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Categoria: junho 14, 2017

Somente 1,8% da população brasileira doa sangue; meta da OMS é 3%

UMA DOAÇÃO DE SANGUE PODE BENEFICIAR ATÉ QUATRO PESSOAS

O dia 14 de junho é lembrado como o Dia Mundial do Doador de Sangue, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a necessidade da doação e agradecer aos voluntários pela atitude, que pode salvar vidas. No Brasil, 1,8% da população doa sangue, número que está dentro dos parâmetros, de pelo menos 1%. A taxa, entretanto, está longe da meta da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 3% da população doadora.

Por isso, o Ministério da Saúde quer sensibilizar novos voluntários e fidelizar doadores existentes com a campanha deste ano que tem como slogan “Doa Sangue regularmente e ajude a quem precisa”.

Apenas uma doação de sangue pode beneficiar até quatro pessoas. No Brasil, ao ano, cerca de 3,5 milhões de pessoas realizam transfusões de sangue. No total, existem no país 27 hemocentros e 500 serviços de coleta.

O sangue é um recurso importante tanto para tratamentos planejados como para intervenções urgentes. Ele ajuda pacientes que sofrem de doenças crônicas graves, como a doença falciforme e a talassemia, além de servir de apoio para procedimentos médicos e cirúrgicos complexos. O sangue também é vital para tratar feridos em emergências.

Baixa nos estoques

Nessa época do ano, com as férias escolares, feriados de São João e mudança de estação, as doações costumam diminuir, o que ocasiona uma baixa nos estoques de sangue no Brasil. Por isso a campanha acontece nesse período, para incentivar e fortalecer as doações.

O perfil dos doadores de sangue se mantém estável no país ao longo dos últimos anos. Do total de doadores, 60% são do sexo masculino e 40% do sexo feminino. O maior percentual está na faixa etária a partir dos 29 anos, com 58% do total dos doadores, enquanto as pessoas de 16 a 29 anos representam 42%.

Doadores voluntários

De acordo com relatório divulgado esta semana pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), menos da metade dos doadores de sangue na América Latina e no Caribe são voluntários. A porcentagem de doadores voluntários de sangue cresceu de 38,5% para 44,1% entre 2013 e 2015 na região, mas ainda está longe de atingir o nível de 100% recomendado pela OMS.

Em alguns países, há a doação remunerada, além daquelas doações por reposição, quando o doador faz a doação em nome de algum paciente. No Brasil, não existe doação remunerada. Em 2015, 61,25% das doações foram voluntárias e 38,17% foram para reposição.

A auxiliar administrativa de 24 anos, Vivian Vieira Santos, doou a primeira vez por causa do avô que precisou de transfusões de sangue. Hoje, foi ao Hemocentro fazer sua segunda doação. “Quero ser doadora regular. Meu avô estava precisando e agora, outras pessoas precisam do meu sangue para sobreviverem”, disse ela, que é doadora universal, de sangue O +.

Segundo o relatório, que inclui dados de 36 países da região, apenas dois países da América Latina e oito do Caribe obtiveram todas as suas doações de sangue provenientes de doadores voluntários não remunerados. São eles Cuba, Nicarágua, Aruba, Bermudas, Ilhas Cayman, Curaçao, Guadalupe, Guiana, Martinica e Suriname.

Em relação à qualidade, os dados da Opas também apontam melhorias: quase todos os países alcançaram 100% de testagem do sangue para infecções que podem ser transmitidas pela transfusão.

Quem pode doar

No Brasil, pessoas entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimento dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos. Além disso, é preciso pesar, no mínimo, 50 quilos e estar em bom estado de saúde. O candidato deve estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum. No dia da doação, é preciso levar documento de identidade com foto.

A frequência máxima é de quatro doações anuais para o homem e de três doações anuais para a mulher. O intervalo mínimo deve ser de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.

Com informações da Agência Brasil

MP recorre de decisões do TJRN que mantêm identificação para acessar transparência da Câmara de Natal

PARA MP, AS DECISÕES FAZEM PREVALECER O INTERESSE PRIVADO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), que manteve sentença do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, exigindo cadastro prévio para acesso às informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Natal.

O MPRN, através das promotorias de Justiça de defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública para que a Câmara Municipal de Natal divulgasse de forma irrestrita e incondicional, independente de cadastro, requerimento ou identificação do cidadão, a lista individualizada e nominal de todos os vereadores e servidores com suas remunerações e subsídios, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens, além dos proventos dos servidores aposentados, inativos e pensionistas.

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a demanda por entender que a exigência prévia de identificação do cidadão que pretenda obter informações sobre a remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal não viola os preceitos constitucionais e legais que regem a transparência da Administração Pública.

Diante da decisão, o MPRN interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento, tendo acórdão mantido o entendimento do Juízo de primeiro grau. Irresignado, o Ministério Público Estadual interpôs, então, Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

Para o MPRN, é inquestionável que o Acórdão da Segunda Câmara e a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública foram contrários ao contido nos arts. 3º, inciso II, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) -, que dispensam a necessidade de qualquer requerimento ou solicitação para divulgação de informações de interesse público.

Ainda segundo o MPRN, as decisões da 4ª Vara da Fazenda Pública e da Segunda Câmara Cível do TJRN fazem prevalecer o interesse privado dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, no tocante a informação sobre suas remunerações, frente o interesse público da coletividade em ter acesso e acompanhar o regular emprego dos recursos públicos.

Com a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário, espera-se que seja aplicado à Câmara de Vereadores de Natal o mesmo entendimento já firmado nas Cortes Superiores em relação à matéria, no sentido de que seja conferida ampla publicidade e transparência às informações de interesse público.

 

Do MPRN

Dama de Espadas: MP solicita invalidação da aposentadoria da ex-Procuradora-Geral da Assembleia

RITA DAS MERCÊS REINALDO, APONTADA EM AÇÃO PENAL COMO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça representou ao Tribunal de Contas do Estado, no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da Operação Dama de Espadas. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentação.

A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.

A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.

Leia a íntegra da representação.

Estado de saúde da vereadora Wilma se agrava

WILMA LUTA CONTRA UM CÂNCER NO INTESTINO HÁ MAIS DE UM ANO

A ex-governadora, ex-prefeita e atual vereadora pelo PTdoB de Natal, Wilma de Faria, permanece internada em estado grave e estável na Casa de Saúde São Lucas. A parlamentar faz tratamento de um câncer no intestino há mais de um ano.

Na manhã desta quarta-feira (14), o estado de Wilma, de 72 anos, piorou. Há relatos de que a família foi chamada ao hospital.

Prefeito de Parnamirim estreita relacionamento com a Caixa Econômica

TAVEIRA QUER ESTREITAR O RELACIONAMENTO COM A CEF E GARANTIR APOIO A NOVOS PROJETOS

 

O prefeito Rosano Taveira recebeu na manhã de hoje, 14, uma equipe da Caixa Econômica Federal com a proposta de estreitar o relacionamento com a instituição financeira e, dessa forma, garantir apoio a novos projetos que beneficiem Parnamirim. A reunião contou com a participação dos secretários Giovanni Júnior (Finanças), José Jacaúna (Tributação) e Haroldo Gomes (Fundação de Cultura) e com o superintendente regional da Caixa no RN e equipe.

O superintendente Carlos Antônio de Araújo se colocou à disposição do prefeito Rosano Taveira no sentido de apresentar linhas de crédito existentes que possam fomentar obras  a serem realizadas na cidade, assim como capacitações e implantações de projetos.

Rosano Taveira aproveitou a oportunidade e entregou ao superintendente regional da Caixa, o projeto da Fundação de Cultura sobre a segunda edição do espetáculo TANZ, que será realizada no Cine Teatro Municipal,m de 2 a 5 de novembro deste ano, e que necessita de patrocínio. “Gostaríamos muito que vocês olhassem com carinho esse e outros projetos importantes que desenvolvemos no Cine Teatro. A busca de patrocínio é fundamental para nós darmos continuidade a esse trabalho que só engrandece a nossa cultura”, disse o prefeito.

Quiosqueiros de Ponta Negra participam de minicurso ministrado pela Semurb

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR ESTÃO ENTRE OS TEMAS DISCUTIDOS EM AULAS

Dando continuidade aos minicursos com os grupos locais que utilizam a praia de Ponta Negra para atividades comerciais, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) realizou durante toda a manhã desta quarta-feira (14) um minicurso sobre comércio sustentável e com orientações sobre os usos e posturas a serem seguidos pelos quiosqueiros na orla. A ação que integra o Plano de Ordenamento da praia ocorreu no auditório da pasta e também contou com participação do Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Urbana.

O objetivo do minicurso é promover a orientação específica para cada segmento, de acordo com as normas e posturas previstas no ordenamento da praia. Segundo informações do chefe do Setor de Educação Ambiental da Semurb, Daniel Henrique de Souza, os quiosqueiros receberam orientações para que os eles sigam um padrão de melhorias e prevenção constantes, tais como a diminuição dos impactos ambientais e as atitudes que podem ser tomadas para melhorar a praia.

Entre alguns pontos destacados pela Educação Ambiental da Semurb estão a utilização de coletores adequados de resíduos para depósito de lixo; não atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou totalmente, ou mesmo danificá-la; não promover aterro ou escavação que modifique as características topográficas da praia; e respeitar os limites da faixa litorânea.

Além disso, o grupo também foi orientado quanto às questões relacionadas ao direito do consumidor, precificação, venda casada, trocas, vícios e defeitos de produtos pelo diretor técnico do Procon Municipal, Marcel Fernandes. Bem como sobre o papel da entidade e que “todos os fornecedores, formais ou informais, devem atender às normas de defesa do consumidor, podendo pedir orientação ou esclarecer dúvidas pelo telefone 3232-9050, pelo WhatsApp 98870-3865 ou ainda pelo e-mail [email protected]”, diz.

E por fim receberam orientações e esclarecimentos da Vigilância Sanitária sobre boas práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores, desde a escolha e compra dos produtos utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor, com o objetivo de evitar a ocorrência de doenças provocada pelo consumo de alimentos contaminados. “É necessário qualificar os quiosqueiros e seus colaboradores para o cumprimento das normas de higiene”, explica Sonia Fernandes do Núcleo de Informação em Vigilância Sanitária.

Todos os participantes do minicurso receberam uma cartilha com orientações sobre as temáticas tratadas para facilitar a consulta sobre as dúvidas. Posteriormente o minicurso vai acontecer os demais seguimentos, entre eles, locadores de mesas e cadeiras e ambulantes.

Cuba convoca para outubro eleições prévias à substituição presidencial

RAUL CASTRO SE COMPROMETEU A DEIXAR O CARGO EM FEVEREIRO DE 2018

Cuba convocou para outubro deste ano as eleições para escolher os delegados para as assembleias municipais (câmaras de vereadores), o primeiro passo antes da designação de um novo presidente, já que Raúl Castro se comprometeu a deixar o cargo em fevereiro de 2018. A informação é da Agência EFE.

Uma nota do Conselho de Estado de Cuba publicada hoje (14) nos jornais estatais Granma e Juventud Rebelde esclarece que em 22 de outubro acontecerá o primeiro turno das eleições municipais, mas não detalhou a data dos pleitos provinciais e nacionais.

“A data em que acontecerão as eleições para escolher, para um mandato de cinco anos, os delegados das assembleias provinciais e os deputados da Assembleia Nacional do Poder Popular (parlamento unicameral) será apresentada no momento oportuno”, diz o texto.

Além disso, a nota afirma que, se for necessário um segundo turno, ele será realizado em 29 de outubro nos distritos onde nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos.

A ilha iniciou o processo eleitoral em maio, quando foi anunciado que o serviço de consulta e atualização de domicílio aos cidadãos com direito a voto estaria disponível nos escritórios do Ministério do Interior (Minint).

As eleições municipais são o primeiro passo para que um cubano se torne deputado no parlamento, órgão que, por sua vez, elege o presidente do país.

Para o atual processo, a oposição quer apresentar candidatos independentes que não são filiados ao Partido Comunista, o único legalizado no país. Esses candidatos estão vinculados, em sua maioria, a plataformas populares dissidentes como #Otro18, Cuba Decide, Um cubano, um voto e o Movimento Cristão de Libertação Nacional.

Raúl Castro governa Cuba formalmente desde 24 de fevereiro de 2008, quando foi ratificado pela Assembleia Nacional, mas exercia o cargo desde 2006, quando o seu irmão, o hoje falecido Fidel Castro, delegou a ele o comando do país devido a uma grave doença.

Desde que assumiu a presidência, Raúl Castro assegurou que só ocuparia o cargo durante dois mandatos de cinco anos, mas deve permanecer até 2021 à frente do Partido Comunista, que controla as estruturas de poder no país.

Na falta de uma posição oficial, os prognósticos indicam uma substituição institucionalizada e a designação do vice-presidente Miguel Díaz-Canel, de 56 anos, como próximo governante da ilha.

Díaz-Canel é engenheiro de computação, entrou muito jovem no Partido Comunista e foi nomeado pelo próprio Raúl Castro como primeiro vice-presidente de governo em 2013.

A designação do vice-presidente como autoridade máxima da ilha materializaria também uma substituição geracional que o próprio Castro reconheceu como necessária e, por isso, no ano passado limitou para 60 anos a idade para ser integrante do Comitê Central do Partido Comunista e a 70 para exercer cargos de direção dentro da legenda.

 

Com informações da Agência Brasil

 

Mossoroense que perdeu a visão ao ser atingido por uma garrafa será indenizado

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa Porcino Park Center a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, e a pagar mais R$ 12 mil, como indenização por danos estéticos, ambas acrescidas de correção monetária e juros de mora, a um consumidor que perdeu a visão após ter sido atingido por uma garrafa de vidro em uma festa promovido pela empresa ré.

O autor ajuizou ação por danos materiais, morais e estéticos, contra F P Empreendimentos Ltda. (Porcino Park Center) alegando que durante um evento (festa), realizado pela empresa de eventos, foi atingindo na região ocular por uma garrafa de vidro, o que aconteceu mesmo sem estar envolvido em brigas.

Ele contou que o incidente, além do trauma de frequentar lugares com muitas pessoas, ocasionou uma grave lesão ocular com hérnia de íris e parte do corpo ciliar, deixando-o com perda da visão do olho direito, o que há faz com que não consiga desenvolver o seu trabalho habitual (serviços de pedreiro), em função disso, ficando desempregado.

Detalhe

O autor narrou que nas barracas/bares de dentro do evento, vendiam as bebidas em garrafas de vidro e que mesmo sem ter se envolvido em nenhuma confusão, foi atingido por uma dessas garrafas. Ainda segundo ele, não tinha nenhuma equipe de atendimento hospitalar no evento e que os seguranças se recusaram a abrir os portões de emergência.

Ele explicou que na época do evento trabalhava como ajudante de pedreiro e devido ao ocorrido teve que parar de trabalhar e está recebendo um benefício do INSS.

O autor também alegou que, como a empresa atua no setor de entretenimento e diversão, está em obrigações de zelar pela sua segurança e proporcionar um ambiente seguro aos seus frequentadores. Com isso, requereu a condenação do Porcino Park Center a pagar uma pensão alimentícia de um salário mínimo até 2050; e indenizações por danos morais e estéticos.

Já a empresa se defendeu argumentando que havia seguranças no evento e que a venda de produtos com materiais de vidro é proibida, e que inclusive, havia pessoal para fazer atendimento pré-hospitalar no local. Assim, garantiu que todos os esforços para evitar esse tipo de incidente foram feitos. Disse ainda que não há nexo causal entre o dano sofrido pelo autor e a conduta da empresa, diante da conduta culposa de terceiro.

Decisão judicial
Para o magistrado que julgou o caso, ficou comprovado, através de fatura anexada aos autos, que o autor adquiriu o ingresso para entrar no show, no valor de noventa reais (documento que não foi impugnado pelo réu). Assim, entendeu que ficou comprovado que o autor esteve presente na casa de show no dia destacado e que foi atingido por objeto penetrante que lhe causou uma patologia e sequelas físicas.

Da mesma forma, considerou o prontuário de atendimento no qual informa que o paciente esteve lá no dia do evento apresentando sangramento e lesão ocular. Ou seja, o atestado médico aponta que o autor sofre com atrofia e amaurose no olho direito, o que significa que esse órgão sofreu um trauma, estando danificado ou completamente sem a visão.

“Contudo, mesmo diante da diligência efetuada pelo demandado, afere-se que ela não foi capaz de dar ao consumidor a segurança que ele legitimamente esperava do evento. Isto porque quando o consumidor comparece a um evento como esse, e pagando não um preço ínfimo, mas uma quantia considerável (noventa reais), é de se esperar que haverá segurança condizente com o serviço adquirido”, comentou.

De acordo com o juiz, o organizador do evento possui responsabilidade pela ausência de segurança que permitiu a ocorrência do acidente com o autor, desde que o consumidor prove que o dano ocorreu dentro do evento. “Destarte, comprovado nos autos que o requerente teve sua integridade física prejudicada em evento produzido pelo requerido, está presente a responsabilidade deste em indenizar os prejuízos causados em suas instalações, por falha na prestação do serviço”, concluiu.

Do TJRN