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Categoria: dezembro 14, 2016

IBGE diz que serviços caem 2,4% entre setembro e outubro

O SETOR DE SERVIÇOS TAMBÉM ACUMULA QUEDAS DE 5% NO ANO E DE 5,1% NO PERÍODO DE 12 MESES. (FOTO:EBC)

O SETOR DE SERVIÇOS TAMBÉM ACUMULA QUEDAS DE 5% NO ANO E DE 5,1% NO PERÍODO DE 12 MESES. (FOTO:EBC)

O volume de serviços no país teve uma queda de 2,4% na passagem de setembro para outubro deste ano. Esta é a terceira redução consecutiva do indicador neste tipo de comparação, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O setor de serviços já havia recuado 0,3% em setembro e 1,6% em agosto.

Na comparação com outubro de 2015, a queda do volume de serviços chega a 7,6%, o maior recuo mensal da série histórica, iniciada em janeiro de 2012. O setor de serviços também acumula quedas de 5% no ano e de 5,1% no período de 12 meses.

A queda de 2,4% na passagem de setembro para outubro de 2016 foi acompanhada por cinco dos seis setores dos serviços pesquisados pelo IBGE, com destaque para os transportes, serviços auxiliares de transportes e correios, que caíram 7%.

Outros setores em queda foram os serviços de informação e comunicação (-3,1%), serviços profissionais, administrativos e complementares (-1,9%), atividades turísticas (-1,3%) e outros serviços (-0,5%).

Apenas os serviços prestados a famílias tiveram alta, ainda que pequena (0,1%), devido ao comportamento dos subsetores de alojamento e alimentação, que tiveram um crescimento de 0,5%.

Em relação à receita nominal, o setor de serviços apresentou quedas de 1,3% na comparação com setembro deste ano e de 3,1% na comparação com outubro de 2015. Nos acumulados do ano e de 12 meses, os serviços apresentam estabilidade.

Agência Brasil

Senado aprova três projetos para acabar com supersalários

OS SENADORES APROVARAM TAMBÉM O PROJETO QUE ESTABELECE COMO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL.

OS SENADORES APROVARAM TAMBÉM O PROJETO QUE ESTABELECE COMO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL.

O plenário do Senado aprovou ontem (13) três projetos de lei que fazem parte do pacote para acabar com salários do funcionalismo público acima do teto constitucional. O pacote, apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), é composto ainda por uma proposta de emenda à Constituição que deve ser votada hoje (14) porque, com o horário avançado, não havia quórum para a deliberação.

O principal projeto aprovado hoje cria uma tabela estabelecendo todas as remunerações que devem estar submetidas ao teto e o que pode extrapolar este limite. Os servidores públicos que estejam cedidos a outros órgãos não poderão, por exemplo, acumular vencimentos e benefícios dos dois que extrapolem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.

Estão dentro do teto, além do salário, benefícios como auxílios-moradia, creche, saúde e estudo. Outros, como bolsas pagas pelo órgão público para cursos de formação e de especialização, não contarão para o limite e poderão extrapolar. Foi aprovada emenda no plenário que determina que a licença prêmio não gozada poderá ser paga ao servidor, mas ela contará para o teto constitucional.

Os senadores aprovaram também o projeto que estabelece como crime de improbidade administrativa o pagamento de salários acima do teto constitucional. Assim, o gestor responsável pelo pagamento deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário.

Os parlamentares aprovaram ainda outro projeto que prevê medidas para aumentar a transparência no acesso a informações sobre os vencimentos de servidores públicos. O objetivo é facilitar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e pela sociedade.

Kátia Abreu apresentou ainda um substitutivo a uma PEC para acabar com o efeito cascata do teto constitucional no funcionalismo. Assim, os salários de algumas categorias nos serviços públicos estaduais e municipais não serão mais reajustados automaticamente quando houver aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O substitutivo, no entanto, ficou para ser analisado amanhã.