O BAIRRO LIMPO É UM SERVIÇO POLICIAL DE PREVENÇÃO QUE VEM SENDO REALIZADO PELA OPERAÇÃO LEI SECA
A cidade de São Gonçalo do Amarante foi alvo de uma ação de segurança preventiva realizada na última semana pela equipe da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). A medida denominada Bairro Limpo teve o objetivo de evitar atos criminosos na região patrulhada pelos policiais militares da Lei Seca.
O coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva, informou que durante a ação preventiva diversos suspeitos foram abordados e verificadas a posse de arma e drogas, porém nenhum aspecto dessa natureza foi flagrado pelos policiais. O capitão contou ainda que os policiais realizaram tanto o patrulhamento móvel como o em pontos fixos. “O Bairro Limpo é um serviço policial de prevenção o qual a Operação Lei Seca também vem realizando”, explicou.
A Operação Bairro Limpo empregada pela equipe da Lei Seca do Detran já responsável pela prisão de acusados de roubo, pela recuperação de veículos roubados e por inibir ações delituosas nas áreas onde os policiais estão patrulhando. A ação já foi desenvolvida nas áreas do litoral do estado, a exemplo da Praia de Pirangi, e em bairros da capital como o de Cidade da Esperança e Petrópolis, como também em cidades do interior do Estado. O serviço é mais uma contribuição do Detran para a segurança do cidadão.
Um grave acidente foi registrado na tarde desta segunda-feira (19) no km 147 do Povoado São Sebastião. O veículo Kia Sportage, placas de João Pessoa (PB), fez uma ultrapassagem indevida em local proibido ocasionando colisão frontal com um Siena da cidade de Cerro Corá/RN, conduzido por Luiz Francisco Gomes, que morreu no local. A vítima residia no assentamento Santa Clara. De acordo com a Polícia Rodoviária federal mais três vítimas em estado grave foram conduzidas para Natal. Todas estavam no Siena- a esposa da vítima a filha e o namorado. O condutor da Kia Sportage fugiu do local.
O empresário caicoense Ranieri Lopes, foi socorrido para o hospital da UNIMED na cidade de Natal e passa por bateria de exames.
“Ele está sentindo muitas dores nas costas, e tem muitos hematomas pelo corpo, principalmente na coluna”, disse Leilson, amigo de Ranieri que prestou socorro ao caicoense.
A testemunha disse que não foi difícil tirar Ranieri porque o carro estava em melhores condições, descartando intervenção dos Bombeiros, diferentemente do outro veículo (Fox).
O PRESIDENTE MICHEL TEMER ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA O EMPRESÁRIO JOESLEY BATISTA
A defesa do presidente Michel Temer protocolou na Justiça nesta segunda-feira (19) uma queixa crime por calúnia, injúria e difamação contra o dono do grupo J&F e delator da Lava Jato, Joesley Batista (leia a ação aqui).
A ação será analisada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Justiça do Distrito Federal. Se o magistrado entender que o pedido tem pertinência, ele abre uma ação penal contra o empresário, que passa a ser réu no processo. Caso contrário, pode arquivar o caso.
A defesa de Temer também acionou a Justiça de Brasília com um processo civil, para exigir indenização de Joesley por danos morais. Essa segunda ação será analisada em separado e será conduzida por outro juiz, ainda não informado na consulta processual.
As ações foram apresentadas após a acusação do empresário, em entrevista à revista Época, de que Temer chefia “a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”. Na reportagem, o empresário também afirma que o presidente não fazia “cerimônia” ao pedir dinheiro para o PMDB. Ele descreve uma relação de intimidade com o presidente.
Nesta segunda, o Palácio do Planalto divulgou vídeo no qual o presidente afirma, sem citar o nome de Joesley, que “criminosos não sairão impunes” em seu governo (veja vídeo abaixo).
O crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Se condenado, o responsável está sujeito a prisão de seis meses a dois anos e multa.
A pena, no entanto, pode aumentar em 1/3 se o delito é praticado contra o presidente da República.
No pedido, Temer também pede condenação de Joesley por difamação e injúria, acusações menos graves, mas que, assim como a calúnia, integram os chamados crimes contra a honra.
A difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo à sua reputação e tem pena de três meses a um ano e multa. A injúria se dá pela ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de um a seis meses, ou multa.
Na queixa crime, a defesa de Temer alega que os ataques de Joesley, que incluem tentativas de atrapalhar a Operação Lava Jato, são baseados em informações falsas, “criadas com o único propósito de abalar a credibilidade do presidente da República”, referido na peça como “homem honrado” que nunca foi condenado.
“Todos sabem o real objetivo do querelado [Joesley] em mentir e acusado o querelante [Temer], atual presidente da República: obter o perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio”, diz a queixa.
A ação diz ainda que Joesley passou a incorporar papel de “sério e indignado”, quando, segundo a defesa de Temer, desconsidera que a corrupção o tornou um grande empresário. Lembra que o faturamento da JBS saltou de R$ 4 bilhões em 2007, após os primeiros investimentos que recebeu do BNDES, para R$ 183 bilhões em 2016.
“Não há como desconsiderar de que a malsinada entrevista [de Joesley à ‘Época’] tem uma carga excessivamente política, porque busca o querelado amenizar as críticas da opinião pública com os benefícios obtidos com o acordo de delação que firmou com o Ministério Público, mesmo diante dos graves crimes que cometeu”, diz a ação.
Ao se referir a uma conversa de março entre Joesley e Temer, a defesa diz que nela o presidente não faz qualquer pedido ao empresário, que teria procurado o governo em busca de favores após prejuízos sofridos pela JBS.
A segunda ação reproduz boa parte dos fatos apontados na queixa-crime, destacando que Joesley não apresentou nenhuma prova do que disse na entrevista.
“O ato lesivo afetou os direitos de personalidade do autor [Temer], sua honra, sua integridade psíquica e seu bem-estar íntimo, colocando em dúvida perante a sociedade a sua conduta ética e as suas virtudes. A imagem e honorabilidade do autor foram extremamente atingidas pelas levianas acusações direcionadas pelo requerido, as quais, no mínimo, colocaram em dúvida a credibilidade e idoneidade do autor como presidente da República e cidadão. Indiscutível, portanto, que o autor sofreu dano moral”, diz a peça.
Na peça, a defesa de Temer não estipular um valor a ser pago, deixando a definição para o próprio juiz, mas diz que deve ser “suficientemente expressivo não apenas para compensar a vítima pelo dano, como também para penalizar o ofensor”. Depois, diz que todo o dinheiro será destinado para uma instituição de caridade.
DELAÇÃO
Joesley foi responsável pela gravação secreta de uma reunião com o presidente que deflagrou a atual crise política, a pior desde que Temer assumiu a presidência. Em um dos trechos do áudio, segundo procuradores da República, Joesley fala que segue pagando propina todo mês a Eduardo Cunha, obtendo a anuência de Temer.
O delação de Joesley motivou um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga Temer no âmbito da Lava Jato. A suspeita é de que o presidente teria cometido os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça. A relatoria é do ministro Edson Fachin.
Com os desdobramentos do caso, Temer aguarda o provável oferecimento de uma denúncia contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia tem que ser aceita por 342 dos 523 deputados da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal fique autorizado a investigar Michel Temer.
A expectativa é de que esta denúncia seja oferecida nos próximos dias. Por isso, o presidente chegou a cogitar com auxiliares o cancelamento da viagem oficial à Russia e à Noruega, mas decidiu manter o compromisso após o Supremo autorizar a prorrogação das investigações sobre ele.
INDICAÇÃO DE JORGE COUTINHO PARA A CULTURA TEM APOIADORES NA CÚPULA, DIZ JORNAL
O PMDB Afro de Minas Gerais, braço da legenda voltado à causa dos negros, reivindica ao presidente Michel Temer a nomeação do ator negro Jorge Coutinho para a pasta da Cultura. O cargo esta vago desde a última sexta-feira (16), quando o cineasta João Batista de Andrade, interino no posto desde a renuncia do deputado Roberto Freire (PPS-SP), divulgou carga anunciando o desligamento.Aos 83 anos, Jorge Coutinho é presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Rio de Janeiro (Sated-RJ) e membro do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional. Militante do antigo MDB, o ator comunicou seu interesse em chefiar a pasta da Cultura ao ministro Moreira Franco, que comanda a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PMDB do Rio de Janeiro também avisou sobre a pretensão do ator da Globo ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Jorge Coutinho também tem o apoio de lideranças do partido no Rio para ocupar o cargo.
Em meio a esse impasse, o PMDB trava uma batalha para ocupar o Ministério da Cultura. O deputado peemedebista André Amaral Filho, da Paraíba, tem feito lobby para ser indicado, mas sua pretensão foi desmentida pelo líder do governo no Senado e presidente da legenda, Romero Jucá (RR).
Enquanto o partido se mantém reticente, Jorge Coutinho corre por fora e ganha força, estimulada inclusive por figuras-chave da cúpula do Palácio do Planalto. Reportagem do jornal O Globo publicada neste domingo (18) apurou que o presidente do PMDB Afro do Rio de Janeiro, Nayt Júnior, o ministro dos Esportes, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), e o coordenador da bancada fluminense do partido na Câmara, o deputado federal Altineu Côrtes, estão empenhados em defender a indicação do ator junto a Temer. O secretário de Cultura, André Lazaroni, também reforça o apoio à candidatura, diz a publicação, referindo-se ao fato de que Temer só deve decidir a questão no retorno de sua viagem à Rússia e à Noruega, para onde partiu nesta segunda-feira (19).
“A ideia de Temer é ter fortes indicações à sua mesa quando retornar. Foi esta a instrução que deixou à chefe de seu gabinete, Nara de Deus. Nara tem prestígio de ministra e acompanha o presidente há 20 anos. Por isso, a corrente do PMDB pró-Coutinho trabalha na construção de uma indicação robusta do nome de seu escolhido até essa data”, acrescenta o texto assinado por Maurício Ferro.
Ainda segundo a reportagem, além de Moreira Franco, outro homem forte do governo Temer, o ministro Eliseu Padilha, também apoia a indicação de Jorge Coutinho. O jornal entrevistou o ator e perguntou-lhe então o que falta, diante do apoiamento de tantas peças importantes, para que seu nome seja confirmado como ministro.
“Falta o Temer. Não sei como isso é feito. Mas gostaria muito que o Temer conversasse com Moreira, Picciani e Padilha”, declarou o ator.
KEGINALDO PINTO É ACUSADO DE CRIMES DE PECULATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA,ENTRE OUTROS DELITOS
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136169, interposto pelo ex-prefeito de Macau (RN) Kerginaldo Pinto do Nascimento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso preventivamente. Para a ministra, os autos apresentam elementos suficientes para manutenção da prisão cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).
O ex-prefeito é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, coação de testemunhas e falso testemunho. Conforme o processo, a investigação criminal teve origem no contrato de prestação de serviços para coleta de lixo naquele município, celebrado na gestão anterior.
Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa interpôs agravo regimental perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou provimento ao recurso. Em seguida, a questão foi submetida, mediante habeas corpus, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o fundamento de que, mesmo afastado do cargo, o prefeito fez uso de seu poder político para interferir nos meios de prova, praticar novos delitos e conturbar a ordem pública.
Em síntese, os advogados pediam a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, uma vez que seu cliente está preso desde 26 de novembro de 2015. Sustentavam que, na condição de prefeito da cidade, realizou nova licitação sem ocorrência de nulidades. A defesa argumentava que o regular cumprimento do contrato pela Prefeitura não caracterizaria a materialidade dos delitos imputados e apontava a desnecessidade da prisão preventiva, bem como a inexistência de fundamentação idônea do decreto prisional, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores.
Decisão
A relatora considerou que a decisão questionada está em consonância com os precedentes da Corte, portanto, “não há como reconhecer a plausibilidade da pretensão veiculada na inicial”. Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a ministra Rosa Weber entendeu que não houve manifesta ilegalidade nem teratologia ou abuso de poder em relação à medida adotada para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.
Ela observou que o TJ-RN entendeu que, mesmo afastado de seu cargo, o ex-prefeito continuou interferindo na instrução criminal, constrangendo testemunhas e praticando novos delitos, portanto, para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores, a ministra observou que seria imprescindível reexaminar e valorar fatos e provas, o que é inviável por meio de RHC.
“Se o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e as circunstâncias concretas da prática dos delitos indicam o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do artigo 312, CPP.
A ministra Rosa Weber considerou inviável a análise, pelo Supremo, da tese de excesso de prazo para a formação da culpa, sob pena de supressão de instância. “A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto”, ressaltou.
Com base em informações do parecer do Ministério Público Federal, a relatora informou que os fatos apurados são de grande complexidade, envolvendo vários crimes e intrincada investigação, com interceptações telefônicas e buscas e apreensões, de modo que não há demora excessiva que autorize o reconhecimento de excesso de prazo na custódia. Por essas razões, a ministra Rosa Weber julgou inviável o recurso da defesa.
Nova denúncia da força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro acusou Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, além dos assessores Luiz Carlos Bezerra e Carlos Miranda, por lavagem de dinheiro cometidos com a compra de joias em espécie, sem nota fiscal ou certificação nominal, revelados após a celebração de acordo de colaboração premiada. A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (16).
Por cinco vezes, os acusados adquiriam joias e pedras preciosas – avaliadas no valor total de R$ 4,5 milhões – com propósito de ocultarem ou dissimular a origem de dinheiro derivado de crimes praticados pela organização criminosa. Os atos ocorreram nos dias: 17/09/2009, 05/04/2013, 14/06/2013, 03/12/2013 e 22/08/2014.
“A finalidade da organização criminosa era converter o dinheiro recebido a título de propina em ativo lícito e também para ocultar o real proprietário do bem. As aquisições eram feitas com o propósito indisfarçável de lavar o dinheiro sujo angariado pela organização criminosa, com pagamentos em espécie, por intermédio de terceiros, ou compensando valores de outras joias, sem emissão de notas fiscais e sem emissão de certificado nominal da joia”, explicam os procuradores da Lava Jato Leonardo Freitas, Eduardo El Hage, Rodrigo Timóteo, Rafael Barretto, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Fabiana Schneider, Lauro Coelho Junior e Sérgio Pinel.
O dinheiro sujo era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano. O cometimento de crime de lavagem de dinheiro com a compra de joias já foi objeto de duas outras denúncias oferecidas em decorrência das denominadas operações Calicute e Eficiência.
Lavagem de dinheiro – Para ocultar e dissimular a origem, natureza, localização, movimentação e disposição dos valores, Cabral e Adriana Ancelmo escolhiam e compravam as joias e os operadores financeiros Carlos Miranda e Carlos Bezerra entregavam o dinheiro correspondente às peças adquiridas, as quais eram vendidas invariavelmente sem a emissão de notas fiscais.
“As aquisições eram feitas com o propósito indisfarçável de lavar o dinheiro sujo angariado pela organização criminosa, com pagamentos em espécie, por intermédio de terceiros, ou compensando valores de outras joias, sem emissão de notas fiscais e sem emissão de certificado nominal da joia”, detalha a denúncia.
A denúncia é também desdobramento das operações Calicute e Eficiência, cujo escopo foi dar continuidade ao desbaratamento da organização criminosa, articulada pelo ex-governador Sérgio Cabral, responsável pela prática de crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos para realização de obras públicas pelo Estado do Rio de Janeiro. Outras denúncias poderão ainda ser apresentadas à Justiça no desenrolar das investigações.
O MPF ENTENDE QUE A VIOLAÇÃO DA IMAGEM, PRIVACIDADE E INTIMIDADE DE CONDUTORES E PASSAGEIROS TORNA NULAS AS AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital cearense permitem a invasão da privacidade, da intimidade e da imagem de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.
O MPF entende que a violação da imagem, privacidade e intimidade de condutores e passageiros torna nulas de pleno direito as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Com esse entendimento, o órgão também vai ingressar com nova ação na JF pedindo indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a JF considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável. Para Costa Filho, entretanto, “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”.
O procurador da República analisa que, na decisão, há argumentos utilizados pela JF que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana. Diz o a sentença:”A utilização de sistema de filmagens com câmaras hoje é uma realidade em todo espaço público e privado, residências, condomínios, empresas públicas e privadas etc. Utilizado principalmente para a questão da segurança. Embora exista essa sensação de “Big Brother”, cuja origem é a obra ficcional “1984”, de George Orwell, essa é uma realidade que não podemos escapar”.
Na ação, o MPF também argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 – permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.
Número do processo para consulta
0806871-88.2017.4.05.8100
NOVO ESPAÇO SERÁ UMA MISTURA DE RESTAURANTE E EMPÓRIO, ONDE O CLIENTE PODERÁ DEGUSTAR E ADQUIRIR MAIS DE 30 PRODUTOS PRÓPRIOS
A indústria de laticínios Babi inova e inaugura nesta quarta-feira, 21, em Natal, a Babi Empório Gourmet. Como o nome sugere, o novo espaço será uma mistura de restaurante e empório, onde o cliente poderá degustar e adquirir mais de 30 produtos próprios, com o grande destaque para o fondue sertanejo, com queijo do sertão, além dos mais diversos queijos regionais, entre eles o premiado queijo coalho temperado, com o tradicional tempero argentino chimichurri, e o queijo de coalho defumado, que poderão ser consumidos ali mesmo, em uma das seis mesas do salão.
“Nosso espaço vem com uma proposta de propiciar ao consumidor uma experiência única. No Empório, o cliente será atendido por consultores especializados e poderá não apenas degustar todos os itens da linha Babi – inclusive lançamentos -, mas também preparar os pratos na hora. Será um espaço para encontros e confraternizações, com produtos frescos, vindos direto da fábrica, sem estoque e com abastecimento diário”, garante o empresário Francisco Belarmino.
Com decoração rústica, inspirada no ambiente de uma cozinha de fazenda, o Empório Gourmet tem cerca de 75m2 de área, com fogão, fornoe toda estrutura de cozinha à disposição dos clientes, que poderão preparar seus próprios pratos para degustação.
CLIENTES PODERÃO PREPARAR SEUS PRÓPRIOS PRATOS PARA DEGUSTAÇÃO.
A Loja funcionará das 9h da manhã às 21h e, além dos produtos próprios, terá também em seu cardápio diversas bebidas, carta de vinhos, drinks e itens que harmonizam com a degustação e o ambiente descontraído.
O Babi Empório Gourmet disponibilizará os mais de trinta produtos produzidos pela Indústria de Laticínios, incluídos aí os mais novos lançamentos da rede, como o kit infantil Babi Kids, uma bebida a base de leite integral rico em cálcio, vitaminas e proteínas, embalada em pequenos saches de 56g, em diversos sabores; o Creme de Ricota; Requeijão Cremoso; Doce de Leite; iogurtes; coalhadas; requeijão; manteigas da terra, dentre outros.
“Nossa idéia foi é investir em uma cozinha mais autoral”, explica Belarmino. “Trata-se de um projeto que vinha sendo maturado há três anos”.
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