SELO BLOG FM (4)

Categoria: março 1, 2016

Advogada de 63 anos é agredida por policial em delegacia

AGRESSÃO ACONTECEU ENQUANTO A ADVOGADA ATENDIA UM CLIENTE

AGRESSÃO ACONTECEU ENQUANTO A ADVOGADA ATENDIA UM CLIENTE

 

A advogada Iara Maria Alencar, de 63 anos, foi agredida por policial dentro de delegacia na noite de sábado, 28. O caso ocorreu na cidade de Paraíso do Tocantins.

A profissional foi agredida fisicamente por um agente da polícia, enquanto atendia um cliente. Ela foi empurrada contra a parede por duas vezes e teve seu braço imobilizado pelo policial. Ao presenciarem a cena, populares foram em defesa da advogada, ato que foi coibido pelo policial que sacou sua arma e ordenou que se afastassem. “Além de um flagrante desrespeito às prerrogativas profissionais, trata-se também de um ato covarde, em que a vítima é uma senhora de 63 anos.

Isso demonstra o despreparo e a falta de limites do policial”, afirmou Lamachia. O presidente afirmou que “a OAB não permitirá que este caso termine sem punição”, e que a advogada receberá todo o apoio necessário para buscar a devida reparação. Em nota, o Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes Seccionais defende as prerrogativas profissionais.

Confira a nota na íntegra:

Diante da agressão praticada em face da advogada Iara Maria de Alencar, na cidade Paraíso de Tocantins, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio e Presidentes de Seccionais da OAB vêm a público: Prestar seu mais integral apoio e sua solidariedade à advogada atingida e à Seccional da OAB-TO; Exigir a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do agente violador da prerrogativa, bem como na esfera penal; Apoiar a Seccional de Tocantins em relação as medidas já adotadas visando a punição dos atos de violência praticados contra a advogada; Reiterar que atos de violação das prerrogativas profissionais receberão pronta resposta da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal e suas Seccionais.

(Com informações do Blog Jurinews)

Câmara de Vereadores de Galinhos investiga cheques sem fundos emitidos pela prefeitura

O PRESIDENTE DA CÂMARA,VEREADOR AFRÂNIO REIS (PR), SOLICITOU AO BANCO DO BRASIL CÓPIAS DE CHEQUES DA PREFEITURA DEVOLVIDOS PELO MESMO MOTIVO. ( FOTO: DIVULGAÇÃO)

O PRESIDENTE DA CÂMARA,VEREADOR AFRÂNIO REIS (PR), SOLICITOU AO BANCO DO BRASIL CÓPIAS DE CHEQUES DA PREFEITURA DEVOLVIDOS PELO MESMO MOTIVO. ( FOTO: DIVULGAÇÃO)

A Câmara de Vereadores do município de Galinhos descobriu, através de uma denúncia feita por uma moradora da cidade, que a prefeitura já emitiu 30 cheques sem fundos. Diante da denúncia, a casa legislativa resolveu instaurar uma Comissão Especial de Investigação.

A denúncia feita por Andreia Maria Chaves Pimentel chegou a Câmara de Vereadores com uma cópia anexada de um cheque devolvido por insuficiência de fundos.

O presidente da Câmara, vereador Afrânio Reis (PR), solicitou ao Banco do Brasil cópias de cheques da prefeitura devolvidos pelo mesmo motivo. A surpresa veio quando o banco informou que já eram 30 os cheques sem fundos emitidos pela administração municipal, assinados pela prefeita Josineide Cunha de Medeiros e o tesoureiro Ricardo Araújo.

Diante de um número tão elevado, a Câmara, após votação com 7 votos a favor e uma abstenção, resolveu não arquivar o caso, mas, sim, investigar os fatos. Para isso, foi instaurada uma Comissão Especial de Investigação, composta dos vereadores Alexandre Wendel de Lima Ribeiro (PMDB), Márcio André da Silva Vale (PSB) e Vanuelbe Lima da rocha (PTB), que em reunião na tarde da última sexta-feira (26), definiu seu presidente e já solicitou que a secretaria da Câmara redija ofício e encaminhe a prefeita para tomar ciência e no prazo estabelecido de dez dias apresentar defesa, conforme o estabelecido no inciso III  do artigo 5º do Decreto de Lei 201/67.

Os próximos dias prometem desdobramentos que poderão provocar mudanças no quadro político de Galinhos.

 

Justiça bloqueia R$ 28,7 milhões nas contas da mulher de João Santana

MÔNICA MOURA  E O ESPOSO JOÃO SANTANA,MARQUETEIRO DAS CAMPANHAS DE LULA E DILMA , ESTÃO PRESOS DESDE O DIA 22/02

MÔNICA MOURA E O ESPOSO JOÃO SANTANA,MARQUETEIRO DAS CAMPANHAS DE LULA E DILMA , ESTÃO PRESOS DESDE O DIA 22/02

 

Cumprindo uma determinação do juiz federal Sérigo Moro, a Justiça bloqueou R$ 28,7 milhões em duas contas de Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana. Por meio do sistema de bloqueio eletrônico do Banco Central, foram bloqueados também R$ 2,7 milhões nas contas de Santana. A decisão de Moro foi proferida como medida cautelar na investigação da Operação Acarajé, deflagrada na semana passada.

O bloqueio atingiu também outros investigados e empresas do publicitário. Na conta da Polis Propaganda foram bloqueados R$ 407 mil. Na Operação Acarajé, os investigadores suspeitam que Santana e sua mulher receberam US$ 7,5 milhões, que teriam sido pagos por meio de empresas offshores controladas pela Odebrecht no exterior.

Em depoimentos, o casal confirmou que recebeu dinheiro no exterior por campanhas eleitorais na Venezuela e em Angola. A suspeita é de que os valores sejam oriundos do esquema de corrupção na Petrobras.

( Com informações Agência Brasil)

Lula e Marisa não irão comparecer a depoimento sobre triplex no Guaruja

Lula e Marisa. Foto: Ricardo Stuckert - Instituto Lula

Lula e Marisa. Foto: Ricardo Stuckert – Instituto Lula

A informação foi divulgada pelo Instituto Lula nesta segunda-feira (29), e apresentada ao Ministério Público de São Paulo pela defesa de Lula e Marisa: O ex-presidente e a sua esposa não comparecerão ao depoimento sobre o triplex no Guarujá, que está marcado para quinta-feira, em São Paulo.

De acordo com o Instituto, foram protocoladas no Ministério Público explicações por escrito a respeito da investigação sobre o imóvel. A defesa de Lula pediu ainda ao Tribunal de Justiça de São Paulo um habeas corpus preventivo que garanta que eles não sejam obrigados a comparecer para depor.

O Ministério Público informou que Lula e Marisa não são obrigados a prestar depoimento.

(Com informações do G1)

Supremo Tribunal Federal nega perdão de pena do mensalão à José Dirceu

2015-845190756-2015083150790.jpg_20150831

EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, ATÉ SER PRESO NO ANO PASSADO POR SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM ESQUEMA INVESTIGADO NA OPERAÇÃO LAVA JATO

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou  pedido de indulto feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão e atualmente preso preventivamente na Operação Lava-Jato.

O benefício consiste no perdão total e irrestrito à condenação. Barroso explicou que, para receber o perdão, o preso não pode ter nova condenação. Como Dirceu ainda não foi julgado na Lava-Jato, o ministro preferiu esperar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância, para examinar novamente o pedido do petista.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF dizendo que primeiro aguardaria a posição do tribunal sobre a transferência de Dirceu para o regime fechado, para depois opinar sobre o indulto. Recentemente, Janot pediu que o petista cumpra o restante da pena do mensalão em regime fechado, por conta da nova acusação na Lava-Jato. Hoje, se for libertado por Moro, Dirceu voltaria para o regime domiciliar. Barroso ainda não decidiu sobre a regressão do regime.

Na semana passada, Janot enviou ao STF pareceres favoráveis à concessão do indulto a oito condenados no processo do mensalão. Estão na lista o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ). Barroso ainda não decidiu se eles serão ou não beneficiados. Em caso positivo, o grupo será perdoado definitivamente pelos crimes que cometeram no esquema que vigorou durante o governo Lula.

O indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O benefício está previsto na Constituição Federal e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso.

O decreto do último Natal prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que já tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O Globo