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Categoria: maio 24, 2017

Governo do RN lança edital de concurso com 571 vagas para agente penitenciário

PROVA ESCRITA TEM COMO DATA PROVÁVEL 16 DE JULHO DE 2017

O Governo do Rio Grande do Norte lançou no Diário Oficial desta quarta-feira (24) concurso público para provimento de 571 vagas para o cargo de Agente Penitenciário. Destas, 451 são destinadas a homens, 120 a mulheres. Dentro da soma, 29 vagas são destinadas a pessoas com deficiências.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) entre as 14h desta quarta (dia 24 de maio) e as 16h do dia 22 de junho. O valor da taxa de será de R$ 100 e o salário será de R$ 3.153,74.

Ao todo, o concurso conta com seis etapas: prova escrita objetiva de múltipla escolha, teste de aptidão física, avaliação de aptidão psicológica vocacionada, exame toxicológico, investigação social e curso de formação de agente penitenciário.

A primeira etapa  será realizada nos municípios de Mossoró e Natal, na data provável de 16 de julho de 2017.

Leia o edital, na íntegra, aqui.

Agripino e Carlson Gomes comemoram liberação de recursos para obra da adutora de Currais Novos-Acari

O senador José Agripino Maia (DEM) e o secretário de Habitação de Natal, Carlson Gomes, também do DEM, comemoraram a liberação dos recursos para a conclusão da adutora de engate rápido Currais Novos-Acari. Segundo Carlson Gomes, a notícia foi confirmada pelo ministro Helder Barbalho, durante ligação telefônica para Agripino.

Gomes destaca ainda que a verba já está na conta do Dnocs, e, em breve, será repassada para a empresa responsável pelas obras.

A adutora quando concluída terá cerca de 80 km e captará água da barragem Armando Ribeiro Gonçalves. A água será distribuída vai beneficiar cerda de 60 mil habitantes, dos dois municípios do Seridó.

Detran divulga cronograma de exames de direção veicular do mês de junho

PREVISÃO É DE QUE CERCA DE TRÊS MIL CANDIDATOS SEJAM AVALIADOS NO INTERIOR DO ESTADO EM JUNHO

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou na manhã desta quarta-feira (24) o cronograma de exames práticos de direção veicular que serão aplicados nos municípios do interior do Rio Grande do Norte durante o mês de junho. Os examinadores iniciam o trabalho na quinta-feira (1º), pela cidade de Ceará-Mirim e no decorrer do mês outros 21 municípios polos distribuídos em todas as regiões do Estado terão candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avaliados pelo Departamento.

Somente no interior, a previsão é de que cerca de três mil candidatos passem pela avaliação no mês junho. O processo de exames realizado pelo Detran é contínuo e após um planejamento estratégico realizado pelos setor competente do Órgão, vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os testes sejam realizados periodicamente sem espera por parte dos usuários, como é o caso das avaliações realizadas na sede do Detran em Natal onde o usuário, muitas vezes, consegue agendar e realizar o teste prático no mesmo dia.

Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha. Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três.

Cronograma de Exame Prático de Direção Veicular – Junho 2017

01/06 – Ceará-Mirim;
02/06 – São Paulo do Potengi;
05/06 – Nova Cruz;
06/06 – Monte Alegre;
07/06 – São José do Mipibu;
08/06 – Goianinha;
09/06 – Passa e Fica;
12/06 – Parelhas;
13/06 – Jardim do Seridó;
14/06 – Acari;
16/06 – Caicó;
19/06 – Caraúbas;
20/06 – Apodi;
21/06 – Pau dos Ferros;
22/06 – Alexandria –
23/06 – Patu;
26/06 – Jaçanã;
27/06 – Santa Cruz;
28/06 – Currais Novos e Lagoa Nova;
29/06 – Jucurutu;
30/06 – Angicos.

MP Eleitoral defende cassação de prefeita e vice de Água Nova (RN), que recorreram ao TRE e seguem nos cargos

IOMARIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO E ELIAS RAIMUNDO DE SOUZA SÃO ACUSADOS DE COMPRA DE VOTOS E ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova (RN), Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, por compra de votos e abuso de poder econômico e político.

Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral, uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária. De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.

Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.

O abuso de poder econômico e político, reforça o parecer, se configurou a partir do repetido “emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da prefeitura como verdadeiro cabide de emprego”, o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova – município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.

Sentença – Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas ações e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.

O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou “em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos” nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.

Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. “Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição”, conclui o procurador Kleber Martins.

e Elias Raimundo de Souza, por compra de votos e abuso de poder econômico e político.

Os dois foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral, uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela coligação adversária. De acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos se concretizou através da entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos.

Em uma busca e apreensão, autorizada pela Justiça e promovida na véspera da votação, a Polícia Federal encontrou faturas de energia elétrica de eleitores na casa da candidata a prefeita, além de cadernos com nomes dos eleitores acompanhadas dos respectivos pedidos. As investigações apontaram ainda a distribuição de camisetas padronizadas a diversos cidadãos, para participação nas mobilizações políticas dos investigados.

O abuso de poder econômico e político, reforça o parecer, se configurou a partir do repetido “emprego desmedido de recursos materiais, inclusive com uso da prefeitura como verdadeiro cabide de emprego”, o que afetou a normalidade e legitimidade das eleições. As condutas irregulares praticadas pelos réus causaram desequilíbrio no resultado das urnas, tendo em vista também que Água Nova – município localizado a mais de 400km de Natal, na região do Alto Oeste – conta com apenas 2.500 eleitores, aproximadamente, e registrou uma diferença de somente 218 votos entre as duas chapas que concorreram.

Sentença – Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas ações e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.

O MP Eleitoral defende em seu parecer a manutenção dessa sentença e reforça que o juiz de primeira instância se baseou “em vários documentos e (…) em depoimentos, que aliás harmonizaram-se com o que se extraía dos escritos” nos cadernos apreendidos. Em sua sentença, o magistrado cita que Rafaela admitiu que os registros foram feitos de seu próprio punho.

Algumas das pessoas citadas nos cadernos foram ouvidas pela Justiça e confirmaram que os candidatos à reeleição prometeram bens, empregos ou dinheiro em espécie em troca dos votos, sendo que nem todas as promessas foram cumpridas. “Toda a documentação apreendida, quando aliada aos depoimentos testemunhais, na verdade, comprova a organização de um esquema de compra de votos em favor e pela então candidata à reeleição”, conclui o procurador Kleber Martins.

Mercado das Pulgas convida Pipoca Doce e Pedrinho Mendes para programação do próximo domingo

EVENTO É REALIZADO AOS DOMINGOS NA ARENA DAS DUNAS, SEMPRE A PARTIR DAS 15H

O último domingo de maio, dia 28, reserva uma programação toda especial no Mercado das Pulgas de Natal. Composto por feira de antiguidades, artesanato, exposição de carros, praça de alimentação, parque e espaço para práticas esportivas e bem estar para pessoas de todas as idades, o Mercado também oferece, gratuitamente, na Arena das Dunas, apresentações musicais e infantis. Para este domingo (28), estão confirmadas as apresentações do grupo Pipoca Doce e Pedrinho Mendes. O Mercado tem início às 15h e a entrada é gratuita.

Para animar ainda mais os visitantes, às 17h30, o projeto Pipoca Doce formado pelas artistas potiguares Alessandra Macedo, Khrystal e Camilo Masiso, entram em cena com muita música e teatro. Pipoca Doce também conta com a participação dos músicos Diogo Guanabara e Sami Tarik. A ideia do grupo é aproximar os pequeninos, dos ritmos brasileiros, personagens de histórias clássicas por meio de uma linguagem poética e simbólica. No repertório, com novos arranjos, estão canções de Braguinha, Arnaldo Antunes, Chico Buarque, Vinícius de Morais, Geraldo Azevedo, entre outros compositores brasileiros.

Às 19h quem sobe ao palco é o detentor da canção “Linda Baby” (Patrimônio Imaterial da Cidade do Natal), Pedrinho Mendes. Cantor e compositor, Pedrinho é reconhecido como um dos destaques da música norte-rio-grandense. Sua carreira teve início nos anos 80, apresentando suas canções pelo Brasil e fora dele. Foi premiado inúmeras vezes, fez participação em grandes projetos e ganhou o respeito de renomados artistas brasileiros como Moraes Moreira, Lenine e Gilberto Gil.

A feira conta com o patrocínio da Prefeitura de Natal através da Lei Djalma Maranhão, da Arena das Dunas e Natal Veículos, apoio da InterTV Cabugi e realização da Natal Cultural.

Serviço:
Evento: Mercado das Pulgas de Natal
Local: Arena das Dunas – Lagoa Nova
Horário: das 15h às 21h
Quando: Aos domingos
Entrada gratuita

PF descobre que Beira-Mar enviava ordens por bilhetes para integrantes da quadrilha; lucro mensal de criminoso chegava a R$ 1 milhão por mês.

Fernandinho Beira-Mar

NESTA MANHÃ, FORAM PRESOS UM DOS FILHOS DE BEIRA-MAR (FOTO) NA PARAÍBA E UM BRAÇO-DIREITO DO TRAFICANTE NO CEARÁ

Através de bilhetes, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, envia ordens do presídio federal de Porto Velho, em Rondônia, para advogados e integrantes de sua família. Dessa forma gerenciou, pelo menos, durante o último ano e meio, a diversificação de seus negócios. Agora, além do tráfico de drogas, o criminoso lucra com a exploração de serviços como a venda de botijões de gás até um percentual nas máquinas de caça-níqueis instaladas em três comunidades de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Os lucros, de acordo com os investigadores, chega a R$ 1 milhão por mês.

Nesta manhã, foram presos um dos filhos do criminoso na Paraíba e um braço-direito do traficante no Ceará. A PF também prendeu Alessandra da Costa, irmã do traficante e apontada como sua conselheira. Débora da Costa, outra irmã, moradora da Ilha do Governador, vai ser conduzida para prestar depoimento na Polícia Federal.

Os policiais cumprem 35 mandados de prisão, 27 de condução coercitiva e 86 de busca e apreensão nos estados do Rio, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Ceará e no Distrito Federal. As principais áreas de atuação de Fernandinho Beira-mar são três comunidades de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense: favela Beira-Mar, Parque das Missões e Parque Boavista.

Após um ano e dois meses de investigações, a PF descobriu que o gerenciamento de Beira-mar levou sua organização a atuar como uma milícia. Os rendimentos são obtidos com a venda de botijões de gás, cesta básica, mototáxi, venda de cigarros e até com o abastecimento de água. O traficante é acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Nas investigações, a Polícia Federal descobriu que para fazer o esquema funcionar o criminoso contava com a colaboração de presos da penitenciária federal onde cumpre pena. Beira-Mar repassava bilhetes o vizinho de cela que entregava para a mulher durante a visita íntima. A companheira do detento, que não teve o nome revelado pela Polícia Federal, levava para uma digitadora, em Porto Velho, que após digitalizar o recado. Em troca, a mulher do preso tinha estadia e transporte pagos pela quadrilha de Fernandinho Beira-mar.

Após a digitação da ordem, a digitadora enviava por email ou por mensagens de telefones celulares para integrantes da quadrilha do traficante. A cada semana, em média, um novo email era criado. Assim, Beira-mar tentou evitar o flagrante de ter algum bilhete apreendido com a sua caligrafia. Em 2010, vários bilhetes escritos pelo criminoso foram apreendidos pela polícia. Essa digitadora, que teve a prisão decretada pela Justiça, também cuidava da compra de passagens aéreas para que parentes viajassem do Rio a Porto Velho para visitar o traficante. Por semana, Beira-mar gastava R$ 20 mil em passagens aéreas.

Nas investigações da PF não se encontrou nenhum indício de participação de agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que auxiliaram nas investigações. Foi um grupo de agentes que encontraram em agosto de 2015 um bilhete rasgado, escrito por Beira-Mar, nos fundos da marmita de refeição servida na unidade. Outros bilhetes foram apreendidas dando início ao inquérito aberto em março de 2016.
Criminoso atua mesmo preso

Desde 2006, Fernandinho Beira-Mar está preso em uma penitenciária federal. Em 2007, a Polícia Federal investigou o criminoso e descobriu que, apesar da vigilância, ele manteve o fornecimento de drogas (maconha e cocaína) para a maior facção de drogas do Rio. A investigação da PF, na ocasião, levou 19 pessoas para a prisão.
A operação Fênix, como foi chamada, descobriu que Beira-mar escolheu a mulher, Jacqueline Alcântara de Morais para sucedê-lo no comando da quadrilha. Na ocasião, 19 pessoas foram presas e condenadas pela Justiça Federal do Paraná.

Em condenações, o traficante acumula penas que somam quase 320 anos de prisão em crimes como tráfico de drogas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e homicídios.
Em 2015, o criminoso foi condenado a 120 anos de prisão apontado como responsável liderar uma guerra de facções, em 2002, dentro do presídio de segurança máxima Bangu I, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, quando quatro rivais foram assassinados.

Fonte: O Globo

Surto de tuberculose e superlotação motivam interdição da Penitenciária Estadual de Parnamirim

O juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, ordenou que não haverá entrada de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim, até atingir a capacidade de 404 apenados, além de também proibir permutas de presos com outros estabelecimentos. Atualmente, são 597 presos. A determinação se deu por meio da Portaria nº 2/2017.

Foi levada em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

O magistrado colocou como exceção os apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo e também fixou multa, individual, de R$ 1 mil, a ser aplicada ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania, em caso de descumprimento.

O juiz Arbex também estipulou a aplicação da multa a qualquer servidor que autorize o ingresso de apenado, bem como determinou a ciência da portaria aos órgãos que atuam junto à Execução Penal naquele Juízo.

Com informações do TJRN.

Empresa de ônibus é condenada em R$ 250 mil por violação de direitos trabalhistas de motoristas

A Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) a pagar indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo pela violação frequente de direitos trabalhistas de motoristas.

A condenação foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que apurou que os empregados eram submetidos a extrapolação de jornada, falta de controle efetivo da realização de horas extras e o pagamento “por fora” do contracheque dessas horas. O pedido de indenização havia sido negado pelo juízo de primeira instância.

Na ação, o MPT/RN pretendia, além do pagamento de indenização, que a Nossa Senhora da Conceição LTDA. cessasse as irregularidades apontadas em denúncia levada ao órgão e devidamente comprovadas por meio do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego/RN. O MPT sustentou que, além de extrapolar frequentemente a jornada normal de trabalho dos motoristas além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, a empresa costumava não registrar as horas extras prestadas, no sistema de ponto, e ainda pagava essas horas “por fora” do contracheque, prática que afronta a legislação, já que que deixam de incidir sobre essas verbas as parcelas previdenciárias e os recolhimentos para o FGTS.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, os riscos do trabalho realizado após a oitava hora diária afetam não só os trabalhadores. “Devem-se considerar, principalmente, aspectos atinentes à saúde e à segurança do trabalhador que, submetido continuamente a excessos de jornada, está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes de trabalho, além de afetar sua convivência familiar”, argumenta.

No julgamento de primeira instância, apesar de a empresa ter sido condenada a cessar as irregularidades, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Em grau de recurso, no entanto, o TRT entendeu que a prática antijurídica reincidente e geral da empresa ficou devidamente retratada nos autos. O desembargador Carlos Newton Pinto, que assina o acórdão, destacou que trechos da própria sentença advertem que era frequente a violação da empresa aos direitos básicos do trabalhador.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que “a pretensão por danos morais coletivos foi fundamentada em lesão causada de forma generalizada, face a extrapolação de horas extras”. O relator também destacou que se trata de dano coletivo que envolve a prestação de serviço público, ao determinar a quantia de 250 mil reais de indenização. A decisão da 2ª Turma se deu por maioria, e em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada a pagar multa de 5 mil reais por empregado para cada mês de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas pela sentença de primeiro grau.

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no RN