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Categoria: julho 27, 2016

Governo do Estado recebe novos veículos e armas para Segurança Pública

SESED/ASSECOM

O Governo do Estado viabilizou, junto ao Ministério da Justiça, o recebimento de novos veículos e armamentos que serão disponibilizados para a Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O repasse é um cumprimento do convênio de cooperação com o Ministério da Justiça e é legado da atuação da Sesed com o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) Ao todo serão 15 veículos – entre Pickups e Sedans – e dezenas de armas do tipo carabina calibre 5,56. Os equipamentos chegam ao Rio Grande do Norte no mês de agosto e serão distribuídos para Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro Militar, reforçando as ações de segurança realizadas no estado.

Justiça declara ilegalidade de desvios de funções de 138 servidores do ITEP

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos que originaram desvios de funções no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). A sentença abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.

O juiz determina a intimação pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas necessidades do ITEP.

O magistrado ressalta ainda que essa medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na presente sentença.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor do ITEP, o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar multa pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016. Assim, exemplifica o juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de expirado esse prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos gestores.

Nulidade

O magistrado julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado do RN, com o fim de “fazer cessar todo e qualquer desvio de função que esteja ocorrendo no quadro de pessoal do ITEP, de modo que a integralidade dos seus servidores não mais exerça qualquer função que não esteja contemplada nos cargos públicos em que foram originariamente investidos e, também, no sentido de não admitir o ingresso de qualquer novo servidor no quadro do ITEP em decorrência de cessão, relotação, distribuição, transferência ou qualquer outra forma de movimentação de pessoal”.

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius alerta que a Administração Pública deve se submeter aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso específico para o seu provimento.

Aponta ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº 122/1994) veda “o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar”.

O juiz destaca que “fica claro que os atos praticados pelos servidores públicos em desvio de função são passíveis de nulidade, o que reforça a ideia de que nada adianta existir um servidor exercendo atribuições diversas das inerentes ao seu cargo, como ocorre no ITEP, eis que os atos são passíveis de nulidade, gerando para o Estado do RN e mais especificamente para o POVO, verdadeiro detentor do poder, um enorme prejuízo, eis que o gasto será dobrado, na medida que o servidor exercendo funções em desvio é remunerado e, em seguida, outro servidor, dentro das suas funções, deverá ser igualmente remunerado para repetir o ato considerado nulo”.

O magistrado cita a jurisprudência dos Tribunais Superiores para afirmar que o desvio de função é um ilícito administrativo, contrário à ordem pública e considerado inconstitucional, motivo pela qual não lhe é aplicável o prazo decadencial para convalidação de ato administrativo.

Prazos expirados

No dia 21 de julho de 2015, o juiz Airton Pinheiro havia concedido antecipação de tutela para determinar ao Estado do RN que, no prazo de um ano, promovesse “a cessação das situações de “desvio de função” atuais que ocorrem no quadro de pessoal do ITEP, bem como, que se abstenham de cometer atribuições desviadas do cargo efetivo aos servidores que forem cedidos ou relotados no ITEP doravante”.

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius aponta que com o término da instrução processual ficou comprovado que o Estado do Rio Grande do Norte não promoveu a cessação das situações de desvio de função, bem como que não se absteve de praticar novas cessões com desvios de função.

Ele ressalta que o Estado extrapolou todos os prazos possíveis para dar fim aos desvios de função existentes no órgão. Marcus Vinícius lembra que o ITEP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP em 23 de dezembro de 2013 para realizar concurso público para preenchimento das vagas dos cargos técnicos existentes em virtude de falecimentos e aposentadorias, mas que já se passaram dois anos e meio sem a seleção, “tempo que considero mais que suficiente para a realização de todos os procedimentos burocráticos necessários para a ocupação lícita de cargos públicos”.

(Processo nº 0819037-58.2015.8.20.5001 – PJe)

10º Congesp/RN está com inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para o 10º Congresso de Gestão Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Congesp), que será realizado nos dias 25 e 26 de agosto de 2016, na sede da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), em Natal. O evento é uma realização do Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) e da EGRN, em parceria com o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN).

O investimento é de R$ 50,00 para estudantes, de R$ 80,00 para servidores públicos e profissionais registrados no CRA-RN, e de R$ 120,00 para demais interessados. Servidores públicos da rede estadual, entretanto, não precisarão desembolsar o valor da inscrição, uma vez que sua participação no evento, desde que confirmada via ofício, será garantida por empenho. A EGRN enviou ofícios para todos os órgãos públicos estaduais, oferecendo um número X de vagas para participação no Congesp.

O órgão, por sua vez, fica responsável por definir quais servidores deverão se inscrever no evento, os quais deverão efetuar sua inscrição através do site do congresso, selecionando na lista “Forma de Pagamento” a opção “Ofício”. Ao final do registro, será informado um número de inscrição, cabendo ao servidor informá-lo ao seu órgão. A lista com os nomes e números dos servidores inscritos deverá ser enviada à EGRN até o dia 03 de agosto de 2016.

Feito isso, os participantes receberão um e-mail com a confirmação da inscrição. Sob o tema central “Inovação na Governança Pública” , a décima edição do Congesp tem o objetivo de gerar conhecimento na área de gestão pública, disseminando e analisando experiências inovadoras em todas as esferas de poder. Sua importância reside no estímulo ao avanço da capacidade de formular, implementar e mensurar políticas e ações orientadas para resultado.

A abordagem da programação técnico-científica englobará discussões de grande relevância para o desenvolvimento de novas metodologias, ferramentas e cenários, de modo a estimular o público a buscar e obter o conhecimento das mais diversas formas de aprendizagem, por meio de palestras com especialistas renomados em Gestão Pública, de painéis com foco no tema do evento, e ainda de apresentações de Trabalhos Científicos. Maiores informações podem ser obtidas na página do congresso ou pelos telefones 3232-1699, da Escola de Governo, ou (84) 3234-6672, do CRA-RN. ACESSE: 10º Congresso de Gestão Pública do Estado do Rio Grande do Norte Inscrições

Projeto trata da instalação de placas de alerta sobre uso de farol aceso de dia

PROJETO TRATA DA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA SOBRE USO DE FAROL ACESO DE DIA

Com o objetivo de alertar os motoristas que transitam pelas rodovias estaduais em relação à obrigatoriedade da utilização de farol aceso em luz baixa, também durante o dia, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) está apresentando Projeto de Lei que trata da instalação de placas neste sentido, alertando os motoristas sobre a nova legislação.

“A veiculação da informação nas rodovias evitará que motoristas desatentos à nova norma sofram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É de suma importância a instalação dessas placas”, justifica o parlamentar.

Gustavo lembra que a obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Federal 13.290, de 23 de maio de 2016 como uma medida de proporcionar maior segurança aos usuários de rodovias.

De acordo com o Projeto de Lei, as placas também informarão a gravidade da infração e a penalidade aplicada para quem não cumprir a obrigatoriedade de trafegar com os faróis dos carros acesos durante o dia.

A responsabilidade pela implantação das placas ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O deputado disse ainda que espera contar com a colaboração dos seus colegas da Assembleia Legislativa para que o projeto de sua autoria seja convertido em Lei.

Mais 50 profissionais são convocados para vagas remanescentes do processo seletivo

MAIS 50 PROFISSIONAIS SÃO CONVOCADOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO

O Diário Oficial do Município (Dom) traz nesta quarta-feira (27) a convocação de mais 50 profissionais classificados nas vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2015, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. A convocação atende à necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Rede de Atenção. A lista completa dos convocados está disponível no Dom.

As vagas são remanescentes para as categorias de agente administrativo, auxiliar de farmácia, técnico de enfermagem, técnico de laboratório, enfermeiro, educador físico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, cirurgião dentista, nutricionista, psicólogo e assistente social.

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal alerta aos interessados para ficarem atentos ao Diário Oficial do Município, no site da prefeitura, e na imprensa, porque caso não compareçam dentro do prazo de 72 horas dos dias úteis, será convocado imediatamente os próximos classificados da lista.

Os candidatos deverão comparecer ao Setor de Acolhimento no andar térreo da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Petrópolis, Natal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar os dias úteis a partir desta publicação, no horário das 9h às 15h.

Os convocados deverão apresentar original e duas cópias dos documentos listados abaixo, assim como a documentação original comprobatória enviada no ato da inscrição.

Documentos e exames necessários
a) Do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido; b) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; c) Carteira do respectivo Conselho; d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria; e) Carteira de identidade; f) CPF; g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral; h) PIS; i) Carteira de Trabalho (CTPS); j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino); k) Comprovante de Residência; Termo de Ciência, Concordância com o Edital e Declarações Negativas (Anexo I) e Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo II).

Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL e RX de tórax, todos com validade de até 90 dias.

A critério da avaliação da junta médica do Município do Natal, poderá ser solicitado exames complementares e avaliação de especialistas da área.

Justiça aceita denúncia contra Henrique Alves por improbidade

Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves

O EX-MINISTRO DO TURISMO E EX-DEPUTADO FEDERAL HENRIQUE EDUARDO ALVES (PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO/VEJA)

A Justiça Federal de Brasília aceitou denúncia contra o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves por improbidade administrativa. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) há doze anos com base em indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que era deputado federal pelo PMDB. O processo havia sido interrompido depois que Alves apresentou um recurso apontando a prescrição dos fatos e questionando a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. Agora, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal, decidiu dar continuidade ao caso.

Em 2004, quando foi proposta, a ação do MPF argumentou que o patrimônio declarado por Alves não era compatível com a renda do então parlamentar e apontou: transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; e titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa off-shore  sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país. Também foi ressaltado o fato de a ex-esposa de Alves Mônica Azambuja ter as despesas pagas pelo ex-marido e recebido a quantia de 1,5 milhão de reais entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio – valor superior a quatro vezes sua receita anual, segundo o MPF.

Em relação à prescrição dos fatos, o magistrado explicou em sua decisão, tomada em 6 de julho e divulgada nesta quarta-feira, que, de acordo com a lei, o prazo para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. Como Alves foi deputado federal por onze mandatos consecutivos (1971-2014), a prescrição só teria começado a contar há dois anos. Ao explicar por que aceitou o pedido do MPF para que fosse levantado o sigilo do caso, o magistrado afirmou que o processo “exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”.

Em junho deste ano, Henrique Eduardo Alves pediu demissão do cargo de ministro do Turismo após ser citado pelo ex-presidente da Transpetro e delator da Lava Jato Sérgio Machado.

VEJA

Operação Bom Apetite está sendo realizada pelo Procon Natal nos restaurantes de Natal

Para garantir um atendimento de qualidade e que os direitos dos consumidores sejam cumpridos, o Procon Natal está realizando no período de 25 a 29 de julho blitz nos restaurantes dos shoppings da cidade do Natal

Serão observados se há a presença do telefone e endereço do Procon na nota fiscal, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, preços etiquetados nos produtos expostos à venda, tabela de preços, data de validade dos produtos à venda. A fiscalização também observa outros itens, como a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10%, couvert artístico e a disponibilização de cardápios em inglês e espanhol para a clientela.

A diretora geral do Procon Natal, Aíla Cortez, relata que a presente operação tem por finalidade que os restaurantes se adequem às normas consumeristas e ofereçam um melhor serviço aos consumidores de natal.

O Procon natal fica sediado na rua Seridó, 355, Petrópolis e possui o telefone 3232-9050 e o whatsap 98870-3865

Segue abaixo as dúvidas mais frequentes dos consumidores a respeito do tema.

É permitido cobrar multa em caso de perda da comanda com anotação dos itens consumidos?

Não. A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Assim, o local deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, podendo ser exigido apenas o que ele efetivamente consumiu.

É permitida a cobrança de ‘couvert’ artístico?

Sim, desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.

Restaurantes podem exigir consumação mínima?

Não. É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, determina o Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. A consumação mínima não pode ser ofertada nem como alternativa – ou seja, é ilegal cobrar a consumação mínima ou um valor apenas de entrada.

É permitido cobrar a taxa de 10% sobre o consumido (gorjeta)?

O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. Fica a critério do consumidor pagá-la ou não – mesmo porque, muitas vezes o cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada.

Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio na entrada do estabelecimento?

Sim. A exigência é prevista no Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento.
É preciso informar as formas de pagamento aceitas na entrada?

Sim. A informação sobre formas de pagamento aceitas (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, na entrada. Caso não o faça, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos – como fazer com que ele peça dinheiro emprestado a alguém ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Nesses casos, a negociação sobre como o pagamento será efetuado deverá ser feita de forma amigável, sem submeter o consumidor a incômodos (como pedir que ele retorne ao local para pagar durante a semana, apenas em horário comercial). Quanto ao pagamento com tíquete, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contravale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do tíquete.

Posso ir embora sem pagar se o restaurante demorar para entregar o pedido e eu não quiser mais consumir no local?

Sim. O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se um estabelecimento demorar muito para entregar o prato, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumidor.

Preciso pagar por alimentos com sabores, odores ou objetos estranhos ou aparência de estragados?

Não. O consumidor pode se negar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Com modificações no uso do FUNFIRN, líderes aprovam dispensa de tramitação

CRÉDITO DA FOTO:EDUARDO MAIA

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (27), o colegiado de líderes da Assembleia Legislativa concordou com a dispensa de tramitação do Projeto de Lei Complementar que trata de modificações na utilização de recursos do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (FUNFIRN) pelo Governo do Estado. Os deputados chegaram a um acordo após as explicações do secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, que acatou as modificações sugeridas.

“Vai haver a dispensa de tramitação e a matéria deve ser votada em reunião extraordinária na tarde da próxima segunda-feira (1º) com as modificações propostas pelo colegiado de líderes. São mudanças no tocante ao limite financeiro de utilização e no prazo de devolução ao Fundo do que já foi utilizado até o momento”, explicou o deputado Tomba Farias (PSB), líder do bloco do PSB/SDD.