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Categoria: junho 22, 2017

Ministério Público ajuíza ação para coibir fraudes a turistas

Ação destaca que a prática da empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. contraria o Código de Defesa do Consumidor

Turistas de todo o Brasil que visitam a cidade de Natal estão sendo coagidos por uma empresa a comprar um suposto pacote de férias quando, na verdade, adquirem uma fração de imóvel no distrito de Pium, em Parnamirim, sem que tomem sequer conhecimento. Com o objetivo de suspender esta prática ilegal, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa, por prática abusiva e propaganda enganosa, constatada por meio das provas colhidas em denúncias recebidas pelo MPRN e também em investigação no âmbito criminal por meio de inquérito policial junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.

De acordo com as denúncias apresentadas pelas vítimas, a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda, aborda, por meio de seus funcionários, turistas que circulam nos pontos turísticos da cidade de Natal, onde se inicia a venda com o oferecimento de planos de férias para resorts 5 estrelas. A conduta segue com um convite para assistir a uma palestra em um resort localizado em Pium, em um local de difícil acesso, sendo levados até o empreendimento em um transporte disponibilizado pela empresa, dificultando o retorno ao local de origem. Em troca, a empresa promete que as vítimas seriam agraciadas com diárias em outros hotéis e descontos em refeições no restaurante do respectivo resort.

Durante a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18 mil. Porém, no contrato de adesão, o que efetivamente consta é a aquisição de uma fração da propriedade de um imóvel, que sequer é descrito ou indicado no contrato seu tipo, sua localização ou dimensões. Ao perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam proprietários.

A ação destaca que a prática da empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. contraria o Código de Defesa do Consumidor, que exige que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

A ação pede que seja determinada à empresa a suspensão imediata da venda fracionada de imóveis, sob promessa de plano de férias ou qualquer outra forma de propaganda enganosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do bloqueio dos bens de titularidade da empresa demandada, a fim de garantir o ressarcimento integral em decorrência dos danos materiais e morais causados aos consumidores por ato ilícito; a suspensão da abordagem aos consumidores e turistas; rescindir os contratos firmados, dando direito à desistência aos consumidores que assim desejaram; e condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 1 milhão.

Para a ação, foram consideradas não somente as reclamações formuladas extrajudicialmente perante a Promotoria de Defesa do Consumidor. “Alguns dos consumidores retornaram de suas férias com essa situação pendente, fazendo-os buscar o judiciário em seus estados, na tentativa de verem o seu problema resolvido”, frisa o texto da Ação Civil Pública.

A ação já tramita na 13ª Vara Cìvel da Comarca de Natal sob o número 0825938-71.2017.8.20.5001 e aguarda decisão do pedido liminar.

Justiça determina internação de adolescente por morte de advogado em Neópolis

O juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, aplicou medida socioeducativa de internação à adolescente acusada de ter participado da morte do advogado Magnus Vinícius Pinheiro, de 55 anos, fato ocorrido há pouco mais de um mês, no Bairro de Neópolis, Zona Sul de Natal.

A aplicação da medida deve-se à prática de Ato Infracional Análogo ao delito de Latrocínio, prevista no art. 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de reeducá-la e poder voltar ao convívio social. A medida deverá a ser cumprida no CEDUC Padre João Maria ou em outra unidade que houver vaga, onde deverá permanecer, ficando-lhe assegurada os direitos encartados no art. 124 do ECA.

A medida de internação será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante levantamento técnico psicossocial, a aplicação de outra medida, não podendo exceder o prazo de três anos, devendo ainda a adolescente ser reavaliada a cada seis meses pela equipe interprofissional da 3ª Vara da Infância da capital.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, no dia 02 de maio de 2017, por volta das 18 horas, em frente ao condomínio da vítima, localizado na Rua Simon Bolívar, bairro de Neópolis, Natal, a adolescente, juntamente com mais dois acusados, assassinaram a vítima Magnus Vinícius Pinheiro de Souza, com o uso de arma de fogo, no intuído de subtrair-lhes seu o celular, carteira e outros pertences.

A conduta da adolescente consistiu em colocar-se como “isca” para a vítima, levando-o a crer que aquela estava necessitando de uma carona, sendo que, uma vez dentro do veículo, seus comparsas abordariam a vítima e anunciariam o assalto. Fato que foi confirmado por testemunha em depoimento na Justiça.

Foi o que de certa forma ocorreu, no entanto, a vítima, ao perceber que se tratava da prática de um crime, resolveu fugir, quando de imediato, um dos jovens (o namorado dela) efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, que perdeu o controle do veículo, que colidiu com um poste.

Posteriormente, enquanto a vítima encontrava-se baleada e agonizante, a adolescente desceu do veículo colidido, dirigiu-se ao banco do motorista e subtraiu do moribundo seus pertences, vindo logo após evadir-se do local.

A acusada ainda tentou alegar que a vítima teria uma grande parcela de culpa pelo desfecho trágico da conduta de seus algozes (que teria tentado abusar sexualmente dela), já que o seu namorado só efetuou o disparo de arma de fogo no intuito de defendê-la, pois entendeu que ela estaria em perigo.

Confissão de participação

Entretanto, o magistrado não acolheu as alegações da acusada, já que levou em conta que ela possui uma história de prática de assaltos, e que na comunidade em que vive, é notória entre a vizinhança seu caráter voltado à prática de delitos, principalmente assaltos. Analisando os autos, o juiz percebeu, de forma clara, que a ação dos assaltantes foi rápida e precisa, não havendo lapso de tempo suficiente para a vítima ter tentado algo contra a acusada.

“Oras, é evidente que seria necessário certo tempo para que a vítima pudesse empreender alguma conduta repreensível contra a representada, mas este tempo não existiu, pois como ficou demonstrado, logo que a representada adentrou no veículo seus comparsas já iniciaram a conduta delitiva. Portanto, não entendo como possível acolher a tese defendida pela Defensoria Pública, de que a conduta desencadeada pelos algozes fora motivada pelo comportamento ilícito da vítima”, comentou.

No caso, ele entendeu que não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade da infração, pois a acusada confessou que praticou o ato infracional, “bem como ficou provado o delito e a sua prática pela adolescente, através dos depoimentos das testemunhas que corroboraram em detalhes a conduta da adolescente infratora, bem por que foi reconhecido como autora do ato infracional e confirmada a materialidade de sua conduta”.

“Pela simples confissão da adolescente, comungado com os demais depoimentos angariados na instrução processual, constatamos o perfil frio, violento e voltado para o crime. Pela análise dos seus antecedentes constatamos que é reincidente na prática de atos infracionais, devendo, portanto, ser lhe aplicada medida socioeducativa correspondente ao ato, a fim de poder tornar-se um cidadão de bem para a sociedade”, decidiu o magistrado.

Polícia Civil prendeu em um ano 14 suspeitos por homicídios cometidos no Paço da Pátria, em Natal

Homicídios foram cometidos no Paço do Pátria

A atuação da Delegacia de Homicídio da Zona Leste (DHZL), vinculada à Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), no que diz respeito à elucidação de homicídios cometidos no Paço do Pátria resultou em 14 prisões de suspeitos, no período de junho do ano passado até este ano. Entre as prisões efetuadas destacam-se a de Wildson Alves da Silveira, vulgo Binho ou Beck, investigado por ser o homem que comandou e ordenou homicídios que ocorreram no Paço da Pátria nos últimos dois anos. A equipe de policiais civis também conseguiu prender sete pessoas que são investigadas por terem matado pelo menos 17 vítimas e jogado os corpos no rio Potengi.

Prisões 2016 – Depois de sete meses de investigação, os policiais civis  prenderam, no dia 21 de dezembro, sete integrantes da facção criminosa Sindicato do Crime do RN investigados por matar e jogar no rio Potengi os corpos de pelo menos 17 pessoas.

Prisões 2017 –  No dia 15 de fevereiro, foi efetivada a prisão do homem, integrante da facção criminosa Sindicato do RN, que comandou e ordenou homicídios que ocorreram no Paço da Pátria nos últimos dois anos. Wildson Alves da Silveira, vulgo Binho ou Beck, 26 anos foi preso em flagrante com uma pistola 380, 26 munições, dois carregadores e uma identidade falsa, quando estava à rua Janiópolis, no bairro de Pitimbu. Além da prisão em flagrante, a Polícia Civil tinha um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça contra ele.

No dia 16 de fevereiro, a equipe de policiais civis cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Danrley Anselmo da Silva e Nicolas Ferreira de Araújo Torres, vulgo Nicolau. A dupla, que já se encontrava presa por outros crimes, é suspeita de ter assassinado Maxwell Nunes de Souza, vulgo Marquinhos e de tentado matar Claudemir Matos da Silva, por volta das 00h30min do dia 05 de junho de 2015, na rua Beira Canal.

No dia 24 de março, quatro pessoas foram presas suspeitas de terem matado um homem devida a uma encomenda de compra de camarão. Uma mãe, seus dois filhos e o irmão da vítima são suspeitos pela morte de um homem que recebeu R$ 104,50 para comprar camarão. A vítima, Nagib Pereira da Silva, vulgo Bibinha, recebeu os disparos na Avenida do Contorno, Cidade Alta, e correu até cair na linha do trem, no Paço da Pátria.

A data de 21.06.2017 marca o período de seis meses sem homicídios no Paço praticados pela facção criminosa. O único crime noticiado como sendo naquela localidade foi o de Nagib Pereira da Silva, iniciado na Avenida do Contorno onde os agressores o alvejaram, havendo a vítima caído às margens da linha do trem, onde faleceu, quando tentava fugir para casa.

O Paço da Pátria não é um bairro autônomo, e por isso não entra na contabilização de redução de ocorrência nas estatísticas. Apenas o Centro ou a Cidade Alta são citados, mas não o Paço. Isso mascara os efeitos da ação investigativa na comunidade. Somente ao se fazer uma incursão na localidade e conversar com os moradores, percebe-se que as versões são unânimes no tocante aos benefícios trazidos pelas prisões. De acordo com as investigações e análises da DHZL, o local era palco de homicídios semanalmente, às vezes com mais de uma vítima em uma mesma ação criminosa.

Maioria do STF confirma validade das delações da JBS e Fachin como relator

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de cinco ministros.

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso.

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.

“Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

Fonte: Agência Brasil

Gilmar Mendes e Luís Barroso batem boca durante sessão do STF

Supremo Tribunal Federal (STF) julga a validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso bateram boca hoje (22) durante a sessão da Corte que discute a validade da homologação das delações da JBS e a relatoria do Edson Fachin nos processos.

O bate-boca aconteceu quando Gilmar Mendes questionou se o plenário poderia analisar a validade da homologação se ficar comprovado um suposto acordo prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) para gravar conversas do empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer.

Ao defender que o acordo não pode ser revisto, Barroso argumentou que se as cláusulas forem cumpridas pelos delatores, a delação não poderia ser anulada. “Todo mundo sabe o que se quer fazer aqui lá na frente. Então, eu não quero que se faça lá na frente”, disse.

Em seguida, Gilmar Mendes respondeu:  “Essa é a opinião de Vossa Excelência, deixa os outros votarem. E respeite os votos dos votos”. Barroso retrucou: “Não pode ser, vou perder, então vou embora. Estamos discutindo.”

Empresas de turismo têm faturamento médio de 4,3% no primeiro trimestre

Aumentos no faturamento médio foram registrados em cinco dos sete segmentos pesquisados

O país registrou crescimento no faturamento médio das empresas de turismo de 4,3% de janeiro a março deste ano, na comparação com o mesmo período de 2016. Os dados fazem parte do Boletim de Desempenho Econômico do Turismo (BDET), estudo realizado pelo Ministério do Turismo, divulgado hoje (22).

Os aumentos no faturamento médio foram registrados em cinco dos sete segmentos pesquisados. Variam de 21,3%, caso das operadoras de turismo, a 3,4%, em parques e atrações turísticas. Entre as organizadoras de eventos, o crescimento foi 6,9%, enquanto nas agências de viagens houve alta de 5,7%, e no transporte aéreo, de 5,4%. Os meios de hospedagem registraram queda de 0,4%, enquanto no turismo receptivo a baixa foi de 6,4%.

Segundo o boletim, 70% do setor manifestou a intenção de investir o montante de 10,3% do faturamento apurado. No transporte aéreo, a expectativa de novos aportes nos negócios atinge 100% das empresas pesquisadas e nas operadoras de turismo 86%. As principais áreas a serem beneficiadas com os aportes de recursos são marketing e promoção de vendas, compra de novos materiais e treinamento de funcionários.

De acordo com Ministério do Turismo, atuam como fatores inibidores da expansão dos negócios, as empresas apontam o momento econômico ainda desfavorável e os custos operacionais e financeiros. Para esta edição do boletim foram ouvidas 782 empresas, que geram 70,1 mil postos de trabalho e tiveram faturamento de R$ 8,2 bilhões no trimestre.

Fonte: Agência Brasil

Perícia do ITEP identifica nova droga sintética no Rio Grande do Norte

Essa droga pode ser confundida (estado físico e cor) com o crack

Um exame realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) identificou a droga sintética N-etilpentilona, um entorpecente relativamente novo e que foi recém-incluído na lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por ser uma substância nova e incluída recentemente no catálogo de drogas da Anvisa, o entorpecente só foi identificado devido a análises de GCMS, realizadas no laboratório Instrumental Forense do instituto, onde é possível identificar as substâncias químicas.

Essa droga pode ser confundida (estado físico e cor) com o crack, mas de acordo com o perito criminal Marconi Medeiros, através dos exames foi constatado que se tratava da N-etilpentilona.

“Essa substância só foi incluída no catálogo de drogas da Anvisa há cerca de três meses, e o fato de nós já termos conseguido identificá-la mostra o potencial do nosso laboratório de analises instrumental forense”, destaca .

Os laudos emitidos pela perícia do ITEP contribuíram para a prisão de três suspeitos que foram detidos pela polícia no último dia 25. De acordo com o delegado Ulisses de Souza, o trio foi abordado em Extremoz, na avenida Moema Tinoco.

“Ele foram abordados nesta região após pegarem a droga numa agência dos Correios em Extremoz”, revelou o delegado. Os suspeitos foram identificados como Paulo Ítalo de Oliveira, de 22 anos, Eduardo Trindade da Silva, 24 anos e Cleidierton Mota de Azevedo, de 27 anos.

Indiciados por tráfico e associação ao tráfico de drogas, os três foram encaminhados ao sistema prisional do Estado e se encontram a disposição da justiça.

Cinco ministros do STF votam a favor da validade da delação da JBS

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram hoje (22) pela validade das delações premiadas da JBS, homologadas pelo ministro Edson Fachin. No mesmo voto, os ministros também se manifestaram a favor da manutenção de Fachin como relator das delações.

Com o voto dos ministros, o placar pela validade das delações e a manutenção da relatoria com Fachin está em 5 votos a 0. Em seguida, devem votar Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Ontem (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator, Edson Fachin. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Fonte: Agência Brasil