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Categoria: fevereiro 16, 2017

Operação Leviatã apura pagamento de propina nas obras da Usina de Belo Monte

OBRAS DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE, NO PARÁ, ALVO DA LAVA JATO/ FOTO ESTADÃO

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (16) a Operação Leviatã para cumprir seis mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, referentes a inquérito instaurado a partir de provas obtidas na Operação Lava Jato. A investigação corre em segredo de Justiça.

Entre os alvos da operação estão os principais envolvidos em um esquema de repasse de valores ao filho de um senador e um ex-senador. A investigação apura o pagamento de propina a dois partidos políticos, no percentual de 1% sobre as obras civis da Hidrelétrica de Belo Monte, por parte das empresas integrantes do consórcio construtor.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro (RJ), em Belém (PA) e Brasília (DF), nas residências e escritórios de trabalho dos investigados. Eles poderão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo a PF, o nome da operação faz referência à obra O Leviatã. Nela, o filósofo político Thomas Hobbes afirmou que o “homem é o lobo do homem”, comparando o Estado a um ser humano artificial criado para sua própria defesa e proteção, pois se continuasse vivendo em Estado de Natureza, guiado apenas por seus instintos, não alcançaria a paz social.

Fonte: Agência Brasil

Palhaço é preso com 100 pedras de crack em Mossoró

DROGAS, DINHEIRO E UM CELULAR FORAM APREENDIDOS COM O PALHAÇO/ FOTO DIVULGAÇÃO/PM

Um homem, cuja ocupação é trabalhar como palhaço de rua, foi preso em flagrante na noite de ontem (15) após uma abordagem em frente a um supermercado em Mossoró, no Oeste potiguar. Segundo a Polícia Militar, ele estava com pelo menos 100 pedras de crack.

Durante a abordagem, os policiais constataram que havia denúncias contra o palhaço. Após buscas onde ele costumava trabalhar, os militares encontraram as pedras de crack embaladas dentro de um bueiro. Também foram apreendidos um celular e dinheiro.

Ainda segundo a polícia, o detido foi encaminhado para a Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), onde foi autuado por tráfico de drogas. Ele permanece à disposição da Justiça.

Fonte: G1

No RN, juiz de Execuções Penais faz inspeção em CDP e triagem de presos

JUIZ DA VARA DA EXECUÇÕES PENAIS DE NATAL, HENRIQUE BALTAZAR, VISITA O CDP DE PIRANGI / FOTO SÉRGIO HENRIQUE

O juiz da Vara da Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos, realizou uma inspeção na manhã desta quinta-feira (15) no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pirangi, onde é feita a triagem dos presos da Grande Natal. O objetivo foi fiscalizar a unidade e tomar providências para o seu adequado funcionamento. O juiz também realiza o mesmo procedimento no Centro de Detenção Provisória de Candelária.

No caso de Pirangi, depois de feita a triagem, os presos são transferidos para outros CDPs da cidade.

Henrique Baltazar ressaltou que vai fazer um relatório que será encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público do Estado (MPE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre o CDP de Pirangi, ele falou: “É um CDP pequeno e com falhas estruturais. É muito quente, os agentes tem que jogar água nos presos para eles aguentarem o calor”.

O magistrado também destacou que, apesar das dificuldades enfrentadas para amenizar o calor, as questões que envolvem a segurança e a tranquilidade na unidade não boas. O CDP abriga atualmente 63 presos provisórios. A capacidade é para 60. “É possível constatar que, mesmo com as dificuldades estruturais, o funcionamento é bom. Há disciplina, não tem tumulto, não tem sujeira”, afirmou.

CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

A inspeção acontece um mês após uma crise no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. Em janeiro, uma rebelião deixou pelo menos 26 mortos na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

O governador do estado, Robinson Faria, afirmou que pretende desativar a Penitenciária de Alcaçuz ainda este ano. Segundo ele, a construção de três novos presídios permitirá a transferência dos presos.

CALAMIDADE PÚBLICA

O sistema penitenciário potiguar entrou em calamidade pública em março de 2015, logo após uma série de rebeliões em várias unidades prisionais. Na ocasião, o governo pediu ajuda à Força Nacional. Para a recuperação de 14 presídios (todos depredados durante os motins), foram gastos mais de R$ 7 milhões. Tudo em vão. As melhorias feitas foram novamente destruídas. Atualmente, em várias unidades, as celas não possuem grades e os presos circulam livremente dentro dos pavilhões.

DÉFICIT CARCERÁRIO

Segundo a Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc), órgão responsável pelo sistema prisional do estado, o Rio Grande do Norte possui 33 unidades prisionais. Juntas, elas oferecem 3,5 mil vagas para uma população carcerária de 8 mil presos, ou seja, déficit de 4,5 mil vagas.

Fonte: G1

Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora

DIVULGAÇÃO WEB

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou Barantellos Bar a pagar a cidadão que reside vizinho ao estabelecimento uma indenização no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de poluição sonora.

O autor alegou nos autos que as atividades realizadas no estabelecimento comercial, localizado próximo à sua residência, vêm perturbando o seu sossego, em razão do som alto emitido diariamente, que supera os limites de decibéis fixados em lei.

Assim, requereu a antecipação da tutela para que o bar fosse coibido de utilizar qualquer equipamento sonoro que extrapolasse o limite do som ambiente e de promover a apresentação de bandas de música ao vivo.

Quando analisou os autos, a magistrada verificou a perda superveniente do interesse processual quanto à obrigação de não fazer, tendo em vista o fechamento do estabelecimento comercial causador dos ruídos, conforme noticiado pelo próprio autor.

Quanto aos danos morais, além das alegações do morador noticiando a sua ocorrência provocada pelo bar, a revelia do réu acabou por prestigiar as declarações apresentadas pelo autor, dado que a revelia induz à confissão quanto a matéria de fato, consoante inteligência do art. 344 do CPC/2015.

“Em tais circunstâncias, evidenciada a revelia da parte demandada, alternativa não resta senão acatar a pretensão da parte autora que, além de encontrar respaldo nos artigos 186 e 187 do Código Civil, foi objeto de confissão ficta pela parte demandada, (…)”, concluiu.

 

Fonte: TJ RN