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Categoria: março 28, 2017

Vereador Sandro Pimentel entra na justiça para anular projeto que mexe nos recursos de aposentadoria dos servidores

A AÇÃO POPULAR  APRESENTADA POR SANDRO PIMENTEL (FOTO) , PODE SER APRECIADA PELA JUSTIÇA A QUALQUER MOMENTO

Diante da iniciativa da Prefeitura para pressionar votação em regime de urgência da  medida que retira, a partir de empréstimo, R$ 204 milhões do Fundo Previdenciário dos servidores municipais, o vereador Sandro Pimentel (PSOL) entrou com uma ação popular pedindo a anulação da tramitação do Projeto na Câmara. O processo foi distribuído para a 3° vara da Fazenda Pública.

O pedido embasa-se na lei municipal 110/08, que criou o NatalPrev. Pelo texto da lei, qualquer movimentação no Fundo Previdenciário deve ser discutido primeiro com o CONAD (Conselho de Administração da NatalPrev), o que não aconteceu. Segundo a ação popular, isso traz vícios ao projeto desde a sua origem e impede que a Câmara delibere sobre o empréstimo, antes que o CONAD emita parecer sobre a legalidade do pedido.

A oposição também questiona, em outras ações, a não apresentação dos dados sobre o atual estado do fundo previdenciário e a denúncia de que a Prefeitura deixou de repassar R$ 80 milhões para o fundo, o que configura apropriação indébita dos recursos dos trabalhadores. A ação popular contra a Prefeitura do Natal, apresentada pelo vereador do PSOL, está com pedido de liminar, podendo ser apreciada pela justiça a qualquer momento.

Segue abaixo o teor da ação em sua íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL/RN.

 

Sandro de Oliveira Pimentel, brasileiro, servidor público federal, hoje no cargo de vereador, casado, RG nº 634198, CPF nº 444.475.234-34, título de eleitor nº 013012511678, residente à rua Wallace Martins Gomes, nº 2929, CEP 59114-140, Natal/RN, neste ato representado por Eduardo Henrique Wanghon Maia, OAB/PA nº 22.092, residente e domiciliado à rua apodi, nº 702, bairro Tirol, CEP 59020-130, onde requer receber todas as intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar Ação Popular em face da Prefeitura de Natal, localizada à rua Ulisses Caldas, nº 81, bairro Cidade Alta, CEP 59025-090, e Câmara Municipal de Natal, localizada à rua Rua Jundiaí, 546 – Tirol, Natal – RN, CEP: 59020-120, com fundamento no art. 1º e seguintes da lei nº 4717/65, conforme se demonstra a seguir.

 I – DOS FATOS

No dia 21 de março de 2017 a Câmara recebeu Projeto da prefeitura de Natal pedindo que a casa legislativa vote e autorize a prefeitura a promover o saque do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Natal, alegando que supostamente a prefeitura estaria com dificuldades financeiras e precisaria promover este saque para que conseguisse pagar regularmente as contas.

O projeto, além de recebido já foi lido na Sessão Ordinária da Casa no dia 21 de março de 2017, o que dá início no trâmite deste processo na casa legislativa, para que seja procedida à autorização do saque do valor de 204 milhões de reais do Fundo da Previdência dos Servidores do Município de Natal.

Embora este tipo de procedimento deva garantir que previamente deve haver autorização do Conselho Administrativo (CONAD) da Fundação de Seguridade Social (GEAP), para a partir de então a Câmara poder iniciar a discussão quanto à real possibilidade do saque, uma vez que é este conselho gestor do fundo que irá informar se o fundo de fato está disponível, se não está comprometido, já que este órgão tem total autonomia administrativa para gerir o fundo. Portanto, a prefeitura não tem conhecimento do Fundo e precisa ter deliberação do CONAD para pedir à Câmara autorização para o saque, de forma que a própria Câmara tenha prévio conhecimento da decisão do Conselho quanto à real possibilidade de saque do Fundo sem prejuízo real à administração deste e à população como um todo.

 II – DO DIREITO

2.1. Do Pedido Liminar

O Projeto de Lei que visa a concretizar o saque já está tramitando na Câmara, e está em vias de ser aprovado pela bancada do governo, que hoje constitui a grande maioria da Câmara, o que se demonstra pelo número de assinaturas que se conseguiu em um dia para que o projeto tramite sob regime de urgência na Câmara Legislativa do Município. A proposta da base do governo, com a aprovação do regime de urgência é fazer com que o Projeto seja levado no dia 28 de março de 2017 para aprovação do plenário da Câmara, terminando de concretizar o ato irregular, e permitindo que o prefeito proceda ao saque de forma absolutamente irregular.

Caso o judiciário não se manifeste de imediato ordenando que a Câmara Legislativa suspenda o ato de permitir o saque do Fundo da Previdência sem a prévia consulta ao CONAD do Instituo de Previdência do Servidor Público do Município de Natal, a Câmara aprovará e de imediato será feito o saque, e não será mais possível reaver o dinheiro sacado.

Por fim, está demonstrado nesta Ação que o fumus boni iuris está demonstrado, já que que foi exaustivamente demonstrado que o procedimento adotado pela prefeitura e corroborado pela Câmara é lesivo ao patrimônio público e desrespeita a legislação, podendo causar dano irreparável, caso seja aprovado o saque e o prefeito de imediato utilize a verba, já que a partir desse momento a prefeitura já não poderá devolver o dinheiro de imediato. Igualmente está demonstrado o periculum in mora, uma vez que se a liminar não for concedida o direito pleiteado dificilmente poderá ser garantido, posteriormente, tendo a prefeitura gasto a verba com saque aprovado de forma absolutamente irregular, e causando enorme dano ao patrimônio público vinculado ao Fundo da Previdência.

2.2. Do Princípio da Legalidade

A Constituição Federal de 1988 garantiu em seu texto que um dos princípios basilares da Administração Pública é o Princípio da Legalidade, cristalizado neste texto no art. 5º, inciso II e 37, que dizem:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(…)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(grifo nosso)

Ensina este princípio que a administração pública, ao contrário da administração privada deve ser guiada unicamente pela legislação, de forma que não se pode imperar no âmbito do interesse público (administração pública) traços de

pessoalidade, o gestor está autorizado a fazer somente aquilo que a lei lhe permite ou lhe obriga a fazer, de forma que aquilo que a lei não permite fazer ou trata de forma omissa não pode ser praticado pelo gestor público, sob o risco de não se respeitar Princípio basilar do Direito Administrativo, e sob o risco de comer crime.

2.3. Importância da Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal e do CONAD

A lei Complementar nº 110 de 2009, do município de Natal criou o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, para tratar da pasta da previdência, deixando estabelecido no art. 1º desta lei que o órgão tem autonomia administrativa e financeira para tratar do tema da previdência dos servidores do município.

Neste diploma legal observamos que ficou estabelecido que o Instituto deve ter um Conselho Administrativo (CONAD), que tem o objetivo zelar pela manutenção dos objetivos do Instituto e pleno cumprimento desta lei, determinando em seu art. 10 que o Conselho deve

Art. 10 – Compete ao CONAD zelar pelos compromissos, princípios e finalidades do NATALPREV, e, especificamente: (…) V – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS/NATAL, deliberando sobre os programas de aplicação financeiras destes recursos; (…) VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, com ou sem encargos; (…) XIII – apreciar e emitir parecer acerca de propostas de acordos e projetos de lei que se relacionem com composições de débitos previdenciários do Município para com o órgão gestor previdenciário; (grifos nossos)

Desta feita, extrai-se que o CONAD deve gerir todo o recurso do Fundo Previdenciário, já que a autarquia tem autonomia administrativa e financeira em relação à prefeitura, de tal forma que deve o Conselho deliberar se aceita ou não ceder qualquer tipo de direito para qualquer outro ente federativo, ou a iniciativa privada. Contudo, é no inciso XIII que encontramos o fator primordial para a compreensão do caso em tela, já que neste inciso fica claro que o Conselho deve emitir parecer conclusivo quanto a projetos de lei que se relacionem ou se assemelhem à composição de débito previdenciário do município para com o Instituto da Previdência Municipal, que é o órgão gestor previdenciário.

Assim sendo, qualquer ato que diga respeito à movimentação financeira de valores referentes ao Fundo de Previdência deve primeiramente passar por processo de deliberação do Conselho Administrativo do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Natal, já que primeiramente este órgão tem autonomia financeira e administrativa, e portanto a prefeitura não pode ordenar que este fundo seja sacado sem o consentimento do Instituto, que é responsável por resguardar os interesses dos contribuintes, e mesmo porque a prefeitura não sabe se a verba está investida ou comprometida por qualquer outro motivo já deliberado anteriormente pelo CONAD.

Ademais, é necessária a consulta ao Instituto porque este é obrigado por força do inciso XIII do art. 10 da lei complementar nº 110 a opinar quanto a qualquer projeto de lei que venha a gerar débito entre prefeitura e órgão gestor da verba previdenciária, quando esta dívida se origina em questão vinculada à previdência, como é o caso, já que busca-se sacar o Fundo de Previdência, que é composto pela contribuição dos cidadãos e dos patrões para que se custeie a aposentadoria dos cidadãos. Desta forma, o saque do Fundo de Previdência é a constituição de débito previdenciário também.

2.4. Da Consulta Prévia ao CONAD

Sendo o CONAD do Instituto da Previdência do Servidor Público do Município de Natal órgão que deve se manifestar quanto ao pedido de saque do Fundo de Previdência para informar da real possibilidade de saque, em respeito ao que já foi mencionado no ponto anterior, é essencial que a sua manifestação seja anterior à

autorização da Câmara, visto que todo o processo de debate sobre o saque ou não do Fundo perpassa primordialmente por uma questão fundamental, que é a real possibilidade de saque desta verba, já que somente esta autarquia é competente para falar se o dinheiro está disponível, tendo em vista que a autarquia tem autonomia financeira para gerir este dinheiro.

Necessário então refutarmos que o rito processual, nestes casos administrativos, tem uma finalidade primordial, que é fazer com que os processos sigam por um caminho que assegurem a maior transparência possível, impessoalidade e legalidade, assim como garantir que cada procedimento viabilize de forma eficaz a realização do procedimento se sucederá em sequência. Desta forma, um órgão não pode avaliar a situação concreta sem que o procedimento anterior tenha sido feito corretamente, sem que tenha lhe trazido todos os elementos para que faça seu procedimento de forma transparente e proba.

Seguindo este raciocínio processual, não pode a Câmara emitir um parecer que autorize o saque de verba sem sequer ter ouvido a autarquia responsável por gerir este recurso, sem que a prefeitura tenha sequer consultado esta autarquia, sob o risco de esta casa legislativa aprovar o saque e depois o Instituto falar que o saque não pode ser feito de fato porque o dinheiro está investido em outros negócios, o que tornaria todo este rito processual inútil e ineficaz.

Desta forma, para garantir que o processo administrativo siga rito que lhe garanta probidade, eficácia, transparência e legalidade, todos princípios do Direito Administrativo, deve este Juízo garantir que a Câmara devolva o projeto de lei para a prefeitura, para que esta sim encaminhe o projeto para análise do CONAD do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de Natal, e se este Instituto der parecer favorável, que o projeto seja encaminhado à Câmara para que esta possa de fato proceder à autorização à prefeitura ou não.

2.5. Da Ação Popular

Dispõe a lei 4717/65, em seu art. 1º:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

(grifo nosso)

Desta forma, qualquer cidadão, pode entrar com Ação Popular para pedir a anulação de ato que seja lesivo, ou que venha a lesar o patrimônio público, como é o caso. Com o intuito de instrumentalizar o intuito da lei, que é a proteção ao patrimônio público, o artigo 2º deste mesmo diploma esclarece os casos em que são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, esclarecendo em sua alínea “b”, que são nulos os atos que venham a lesar o patrimônio público quando apresentarem um vício de forma. Por conseguinte, o parágrafo único do art. 2º conceitua em sua alínea “b” vício de forma “na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”.

Analisando o caso em questão vemos que a prefeitura desrespeitou a lei complementar nº 110/08 do município, que ao criar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Natal atribuiu a este órgão autonomia financeira e administrativa, devendo inclusive apreciar projetos de lei como este que está tramitando na Câmara, e este erro de forma está se concretizando um procedimento de possível aprovação de projeto de lei complementar que causa enorme dano ao patrimônio público do Fundo de Previdência. Para além disso, este vício de forma, e portanto o ato praticado pela prefeitura, deve ser considerado nulo, por não cumprir o procedimento adequado.

 III – DOS PEDIDOS

Pelo já exposto, peço:

  1. a) Que seja concedido o pedido liminar aqui formulado, já que está demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, já que o ato de saque está em vias de ocorrer de forma absolutamente irregular, sem cumprir as determinações legais, e que se caso não seja concedida a liminar, o direito pleiteado pode não ser possível de ser garantido no futuro;
  2. b) Que ao final o ato de tentar aprovar o projeto de lei complementar em desconformidade com a legislação seja considerado nulo, obrigando-se a Câmara a devolver o Projeto à prefeitura, para que esta encaminhe o projeto para consulta do CONAD do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Natal, conforme preceitua a Lei Complementar nº 110/09 de Natal, de forma que não ocorra o maior ato lesivo possível no caso em tela;
  3. c) Que seja a prefeitura condenada a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.000 (mil reais), pelo trabalho feito por este advogado;
  4. d) Que sejam juntados todos os documentos em anexo, como forma de demonstrar que a Câmara recebeu o Projeto de Lei, procedeu à leitura, de forma a iniciar o processo de aprovação, demonstrando também que a Câmara está em vias de arovar, já que a base do governo aprovou, inclusive, que o processo tramite em regime de urgência, para aprovar o Projeto na Seção Ordinária do dia 28 de março, já que o governo possui ampla maioria na Casa Legislativa;

Dá-se à causa o valor de R$ 900,00 (novecentos reais)

Termos em que, pede deferimento.

Natal/RN, 28 de março de 2017

Eduardo Henrique Wanghon Maia

OAB/PA nº 22.092

Jornalista e hoteleiro, Emanuel Neri, denuncia matança de filhotes de tartarugas em São Miguel do Gostoso

JORNALISTA EMANUEL NERI ACREDITA QUE TARTARUGAS FORAM ESTRAÇALHADAS POR PNEUS DE VEÍCULOS

O jornalista e hoteleiro, Emanuel Neri, denunciou a matança de tartarugas na praia de São Miguel do Gostoso, em Tourinhos-RN. De acordo com Neri, as tartarugas foram estraçalhadas por pneus de veículos, ”provavelmente atropeladas por quadriciclos, que é a nova praga invasora do turismo de São Miguel do Gostoso”, disse.

Segundo o jornalista, ainda que a população local tenha criado o SOS Tourinhos para salvar a natureza da praia, cenas como essas continuam acontecendo. ”Ministério Público, ICMBio, Ibama e Idema precisam tomar providências urgentes para evitar esta terrível matança de tartarugas por motoristas e turistas irresponsáveis”, encerra Neri.

Fonte: Na Ficha da Polícia

Justiça volta a negar liberdade a acusado de matar fisiculturista em Natal

ALEXANDRE FURTADO PAES É ACUSADO DE MATAR A FISICULTURISTA FABIANA CAGGIANO PAES, COM QUEM ERA CASADO

O novo pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Alexandre Furtado Paes, acusado de ter matado a fisiculturista Fabiana Caggiano Paes, com quem era casado, durante uma viagem de passeio a Natal, em dezembro de 2012, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A defesa do empresário alegava falta de fundamento para a manutenção da prisão preventiva, excesso de prazo processual e ainda a destacou a crise no sistema penitenciário potiguar. Em fevereiro, o pedido havia sido feito e negado pela Justiça.

Fonte: TJ/RN

Nesta quinta-feira, Robinson Faria vai ao Seridó para entregar ações do seu governo

 

ROBINSON FARIA FARÁ TAMBÉM A ENTREGA DE CHEQUES DO PROGRAMA MICROCRÉDITO EMPREENDEDOR

Nos próximos dias 30 e 31, quinta e sexta-feira, a região Seridó receberá a agenda administrativa do Governo do RN. O governador Robinson Faria estará, com equipe de auxiliares, realizando uma série de ações em diversas áreas, entre elas, o programa Vila Cidadã, entrega de cheques do programa Microcrédito Empreendedor, entrega de veículos e equipamentos do programa Compra Direta, lançamento do edital de Seleção de Subprojetos de Apoio a Cadeia Produtiva assinatura de termo de cooperação para segurança, títulos de terra e bibliotecas móveis do programa Arca das Letras.

Confira, abaixo, a agenda de trabalho completa do Governo do Estado a partir desta quinta-feira (30):

AGENDA OFICIAL

Dia 30/03 – Quinta-feira – Currais Novos

8h30 – Embarque na Base Aérea de Parnamirim.

9h – Desembarque em Currais Novos.

9h30 – Visita ao Sistema de Dessalinização da Comunidade de Cachoeira em Currais Novos.

10h30 – Participação do evento Vila Cidadã com ações integradas para atendimento à população. Local: Rua Tomaz do O, 52, Bairro JK – Currais Novos.

12h30 – Concede entrevista a uma emissora de televisão local.

15h – Evento no Ginásio Poliesportivo Agenor Maia. Local: Rua João Dutra de Almeida, Bairro JK – Currais Novos.

Entrega dos cheques do Programa Microcrédito do Empreendedor

Entrega pela Emater de carros e equipamentos de informática para o Programa Compra Direta para as cidades de Currais Novos, Cruzeta, Ouro Branco, Santana do Seridó, Serra Negra do Norte, Carnaúba dos Dantas, Florânia, Lagoa Nova, Santana do Matos, Tenente Laurentino Cruz e Campo Redondo.

Lançamento do edital de Seleção de Subprojetos de Apoio a Cadeia Produtiva do Leite e Derivados.

Assinaturas de termos de gestão para as cidades de São Vicente, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Santana dos Matos, Cerro Corá e Parelhas.

Assinatura de termo de cooperação com a Prefeitura para Segurança Pública

Assinatura de termo de doação de terreno da Datanorte para a associação dos deficientes visuais do Seridó.

Dia 31/03 – Sexta-feira – Caicó

9h30 – Evento na Ilha de Sant’Ana em Caicó. Local: Avenida Seridó

Participação do evento Vila Cidadã com ações integradas para atendimento à população.

Entrega de 500 títulos de terra para as cidades de Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas, Jardim de Piranhas, Jucurutu e São Fernando.

Entrega de 10 Arcas (Bibliotecas Móveis) para as comunidades de Caicó, Parelhas e Bodó.

Entrega de duas áreas do Crédito Fundiário para as cidades de São João do Sabugi e Santana do Matos.

Assinaturas de termo de gestão para a cidade de Caicó.

Entrega de carros e equipamentos de informática para o Programa Compra Direta para as cidades de Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Timbaúba dos Batistas, Acari, Bodó, Cerro Corá e São Vicente.

Assinatura de termo de cooperação com a Prefeitura para Segurança Pública

14h30 – Visita ao Sistema de Dessalinização da Comunidade de Barra de Espingarda em Caicó.

Maré alta destrói parcialmente calçadão da praia da Redinha; SEMOV promete avaliar os danos nesta quarta-feira

O calçadão da Praia de Redinha, um dos roteiros turísticos de Natal, não resistiu a força da maré e foi parcialmente destruído na tarde de hoje, pelas ondas. Em contato com o BLOG DO FM, o secretário municipal de Obras Públicas e Infraestrutura de Natal, Fred Queiroz, garantiu que amanhã uma equipe de técnicos do órgão estará se deslocando até o local para analisar a situação e fazer uma avaliação dos estragos causados pelo mar.

Queiroz disse ainda que somente após a avaliação técnica da Secretaria de Obras (SEMOV) é que poderá definir um prazo para a execução dos serviços de recuperação do calçadão.

Presidente da ABAV/RN confirma que entidade fará homenagem póstuma ao ex-presidente Nilo Machado, falecido na última sexta-feira

ABDON GOSSON:“ NILO MACHADO FOI UMA DAS MAIORES REPRESENTAÇÕES DOS AGENTES DE VIAGEM”

O presidente da Associação Brasileira de Agentes de Viagem no Rio Grande do Norte (ABAV/RN), empresário Abdon Gosson, confirmou hoje que a entidade irá prestar uma homenagem póstuma ao empresário e ex-presidente da entidade, Nilo Machado, que faleceu na última sexta-feira, 24, em consequência de uma leucemia. De acordo com Gosson, será criado um Memorial na Associação para homenagear personalidades abavianas que, a exemplo de Nilo Machado, deram expressiva contribuição para o fortalecimento e desenvolvimento do setor.

Abdon Gosson adiantou que o projeto do Memorial, que será implantado na sede da entidade, já está sendo desenvolvido pela arquiteta Samara Gosson. O dirigente abaviano, que desde que assumiu a gestão da entidade, vem atuado no sentido valorizar o papel do agente de viagem junto aos diversos segmentos da sociedade, destacou que Nilo Machado foi o percussor desse trabalho, em um tempo passado, mas com visão de futuro.

“Seu Nilo, na verdade, foi uma das maiores representações dos agentes de viagem, além de grande defensor do turismo. No âmbito dos agentes e viagem, ele conseguiu profissionalizar e colocá-los em um patamar de respeito”, explica Abdon Gosson.

Para ele, Machado foi uma representatividade que jamais poderá ser esquecida e que vai ficar para sempre nas “nossas mentes as suas ações, atuação e dedicação incessante em favor do turismo”.

Abdon Gosson destaca que sem a determinação de Nilo Machado de brigar pelo turismo, o agente de viagem não estaria, atualmente, sendo “tão respeitado e bem posicionado no mercado como estamos hoje”.

Eleição da Unimed: Enildo Alves denuncia à classe médica “despreparo” de integrantes da chapa do médico Fernando Pinto

ENILDO ALVES: “POIS A UNIMED NATAL NÃO ESTARÁ EM BOAS MÃOS NUMA EVENTUAL VITÓRIA DA CHAPA DA SITUAÇÃO”

Faltando cerca de 48 horas para a eleição que definirá o futuro gestor da Unimed Natal, o médico e ex-secretário de Saúde de Natal, Enildo Alves, disse hoje, em entrevista ao BLOG do FM, que o candidato a vice-presidente da chapa Unimed em Boas Mãos, médico Carlos Medeiros, assim como o postulante a Diretor Técnico, Fábio Macêdo, são nomes despreparados para administrar nos próximos quatro anos a Unimed Natal, cooperativa que dispõe de um orçamento anual superior a R$  600 milhões.

Segundo Alves, que é médico hematologista, uma prova do despreparo dos médicos Carlos Medeiros e Fábio Macedo é o fato de o candidato da situação, Fernando Pinto, ter “escondido” e não destacado a participação de ambos durante toda campanha.

“Não há dúvidas de que a chapa da situação, encabeçada por Fernando Pinto, tem uma fragilidade inquestionável, na figura do seu candidato a vice-presidente, que é o doutor Carlos Medeiros, nome em nenhuma experiência administrativa. Já o candidato a Diretor Técnico, doutor Fábio Macedo, quando foi participante de Conselhos da Unimed, sempre foi uma figura pouco presente. Há comprovação de que ele não compareceu a, sequer, 30% das reuniões que deveria participar, demonstrando a falta de compromisso com os cargos que exerceu na cooperativa”, denuncia Enildo Alves.

O médico hematologista e professor da UFRN disse ainda que apoia e faz campanha para a chapa de oposição (Somos Mais Unimed), encabeçada pela médica Edailna Melo, por acreditar que esta, juntamente com os médicos Carlos Alexandre (candidato a Vice-presidente) e Carla Karina  (candidata a Diretora Técnica) “representam o que há de melhor para comandar a Unimed Natal nos próximos quatro anos”.

Referindo-se aos chamados “eleitores indecisos”, Alves destaca também que é necessário que estes reflitam com relação ao voto que será dado na próxima quinta-feira, da 30, “pois  a Unimed Natal não estará em boas mãos numa eventual vitória da chapa da situação”.

E finaliza: “reitero o meu apoio à chapa de oposição, e até a eleição estarei fazendo contatos pessoais e telefonemas para colegas médicos e muitos ex-alunos, por entender que temos a responsabilidade de eleger os melhores para a Unimed Natal, que são os nomes da chapa Somos Mais Unimed”.

Especializada em carros luxuosos, quadrilha do “Chapolin” está próxima de ser desbaratada em Mossoró

A policia de Mossoró pode estar próximo de colocar as mãos numa poderosa quadrilha, responsável pelo crime de assalto e roubos, que vem agindo em Mossoró, principalmente dos locais de maior concentração de veículos, preferencialmente de luxo. Os criminosos não quebram os vidros e nem arrombam os carros. O crime estar sendo batizado de “Chapolin” e funciona da seguinte maneira: Bandidos ficam nos estacionamentos e quando os motoristas param seus carros e tentam travar as portas utilizando o controle, eles usam um pequeno aparelho de controlar som, denominado “Chapolin”, para bloquear o segredo e deixar os veículos abertos.

Segundo informações, o “Chapolin” só funciona em carros fabricados antes de 2016. Os carros mais novos já vêm com uma proteção contra esse tipo de crime.

Semana passada um empresário parou seu carro em frente a uma faculdade e quando retornou, encontrou o carro fechado, sem violação aparente, mas os criminosos fizeram um verdadeiro arrastão. Só em dinheiro vivo foi levado cerca de 2.700 reais, além de cheques e outros pertences da família. A policia já vem monitorando esse tipo de crime, através de imagens gravadas no sistema de câmeras instaladas em alguns locais.

Fonte: Na Fichada Polícia