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Categoria: maio 11, 2017

Assistencia Social de Parnamirim promove Dia da Comunidade no Centro de Referência do Litoral

DIA DA COMUNIDADE NO LITORAL CONTOU COM GRANDE ENVOLVIMENTO DA POPULAÇÃO

Com o objetivo de aproximar as famílias dos serviços municipais e fortalecer os vínculos comunitários, o Centro de Referência da Família (CRAS) do Litoral participou na tarde desta quinta-feira,  11, do Dia da Comunidade, evento realizado pela Secretaria de Assistência Social (SEMAS) em nove unidades do CRAS.

A programação do Litoral ocorreu no CRAS em Pium, e no Centro Infantil Liquinha Alves, em Pirangi do Norte, e entre as atividades realizadas estão palestras e serviços do Cadastro Único, atendimento e orientação do Conselho Tutelar e do setor jurídico, nutricionista, vacinação, testes de glicemia, verificação arterial e distribuição de panfletos educativos e preservativos.

Além disso, também aconteceu apresentações de dança com o grupo de idosos, exposição de artesanatos, vários serviços de beleza como maquiagem, massagem, limpeza de pele, manicure, cabeleireiro e sorteio de brindes. A secretária de Assistência Social e vice-prefeita, Elienai Cartaxo, falou da importância do evento, que aproxima importantes serviços municipais da população. “Toda comunidade se envolve no evento, proporcionando um momento de confraternização e lazer, onde todos se sentem inseridos no CRAS”, acrescentou.

De acordo com o coordenador do CRAS Litoral, João Maria de Farias, o Dia da Comunidade no Litoral foi muito positivo e contou com grande envolvimento da população, declarou.

Hoje, a programação também aconteceu nos CRAS de Nova Parnamirim, Parque Industrial e Liberdade. Amanhã, dia 12, o evento continua em Monte Castelo, Passagem de Areia, Vale do Sol, Bela Parnamirim e Moita Verde

‘Já fui julgado pelo povo’: Leia destaques da audiência de Lula a Moro

‘DR., NÃO FUI CONVIDADO NEM PRA COPA’, DIZ LULA; ‘O SR. TEM DE RECLAMAR COM SUA SUCESSORA’, REAGIU MORO

Veja aqui destaques do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao juiz Sergio Moro nesta quarta-feira (10), em Curitiba.

LULA, POR ELE MESMO

“Quando um político comete um erro, ele é julgado pelo povo, não pelo Código de Processo Penal. Eu já fui julgado pelo povo.”

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“Você sabe que eu acompanho os depoimentos. Por isso que eu queria que fosse televisionado direto.”

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“Eu sei que o senhor é muito jovem, e jovem tem menos paciência com velho.”

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“Moro, eu vim aqui preparado para responder tudo o que perguntar não ficar nervoso. Sabe, se tem uma coisa que eu me preparei é para não ficar nervoso.”

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“Logo eu, que pensava que era socialista, fiz a maior capitalização da história da humanidade [da Petrobras]”

LULA X MORO

Moro: A imprensa não tem qualquer papel no julgamento desse processo. O juiz não tem nenhuma relação com o que a imprensa publica ou não publica.

Lula: O vazamento de conversas minhas, da minha mulher e dos meus filhos, foi o senhor que autorizou.

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Lula: “Nem eu, nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só ficamos sabendo [do esquema de ex-diretores da estatal] quando foi pego no grampo a conversa do [Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa].”

Moro: “O senhor que indicou ele ao Conselho de Administração da Petrobras. É uma situação diferente de mim, que não tenho nada a ver com isso, nunca participei disso”.

Lula: “O senhor que soltou o Youssef e mandou grampear. Poderia saber mais do que eu”

Moro: “Eu decretei a prisão do Alberto Youssef, é um pouco diferente”.

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Lula: “Eu queria lhe avisar uma coisa, esses mesmos que me atacam hoje, se tiverem sinais de que eu serei absolvido, prepare-se, porque os ataques ao sr. vão ser muito mais fortes”.

Moro: “Infelizmente, eu já sou atacado por bastante gente, inclusive por blogs que supostamente patrocinam o sr. Então, padeço dos mesmos males em certa medida”.

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Lula: “Doutor, eu não fui convidado para a Copa do Mundo, que fui eu que trouxe para cá. Eu não fui convidado para as Olimpíadas. Ex-presidente, doutor… Não queira ser ex-ministro, ex-juiz que o senhor vai ver o que vai lhe acontecer”.

Moro: “O senhor ex-presidente aí tem que reclamar com a sua sucessora, né”.

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Lula: “Eu posso falar? Eu quero evitar que o senhor brigue muito com o meu advogado”.

Moro: “É o seu advogado que está brigando, eu estou tentando fluir com a audiência”.

LULA X LAVA JATO

“Como eles [procuradores] contaram uma primeira inverdade, eles vão morrer contando inverdade, porque ficaram prisioneiros da imprensa.”

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“O dr. Dallagnol deveria estar aqui para explicar aquele famoso powerpoint. Aquilo é uma caçamba, onde cabe tudo.”

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“Estou sendo vítima da maior caçada jurídica que um político brasileiro já teve. Eu quando fui eleito, eu tinha um compromisso de fé. Eu me espelhava no [Lech] Walesa na Polônia, que depois de ter sido presidente tentou se reeleger e teve apenas 0,5%.”

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“Apresentem uma prova; chega de diz-que-diz.”

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“Eu falo vazamento que sai para a imprensa, porque determinadas coisas são feitas, eu conheço os vazamentos, eu sei os vazamentos, é como se o Lula tivesse pela imprensa, pelo Ministério Público, sendo procurador, procura-se vivo ou morto.”

MARISA LETÍCIA E FAMÍLIA

“Eu não sabia que tinha tido visita [pela segunda vez ao triplex]. Não sei se o senhor tem mulher, mas nem sempre ela pergunta para a gente o que vai fazer.”

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“Uma das causas que ela [Marisa Letícia] morreu foi a pressão que ela sofreu.”

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“Eu tenho 71 anos de idade, 5 filhos e oito netos, e tenho netos de 4 anos de idade, de 5 anos de idade, que sofrem bullying na escola por conta de mentiras.

Fonte: Folha de São Paulo

Lula recua e diz que não deveria ter falado que ia prender agentes públicos

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou atrás e admitiu que a declaração feita na última sexta-feira de que prenderia agentes públicos foi uma “força de expressão” e que não foi apropriada. O juiz Sergio Moro questionou Lula sobre a fala feita em um evento partidário durante o depoimento prestado nesta quarta-feira, em Curitiba. Durante o depoimento, Moro questionou o que o ex-presidente queria dizer com a declaração: “se eles não me prenderem logo, quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam”.

Primeiro, Lula contestou a atuação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP) na investigação feita contra ele, mas depois de ser questionado por Moro repetidamente sobre o caso, acabou admitindo que se excedeu.

— A história um dia vai julgar se houve abuso ou não de autoridade nesse caso do comportamento tanto da PF quanto do MP no meu caso. (…) Isso é uma força de expressão. No dia que eu for candidato vai ter muita força de expressão nos palanques.(…) Eu já falei aqui que foi um ato de força de expressão — disse.

Lula também justificou sua declaração relembrando os tempos da ditadura militar para dizer que “não é atribuição do presidente prender ninguém”.

— Primeiro eu não prendo, o presidente não prende ninguém. Nunca antes na história, a não ser no regime autoritário, que o presidente manda prender alguém. O presidente manda investigar, abrir um inquérito, denunciar. Isso vale para todo mundo.

Moro também questionou o ex-presidente sobre uma declaração que ele teria feito aos policiais durante a sua condução coercitiva, no ano passado. Segundo o juiz, na ocasião Lula teria dito que “seria eleito em 2018 e que se lembraria de todos eles”. Depois de ser questionado várias vezes sobre o assunto, o ex-presidente respondeu que não se lembrava de ter dito a frase.

— Não sei se eu disse que me lembraria de todos eles. E também não sei se eu disse se seria eleito em 2018. Numa eleição, se você me perguntar é que nem mineração, sabe? Só depois da apuração é que você sabe. (…) Não me lembro se eu disse. (…) Eu não lembro o que aconteceu porque a reunião dentro do Aeroporto de Congonhas, o meu depoimento, foi uma coisa muito tranquila com a presença de deputados acompanhando. Eu sinceramente não tenho a menor noção.

FONTE: O GLOBO

Carlos Eduardo ganha ação e justiça considera inconstitucional Lei sobre “sanitização” aprovada pela Câmara municipal de Natal

CARLOS EDUARDO ALVES GANHA NA JUSTIÇA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE LEI APROVADA PELO LEGISLATIVO NATALENSE

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido, movido pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, o qual pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei 6504/2014 e da Lei Promulgada 431/2015, da Câmara Municipal. Os dispositivos contestados, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.003985-9, eram instituidores da obrigatoriedade na realização de “processos de sanitização” em locais fechados de acesso coletivo, públicos e privados, climatizados ou não, no âmbito municipal.

Na Adin, a prefeitura alegou, dentre outros pontos, a inconstitucionalidade em razão de vício de iniciativa por violação ao princípio da autonomia dos entes federativos; desrespeito à cláusula de reserva de administração e imposição, ao Executivo, de prazo para regulamentação de lei, ao estipular multa vinculada ao salário mínimo.

Pelo seu lado, a Câmara sustentou a impossibilidade jurídica do pedido por ter sido utilizado como parâmetro norma constitucional versando acerca da iniciativa legislativa do governador do Estado, ao passo que a competência do Prefeito Municipal se acha elencada na Lei Orgânica do Município (artigo 39, §1º, da LOM).

“Sem razão, contudo”, define o relator da Adin, desembargador Saraiva Sobrinho, ao ressaltar que, na hipótese em questão, o dispositivo apontado na parametricidade – iniciativa legislativa do chefe do Executivo (artigo 46, parágrafo 1º, II, da Constituição Estadual) – é de observância obrigatória também na esfera municipal, por força do princípio da simetria constitucional, não havendo que se falar em suposta contrariedade apenas de maneira reflexa ou indireta.

Tal fato, de acordo com a decisão, cria o vício formal, que reside no ponto da legislação, de origem parlamentar, criar deveres e encargos dentro da esfera de exclusiva autonomia do prefeito. “O normativo extrapola as fronteiras reservadas aos legisladores, por abranger atos de organização interna da gestão municipal (cláusula de reserva de administração), implicando na disponibilidade de recursos humanos e materiais necessários ao atendimento de suas atribuições”, acrescenta.

A decisão também considerou que o ato normativo também se acha em desconformidade com o princípio da separação e harmonia dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição do Estado do RN.

Governo do RN é condenado a indenizar família por falecimento de paciente que não teve cirurgia fornecida pela Saúde estadual

JUIZ OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, DA 1ª VARA CÍVEL DE PAU DOS FERROS

Uma família inteira ganhou o direito de ser indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, à título de danos morais no valor total de R$ 480 mil, sendo R$ 80 mil para cada um dos cinco filhos e para o marido de uma paciente que faleceu após uma longa espera por uma cirurgia na rede pública estadual de saúde. A responsabilidade do ente estatal surgiu quando ele não diagnosticou um AVC e não realizou a cirurgia na paciente com urgência.

A sentença é do juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, que também condenou o Estado do RN no pagamento de indenização por danos materiais requerido pelo viúvo no valor de R$ 1.190,00, a título de reparação por despesas médicas e funerárias. Os valores serão atualizados e sofrerão juros moratórios desde a data do óbito.

Na ação, os autores alegaram que o falecimento da mãe deles, que também seria esposa de um dos autores, decorreu da negligência e omissão do Estado, que lhe manteve internada por 59 dias à espera da realização de uma cirurgia, que não ocorreu em virtude da falta de estrutura e de material necessários à realização do procedimento, de modo que antes que viesse a realizar o procedimento veio a óbito, fato que defendem ter lhes causado intensos danos morais e materiais.

Já o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que caberia aos autores provarem os pressupostos necessários para a obrigação de indenizar, e que não teriam provado a existência do ilícito específico que pudesse atestar, com absoluta certeza, que o óbito da paciente tivesse decorrido pela falha do atendimento. Também ressaltou que nem sempre o insucesso de paciente internado em unidade hospitalar da rede estadual poderia gerar direito à indenização.

Análise judicial

Quando analisou os documentos anexados aos autos, bem como reportagens da época, assim como o próprio fato da senhora se encontrar com uma aneurisma gigante e a quase 59 dias internada sem que esta cirurgia fosse realizada, demonstra com clareza a omissão e a negligência do poder público.

Ele salientou que, por outro lado, também não foi comprovado nos autos que o procedimento cirúrgico não poderia ter sido realizado pelas condições clínicas da paciente, na verdade conforme dito nos depoimentos das testemunhas, a senhora estava bem de saúde e até se preparou para a realização da cirurgia quatro vezes, contudo, as mesmas eram sempre adiadas.

Esclareceu que o próprio Estado não requereu a produção de outras provas que viesse a elucidar as causas do óbito da paciente. Já os autores comprovaram que houve uma demora demasiada para a realização do procedimento cirúrgico.

“Dessa forma, resta demonstrado o fato da administração que gerou um dano, na ausência do procedimento cirúrgico neurológico que deveria ter sido realizado na Sra. Maria do Socorro, cuja omissão contribuiu para o evento morte, há o dano moral, assim, pelo retardo e ausência da prestação do serviço, demonstrando o abalo íntimo de per si, e contribuindo para o evento morte da genitora e esposo da parte promovente; encontra-se, por fim, o nexo causal entre os dois anteriores, pois foi o ato omissivo da administração que indubitavelmente ocasionou o dano”, comentou.

Juiz Fábio Filgueira condena empresa de marketing que praticava pirâmide financeira

O juiz da 12ª vara cível da comarca de Natal, Fábio Filgueira, julgou procedente em parte uma ação restituição de quantia paga, acrescida de danos morais, proposta por um contratante contra a empresa de marketing multinível Nnex, Marketing Digital Ltda. O autor da ação alegou que desembolsou R$ 31.790,00 em favor da empresa demandada para receber ganhos superiores a este valor que seriam pagos pela empresa em contrapartida à sua obrigação de realizar cinco atividades diárias de divulgação digital.

Todavia, no decorrer do contrato a empresa ré fez alterações drásticas no pacto original, reduzindo os ganhos do autor. Por isso, percebendo a fragilidade do negócio, ele enviou correspondência para a Nnex solicitando a restituição integral do valor investido, haja vista a informação divulgada na internet, pelo presidente da empresa, em que este assumia o compromisso de restituir 100% do desembolso feitos pelos empreendedores digitais. Entretanto, a promessa não foi cumprida, dando ensejo à ação.

Na sentença, o juiz Fábio Figueira explicou que “ainda que o contrato firmado entre as partes assemelhe-se a uma relação comercial”, deve persistir o entendimento de que o caso se submete ao código de defesa do consumidor, em razão da “hipossuficiência técnica e econômica de um dos contratantes”, de maneira semelhante a julgados anteriores do STJ. Além disso, o magistrado considerou que ficou configurada “a caracterização de um esquema de pirâmide financeira no negócio realizado”. E mencionou a proliferação de denúncias pelo Ministério Público em todo país contra outras empresas como “Telexfree, Priples, Blackdever, Embrasystem, BBOM e Mister Colibri, dentre outras” que também utilizaram esse esquema ilegal.

Dessa forma, no decorrer da decisão o juiz enfatizou que “seja em decorrência da caracterização de um esquema de pirâmide financeira, seja pela quebra de princípios que regem as relações contratuais” a condenação da empresa ré para restituir os valores investidos pelo demandante merece prosperar. Entretanto, em relação aos danos morais, o magistrado considerou que o autor aderiu a um negócio de alto risco e que como decidiu “conscientemente, submeter-se a esse arriscado estado de coisas, na ânsia do ganho fácil, com esforço mínimo, não pode agora alcançar proveito disso via indenização por danos morais”.

Assim, ao final da sentença o contrato realizado entre as partes foi anulado e a empresa ré condenada a restituir o valor, devidamente corrigido pelo INPC, de R$ 31.790,00, descontadas eventuais quantias recebidas pelo autor durante a vigência do contrato.

Procon Municipal intensifica fiscalização na semana que antecede o dia das mães

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OPERAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL TAMBÉM QUER EVITAR AS “ARMADILHAS”, COMO PROPAGANDA ENGANOSA OU VENDA CASADA

Com a proximidade do dia das mães, comemorado no próximo dia 14 de maio, e devido ao grande movimento no comércio neste período, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) intensifica a fiscalização no comércio no Município durante a semana que antecede este dia.

A Diretora Geral do Procon Natal, Aíla Cortez, explica que as ações serão focadas nos segmentos de vestuário feminino, perfumaria, presentes em geral e ainda no comércio de eletrônicos e eletrodomésticos, já que normalmente ficam mais movimentados nesta época.  Ressalta ainda a obrigação da existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, da necessidade de ser pedida a nota fiscal de compra ou serviço e a obrigação de nesta nota fiscal constar o telefone do Procon Natal.

Uma das preocupações do órgão é observar o cumprimento da lei que ampara o consumidor em relação às condições de pagamento, principalmente na venda a crédito. “Tem que haver, além de preço à vista, a informação de preço a prazo, quantidade de parcelas e juros. Tudo isso deve estar visível diante do produto”, diz Aíla.

Aíla Cortez afirma ainda que a operação também quer evitar as “armadilhas”, como propaganda enganosa ou venda casada. “Em outras oportunidades, lojas foram autuadas porque, na hora que o consumidor ia fazer a compra, era embutido um tipo de seguro sem a devida solicitação por parte do consumidor. Isso é uma das práticas de venda casada”, ressalta.

A gestora acrescenta que, em caso de descumprimento da legislação, o local é alvo de uma autuação, que gera a abertura de um processo administrativo, podendo vir a ser gerada a aplicação de multa. “As lojas, em todos esses segmentos, já foram fiscalizadas em outras oportunidades, em razão disso objetivamos assegurar que o consumidor continue tendo o direito garantido, que as boas práticas sejam mantidas”, finaliza.

Qualquer dúvida ou para ser registrada uma reclamação, o Procon Natal está localizado na Rua Ulisses Caldas 181, Centro, com funcionando das 8h00 às 16h00 horas, telefone 3232-9050, além de disponibilizarmos o whatsapp 9 8870-3865 e e-mail [email protected]

Investimentos do Governo Cidadão no turismo do RN serão avaliados nesta sexta-feira, 12, na Governadoria

 

SECRETARIA DE TURISMO DO RN ACREDITA QUE ESTÁ FAZENDO UM TRABALHO DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO COMO NÃO SE VIA HÁ 12 ANOS

Os resultados do turismo potiguar serão apresentadas nesta sexta-feira, às 10h, na Governadoria, onde serão avaliados os investimentos da Setur/RN, através de recursos do programa Governo Cidadão, que garante para o estado aporte de verbas, por meio de empréstimo do Banco Mundial. A solenidade é voltada ao trade turístico potiguar, agentes do turismo em geral e será aberta à imprensa.

Segundo acredita a Secretaria de Estado de Turismo, o setor no Rio Grande do Norte tem assistido um trabalho de divulgação e promoção como não se via há pelo menos 12 anos. De acordo com  órgão oficial de turismo, destinos dos cinco pólos turísticos do Estado potiguar estão constantemente estampados na mídia impressa especializada, veiculados em dezenas de matérias jornalísticas em cadeia nacional de televisão, nos principais blogs e sites do setor ou em material gráfico, distribuído nas principais feiras e eventos de turismo do Brasil e do mundo.

Esse resultado de visibilidade – que tem rendido números positivos no fluxo turístico do RN e, consequentemente, mais receita ao cofre estadual – está intrinsecamente relacionada aos investimentos realizados com o projeto Governo Cidadão, cujos recursos são oriundos do acordo de empréstimo com o Banco Mundial e já somam quase R$ 7 milhões investidos em divulgação e promoção.

“São recursos fundamentais para que possamos por em prática todo o conhecimento que conquistamos ao longo de décadas de trabalho no turismo do Estado”, ratifica o secretário estadual de Turismo, Ruy Gaspar. Para a presidente da Emprotur, Aninha Costa, essa comunhão entre turismo e Governo Cidadão é uma “garantia importante não só para que se trabalhe o turismo, mas também que se possam planejar ações futuras para o setor”.

Nesse período, a Secretaria de Estado do Turismo do RN e a Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) conquistaram um voo semanal direto de Buenos Aires para Natal e de Milão para Natal (período de 2015/2016), conselhos regionais ativos, divulgação dos destinos dos cinco pólos turísticos, maior ocupação hoteleira no interior do Estado, maior evidência no mercado nacional e internacional e aumento exponencial em vendas nas principais operadoras do mundo.

Está também em curso uma iniciativa inédita de desenvolvimento de projeto turístico no Rio Grande do Norte a partir do envolvimento da comunidade e da sustentabilidade da região será iniciado ainda este mês, nos municípios de Serra de São Bento, Passa e Fica e Monte das Gameleiras. Uma ação planejada e articulada há quase um ano, com duração de 18 meses e investimento em torno de R$ 900 mil.