisão.

Fonte: O Estado de São Paulo

Decisão do STF sobre impeachment de Temer sai até próxima semana, diz Moraes

Foto: Carlos Moura/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse hoje (17) que decidirá até o início da semana que vem sobre os mandados de segurança que querem obrigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar um parecer sobre os pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer que estão no Congresso Nacional.

Moraes foi escolhido relator do mandado protocolado nesta quinta-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido de liminar, no qual pede que o STF ordene a apreciação de um pedido de impeachment contra Temer feito pela entidade em maio. O pedido foi encaminhado à Câmara, mas não foi apreciado pela Casa.

O ministro recebeu o processo por prevenção, por ser relator de um outro mandado de segurança, impetrado pela Rede, cujos deputados também pediram o impeachment do presidente.

O partido de oposição quer que o Supremo obrigue o presidente da Câmara a se posicionar a respeito de todos os 25 pedidos de impeachment contra Temer que se encontram parados na  Casa. Antes da sessão plenária do STF desta quinta-feira, Alexandre de Moraes afirmou que já recebeu as informações necessárias das partes interessadas, estando apto a decidir sobre o assunto já nos próximos.

Fonte: Agência Brasil

Ex-presidente da Câmara Municipal de Baraúna deve devolver mais de R$ 70 mil ao poder público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Baraúna e a Procuradoria-Geral do município promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento de R$ 72.724,39 ao erário, além de multa de R$ 9.200, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-presidente da Câmara Municipal, Marconi Giovani Rosado de Almeida.

O ex-gestor foi condenado pelo TCE pelo atraso nas prestações de contas e no envio do relatório de gestão fiscal do 1º bimestre de 2010. O acórdão referente a esse processo transitou em julgado em outubro de 2016. A recomendação do MPRN reforça que é da Procuradoria do Município de Baraúna a atribuição de buscar o ressarcimento do débito, promovendo a ação cabível. O documento destaca ainda que omissão dolosa dos agentes públicos responsáveis pela representação do Município pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa previsto em lei.

Dessa forma, a Prefeitura e a Procuradoria-Geral de Baraúna têm o prazo de 30 dias úteis para promover a execução judicial da condenação do TCE e mais 10 dias para que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça da comarca as informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possível judicialização da demanda.

[Vídeo] Imagens fortes mostram o pânico após atentado terrorista em Barcelona

Um motorista avançou contra a multidão em uma avenida do centro de Barcelona, na Espanha. O atentado terrorista, já confirmado pelas autoridades espanholas, aconteceu por volta das 17h dessa quinta-feira (hora local). A área foi isolada pela polícia e o socorro às vítimas está em curso.

Pelo menos 13 pessoas morreram e mais de 80 ficaram feridas em uma das principais zonas turísticas da cidade, informaram há pouco as autoridades regionais da Catalunha.

O Itamaraty informou que até agora não há registro de brasileiros entre as vítimas e que o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona está monitorando a situação.

Programa “Lixo Zero Social 10” será lançado no Rio Grande do Norte

A Confederação do Elo Social, ONG da sociedade civil com atividades voltadas para o combate à desigualdade social, realiza no próximo dia 23 de agosto o lançamento do programa “Lixo Zero Social 10” no RN. O  encontro acontecerá a partir das 10 horas, no hotel Monza. A iniciativa promete revolucionar o sistema de destinação do  lixo. Através das usinas INER, o resíduo sólido será aproveitado 100% tanto da retirada das primeiras riquezas, finalizando na compostagem, processo esse que vai ser implantado em todo país. O encontro acontecerá com a presença do presidente da CESB, Jomateleno dos Santos Teixeira

No Rio Grande do Norte, está prevista a construção de 28 Centros de Triagem e Transbordo, que atenderão uma população de 3,4 milhões de habitantes, além de usinas de compostagem, incineração hospitalar ,quimica e cremação de animais. Todos para comercialização com a iniciativa privada. Em áreas de risco social, um prédio do Elo Social oferecerá à população serviços de psicologia, assistência social, e advocacia, além de promover cursos da formação profissional e de cidadania.

O programa “Lixo Zero Social 10” absorve todo complexo de recepção, tratamento e destinação final, inclusive do lixo hospitalar e químico.  A meta é gerar um total  de 5700 empregos diretos no Estado, solucionando um problema de ordem de poluição do lençóis freáticos como também de saúde publica. Desse modo, o Rio Grande do Norte entra em conformidade com a Lei 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Urbana deverá indenizar cidadã que teve carro colidido por caminhão da empresa

A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – RN a pagar indenização à título de danos materiais, morais e mais uma multa em favor de uma cidadã que teve seu veículo colidido com um outro veículo de propriedade da empresa pública no ano de 2012.

Com isso, a Urbana deverá pagar o valor de R$ 30.775,00, a título de danos materiais, R$ 5 mil, a título de danos morais, e mais R$ 20 mil, referentes ao valor da multa (astreintes), fixados em razão do descumprimento de determinação judicial. Sobre as duas primeiras quantias devem incidir juros de mora e correção monetária.

A autora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais concomitante com pedido de tutela de urgência contra a Companhia de Serviços Urbanos de Natal Urbana, afirmando que, na data de 26 de março de 2012, teve seu veículo atingido em decorrência de uma colisão com um caminhão pertencente à empresa empresa.

Narrou a mulher que o condutor do caminhão “Carro Pipa” saiu da cabine com o veículo ligado, deixando apenas uma pedra no pneu, para que o veículo não se movimentasse. Porém, este desceu a ladeira, desgovernado, colidindo com o veículo da autora, o que decorreu na colisão de outros três veículos.

Dano

Ela também afirmou que, em razão da colisão, seu veículo ficou totalmente danificado, conforme consta do boletim de ocorrência levado aos autos. Alegou que o seu veículo era utilizado para auferir renda, considerando que transportava materiais de construção.

Quando analisou o caso, pelas provas dos autos, a magistrada considerou que ficou fartamente demonstrada a ocorrência do acidente de trânsito que envolveu os veículos de propriedade das partes, conforme boletim de ocorrência juntado ao processo.

Ela destacou que, segundo anotações do agente de trânsito responsável pela ocorrência, o veículo da autora se encontrou totalmente danificado, por ocasião do acidente. Considerou, ainda, parecer do setor de tráfego que indica que o condutor do veículo da parte ré “deixou de observar o que preceituam os artigos 28 c/c 181-XVI”, referindo-se ao Código de Trânsito Brasileiro.

Para a juíza, é visível, no caso, a imprudência do condutor do veículo da empresa, constatada no próprio boletim de ocorrência. “Em razão do ato imprudente do responsável pela condução do referido Carro Pipa, que não observou que estava em uma ladeira e que, em razão do peso do veículo, poderia passar por cima da pedra, ocorreu o acidente que trouxe prejuízos à requerente”, assinalou.