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Categoria: março 16, 2017

Lista de Janot tem Alckmin, Pezão, Richa, Pimentel e mais 6 governadores

Pedro Ladeira/Folhapress
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O ministro da Indústria e Comércio, Marcos Pereira (PRB), além de mais quatro senadores e cinco deputados tiveram pedido de inquérito apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, em razão da delação premiada da empreiteira Odebrecht.

Os senadores são Lindbergh Farias (PT-RJ), Jorge Viana (PT-AC), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA). Já os deputados são Marco Maia (PT-RS), Andrés Sanchez (PT-SP), Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Paes Landim (PTB-PI).

Os nomes, que estão em sigilo, foram revelados pelo “Jornal Nacional” e posteriormente confirmados pela Folha.

Além disso, sete nomes sem foro no Supremo são mencionados nos pedidos para que seus casos sejam enviados a instâncias inferiores: o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), o presidente da Fiesp, Paulo Skaf (PMDB), o prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT) e Anderson Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff.

Há ainda menção a pelo menos dez governadores, segundo a Folha apurou.

Nesses casos, Janot pediu ao STF que envie as delações ao Superior Tribunal de Justiça, onde eles têm foro.

Entre eles, estão Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Fernando Pimentel (PT-MG), Tião Viana (PT-AC), Beto Richa (PSDB-PR) e Renan Filho (PMDB-AL).

O pedido, no caso dos governadores, foi feito por Janot ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).

Se Fachin acatar o pedido, a procuradoria pode então pedir ao STJ a abertura de inquérito, algo que ainda não foi decidido por Janot.

LENTO PROCESSO

Os pedidos de inquérito e envio de casos a outras instâncias são apenas as etapas iniciais do que promete ser um longo processo.

Caso os inquéritos sejam autorizados, começa então a fase de investigação sobre menções de pagamento de caixa dois e propina pela Odebrecht.

Após essa fase, se a PGR concluir que há indícios suficientes, é oferecida a denúncia, que pode ou não ser aceita pelo Supremo ou pela instância correspondente.

Aceita a denúncia, o citado vira réu e começa o julgamento.

Editoria de Arte/Folhapress
As listas de Janot

A comparação com a primeira lista de Janot, divulgada há dois anos, ilustra a complexidade do processo. Na época, 50 políticos foram alvos de pedido de inquérito, mas até agora apenas seis se tornaram réus.
sigilo

O escopo completo da delação da Odebrecht, maior empresa implicada na Lava Jato, bem como a lista de pessoas investigadas, só será conhecido caso Fachin decida divulgar o material, o que não tem data para ocorrer.

Até agora, sabe-se que a lista de Janot atingiu o Palácio do Planalto e a cúpula do Poder Legislativo.

Além de Pereira, ao menos cinco ministros sofreram pedidos de inquérito: Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Bruno Araújo (Cidades) e Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores).

Estão na lista também os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Edison Lobão (PMDB-MA), José Serra (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG).

Os ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que não têm foro privilegiado, devem ter seus casos enviados para a primeira instância.

Nos pedidos de abertura de inquérito, Janot busca diferenciar as práticas de doação eleitoral.

Ele tenta separar uma espécie de caixa dois “puro”, sem contrapartida ilícita, dos caixas um ou dois vinculados a uma vantagem indevida.

Para o primeiro caso, a acusação se daria com base no código eleitoral, com punições mais brandas, como defendem os políticos que são mencionados neste contexto.

Nas doações ligadas a pagamento de propina seria aplicado o Código Penal, com acusação por corrupção passiva, com penas de reclusão maiores.

Caberá à equipe de Janot e à Polícia Federal investigar nos eventuais inquéritos abertos os motivo dos repasses informados pelos delatores e buscar provar o motivo pelo qual o dinheiro foi entregue.

OUTRO LADO

Procurada, a assessoria de Geraldo Alckmin disse que como a Justiça não deu, até o momento, publicidade aos atos da PGR, “o governador Geraldo Alckmin não tem elementos sobre os quais se manifestar”, informou.

Também em nota, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, disse que “desconhece a informação” e citou outros inquéritos contra ele que foram arquivados. Pezão ainda afirma que “está, como sempre esteve, à disposição da Justiça”.

O governador de Minas, Fernando Pimentel, disse que não irá se posicionar sobre informações não oficiais.

Edinho Silva afirmou que sua conduta como coordenador financeiro da campanha de Dilma em 2014 “se deu dentro da legalidade e de forma ética” e que “irá esclarecer todos os fatos”.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima afirmou que não irá falar “sobre o que não conheço”. Seu irmão, Lúcio Vieira Lima, não quis comentar.

Anderson Dornelles, braço direito de Dilma, disse que nunca esteve na sede da Odebrecht nem solicitou ajuda financeira. Lindbergh Farias disse que o arquivamento é “o único desfecho possível para esse processo”.

Paes Landim, José Carlos Aleluia, Paulo Skaf e Marcos Pereira disseram que suas doações de campanhas foram legais e estão declaradas.

Andrés Sanchez nega citação feita sobre ele por delator.

Os outros citados não foram encontrados pela reportagem.

Fonte: Folha de São Paulo

Homem suspeito de divulgar áudios ameaçando uma facção rival e policiais é executado após prestar depoimento em delegacia;

Um ex-presidiário, identificado como Francisco Marcos Alves, de 22 anos, foi executado na noite desta quarta-feira (15), após prestar depoimento na Delegacia de Plantão da Zona Norte, no bairro Potengi. A vítima era suspeita de divulgar áudios ameaçando uma facção criminosa e policiais militares. O fato ocorreu às 22h.

Francisco foi conduzido a delegacia e ouvido pelos policiais civis na condição de averiguado. Contra ele também existia a suspeita da participação na morte do sargento Irineu, ocorrida na manhã da terça-feira. Em seguida o suspeito foi submetido ao exame radiográfico no ITEP e liberado depois do procedimento.

De acordo com o delegado Aldo Lopes, Francisco foi orientado para permanecer no interior da delegacia devido as divergências e ameças a facções criminosas atribuídas a ele. O jovem, porém, preferiu ir para casa, mas acabou surpreendido ao sair do prédio por homens em uma moto que efetuaram vários tiros. “Boy Nike”, como era mais conhecido, morreu na hora.

O caso será investigado pela equipe da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa

Fonte: Portal BO

Cliente da SKY no RN será indenizada após suspensão indevida do serviço

O VALOR DO DANO MORAL FOI ARBITRADO PELO JUIZ EVALDO DANTAS SEGUNDO EM R$ 3 MIL, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE

Uma cliente da SKY Brasil Serviços Ltda. será indenizada pelos danos morais sofridos em virtude do não fornecimento do serviço durante um mês, mesmo tendo quitado a fatura no prazo acordado com a empresa. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

A sentença é do juiz de direito substituto na Comarca de Gov. Dix-Sept Rosado, Evaldo Dantas Segundo, que determinou ainda que a empresa, no prazo de dez dias, restabeleça o sinal da Rede Globo de televisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a partir do 11º dia, até o limite de R$ 3 mil.

Na ação judicial, a consumidora afirmou que adquiriu junto à empresa de TV por Assinatura, em novembro de 2015, serviços de transmissão televisa por meio da ferramenta denominada SKY LIVRE. Disse que o primeiro vencimento seria no mês de dezembro, até o quinto primeiro dia útil do mês.

A cliente sustentou que, na data combinada para crédito em seu cartão, este não teria sido efetivado pela empresa. Assim, tomou posse de uma segunda via para pagamento e o efetuou no dia 08 de dezembro de 2015. Mesmo após ter pago a fatura, segundo sustentou, teve seu serviço suspenso durante todo o mês de dezembro de 2015, somente sendo restabelecido em janeiro do ano seguinte.

Por isso, pediu indenização por danos morais sofridos, ressarcimento proporcional pelo período em que ficou sem o serviço de maneira indevida, além de restabelecimento do canal Rede Globo de televisão.

A SKY, por sua vez, sustenta ausência de prova das alegações da autora, bem como ausência de dano moral indenizável. Pediu, assim, total improcedência dos pedidos contidos na petição inicial.

Análise

Ao julgar o caso, o magistrado esclareceu que a relação entre as partes enquadra-se no conceito legal de relação consumerista, tendo em vista a presença dos elementos da vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica. Além do mais, considerou que amoldam-se perfeitamente ao conceito de fornecedor e de consumidor previstos na legislação específica.

Também vislumbrou no caso larga hipossuficiência processual da autora, pessoa com pouca instrução e recursos econômicos, ao passo que a empresa detém recursos financeiros, econômicos e jurídicos elevados. “De um lado uma pessoa simples e do outro uma grande potência empresarial”, observou.

Para o juiz, os riscos inerentes à atividade econômico- profissional da atividade empresarial de grande porte não podem, de maneira alguma, ser repassados ao cliente, ora consumidor. “Não é razoável e nem mesmo legal transferir os riscos da atividade empresarial à parte hipossuficiente desta relação consumerista, ainda mais considerando o fato de que a parte ré é quem detém os meios de acesso à informação”, comentou.

Juiz Bruno Ribeiro Dantas condena plano de saúde do Banco do Brasil, que negou autorização de exame em paciente com câncer de mama

BRUNO RIBEIRO DANTAS TAMBÉM CONDENOU A CASSI A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DO EXAME PET SCAN ONCOLÓGICO EM FAVOR DA USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a restituir a uma cliente o valor de R$ 4.230,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros, como também ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.

O magistrado também condenou a CASSI a autorizar a realização do Exame Pet Scan Oncológico em favor da usuária do plano de saúde, que sofre de câncer de mama, quando este for solicitado e justificado pelo médico oncologista da paciente ou por sua equipe, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento.

Na ação, a autora relatou que em 2005 foi acometida de neoplasia maligna (C50), ou seja, câncer de mama, tendo realizado tratamentos durante cinco anos, os quais incluíram quimioterapia e remédios por via oral. Narrou que realiza os exames nos períodos determinados pelos médicos, sempre com atenção e disciplina, sendo credenciada da Cassi desde a década de 70.

Ela alegou que, como forma de prevenção e controle da doença, em 07 de março de 2012, realizou um Raio X de tórax e em 11 de maio de 2012 uma Ultra Mamária, e o resultados dos exames apontaram condições normais. Todavia, a paciente passou a sentir dores no peito (mama direita), no braço direito e nas costas no período de maio e junho de 2012. Assim, consultada pela médica oncologista, esta requereu uma tomografia, a qual constatou 22 nódulos no pulmão.

Nódulos

A equipe médica, diante desse cenário, concluiu que o PET Scan era indicado em razão dos tamanhos dos nódulos. Porém, na véspera de realizar o exame, o plano informou que não arcaria com o procedimento, já que a paciente não estava dentro do quadro definido pela norma que estabelecia a obrigatoriedade de realização do referido exame. Assegura que o linfonodo na axila direita só foi desvendado com p PET Sacn, o qual custou R$ 4.230,00, e teve que ser suportado pela autora.

Quando julgou o caso, o juiz considerou tratar-se de típica relação de consumo. “Foi-se o tempo no qual podíamos defender o desenvolvimento de processos burocratizados, apegados a filigranas de forma injustificável, servindo mais aos devaneios dos seus protagonistas do que à sociedade civil”, assinalou.

Para o magistrado, deve recair sobre a Cassi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois, segundo ele, a despeito de não consistir em um plano de saúde que seja aberto para todo e qualquer interessado, senão apenas aos funcionários do Banco do Brasil e aos seus familiares, efetivamente presta os mesmos serviços de saúde -que outro fornecedor de planos de saúde- aos seus contratantes, os quais assinam contratos, pagam suas mensalidades, e, portanto, têm direito à efetiva prestação dos serviços de saúde, tal como aqueles que fazem partes de contratos regulares e abertos à população em geral.

De acordo com Bruno Dantas, o procedimento solicitado foi prescrito pelo médico habilitado para dizer qual é o melhor exame relacionado ao tratamento de sua paciente. “A rigor, consoante a jurisprudência do STJ, os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não qual tipo de tratamento será utilizado. Desta feita, a postura da ré, ao negar a realização do exame em questão, constitui prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor, parte reconhecidamente vulnerável”, decidiu.

Fonte: TJ/RN

Fraudes bancárias: PF cumpre 10 mandados judiciais em Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Tibau do Sul e Lagoa D’Anta.

Operação Quimera V tem policiais federais do RN e da Paraíba (Foto: Divulgação / PF)

OPERAÇÃO QUIMERA V TEM POLICIAIS FEDERAIS DO RN E DA PARAÍBA (FOTO: DIVULGAÇÃO / PF)

A Polícia Federal no Rio Grande do Norte, em conjunto com a Polícia Federal na Paraíba, deflagrou na desta quinta-feira (16) uma operação para desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes bancárias. Os criminosos se utilizavam de documentos falsificados para obter empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais.

A Operação Quimera V conta com cerca de 30 policiais federais, que cumprem 10 mandados judiciais, sendo cinco de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Tibau do Sul e Lagoa D’Anta.

Há cerca de dois anos, quando as investigações tiveram início, foi estabelecido um trabalho conjunto entre a PF/RN e a PF/PB e, desde então, os suspeitos envolvidos em fraudes bancárias que atuavam simultaneamente nesses dois estados passaram a ser acompanhados.

Com a sequência e o aprofundamento das investigações, ficou comprovado que várias quadrilhas também praticavam os mesmos delitos em Goiás e Pernambuco, enquanto que outras ramificações desses grupos criminosos ainda estão sendo mapeadas pela PF em diferentes estados da Federação.

Fonte: PF/G1RN

Centro Infantil em Parnamirim é a primeira instituição de ensino do RN a receber prêmio da Unesco

O CENTRO INFANTIL JACI FERREIRA DE CASTRO SE INSCREVEU EM 2016 NO PEA COM O PROJETO COMER COMER E SAUDÁVEL CRESCER

O Centro Infantil Jaci Ferreira de Castro, localizado no bairro Moita Verde, em Parnamirim, é a primeira instituição de ensino do Rio Grande do Norte a receber a certificação da UNESCO para o PEA – Programa de Escolas Associadas. A cerimônia de premiação ocorrerá em setembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

A iniciativa destaca os projetos inscritos por escolas em mais de 130 países, com base nos valores da Unesco, especialmente a cultura de paz. No Brasil, a Coordenação Nacional do PEA fica localizada no Rio de Janeiro. O Centro Infantil Jaci Ferreira de Castro se inscreveu em 2016 no PEA com o projeto Comer Comer e Saudável Crescer, idealizado pela professora Ana Clara Costa, que atualmente está coordenando os projetos de filiação à Unesco na Secretaria de Educação (SEMEC).

A Secretária de Educação, Francisca Henrique, expressou a satisfação com este resultado e falou da sua preocupação de ampliar a participação das escolas municipais neste projeto. “Eu acredito na transformação humana através da educação e da pesquisa para apropriação do conhecimento científico. Esta proposta vai melhorar nas escolas a metodologia, a auto-estima dos professores e incentivar a pesquisa e conhecimentos acadêmicos”, ressaltou.

Reunião de Filiação

A Secretaria de Educação está promovendo nos dias 15 e 16, no auditório do Centro Administrativo, uma reunião com gestores e coordenadores das escolas para apresentar o Projeto de Filiação à UNESCO.

Este ano o PEA – Unesco vai abordar o tema em 2017 – O ano Internacional do Turismo para o Desenvolvimento.  De acordo com a professora que coordena o projeto, Ana Clara Costa, as escolas também poderão utilizar os temas Cultura pela Paz, Sustentabilidade e Aprendizagem Intercultural.

Na ocasião, a professora transmitiu as palavras da coordenadora Nacional do PEA-Unesco Myrian Tricate que declarou: “A maior conquista representada por esta certificação é a repercussão positiva de ações e projetos sociais nas escolas, catalisando esforços para um mesmo objetivo, prevenindo situações críticas de violência e outros problemas sociais envolvendo a comunidade escolar”.

Prefeitura de Natal autoriza parcelamento do ITIV em até 30 meses para atender a área de construção civil e o contribuinte

LUDENÍLSON LOPES DIZ QUE A ORIENTAÇÃO DO PREFEITO CARLOS EDUARDO É MANTER A POLÍTICA DE PARCERIA COM O CONTRIBUINTE

A Prefeitura de Natal definiu, pelo decreto 11.206, a extensão do parcelamento dos créditos tributários de 48 para 60 meses e introduziu a possibilidade de pagamento parcelado do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) em até 30 meses. A medida, publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município atende aos anseios da população em geral, devido ao momento de crise econômica nacional, além de atender a área de construção civil, uma das principais fomentadoras do desenvolvimento local.

O objetivo da Prefeitura segundo dados da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) é legalizar cerca de 50% dos imóveis de Natal cujos proprietários reais possuem apenas os tradicionais “contratos de gaveta” como prova da posse de seu imóvel. “Atualmente, cerca de 20 mil imóveis da cidade estão nessa situação.

Com essa medida, relativa ao ITIV, estamos facilitando, pelo parcelamento, a vida do contribuinte entendendo a situação econômica do País. Além disso, levando adiante a orientação do prefeito Carlos Eduardo para manter a política de parceria entre a Semut e o contribuinte, queremos ajudar na medida em que regularizando seu imóvel, o proprietário tem a garantia da posse do que é seu por direito, evitando problemas futuros”, comentou o secretário Ludenílson Lopes.

Outro benefício para os contribuintes que aproveitarem a possibilidade de parcelamento do ITIV é o fato de que, apenas o proprietário legal do imóvel junto à Prefeitura, tem o direito aos descontos exclusivos do “Bom Pagador”. O programa oferece facilidades para os contribuintes em dia, por exemplo, com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Só o proprietário tem direito a solicitar o desconto. “A medida beneficia todos na sociedade. Ou seja, o decreto é bom para o contribuinte, para as construtoras e para a Prefeitura”, sentencia o secretário.

A medida, em relação ao ITIV é excepcional e, de acordo com o próprio decreto, pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 28 de dezembro.

Em relação ao parcelamento geral de créditos tributários, o prazo de 60 meses amplia a possibilidade de pagamento dos cidadãos.

Pelas novas regras, o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado.

A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil da formalização vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao ‘‘status quo ante”, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut), ou comparecer pessoalmente à secretaria para optar pelos parcelamentos dos créditos tributários em geral, inclusive no caso do ITIV. O órgão funciona na Rua Açu, 394, no Tirol.

De autoria do cantor e compositor Pedrinho Mendes, música “Linda Baby” é considerada Patrimônio Imaterial de Natal

PEDRINHO MENDES TEM A SUA “LINDA BABY” ETERNIZADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO NATAL

“Essa é uma terra de um Deus-mar/ Um Deus-mar que vive para o sol/ E este sol está muito perto, daqui”. Qual natalense nunca cantarolou essa música que faz uma ode às belezas naturais da cidade? O cantor Pedrinho Mendes acertou em cheio quando compôs a canção “Linda Baby” em 1981 para o álbum “Esquina do Continente”. A composição tornou-se um clássico que acaba de ser registrado como Patrimônio Imaterial da Cidade do Natal pela Câmara Municipal.

De iniciativa da ex-vereadora Amanda Gurgel, o Projeto de Lei foi subscrito pelo presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa (PDT), os vereadores Felipe Alves (PMDB) e Sandro Pimentel (PSOL), além da vereadora Júlia Arruda (PDT). O texto foi aprovado por todos os parlamentares presentes no plenário.

“Trata-se de uma música que dispensa apresentações, das mais conhecidas dos norte-rio-grandenses e imortalizada como o hino afetivo da cidade de Natal. A letra não poupa adjetivos ao ressaltar as qualidades dessa terra ensolarada. É justa a homenagem ao compositor Pedrinho Mendes, que valoriza a expressão artística potiguar”, destacou o vereador Felipe Alves.

O presidente Raniere Barbosa disse que a canção enaltece a identidade cultural dos natalenses. “Uma expressão musical e poética importante e significativa da arte popular. Nossa cidade foi – e continua sendo – musa inspiradora para muitos artistas. Portanto, a então vereadora Amanda Gurgel está de parabéns, porque a partir de agora Linda Baby é patrimônio do nosso povo”.