PINHEIRO ACREDITA QUE CALÚNIAS ULTRAPASSARAM LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da Comarca de Apodi, condenou a Associação Comunitária de Comunicação Cultural de Apodi – Rádio FM Cidade 87,9 e Klinger Péricles Pinto Diniz, solidariamente, no pagamento de R$ 10 mil ao prefeito do município, José Pinheiro Bezerra (PMDB), por danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária, por terem feito divulgação de informações supostamente ofensivas à honra dele em programa de rádio.
O autor alegou que, na condição de prefeito do município de Apodi, vem tendo sua honra atacada por acusações mentirosas sobre sua pessoa, em decorrência de difamações feitas por Klinger Diniz em programa denominado “A Hora do Povo”, da Rádio Cidade de Apodi, apresentado por Fábio Soares.
Argumentou que os réus seriam adversários políticos que se valem da alta audiência do programa para ofender sua honra, atribuindo-lhe falsamente condutas caluniosas e difamatórias que teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão. Em virtude disto, buscou a Justiça pedindo compensação por danos morais.
Já a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi (Rádio FM Cidade – 87.9), alegou que o então diretor da emissora, Marcos Robério Morais de Carvalho não seria parte legítima para figurar como réu na ação, e, no mérito, ambos os réus pediram pela improcedência do pedido, vez que as informações divulgadas estariam dentro dos limites do exercício da liberdade de expressão e crítica aos gestores públicos.
Decisão
O magistrado entendeu que a argumentação de ilegitimidade do então diretor da rádio, não se sustenta, posto que sequer é parte no processo, tendo sido indicado tão somente como representante legal da emissora Rádio FM 87,9, não sendo cabível nem necessário afastar a legitimidade de terceiro que sequer compõe a relação processual.
Ele considerou que, em relação ao conteúdo dos áudios dos programas de rádio constantes em CD’s, os réus não ofereceram nenhuma contra-argumentação nem contestaram sua exatidão, motivo pelo qual tem-se como incontroversos os diálogos de Klinger Péricles Pinto Diniz com o apresentador do programa “A Hora do Povo”, veiculados pela Rádio FM Cidade 87,9.
Com base na jurisprudência em torno da matéria, o juiz constatou que tais afirmações ultrapassam o limite da liberdade de expressão e pensamento, bem como o direito dos cidadãos de criticarem os agentes políticos detentores de mandatos eletivos.
“Num Estado de Direito, divergências político- ideológicas e opções político-partidárias são essenciais para o amadurecimento da democracia, entretanto, não podem servir de suporte para agredir a honra dos adversários, cujos debates não devem sair da arena das ideias”, comentou.
E complementou: “É cediço que os agentes políticos, sobretudo os detentores de cargos eletivos, estão submetidos ao crivo da crítica e da opinião pública. Entretanto, o exercício da liberdade de imprensa e manifestação do pensamento não pode invadir a esfera dos direitos de personalidade, ainda que se trata de pessoa pública, ligada à política, posto que estas pessoas politicamente expostas não deixam de ser titulares dos direitos da personalidade”, finalizou.
BRAZ COSTA NETO É CONDENADO POR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS
O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito do Município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, por crime de improbidade administrativa consistente na ausência de apresentação dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal referentes ao ano de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Com isso, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por quatro anos e terá que pagar multa no valor de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época do ilícito, quantia a ser atualizada pelo IPCA e com juros de mora. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em seu julgamento, o magistrado explicou que, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Chefe do Poder Executivo, de modo a dar transparência a sua gestão para que seja feito o controle e fiscalização, deve apresentar periodicamente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Entretanto, observou na prova dos autos que Braz Costa Neto deixou de apresentar ao TCE/RN o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF relativos ao exercício de 2011.
Para ele, verifica-se que a conduta praticada pelo agente é ilícita visto que agiu em desacordo com os diplomas legais citados que estabelecem prazo para o envio de relatórios, uma vez que deixou de apresentar os Relatórios necessários à transparência da sua gestão ao órgão de controle.
“O ato do denunciado é improbo pois se coaduna com as condutas previstas nos incisos I, IV e VI do art. 11 da LIA, tendo em vista que o requerido retardou e deixou de apresentar os relatórios que era obrigado por previsão legal, negando, assim, publicidade aos atos oficiais que tratam dos orçamentos e finanças públicas, vez que deixou de prestar contas quando estava obrigado por lei a fazê-lo”, pontuou.
Eduardo Neri Negreiros verificou ainda que o ex-prefeito agiu com dolo, vez que, a prestação de contas é obrigação legal dos chefes do poder executivo, prevista em lei, da qual o administrador tem amplo conhecimento, logo, uma vez que, ele deixou de praticar tal ato, configura-se que houve má-fé.
Fonte: TJ/RN / Processo nº 0100094-88.2014.8.20.0112 – Ação Civil de Improbidade Administrativa
MÁRIO PINHEIRO FOI POLICIAL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, MAS ATUALMENTE ERA LOTADO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Um policial militar de 37 anos foi morto a tiros na manhã desta terça-feira (13), na rua Santa Teresa, no bairro Bom Pastor, zona Oeste de Natal. De acordo com as primeiras informações apuradas, Mário Pinheiro de Lima pode ter reagido a um assalto.
Segundo o tenente Demétrios, oficial do 9° Batalhão, o policial chegou a trocar tiros com os suspeitos e um deles fugiu baleado. “A motivação para o crime ainda não podemos confirmar, mas possivelmente o que aconteceu foi uma tentativa de assalto”, disse.
A arma do PM não foi levada.
O tenente ainda relatou que Mário Pinheiro foi policial do Batalhão de Operações Policiais Especiais, mas atualmente era lotado na Secretaria de Segurança Pública.
MOTORISTA DO CAMINHÃO LIMPA FOSSA ABANDONA VEÍCULO, APÓS O ATO DANOSO AO MEIO AMBIENTE
Um caminhão da empresa imunizadora de fossas Rio Grandense foi flagrado essa semana jogando dejetos no Rio Pitimbu, que deságua no Jiqui, onde é tratada a água que é utilizada no abastecimento de Natal. As imagens rapidamente foram divulgadas através de grupos de Whatsapp, causando indignação na população.
Segundo consta na denúncia, o motorista do caminhão limpa fossa abandonou o veículo, após o ato danoso ao meio ambiente ser constatado pela comunidade.
Não se sabe se a iniciativa do motorista foi efetivada por conta própria, ou se este recebe ordens da direção da empresa para descarregar fezes no Pitimbu.
IMAGENS RAPIDAMENTE FORAM DIVULGADAS ATRAVÉS DE GRUPOS DE WHATSAPP
POLÍCIA AMBIENTAL É CHAMADA POR POPULARES PARA CONSTATAR A OCORRÊNCIA
ESTIVERAM PRESENTES NA VISTORIA A VEREADORA CARLA DICKSON E OS VEREADORES FERNANDO LUCENA , FRANKLIN CAPISTRANO E DICKSON NASSER JÚNIOR
Durante vistoria realziada nesta segunda-feia, vereadores integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Natal contataram que o Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS), na Zona Leste da capital potiguar, não consegue atender a demanda da população, que por sua vez não está recebendo um atendimento satisfatório. Para o vereador Fernando Lucena, presidente da Comissão de Saúde, a unidade conta com apenas quatro médicos, que não dão plantão à noite.
“Recebemos a denúncia sobre a falta de médico. Na verdade temos um CAPS, porta de entrada de todo sistema de psiquiatria de Natal, com apenas quatro médicos, que não dão plantão à noite. Ora, existem 1 mil pessoas inscritas nesta unidade que precisam de consultas e remédios, uma demanda que sobrecarrega estes profissionais. E a tendência é piorar, haja vista a diminuição no orçamento da saúde a cada ano”, lamenta Lucena.
O médico e vereador Franklin Capistrano (PSB) também diagnosticou que o sistema não consegue atender a demanda gerada pela população, que, para ele, fica sem assistência. “A verdade é que os transtornos mentais respondem pela terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil, de acordo com levantamentos realizados pela Previdência Social de 2008 para cá. Enquanto isso, constatamos nesta visita que a rede municipal de Saúde não tem estrutura para enfrentar este desafio”.
Os CAPS são serviços de saúde municipais e abertos que oferecem atendimento diário. Foram criados para atender à população, realizar atendimento clínico, promover a reinserção social pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecer os laços familiares e comunitários. Atualmente, a unidade possui 1 mil pacientes cadastrados – dos quais 600 participam das atividades promovidas – com uma média de 20 atendimentos por dia.
Também estiveram presentes na vistoria a vereadora Carla Dickson (PROS) e o vereador Dickson Nasser Júnior (PSDB).
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa ao público em geral que a realização do Exame Teórico Obrigatório (Provão) para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizado no setor de Provas do Shopping Via Direta passa a funcionar, a partir da próxima quarta-feira (14), no horário das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira. Ressaltamos que até o dia 31 de julho o setor funcionará também no sábado até às 12h. Após essa data, o Provão será realizado apenas de segunda a sexta-feira no horário citado primeiramente (9h às 15h).
Deixamos o público ciente que o serviço de agendamento para realização do Exame Teórico Obrigatório (Provão) funcionará nos mesmos dias, podendo ser efetivado até as 14h. É importante lembrar que na unidade do Detran/RN situada em Parnamirim o serviço de provas teóricas funciona regularmente nas segundas, quartas, e sextas-feiras, no horário das 13h às 17h.
AS PRIMEIRAS ESCOLAS A RECEBER O PROJETO SERÃO IVANIRA PAISINHO, COSTA E SILVA E AUGUSTO SEVERO
A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, realizará na quarta-feira (14), às 9h, no Teatro Municipal o lançamento do projeto “Educação de Trânsito na Escola”. A ação será realizada com estudantes entre 5 a 12 anos e objetiva conscientizar as crianças sobre a importância de seguir as normas de trânsito. O projeto é uma iniciativa da Prefeitura em parceria com o Governo do Estado, através do Detran, por intermédio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).
As primeiras escolas a receber o projeto serão: Ivanira Paisinho, Costa e Silva e Augusto Severo. O programa será realizado em duas etapas. No primeiro momento 450 alunos serão contemplados, outros 600 estudantes devem participar da segunda etapa. A meta da SETRA é formar 1000 crianças até o fim do ano. Durante a formação Policiais Militares do CPRE realizaram palestras nas escolas para conscientizar os jovens sobre a importância do trânsito seguro.
O secretário de trânsito, Marcondes Rodrigues, afirma que com a ação as crianças podem fiscalizar os pais e garantir um trânsito melhor no futuro. “Estamos plantando uma semente para formar o motorista seguro de amanhã. O trânsito é construído com prevenção”, afirmou. Durante o evento de lançamento o projeto será apresentado para alunos e professores da rede municipal. Na ação serão anunciadas as escolas participantes e o calendário do programa.
CONTROLADORES DA EMPRESA VENDERAM R$ 483,8 MI EM AÇÕES NOS MESES DE ABRIL E MAIO
Levantamento feito pelo GLOBO no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais, mostra que os controladores da JBS venderam R$ 483,8 milhões em ações da empresa nos meses de abril e maio, evitando perdas milionárias. Desde que a delação dos irmãos Batista — donos da empresa — foi divulgada em 17 de maio, os papéis desabaram. Na última sexta-feira, fecharam em R$ 7,28 na B3 (antiga Bovespa), uma desvalorização de 23,37% no período. Na sexta-feira, o mesmo volume de ações vendido pelos donos da JBS valeria R$ 367 milhões. Logo, os donos da empresa evitaram uma perda patrimonial de R$ 116,8 milhões em dois meses.
Os controladores da JBS são a FB Participações e o Banco Original, que pertencem à família Batista. Juntos, eles têm 42,5% do capital votante da companhia. O grosso dessa fatia é da FB Participações. Segundo o Banco Original, desde 2015, ele tem apenas 0,2% das ações ordinárias (com voto) da empresa e não fez qualquer compra ou venda de papéis desde então. A JBS reiterou que todas as “operações de compra e venda de ações e títulos realizadas pela J&F, suas subsidiárias e seus controladores seguem as leis que regulamentam tais transações”.
PARA ANALISTAS, CASO É DE ‘INSIDER TRADING’
Especialistas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, veem nas transações de venda de ações pelos controladores anteriores ao dia da delação sinais claros de uso de informação privilegiada, crime previsto em lei, com pena de até 5 anos de prisão e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita.
As vendas de ações pelos donos da JBS começaram em 20 de abril, quando a delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista já estava sendo negociada com a Procuradoria-Geral da República. Em 7 de março, Joesley Batista foi ao Palácio do Jaburu se encontrar com o presidente Michel Temer. Na ocasião, o empresário gravou conversa com Temer dando aval à compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha.
A delação foi revelada pelo colunista do GLOBO Lauro Jardim no dia 17 de maio, após o fechamento do mercado. Desde que começaram a se desfazer de suas ações, em abril, até este dia, os controladores venderam R$ 373,5 milhões. No dia 18 de maio, as ações despencaram quase 10% e não pararam de cair desde então. Considerando a cotação em 18 de maio, a perda evitada pelos donos da JBS com as vendas anteriores, soma R$ 61, 3 milhões. Como a ação continuou caindo nos dias seguintes, o prejuízo evitado com as vendas, mesmo após a delação ter sido divulgada, é muito maior, alcançando R$ 116,8 milhões.
— O crime de insider trading (informação privilegiada) está mais do que caracterizado. Eles (Joesley e Wesley Batista) sabiam mais do que ninguém que iam fazer a delação. E sabiam que, a partir no momento que ela se tornasse pública, as ações iam cair vertiginosamente. A situação de insider é clara. Não precisa nem de investigação da CVM — diz Lionel Zaclis, advogado especializado em mercado de capitais e sócio do Azevedo Sette Advogados.
O sócio de uma gestora paulista que pediu para não ser identificado vê sinais de irregularidade:
— Não há muita discussão em um caso como esse. Se você sabe que uma notícia como essa virá a público, você tem o dever moral de não operar com seus papéis.
O último movimento de compra ou venda de ações pelos controladores havia ocorrido em fevereiro de 2016. Ao longo de abril e maio deste ano, a JBS também retomou a compra de ações no mercado para deixá-las em tesouraria. Embora a empresa tivesse aberto programa de recompra de ações em fevereiro, investidores minoritários e economistas veem no movimento paralelo de compra ações e de venda uma tentativa de manipular o mercado. Em abril e maio, foram compradas R$ 256 milhões de ações da JBS pela própria empresa.
Em um dos dias, 17 de maio, os papéis vendidos pelos donos da companhia e comprados no mercado somaram valor praticamente igual, de cerca de R$ 35 milhões. Horas antes da divulgação, no mesmo dia 17, o grupo JBS teria comprado grande volume de dólares no mercado de câmbio, segundo operadores financeiros. Assim, a companhia estaria se beneficiando do salto de mais de 8% da divisa americana no dia seguinte, provocado justamente pela revelação da delação. Não é possível dimensionar o ganho, pois não há dados públicos sobre isso.
— A compra pelo JBS do mesmo volume de ações ofertado pelos controladores tem todos os indícios de uma operação fraudulenta que interferiu no regular funcionamento do mercado. Isso teve por fim manipular os preços para que os controladores conseguissem o maior valor possível nas suas vendas — disse Aurélio Valporto, vice-presidente da Associação de Investidores Minoritários do Brasil.
Todas as operações de compra e venda foram feitas com ações ordinárias (com voto). A lei prevê pena de até oito anos para quem comete crime de manipulação do mercado, além de multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita. Alfredo Sequeira Filho, presidente da assessoria de investimento DNA Invest, vê na compra de ações um movimento questionável:
— Se a empresa compra enquanto o controlador está vendendo, a companhia está ajudando o sócio a vender mais caro, pois segura o preço do papel em patamar mais elevado. Se o controlador faz isso de posse de informação privilegiada, ele prejudica os outros sócios da empresa, uma vez que a Tesouraria está absorvendo ativos que perderão valor.
Para Zaclis, do Azevedo Sette Advogados, não é possível afirmar com segurança se as operações de compra e venda caracterizam manipulação de mercado. Para ele o mais provável é que os controladores tenham dado ordem para comprar papéis para que não fossem diluídos.
— Eles sabiam que a as ações iam cair após a revelação da delação. Quando os papéis caem, a tendência é que os investidores comprem, porque estão baratos. Para manter posição relevante no capital da empresa, eles podem ter liderado esse movimento de compra — afirmou Zaclis.
Ao menos cinco dos 13 processos e inquéritos instaurados pela CVM no último mês sobre a JBS analisam direta ou indiretamente uso de informação privilegiada em operações de câmbio, ações e derivativos pelo grupo, seus controladores e subsidiárias. Os processos investigam eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas à delação, indícios de eventual insider trading comunicados ao Ministério Público Federal e detectados em operações no mercado de dólar futuro e no mercado à vista de ações, além da atuação do Banco Original no mercado de derivativos.
O artigo 155 da lei que regulamenta as empresas de capital aberto estipula que “é vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem.”
Procurada, a CVM informou que não comenta casos específicos para não afetar trabalhos de análise ou apuração que julgar necessários. A autarquia afirma que as informações públicas sobre processos administrativos envolvendo a JBS, após a notícia da delação, estão disponíveis em comunicados ao mercado e que já divulgou dados sobre medidas relacionadas ao assunto adotadas em conjunto com a Polícia Federal.
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