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Categoria: agosto 25, 2016

Em Extremoz, candidato registrará em cartório programa de governo nesta sexta-feira

 O CANDIDATO A PREFEITO DE EXTREMOZ DA COLIGAÇÃO “PARA FRENTE EXTREMOZ”, EMPRESÁRIO WILSON CHACON (PSD)


O CANDIDATO A PREFEITO DE EXTREMOZ DA COLIGAÇÃO “PARA FRENTE EXTREMOZ”, EMPRESÁRIO WILSON CHACON (PSD)

O candidato a prefeito de Extremoz da coligação “Para Frente Extremoz”, empresário Wilson Chacon (PSD), irá registrar em cartório, nesta sexta-feira, 25, o seu programa de governo, contendo as metas de gestão que pretende desenvolver na Prefeitura de Extremoz, se eleito prefeito do município.

Segundo Chacon, as suas propostas de governo não constituem uma peça de ficção, pois são todas plenamente realizáveis, não só por meio de recursos da própria prefeitura, como também através de parcerias com o governo do Estado e de receitas oriundas de emendas parlamentares.

O candidato, que conta com  apoio do governador Robinson Faria, explica que o próprio chefe do Executivo potiguar já lhe garantiu que a administração estadual estará de portas abertas para atender os pleitos  de interesse da população de Extremoz. “A nossa bancada do PSD, tanto na Assembleia Legislativa, como no Congresso Nacional, também irá trabalhar para garantir as condições necessárias para a execução dos nossos projetos”, disse.

O programa de governo que o candidato vai registrar em cartório prevê projetos como a criação de Guarda Municipal para o município, creches multifuncionais, criação de unidades móveis de saúde para atendimento às comunidades, aquisição de novo trem para atender a demanda do município, entre outros.

Inauguração de comitê eleitoral vira o primeiro grande comício da campanha de Dra. Fernanda, em Santa Cruz

 O DESENVOLVIMENTO DE SANTA CRUZ FOI A TÔNICA DO DISCURSO DA ATUAL PREFEITA. (DIVULGAÇÃO)


O DESENVOLVIMENTO DE SANTA CRUZ FOI A TÔNICA DO DISCURSO DA ATUAL PREFEITA. (DIVULGAÇÃO)

guração de um comitê eleitoral terminou se transformando no primeiro grande comício da campanha à reeleição da médica Fernanda Costa (PMDB), prefeita de Santa Cruz. Cerca de duas mil pessoas se aglomeraram na noite desta sexta-feira, 19, no bairro do DNER, onde a prefeita e o deputado estadual Tomba Farias (PSB) falaram ao público presente.

O desenvolvimento de Santa Cruz foi a tônica do discurso da atual prefeita, que falou sobre os avanços da cidade, e disse que a consolidação do município como destino turístico religiosos é uma das metas de sua gestão, como forma de gerar mais emprego e renda, principalmente para a juventude. Fernanda Costa fez ainda uma prestação de contas da sua administração. “Temos trabalhado diariamente para garantir que esta prefeitura mantenha suas contas em dia e ainda tenha recursos para as contrapartidas em obras que não pararam durante os anos de nossa gestão”, ressaltou Dra. Fernanda.

Ao destacar que a atual gestão encontrou mais de R$ 3,7 milhões em dívidas, Tomba  Farias, por sua vez, pediu aos populares para comparar o que era Santa Cruz antes e o que é a cidade agora. “Estão falando por aí em reconstruir a cidade, mas quem reconstruiu Santa Cruz foram os esforços da prefeita Fernanda e o deputado Tomba, que trabalharam incansavelmente  pelo desenvolvimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida do povo”, enfatizou o parlamentar.

CERCA DE DUAS MIL PESSOAS SE AGLOMERARAM NA NOITE DO BAIRRO DO DNER. (DIVULGAÇÃO)

CERCA DE DUAS MIL PESSOAS SE AGLOMERARAM NA NOITE DO BAIRRO DO DNER. (DIVULGAÇÃO)

TJ busca imóvel em Natal para abrigar núcleo de acompanhamento a dependentes químicos

A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do RN divulgou Edital de Chamamento Público para aluguel de imóvel no município de Natal para abrigar o Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos (Noade). Os imóveis devem atender os requisitos estabelecidos pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do TJRN. As regras e especificações podem ser vistas AQUI.

O contrato terá vigência de 30 meses a partir de sua assinatura. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em locar devem apresentar Carta Proposta de Locação a Secretaria de Administração, juntamente com a documentação definida no edital, até às 17h do dia 8 de setembro.

Informações podem ser solicitadas diretamente à Secretaria, nos dias úteis de expediente do Tribunal de Justiça, das 8h às 11h e das 14h às 17, ou por meio dos telefones 3616-6340 ou 6341.

MP cobra punição a condenados por fraudes na Câmara Municipal de Natal

 CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL (FOTO: CANINDÉ SOARES)

CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL (FOTO: CANINDÉ SOARES)

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, manteve a declaração de incompetência e determinou, nesta quarta-feira (25), que os autos da denominada Operação Impacto sejam encaminhados à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O processo envolve as 17 pessoas condenadas por compra de votos na Câmara Municipal de Natal durante a votação do Plano Diretor da capital potiguar, em 2007. Investigado pelo Ministério Público, o esquema levou à condenação vereadores, ex-vereadores, um empresário da construção civil e servidores da Casa.

O MP disse que ainda não recebeu o processo e que, assim que ficar ciente oficialmente, adotará as medidas judiciais cabíveis.

Segundo o magistrado, como o processo já tramitou em segunda instância, cabe ao TJ determinar que as penas sejam cumpridas – conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. Pela nova regra, pessoas condenadas ao regime fechado, por exemplo, devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Em março, já com a nova regra de execução de pena defendida, a promotora do Patrimônio Público Hayssa Kyrie Medeiros Jardim pediu que a Justiça fizesse valer o que ficou decidido pelo STF, ou seja, que punições aos condenados da Impacto fossem postas em prática. “O processo agora está com a Câmara Criminal do TJ. Caberá aos desembargadores darem a ordem. São eles quem devem fazer valer as condenações”, ressaltou Carlyle.

Sentenças mantidas

No dia 20 de novembro de 2014, a Câmara Criminal do TJ decidiu por manter as sentenças de primeira instância impostas aos réus. Na ocasião, a única mudança foi em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, que acabou condenado por corrupção passiva durante o julgamento na segunda instância. Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.

Os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Relator do processo, Glauber Rêgo afirmou que a culpa dos envolvidos ficou comprovada em interceptações telefônicas, provas materiais e depoimentos. O desembargador ainda citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.

Detalhes importantes do processo também foram mencionados por Glauber Rêgo, como o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na casa da mãe de um dos assessores, Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores.

Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.

Condenações
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semiaberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Glauber Rêgo decidiu pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu. A decisão foi acatada pelos demais magistrados.

As penas
– Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

G1 RN

Juros no cheque especial sobem para 318,4% ao ano, novo recorde da série do BC

 A TAXA DO CHEQUE ESPECIAL JÁ SUBIU 31,4 PONTOS PERCENTUAIS EM RELAÇÃO A DEZEMBRO DE 2015.(FOTO: MARCELLO CASAL)


A TAXA DO CHEQUE ESPECIAL JÁ SUBIU 31,4 PONTOS PERCENTUAIS EM RELAÇÃO A DEZEMBRO DE 2015.(FOTO: MARCELLO CASAL)

A taxa de juros do cheque especial continuou a subir em julho. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (25), a taxa do cheque especial subiu 2,7 pontos percentuais, de junho para julho, quando chegou a 318,4% ao ano, chegando a novo recorde na série histórica do BC, iniciada em julho de 1994.

Neste ano, a taxa do cheque especial já subiu 31,4 pontos percentuais em relação a dezembro de 2015, quando estava em 287% ao ano.

Outra taxa de juros alta é a do rotativo do cartão de crédito. Em julho, na comparação com o mês anterior, houve uma pequena redução na taxa de 0,2 ponto percentual. Mas a taxa de 470,7% ao ano é a mais alta entre as pesquisadas pelo BC. Neste ano, essa taxa já subiu 39,3 pontos percentuais. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão.

A taxa média das compras parceladas com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados subiu 2,3 pontos percentuais e ficou em 151,8% ao ano.

A taxa do crédito pessoal subiu 3,9 pontos percentuais para 132,2% ao ano. Já a taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) caiu 0,2 ponto percentual para 29,2% ao ano.

A taxa média de juros cobrada das famílias subiu 0,5 ponto percentual, de junho para julho, quando ficou em 71,9% ao ano.

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas ficou estável em 6,2%.

A taxa de inadimplência das empresas subiu 0,1 ponto percentual e ficou em 5,2%. A taxa média de juros cobrada das pessoas jurídicas ficou em 30,4% ao ano, alta de 0,1 ponto percentual em relação a junho.

Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para aplicar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros.

No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) a taxa de juros para as pessoas físicas subiu 0,1 ponto percentual para 10,6% ao ano. A taxa cobrada das empresas subiu 1 ponto percentual para 12,7% ao ano. A inadimplência das famílias ficou em 1,8%, com alta de 0,1 ponto percentual em relação a junho. A taxa de inadimplência das empresas ficou estável em 1,1%.

O saldo de todas as operações de crédito concedido pelos bancos caiu 0,4%, em julho e 3,2%, no ano. No mês passado, o saldo ficou em R$ 3,115 trilhões. Esse valor correspondeu a 51,4% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB), ante o percentual de 52,9% registrado em junho deste ano.

Agência Brasil

Novo tremor volta a levar pânico à região central da Itália

 SOCORRISTAS USAM AS PRÓPRIAS MÃOS PARA RETIRAR ESCOMBROS E TENTAR ALCANÇAR VÍTIMAS NA QUARTA-FEIRA (24). TRABALHOS DE RESGATE PROSSEGUEM NESTA QUINTA (FOTO: CIRO DE LUCA/ REUTERS)


SOCORRISTAS USAM AS PRÓPRIAS MÃOS PARA RETIRAR ESCOMBROS E TENTAR ALCANÇAR VÍTIMAS NA QUARTA-FEIRA (24). TRABALHOS DE RESGATE PROSSEGUEM NESTA QUINTA (FOTO: CIRO DE LUCA/ REUTERS)

Um tremor de 4,3 de magnitude voltou a atingir a região central da Itália nesta quinta-feira (25), causando novos desmoronamentos, segundo a Associated Press. Em Amatrice, uma das cidades mais atingidas pelo terremoto de quarta-feira (24), o desabamento parcial de um imóvel provocou pânico entre os moradores.

Mais de 240 pessoas morreram e centenas seguem desaparecidas, segundo os últimos balanços divulgados pelas autoridades. A Defesa Civil italiana informou que 270 pessoas estão hospitalizadas e cerca de 1,2 mil estão desabrigadas.

A agência Efe informou que a fachada do prédio que desmoronou nesta manhã fica perto de um alojamento temporário das vítimas do terremoto de quarta, no parque de Amatrice. O novo tremor foi registrado às 14h36 (horário local, 9h36 em Brasília).

 Buscas

Mais de 4,3 mil pessoas trabalham na busca por sobreviventes. Escavadeiras são usadas nos maiores desmoronamentos, mas em diversos pontos bombeiros e socorristas usam as próprias mãos para retirar escombros e tentar alcançar vítimas. As operações de resgate não tem previsão de interrupção.

A Defesa Civil admite que esse número pode aumentar, já que ainda há centenas de desaparecidos. O jornal “Corriere della Sera” afirma que existem ainda quase 300 feridos. O Itamaraty informou que não há registro de brasileiros entre as vítimas.

G1 SP

Shopping de Natal é condenado por danos morais após abordagem violenta de seguranças

 O SHOPPING FOI CONDENADO A PAGAR A TRÊS RAPAZES UMA QUANTIA DE R$ 8 MIL, CADA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (FOTO: NOVO JORNAL)


O SHOPPING FOI CONDENADO A PAGAR A TRÊS RAPAZES UMA QUANTIA DE R$ 8 MIL, CADA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (FOTO: NOVO JORNAL)

A juíza Francimar Dias Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Natal Shopping Center a pagar a três rapazes uma quantia de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, o que totaliza a quantia de R$ 24 mil, valor que será corrigido monetariamente, e acrescido de juros, em virtude de suposta abordagem truculenta e vexatória perpetrada por policiais civis e pelos seguranças do shopping, no âmbito do estacionamento do estabelecimento.

Segundo os autos, em 16 de abril de 2007, os autores encontravam-se no Natal Shopping Center, quando, ao sair perceberam que seu veículo, um Ford Ka estava com problema na bomba de combustível. Em razão disso, dirigiram-se a um preposto do estabelecimento, para avisar do ocorrido, tendo recebido autorização para o veículo defeituoso pernoitar no estacionamento do local. Em seguida, saíram de lá no veículo de um deles.

Eles afirmam que, no dia seguinte retornaram ao Shopping, com o fim de resgatar o veículo defeituoso, por volta das 13h, tendo nesta ocasião sido abordados por vários indivíduos armados, posteriormente identificados como policiais. Disseram que de tal abordagem participaram os seguranças do estabelecimento, sendo os autores, ao final disto, sido acusados de integrar uma quadrilha especializada em roubos de veículos, que estava atuando pelos shoppings da capital.

Destacaram que, durante várias horas, ficaram à mercê da truculência e ameaças dos policiais, bem como dos seguranças, à vista de todos aqueles que passavam no local, tendo violados diversos de seus direitos e sofrendo expressivos constrangimentos. Contaram ainda que os policiais envolvidos resolveram dirigir-se à residência de seus familiares, de modo a apurar se a história dos rapazes era verídica.

Os jovens afirmaram também que foi instaurado procedimento de investigação criminal pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania de Natal, visando o esclarecimento das ilegalidades e abusos de poder/autoridade cometidos.

Outro lado

O Estado do Rio Grande do Norte também foi acionado judicialmente para responder pelo ocorrido, momento em que sustentou que não houve fato ilícito perpetrado por si, nem há prova a respeito disto e do nexo causal pertinente.

O ente público apontou que seus agentes policiais apenas atenderam uma diligência no Shopping e, após observar o equívoco da informação prestada pelo chefe de segurança do estabelecimento, encerraram sua atuação, não tendo causado qualquer constrangimento aos autores.

Já o Natal Shopping Center defendeu não ser parte legítima para responder pelo ocorrido alegando ocorrência de culpa exclusiva de terceiro. No mérito, sustentou que não possui o comunicado registrado pelos autores, quanto ao pernoite do veículo em seu estacionamento.

Afirmou que o procedimento adotado pela sua segurança, de avisar a polícia, é rotineiro, dado que as quadrilhas de assaltantes de veículos deixam “os veículos pernoitarem em estacionamentos do gênero, como forma de despistar a polícia, para que possam buscá-los no outro dia”.

O shopping entende que houve equívoco da polícia no rastreamento e identificação do veículo perseguido, pelo que seus agentes perfizeram a abordagem com vista a configurar o possível flagrante. Afirmou que esta circunstância foi registrada nas filmagens remetidas ao Ministério Público, aditando que sua equipe de segurança não age por conta própria e apenas comunica a autoridade policial quando da ocorrência de situações fora do normal.

Decisão

Quando analisou o caso, a magistrada Francimar Dias concluiu que não houve ação administrativa danosa perpetrada pelo ente político na situação descrita nos autos processuais. “Seus agentes procederam de forma razoável, agindo nos limites sociais/legais no exercício legal de seu direito”, assinalou.

Quanto ao estabelecimento comercial, considerou ser verificável que o Natal Shopping Center deu azo à ocorrência da abordagem policial que recaiu sobre os autores, sem, antes, ter-se cercado das devidas cautelas para efetivação das providências tomadas em desfavor daqueles. A juíza salientou que os autores à época, quanto ao serviço de depósito (estacionamento), figuravam como consumidores dos serviços do Shopping e por isso incide a lei consumerista para o caso.

“Nesse sentido, tendo em conta a ausência de cautela dos empregados do Shopping réu ao ultimar as drásticas medidas de segurança já relatadas, resta perceptível que o serviço de depósito de veículo fora prestado de maneira defeituosa, bem assim, que não reverteu aos consumidores as utilidades por estes esperadas com a contratação, ensejando-lhes sujeição ao risco de ter violado seu direito à imagem”, concluiu.

Força Tática prende dupla com arma de fogo após roubo de veículo em Natal

 A DUPLA É SUSPEITA DE ROUBAR UM VEÍCULO MODELO KADETT, DE COR VERDE E PLACAS KQC 9644, NO BAIRRO PLANALTO. (DIVULGAÇÃO/SESED)


A DUPLA É SUSPEITA DE ROUBAR UM VEÍCULO MODELO KADETT, DE COR VERDE E PLACAS KQC 9644, NO BAIRRO PLANALTO. (DIVULGAÇÃO/SESED)

Policiais da Força Tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) prenderam na noite desta quarta-feira (24), na rua Nossa Senhora do Livramento, no bairro de Felipe Camarão, na zona Oeste de Natal, Robson Alexandre Batista Soares, de 18 anos, e Leandro Avelino da Silva, de 20 anos. Com eles a PM apreendeu um revólver calibre 38 com três munições intactas e três deflagradas.

 A dupla é suspeita de roubar um veículo modelo Kadett, de cor verde e placas KQC 9644, no bairro Planalto e foram identificados pela PM quando trafegavam em atitude suspeita naquela localidade.

Ambos foram levados à Delegacia de Plantão da zona Norte de Natal, juntamente com a arma apreendida, para a realização dos procedimentos cabíveis.