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Categoria: julho 18, 2017

Justiça Federal mantém prisão do ex-ministro Henrique Alves

A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília decidiu hoje (18) manter a prisão do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso no mês passado pela Polícia Federal (PF) em Natal (RN). A ordem de prisão foi decretada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

A decisão foi motivada por um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro. No julgamento, por 2 votos a 1, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantiveram a decisão da primeira instância.

Alves é suspeito de participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, em Natal, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. As fraudes somariam R$ 77 milhões, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O ex-ministro também é investigado por suspeita de ocultar R$ 20 milhões em contas no exterior. Os recursos seriam provenientes da atuação de um grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teria atuado em fraudes nas vice-presidências de Fundos e Loterias e de Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal.

Juiz Sérgio Moro repassa triplex no Guarujá para a Petrobras

O apartamento tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista, peça central do julgamento em primeira instância que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, será repassado à Petrobras. A decisão é do juiz federal Sérgio Moro, no despacho publicado em resposta a embargos de declaração da defesa do ex-presidente no processo.

“Tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras”, escreveu o juiz.

Quando da publicação da sentença, na semana passada, Moro já havia decretado o confisco do apartamento por considerá-lo “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”. A fim de assegurar o confisco, o juiz decretou o sequestro do imóvel independentemente dos recursos que devem tramitar em segunda instância.

O despacho de Sérgio Moro também aponta a Petrobras como destinatária dos valores de reparação de danos a que os réus foram condenados a pagar. A decisão inclui os R$ 16 milhões da suposta conta-corrente compartilhada entre a OAS Empreendimentos e o Partido dos Trabalhadores (PT).

“Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, escreveu Moro em resposta ao embargo de declaração da Petrobras.

Câmara divulga detalhes da votação da denúncia contra Temer em plenário

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados divulgou hoje (18) os detalhes do rito da votação em plenário do processo que pede autorização para abertura de investigação contra o presidente Michel Temer. A sessão extraordinária, que definirá se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer pelo crime de corrupção passiva deve prosseguir ou não na Justiça, está marcada para o dia 2 de agosto, às 9h.

Segundo os procedimentos divulgados pela secretaria, a sessão poderá ser aberta depois de atingido o quórum de 51 deputados, a Ordem do Dia será iniciada com 52 deputados em plenário e a votação do parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que pede o arquivamento da denúncia, com a presença de pelo menos 342 parlamentares. Este é o número mínimo de votos exigidos pela Constituição Federal para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça.

Rito

Antes da votação, o relator do parecer aprovado na CCJ, deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), fará a leitura de seu voto por até 25 minutos. Em seu relatório, o tucano pede que a denúncia contra Temer seja arquivada por falta de provas. Em seguida, o presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo.

Após a apresentação da defesa do acusado, a direção da Casa dará o direito de fala, de cinco minutos, a cada deputado que desejar se manifestar. Depois da exposição de quatro oradores, a secretaria esclarece que é permitida a apresentação de requerimento para encerrar a discussão. O requerimento será submetido à votação dos deputados, caso o plenário tenha a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara para votações.

Encerrada a discussão, terá início o processo da votação do parecer. Para encaminhar a votação, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Abi-Ackel por até 5 minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por um minuto para orientar o voto das bancadas.

Só então o mérito do parecer da CCJ será submetido à votação nominal. Cada deputado deverá responder “sim”, “não” ou abstenção, conforme aprove ou rejeite o voto do parecer. Os parlamentares serão chamados conforme seus estados por ordem alfabética. A chamada será alternada entre estados das regiões Norte e Sul.

Depois que forem alcançados 342 votos, a Presidência da Câmara poderá proclamar o resultado. Para derrubar a denúncia, basta que a base aliada tenha a maioria dos votos dentre o mínimo de 342 votantes. Já para aprová-la, a oposição precisa do total de 342.

Os integrantes da base governistas estão confiantes que conseguirão vencer no plenário. O deputado Beto Mansur (PRB-SP), um dos principais articuladores da base, disse que retomou hoje a contagem de votos contrários ou favoráveis à admissibilidade da denúncia. Segundo os cálculos de Mansur, por enquanto, do total de 513 deputados, persistem 80 deputados indecisos, 262 favoráveis ao arquivamento e 170 favoráveis à admissibilidade.

“Não só o presidente Michel Temer, mas os diversos ministros estão ligando para os parlamentares, ponderando com os parlamentares a necessidade da gente poder encerrar essa discussão. Então, isso deve vir para o plenário com maioria no sentido do encerramento da denúncia, não da continuidade dela. A gente está calculando para vencer”, disse Mansur.

Denúncia

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

Fonte: Agência Brasil

Rompimento de tubulação da Caern abre cratera na Jaguarari

Fotos: Breno Lucena

O rompimento da tubulação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), localizada entre as ruas Jaguari e Antônio Basílio provocou a abertura de uma nova cratera em Natal. Nos últimos dias tornou recorrente as reclamações contra a companhia e os buracos pela cidade. Agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) foram enviados ao local para interdição do trecho e orientação do trânsito.

Currais Novos: vereador é condenador por improbidade após acumulação indevida de cargos públicos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da comarca de Currais Novos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador daquele município, Adailson Pereira da Silva. Ele foi condenado civilmente pela acumulação indevida de cargos públicos, entre janeiro de 2009 e abril de 2012, tendo recebido a remuneração relativa aos dois cargos, mesmo tendo trabalhado somente na função exercida perante o Município de Currais Novos.

Segundos o processo, ficou comprovado que Adailson Pereira da Silva acumulou entre janeiro de 2009 e abril de 2012 os cargos públicos de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Serviços Urbanos de Currais Novos e o de Servidor público estadual da EMATER (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte).

Adailson foi condenado ao ressarcimento integral ao erário pelos valores recebidos e não trabalhados enquanto servidor estadual da Emater, montante de R$ 95.979,63. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado; pagamento de R$ 47.989,81; e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. O magistrado não acatou o pedido de perda das funções públicas ocupadas por Adailson.

Decisão

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior anota que “desde a época do Brasil Colônia, há previsão da proibição de acumular cargos públicos, com a intenção de alcançar uma maior eficiência na prestação dos serviços públicos à comunidade, bem como afastar qualquer forma de privilégio na Administração Pública”.

A exceção prevista pela Constituição Federal é a ocupação de dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico ou mesmo a de dois privativos de profissionais da área de saúde, com profissões regulamentadas.

“Considero que a ocupação dos cargos (…) além de infringir o estabelecido no art. 37, XVI, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da CF, infringiu ao estabelecido no art. 37, caput, da Carta da República, eis que houve direta afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, pois o promovido sequer exerceu as funções de Servidor público estadual da EMATER no período, apesar de estar recebendo sua remuneração para tanto”, destaca o juiz.

O juiz aponta que diante da ausência de Adailson Pereira na Emater foi necessária a colocação de uma servidora do município de Currais Novos para exercer as funções antes exercidas por ele.

O magistrado destaca também a Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União, no sentido de que mesmo que não tivesse recebido os vencimentos relativos ao cargo de servidor da Emater, ainda assim haveria ofensa à Constituição Federal.

“O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias”, diz a Súmula.

Defesa de Lula vai recorrer de decisão de Moro que manteve sentença

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram na tarde de hoje (18) que vão recorrer da decisão do juiz federal Sérgio Moro, que não acolheu os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração após ter condenado o petista a nove anos e meio de prisão. Nesta fase do processo, as apelações são encaminhadas à segunda instância, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente questionou trechos do despacho de Moro publicado hoje de manhã. “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, escreveu o juiz.

Para Martins, a frase é uma prova de que Sérgio Moro “criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF)”. O advogado defende que há falta de correlação entre a sentença e a acusação — o que, segundo ele, “revela a nulidade da decisão” de condenar Lula.

Martins disse ainda que Moro, ao reconhecer que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para beneficiar Lula, mostrou ter errado ao admitir a estatal como assistente de acusação no processo.

“Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar ‘danos mínimos’ ao reconhecer que o ex-presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos três contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia”, diz a nota da defesa.

Sede da ONU em Nova York é evacuada após alarme de incêndio ser acionado

A sede das Nações Unidas em Nova York foi esvaziada nesta terça-feira (18) por cerca de meia hora depois que o alarme de incêndio foi acionado, mas um porta-voz da organização confirmou que não havia qualquer sinal de fogo. As informações são da Agência EFE.

Todas as pessoas que estavam no prédio, cerca de 2 mil, tiveram de deixar o complexo pouco depois das 11h locais (12h de Brasília) e puderam retornar meia hora depois.

O porta-voz Farhan Haq informou que o alarme foi ativado no segundo subsolo do complexo, em uma das salas dos ventiladores. “Tivemos que ordenar a liberação do prédio como precaução em caso de incêndio”, acrescentou Haq.

No entanto, após uma inspeção, confirmou-se que não havia fogo no edifício, por isso as pessoas puderam retornar ao local.

“Para nós, ficou claro que não havia uma ameaça para as pessoas”, acrescentou o porta-voz, que atribuiu o ocorrido a algum problema no alarme de incêndio da sala dos ventiladores que garantem que não haja o superaquecimento dos equipamentos instaladas no complexo.

O alarme obrigou o Conselho de Segurança a encerrar sua sessão, na qual eram discutidos temas vinculados à missão da ONU no Haiti, e os representantes dos 15 países tiveram que deixar a sala.

Também foram evacuados os outros recintos do Secretariado, do edifício principal, e de outros escritórios que fazem parte do complexo das Nações Unidas em Nova York.

Fonte: Agência EFE

Henrique Alves depõe por vídeoconferência na sede da Polícia Federal em Natal

(Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) saiu da Academia de Polícia Militar,  em Natal, para prestar depoimento, via vídeoconferência à Polícia Federal de Brasília. O depoimento durou todo o período da tarde.

O presidente licenciado do PMDB no Rio Grande do Norte encontra-se preso há mais de um mês e foi alvo de dois mandados de prisão: um da operação Manus – que investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas; e outro da operação Sépsis – que investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.