Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve concluir hoje votação da reforma trabalhista
Em meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve concluir nesta quarta-feira (28) os debates em torno da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Por determinação do presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), o acesso à sala da CCJ será restrito à entrada de parlamentares, assessores indicados pelos senadores, servidores que trabalham nos gabinetes do local e imprensa credenciada.
Desta vez, cada senador terá direito a ser acompanhado por apenas um assessor, que terá de retirar, na Secretaria de Polícia Legislativa, o holograma a ser fixado no crachá para acesso ao plenário onde ocorrerá a reunião. Os demais convidados e interessados em acompanhar os debates só serão autorizados a entrar no plenário da CCJ se houver espaço.
Acordo
Pelo acordo firmado na semana passada entre o relator da matéria no colegiado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores de oposição ficou acertado que a primeira parte da reunião, das 10h às 16h, será dedicada à leitura dos votos em separado que forem apresentados. Até ontem (27), três haviam sido protocolados, um do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é da base do governo, um do senador Paulo Paim (PT-RS) e outro da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ambos de partidos de oposição. Até o fim da discussão, outros votos em separado podem ser apresentados.
Depois dessa etapa, cada senador terá 10 minutos para debater a reforma e, em seguida, mais cinco minutos para que os partidos encaminhem a votação. A expectativa é de que o relatório do senador Romero Jucá, que já foi lido na semana passada, seja votado à noite ou na madrugada de quarta para quinta-feira.
Votação final
Mesmo que o relatório oficial seja derrotado na CCJ, a discussão segue para o plenário da Casa. A proposta só seria arquivada na CCJ se houvesse unanimidade na rejeição do relatório pela inconstitucionalidade. Como o voto do relator favorável à matéria já é conhecido, não há chance de arquivamento da proposta. Depois de votado na CCJ, o texto estará pronto para deliberação no plenário do Senado, em data a ser definida pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira. Lá, todos os pareceres das comissões servirão apenas para balizar as discussões. O debate, desta vez com todos os senadores, recomeça. Para ser aprovado, o projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes mais um voto.
Vetos
Como qualquer mudança no mérito, feita por senadores na proposta, faria com que o texto voltasse à Câmara dos Deputados, para acelerar a tramitação nas duas comissões em que relatou a matéria – de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais -, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) rejeitou todas as emendas apresentadas. Em seus relatórios, ele manteve o mesmo texto aprovado na Câmara e ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados, para que sejam reapresentados por medida provisória ou projeto de lei.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o Artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora extra.
Ferraço também sugere vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo Ricardo Ferraço, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
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