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Já está em vigor lei que instituir o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros

LEI DE NELTER QUEIROZ INSTITUIR O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS

LEI DE NELTER QUEIROZ INSTITUIR O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS

De autoria do Deputado Estadual Nelter Queiroz (PMDB) já está em vigor a lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016, que tem o intuito de instituir o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros no Estado do Rio Grande do Norte (STPC/RN) e liberar a cobrança individualizada de passagens dos usuários dos transportes alternativos, que até então só podiam transitar mediante frete.

A lei permite que o STPC/RN seja explorado mediante permissão pública, em conformidade com a demanda do serviço, seguindo as regras estabelecidas por esta legislação e das normas emanadas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN).

Já a permissão para exploração do STPC/RN será concedida por um prazo de seis anos, prorrogáveis por igual período, à empresa que satisfaça os requisitos da legislação, e que tenha caráter individual – quando tratar-se caráter individual – ou coletivo – quando tratar-se de cooperativa.

REQUISITOS

Os veículos só poderão transportar entre 15 e 21 passageiros e os permissionários do STPC/RN deverão satisfazer as seguintes condições: ser proprietário ou arrendatário mercantil do veículo; ser habilitado na categoria “D” ou superior; ser residente ou estabelecido no RN há no mínimo dois anos; ter o veículo registrado e emplacado no RN; não ser titular de permissão, autorização ou concessão de qualquer outro serviço público; e não ocupar cargo de natureza efetiva ou comissionada na administração pública direta ou indireta de qualquer poder dos entes federados.

No que for aplicável, o permissionário estará sujeito às mesmas obrigações sociais fiscais, sociais, pagamentos de taxas e seguros exigidos para as empresas que operam o sistema regular convencional, como também poderão sofrer todas as penalidades previstas na legislação pertinente, assegurado o mesmo tratamento dispensado ao sistema convencional.

O STPC/RN será gerido e fiscalizado por um conselho gestor, constituído paritariamente por representantes de entidades públicas e da sociedade civil, garantindo-se assento à categoria dos profissionais do transporte complementar.

Segundo Nelter Queiroz, esta lei chega em momento oportuno, pois regularizará a situação de vários chefes de família por todo Estado que trabalham honestamente, mas que estavam sendo injustiçados e perseguidos pela fiscalização do DER, regida por força de uma portaria já ultrapassada. “A lei deverá ser regulamentada pelo poder executivo no prazo máximo de 90 dias a contar da data de sua publicação, cabendo ao DER baixar normas complementares necessárias para sua plena execução”, frisou.

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