Os líderes do G20 (grupo das 20 economias mais desenvolvidas do mundo) deixarão de fora o mandatário estadounidense Donald Trump no comunicado final sobre a defesa do clima que publicarão no próximo sábado (8), em Hamburgo, na Alemanha. A informação é da agência Télam.
Um rascunho do documento revelado nesta quinta-feira (6) deixa claro que os chefes de Estado e de Governo do grupo querem aproveitar o encontro de cúpula na Alemanha para mostrar sua determinação a favor da proteção do clima, apesar da decisão de Trump de retirar os EUA do Acordo de Paris, segundo a agência de notícias alemã DPA.
No comunicado se indica que os 19 países do G20 “tomaram nota” do abandono dos EUA do Acordo de Paris que, em 2015, fixou como objetivo limitar o aquecimento global a menos de dois graus centígrados em comparação com a época pré-industrial.
Presidido pela chanceler alemã Angela Merkel, o encontro do G20 se prepara para uma declaração final – sempre acordada por unanimidade – em que se busca enviar una sinal para uma “rápida colocação em marcha” do pacto acordado na capital francesa.
A postura de Donald Trump sobre o clima vem gerando há meses uma grande preocupação a nível global. No começo de junho o mandatário anunciou que seu país, o segundo mais poluidor do mundo, se retirava do acordo, abalando as bases da luta contra as mudanças climáticas. Há poucos dias, contudo, Merkel afirmou que o Acordo de Paris é “irreversível”.
Um homem foi detido com drogas pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) nesta quinta-feira (6), na zona Sul de Natal. Um adolescente também foi apreendido.
A equipe fazia um patrulhamento ostensivo na região, quando se deparou com a dupla em atitude suspeita. Ao realizarem a abordagem, os policiais encontraram pedras de crack e mais de R$ 1 mil em dinheiro.
Francisco Batista Júnior, de 39 anos, e um adolescente de 17 foram levados para a delegacia para os procedimentos cabíveis.
O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque abriu mão de R$ 75,42 milhões (20 milhões de euros) que ganhou em propinas de empreiteiros. Ele mantinha a fortuna — já bloqueada — depositada em conta secreta no Principado de Mônaco. Em petição ao juiz federal Sérgio Moro, a defesa de Duque renunciou aos ativos.
“Renuncia a todo e qualquer direito sobre os valores depositados nas contas bancárias na Suíça Banco Cramer (Contas Satiras Stiftung – Drenos Corpotarion) e em Mônaco no Banco Julius Baer (Pamore Assets INC e Milzart Overseas Holdings INC); as contas que mantém no exterior em nome das off-shores Milzart Overseas e da off-shore Pamore Assets, no Banco Julius Baer, no Principado de Mônaco, com saldo de cerca de 20.568.654,12 euros”, afirmou o ex-diretor por meio de sua defesa.
Na petição, Renato Duque “autoriza, expressamente, a repatriação de todos esses valores”.
“Requer que o D. Juizo oficie o Ministério Público Federal para que dê início aos procedimentos da referida repatriação”, solicitou. “O requerente manifesta seu interesse de continuar colaborando com todas as investigações das quais tenha conhecimento de fatos relevantes sobre a Petrobras.”
Duque foi preso na Operação Lava Jato em fevereiro de 2015. Ele já está condenado a 30 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A Marinha do Brasil emitiu na tarde desta quinta-feira (06) alerta sobre previsão de vento forte, com intensidade entre 28 e 33 nós na região litorânea do Rio Grande do Norte, a partir das 21h de amanhã (7) até às 21h de domingo (9).
A Capitania dos Portos recomenda que as embarcações de pequeno porte evitem o mar nestes dias e que as “demais embarcações redobrem a atenção quanto ao material de salvatagem, estado geral dos motores e casco, bomba de esgoto do porão, equipamentos de rádio e demais itens de segurança”.
Ao final do depoimento de 1h23 minutos que deu ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Geddel Vieira Lima caiu no choro ao ouvir que vai permanecer na prisão por tempo indeterminado.
Vallisney não deu prazo para a saída de Geddel, mas disse que vai analisar o pedido de soltura novamente na próxima semana.
Conhecido pela postura rígida, ele negou ainda a aplicação de medidas alternativas pedidas pela defesa de Geddel. Entre os apelos, os advogados solicitaram a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.
Ex-ministro dos governos Lula e Temer, Geddel foi preso em caráter preventivo na última segunda-feira (3), acusado de obstrução de justiça.
Ele é suspeito de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostos esquemas de fraudes na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal.
A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante/RN, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.
A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que, com base nos quatro autos de infração lavrados após o acidente, obrigava a empresa a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.
Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública, “o descumprimento da lei, em matéria de saúde e segurança, é um dos mais reprováveis descumprimentos ao ordenamento jurídico, porque atinge bens fundamentais de estatura superior: a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana”, destacou.
Na ação, o MPT demonstrou que as condições de trabalho na empresa, com máquinas sem proteção, e a execução de trabalho em espaço confinado sem as precauções necessárias são riscos constantes para a vida dos seus empregados.
Demonstrou, também, que havia trabalho em altura e com soldas, e, apesar de tantos riscos no ambiente de trabalho, a empresa não implementava o Programa de Proteção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nesse último caso, sequer cumprindo o dever legal de realização de exames médicos de seus empregados.
Comprovou-se, portanto, que a Marinox, especializada na fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de alimentos, apesar de explorar atividade econômica de grau de risco 3 (alto risco), não adotava as mínimas medidas de segurança necessárias.
Na sentença, o juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva reconheceu as violações e destacou que “se antes não havia ocorrido acidente, credite-se a isso a mais pura sorte dos trabalhadores e da própria empresa” e destacou a importância da concessão de liminar para a correção imediata da conduta, obrigando a empresa, desde o início do processo, a mudar a sua conduta e observar as normas de saúde e segurança do trabalho.
Condenação – De acordo com a sentença, pelo dano moral coletivo do período em que as irregularidades foram cometidas, ficou definida uma indenização de R$ 300 mil, a ser revertida em ações em benefício da comunidade local, conforme proposta a ser feita pelo Ministério Público do Trabalho na fase de cumprimento da sentença.
Além disso, a empresa também foi condenada nas obrigações de fazer cominadas na antecipação de tutela, tais como adotar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e equipamentos, e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, compatível com suas funções.
A sentença também obrigou a empresa a adotar providências no sentido de minimizar os riscos de sua atividade, tais como aplicar integralmente a NR 33, que determina que devem ser identificados, monitorados e controlados os riscos existentes em espaços confinados, e elaborar e implementar uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para sua prevenção e também para a readaptação dos empregados que retornam de benefícios por doenças e acidentes de trabalho.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária imposta à empresa será de R$ 15 mil, conforme estabelecido desde a decisão liminar.
O CMTT – Conselho Municipal de Transportes e Tarifas decidiu, em reunião ocorrida com seus conselheiros na manhã de hoje (04), pelo reajuste de 15% para a tarifa do transporte coletivo interbairros. A decisão segue agora para sanção do Prefeito Rosano Taveira.
A decisão prevê a alteração no valor da tarifa interbairros, para as linhas de 01 a 05, que mudará de R$ 2,30 para R$ 2,65. Já a tarifa para a linha 6 interbairros, sairá do valor de R$ 3,10, sendo reajustada para R$ 3,55.
É a primeira vez que diversos órgãos e representantes da sociedade civil se reúnem para decidir sobre o assunto. Para Jorge Ricardo, diretor dos Operadores de Transportes Interbairros, essa é uma conquista para a população.
“A atual gestão municipal está de parabéns por esta iniciativa, responsável e ética, que ouve diferentes opiniões através deste Conselho”, comentou Jorge Ricardo, ao afirmar que o reajuste tarifário irá refletir na melhora da prestação de serviço do transporte público interbairros.
O último reajuste na tarifa do transporte interbairros foi realizada através do Decreto N.º 5.741, de 01 de outubro de 2015. Naquela ocasião, foram fixados os valores atualmente em vigor.
QUEM DECIDE SOBRE O REAJUSTE TARIFÁRIO
As decisões do CMTT – Conselho Municipal de Trânsito e Transportes são tomadas por representantes dos seguintes órgãos e instituições governamentais: DETRAN/RN – Departamento Estadual de Trânsito; DER/RN – Departamento de Estradas e Rodagem; CPRE RN – Comando da Polícia Rodoviária Estadual;
E ainda, a SETRA – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; SEMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento; SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; e SELIM – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana.
Participam ainda do CMTT, os seguintes representantes da sociedade civil: Entidade Estudantil, Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Conselho Municipal dos Idosos.
Os seguintes representantes dos operadores de serviços de transporte e outros, também compõem o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte: Transporte Interbairros, Transporte Tipo Escolar, Transporte Tipo Táxi e Transporte Tipo Mototáxi.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou o preço da cesta básica na capital do Rio Grande do Norte. No último mês a cesta teve uma redução de 2,92%, se comparado com maio. O custo médio é de R$ 354,32.
De acordo com o órgão sindical, entre as capitais pesquisadas, Natal é a terceira com menor custo da cesta básica de alimentos. Quando comparado com as capitais do Nordeste, Natal possui o 2° menor custo.
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